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	<title>Arquivos fake news - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos fake news - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>A regulamentação das redes sociais no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Feb 2025 14:50:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Qual a sua avaliação sobre a discussão sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil? Com o fenômeno das redes sociais, nós tivemos uma revolução no âmbito das comunicações. Essa tecnologia acabou sendo absorvida pela humanidade de uma forma célere e maravilhosa, mas que acabou trazendo muitas consequências, como o decaimento do interesse da população [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="wp-block-heading has--font-size">Qual a sua avaliação sobre a discussão sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil?</h2>
<p>Com o fenômeno das redes sociais, nós tivemos uma revolução no âmbito das comunicações. Essa tecnologia acabou sendo absorvida pela humanidade de uma forma célere e maravilhosa, mas que acabou trazendo muitas consequências, como o decaimento do interesse da população pelas mídias tradicionais. Esse processo fez com que a liberdade de expressão, que rege a maior parte das redes sociais mais utilizadas, começasse a se espraiar pelo mundo inteiro.</p>
<p>Em um primeiro momento, começou-se a discutir a responsabilidade por aquilo que era postado. Por exemplo, na França, há alguns anos, houve uma discussão muito grande sobre a venda de memorabílias nazistas no Yahoo Market. Isso porque, em conformidade com a primeira emenda da Constituição dos Estados Unidos, você pode vender memorabília nazista, mas na França isso é um crime de lesa majestade. Para resolver esse problema, as pessoas que estavam em solo francês passaram a não ter mais acesso a esses anúncios.</p>
<p>Na Espanha, nós tivemos o caso de um senhor que, anos antes, havia perdido uma casa por dívidas previdenciárias, mas que toda vez que seu nome era colocado no Google, aparecia a sua citação através do diário oficial espanhol, o que lhe causava um embaraço muito grande. Esse caso deu origem à lei do esquecimento, que possibilitou as pessoas removerem dos buscadores fatos sobre si que elas não quisessem que ninguém soubesse e que já tivessem um prazo razoável. Na China, quando o cabo submarino ou o cabo terrestre chega ao país, ele é cortado e substituído por um cabo chinês, 100% monitorado pelo governo. A Rússia fez a mesma coisa.</p>
<p>Em 2013, nós tivemos o escândalo Snowden, que levou ao conhecimento do mundo que a Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos analisava todo o conteúdo gerado na internet, com o monitoramento de palavras-chaves, intenções e pessoas específicas. Em seguida, nós tivemos a eleição americana de 2016, o Brexit e uma confusão de fake news direcionadas, feitas, principalmente, nas plataformas da Meta, como o Facebook, que são utilizadas por, praticamente, metade da humanidade.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/o-uso-da-inteligencia-artificial-em-saude-uma-revisao-bibliografica/" target="_blank" rel="noopener">O uso da Inteligência Artificial em saúde: uma revisão bibliográfica</a></p>
<p>Depois disso, nós tivemos o episódio de perseguição de uma minoria muçulmana pela maioria budista em Mianmar, muito por conta de fake news espalhadas também através do Facebook, o que criou uma enorme pressão sobre Mark Zuckerberg na época. A situação descambou com o caso da Cambridge Analytics, que consistia no estudo de microdados de uma certa pessoa para fazê-la mudar de opinião com certos tipos de notícias.</p>
<p>Nesse momento, teve início uma série de discussões sobre a responsabilidade das redes sociais diante dessas situações. Por exemplo, no Brasil, o Marco Civil da Internet, que é de 2014, tem previsto no seu artigo 19 que as redes sociais não são responsáveis pelo conteúdo prestado por terceiros. Aqui, isso cabe ao Judiciário. O nosso caso é diferente de países como Polônia, Hungria, Rússia e China, onde isso cabe a um órgão do Poder Executivo, o que gera risco de politização e de silenciamento de grupos de oposição, e dos Estados Unidos, onde há uma imunidade total das redes sociais.</p>
<p>Com o tempo, começou-se a questionar no Brasil se era necessário ir ao Judiciário para tudo. Isso porque se aprendeu que não era necessário recorrer à justiça contra publicações que fazem apologia a temas como suicídio, automutilação, violência e discursos de ódio contra grupos vulneráveis como judeus, população LGBT, negros e mulheres.</p>
<p>Para chegarmos no estado de coisas que temos hoje, a direita começou a surgir, em diversos lugares do mundo, através da utilização das redes sociais, dando um banho na esquerda e ganhando eleições, como nos casos de Trump nos Estados Unidos, Bolsonaro no Brasil e Marine Le Pen na França, além de fenômenos como Nicolas Ferreira e Pablo Marçal.</p>
<p>Hoje, existe o discurso de que a culpa por essas situações se deve ao fato das redes sociais não serem reguladas. Um discurso que, muito claramente, é político, e não jurídico. Por exemplo, qual é a diferença entre uma fake news, uma desinformação e uma opinião equivocada? Além disso, nós temos uma questão não resolvida sobre o que é liberdade de expressão e até onde ela vai. Isso tem feito com que a necessidade de regulação seja no sentido de censura a opiniões contrárias, principalmente com relação à esquerda.</p>
<p>Isso tem feito com que todo o discurso de regulação das redes sociais, não só no Brasil, como no mundo, seja uma pauta da esquerda, que tem mostrado interesse em projetos de leis que façam com que as redes sociais façam uma censura sobre o que pode ser controvertido entre o que alguns consideram como fake news e outros como liberdade de expressão, sendo que, no Brasil, esse papel cabe ao Judiciário.</p>
<h2 class="wp-block-heading has--font-size">Na sua opinião, o que precisa ser regulamentado?</h2>
<p>Como disse, já existem situações consolidadas de aprendizado que poderiam ser mais facilmente suprimidas das redes sociais, sem a necessidade de se passar pelo Judiciário. Isso não é o que o ministro Dias Toffoli propôs no julgamento da constitucionalidade do artigo 19, quando ele apresentou 12 medidas absolutamente genéricas, que, na prática, significam que se a rede social, na dúvida, não apagar o conteúdo, ela pode ser multada ou suspensa, como aconteceu com o WhatsApp algumas vezes, ou o que está na primeira versão do projeto de lei de regulamentação, que previa um órgão do poder executivo para fiscalizar a existência de fake news nas redes sociais. Na verdade, tudo isso é o aparelhamento da censura.</p>
<p>O que não se deve fazer é criar situações genéricas para as quais existem dúvidas objetivas a respeito, pois, no fundo, quem vai ser penalizado é a liberdade de expressão e a pessoa que divulga o conteúdo. Em vez de o governo querer fazer o que os dominicanos fizeram na idade média, quando eles queimaram livros, seria mais fácil dar letramento para a população. Por exemplo, o governo Fernando Henrique poderia ter proibido o fumo de cigarro no Brasil, mas optou por fazer uma campanha sobre os seus malefícios, o que acabou com a sua romantização. Como disse, o Estado não faz, absolutamente, nenhuma campanha em prol do letramento da população brasileira, que não é escolarizada e que se tornou digital antes de ser alfabetizada.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/novas-regras-sobre-recursos-contra-decisao-do-trt-que-nega-seguimento-ao-rr/" target="_blank" rel="noopener">Novas regras sobre Recursos contra decisão do TRT que nega seguimento ao RR</a></p>
<p>O Estado deveria fazer esse letramento, mas ele quer voltar ao que acontecia na Idade Média, quando se tinha a inquisição e se queimava livros. Inclusive, o artigo 220 da Constituição brasileira não permite a censura prévia. Se eu falar uma besteira em uma rede social, já existe uma rede de proteção, muito bem estabelecida há décadas, que pode me valer uma pena de calúnia, injúria e difamação, além de eu ser processado civilmente a pagar indenização e ter o meu conteúdo removido.</p>
<h2 class="wp-block-heading has--font-size">Qual o impacto do novo Governo Trump nas empresas que controlam as redes sociais?</h2>
<p>Veja o que aconteceu com o TikTok. O governo Biden deu um prazo para que ele fechasse nos Estados Unidos, sendo que esse prazo venceria logo após a posse do novo presidente. Dois dias antes da posse, a Google Play e a Apple Store pararam de disponibilizar o aplicativo, e quem tinha acesso a ele passou a ver uma mensagem que dizia que os serviços seriam suspensos em cumprimento a uma decisão da Suprema Corte Americana, mas que a empresa já estava dialogando com o novo governo. Dois dias depois, quando Trump emitiu uma ordem executiva dando mais 90 dias para que se chegasse a um acordo, o TikTok agradeceu por isso. Os 170 milhões de usuários da plataforma nos Estados Unidos viram a mensagem de esperança, e dois dias depois, a mensagem de agradecimento.</p>
<p>Quando Mark Zuckerberg suspendeu a contratação das empresas externas que faziam a moderação de conteúdo, ele contou que a Meta havia chegado à conclusão de que essas empresas estavam fazendo uso político da moderação, tanto que elas haviam tirado muito mais conteúdo da direita do que da esquerda. O ponto é que Zuckerberg não acabou com a moderação interna, mas criou um nível a mais de forma idêntica ao que existe no X, que são as notas da comunidade, ou seja, se alguém escreve alguma coisa que eu não concordo, eu escrevo outra. Esse é o princípio que está na primeira emenda da Constituição americana. Antes, o que estavam fazendo era apagar o que havia sido escrito. No Brasil, se essa pessoa voltasse a escrever, o seu acesso às redes, aos sites e aos canais seriam cancelados.</p>
<h2 class="wp-block-heading has--font-size">Qual país você considera mais avançado nesse assunto?</h2>
<p>O mecanismo adotado pelo Brasil no Marco Civil da Internet criou um modelo que me parece muito mais evoluído que o modelo americano, que dá imunidade total às redes sociais, ou os modelos da União Europeia ou da Alemanha, que criam situações absolutamente subjetivas e dão para a rede social um poder absurdo de decidir o conteúdo que deve ou não prevalecer. O modelo brasileiro, que deixa essa questão para o Judiciário, funciona perfeitamente bem.</p>
<p>_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________</p>
<p>Solano de Camargo &#8211;  Professor de Direito Internacional na USP, especialista em Direito Digital, IA e Proteção de Dados, sócio-fundador da LBCA e presidente da Comissão de LGPD e IA da OAB-SP.</p>
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		<title>Quando o foco excessivo no ambiental afeta os pilares G e S</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2023 12:51:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>MPF e CGU fizeram denúncias sobre impactos negativos de complexos eólicos e solares a comunidades tradicionais</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O melhor dos mundos seria aquele com matrizes energéticas limpas; onde os carros fossem elétricos, reduzindo a emissão de Gases de Efeito Estufa e a poluição atmosférica e os fogões não dependessem mais do gás (GLP), mas tivessem eletricidade barata, acessível a todos, inclusive aos mais carentes (2,8 bilhões), que usam carvão, querosene e álcool para cozinhar até hoje, segundo o </span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/banco-mundial" target="_blank" rel="noopener"><b>Banco Mundial</b></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso seria bom para a saúde das pessoas e para o meio ambiente, atenuando as crises climáticas, vivenciadas quase que diariamente, como a seca tão severa na Amazônia, que caminha para ser histórica diante dos danos já causados às comunidades, corpos d´água, biodiversidade e florestas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O planeta caminha na trilha da silenciosa transição energética, das energias renováveis (eólicas e solares), que ainda podem ser consideradas caras, mas trazem um retorno ambiental positivo, com a redução de externalidades negativas comparativamente aos combustíveis fósseis. São vitais na transição energética para zero carbono, sendo que os insumos que utilizam são gratuitos, doados pela natureza, embora não haja sol todo dia, nem ventos ininterruptos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/litigancia-predatoria-traz-danos-a-justica-sustentavel/" target="_blank" rel="noopener">Litigância predatória traz danos à justiça sustentável</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior inconveniente, portanto, está em armazenar essas energias para atender às demandas por eletricidade cada vez mais vorazes da humanidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sempre estivemos próximos do consenso que os impactos ambientais causados pelas usinas eólicas e painéis solares fotovoltaicos eram considerados de pequena amplitude sobre o meio ambiente, tanto na fase de instalação quanto de operação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Brasil, que já tem uma matriz de energética com 47,4% de fontes renováveis, segundo o Ministério de Minas e Energia, vem ampliando as fontes renováveis, principalmente eólica e solar. Neste ano, a capacidade de energias limpas cresceu de forma representativa, com eólicas gerando 3,3 Gigawatts e as fotovoltaicas 3GW para o Sistema Interligado Nacional (SIN) de energia instalada. ¹</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse esforço de geração de energia renovável, dentro dos critérios ESG, contou com a colaboração de mais de 2 milhões de placas solares fotovoltaicas instaladas nos telhados de residências brasileiras, gerando 33 GW para alimentar com energia elétrica prédios, comércios, indústrias, propriedades rurais etc. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica. A potência da energia solar já atinge 14,3% da capacidade instalada no país.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até aqui, os projetos de energia renovável caminhavam sem atropelos até surgir a pedra no caminho, lembrando o poeta Carlos Drummond de Andrade, até porque todos nós temos as <em>“retinas fatigadas</em>” pelas crises climáticas, lembrando o teórico Gilberto Teles e a descoberta de que a palavra “pedra” tem as mesmas letras de “perda”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, uma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/mpf"><b>MPF</b></a><span style="font-weight: 400;">) na Paraíba; Defensoria Pública da União (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/dpu"><b>DPU</b></a><span style="font-weight: 400;">) e a Defensoria Pública paraibana sobre os impactos que os complexos eólicos e solares, em implantação no Estado, estão causando em comunidades tradicionais, assentamentos de reforma agrária e territórios quilombolas, podendo colocar em risco o modo de vida dessa população carente.²</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas de energia são suspeitas de negociarem a locação e/ou venda das propriedades rurais individualmente, com cláusula de confidencialidade. A locação é firmada por longos períodos (mais de 20 anos, renováveis automaticamente), em desfavor do proprietário. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Preliminarmente, constatou-se que os contratos estabelecidos com pequenos proprietários careciam da devida transparência. Além disso, as usinas eólicas e solares poderiam comprometer paisagens históricas, levar áreas à desertificação e ao êxodo rural, no futuro. Tudo ainda terá de ser apurado, analisado e cobrado para que se cumpra as exigências legais e regulatórias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, este caso é bem emblemático no sentido de que a busca pela consolidação do pilar ambiental “E” pode acabar comprometendo a falta de boas práticas de governança, ao promover uma gestão sem clareza, minimizadora de compromissos com a integridade e a transparência em negociações com terceiros e as condições econômicas e financeiras desses parceiros negociais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É claro que as decisões de uma organização impactam a comunidade (pilar “S”) e outros stakeholders, sendo que esse equívoco do “G” leva a um dano social, porque as áreas escolhidas para instalar as usinas pertencem a famílias humildes que, muitas vezes, vivem da agricultura de subsistência e pelo contrato podem ser tolhidas de plantar determinadas culturas, sempre incorporadas à sua vida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguém pode pensar ser este o caso de uma “<em>jabuticaba</em>” bem brasileira, mas, pelo contrário, já eclodiu em vários locais do mundo. No Brasil, temos uma pedra no pilar da governança, porque as empresas estão atuando de forma opaca com as comunidades quanto às condições da locação e/ou venda das áreas rurais e quilombolas para instalação de usinas de energia renovável. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No exterior, há o inverso: resistência de populações diante da instalação das estruturas de parques eólicos e usinas eólicas fotovoltaicas, ou seja, o “S” confrontando o “G” e o “E”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A vida no planeta está mudando e a sustentabilidade deve existir a despeito de todo esse “xadrez” com vieses colaterais? Aves diurnas e noturnas morrem ao impactarem com o rotor das pás das torres eólicas em todo o mundo.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/esg-entra-em-nova-fase-regulatoria/" target="_blank" rel="noopener">ESG entra em nova fase regulatória</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E, no mar, onde ficam as turbinas eólicas offshore, estão surgindo colônias de mexilhões, que começam a ser estudadas. Independentemente das pedras no caminho, a crescente procura por fontes de energia mais limpa não tem trégua em todo o mundo e serão necessários 26 milhões de acres, somente no Ocidente, para dar conta da demanda.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A instalação, contudo, da estrutura de tais energias limpas sofrem resistência em diferentes países por motivos completamente diversos. Nos EUA, segundo a Universidade de Columbia, no ano passado, houve um crescimento de 35% do total de leis que impõem obstáculos à exploração de energias renováveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada lado tem sua razão e o seu motivo: nos Estados Unidos, a resistência é alimentada pela desinformação. Na China, há excesso de energia gerada, vinculada ao pilar “G” e na Austrália, falta mão de obra qualificada, um vácuo no pilar “S”. ³</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem dúvida, os Estados Unidos são o país onde a questão ambiental está mais imbricada com os espectros ESG. Um dos fatores de rejeição aos parques eólicos é o barulho (105 decibéis) na turbina, que a 250 metros de distância cai para 45 decibéis, nível de ruído considerado aceitável pela Organização Mundial de Saúde para o bem-estar do ser humano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A questão do barulho deve levar os parques eólicos para longe das cidades, áreas de preservação animal e terras cultiváveis, mas são rejeitados até em regiões desérticas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na Alemanha, a “pedra no caminho” não é o barulho, mas tem cunho ambiental, calcula-se que os parques eólicos matem mais de 100 mil aves e morcegos migratórios/ano,  um dado que muitos consideram especulativo e menor do que o causado por qualquer outro tipo de geração de energia</span><span style="font-weight: 400;">4.</span><span style="font-weight: 400;"> A Alemanha é um país que ao extinguir as usinas nucleares tornou-se mais dependente da energia eólica  para atender ¼ do consumo da energia elétrica  do país e tem de observar a dura lei ambiental da União Europeia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A saída tem sido  buscar medidas mitigadoras, como o uso da  Inteligência  Artificial para identificar  pássaros e morcegos e  colocar em operação um sistema anticolisão com as pás das turbinas eólicas.</span><span style="font-weight: 400;">4</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa trilha de aprendizado e críticas à energia limpa dos parques eólicos e usinas solares, também surgem as fake news, e a mais comum é que causariam doenças (síndrome da turbina eólica) e acidentes decorrentes da queda das pás, colocando vidas em risco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, os acidentes ficam no patamar de 1%. Também é divulgado que os parques eólicos emitem frequências baixas de som, não captadas pelo ouvido humano, mas que seriam prejudiciais à vida saudável. Este tipo discussão envolve conflitos nos pilares “G” e ‘S”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As redes sociais vêm se tornando um grande difusor dessas falsas informações sobre os painéis solares e parques eólicos.  Segundo o porta-voz do Facebook: Kevin Clister, há uma reação da plataforma e monitoramento dessas falsas informações: “Tomamos medidas contra o conteúdo que nossos parceiros de verificação de fatos classificam como falso. É parte de nossa estratégia abrangente evitar que alegações virais e, provavelmente, falsas se espalhem em nossos aplicativos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E não parecem atingir esse limite, já que eles foram compartilhados apenas algumas vezes durante um período de vários anos.”</span><span style="font-weight: 400;">5</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao </span><b>incentivar</b><span style="font-weight: 400;"> os </span><b>diálogos e</b><span style="font-weight: 400;"> apontar as mudanças positivas da energia limpa para a atual e futura gerações dentro da harmonia do</span><b> espectro ESG</b><span style="font-weight: 400;">, fica a lição do pesquisador da Universidade do Maine, </span><b>Habib</b><span style="font-weight: 400;"> Dagher, especialista em energia </span><b>limpa: </b></p>
<p><b>“</b><b><i>Todos</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> nós gostaríamos de pensar que podemos ter energia renovável com impacto zero no meio ambiente – como vocês sabem, não é possível, certo? </span></i><b><i>Portanto, nosso</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> objetivo e nosso desafio </span></i><b><i>é:</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> como podemos minimizar o impacto no meio ambiente à medida que embarcamos neste sistema energético transformacional</span></i><span style="font-weight: 400;">?”</span><b>.</b> <b>6</b></p>
<p><b>Na</b><span style="font-weight: 400;"> transição energética para </span><b>a </b><span style="font-weight: 400;">energia limpa e </span><b>sustentável,</b><span style="font-weight: 400;"> os pilares E, S, G  devem se somar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O meio ambiente depende </span><b>de uma</b><span style="font-weight: 400;"> governança robusta e ética</span><b>,</b> <b>de um pilar social que abra espaço para a manifestação de todos os stakeholders (partes interessadas) e de</b> <b>uma comunicação</b> <b>com</b><span style="font-weight: 400;"> atributos ESG</span><b>,</b> <b>que seja eficaz e </b><span style="font-weight: 400;">capaz </span><b>de </b><span style="font-weight: 400;">combater a desinformação e falsos mitos e torne a governança transparente.</span><b> </b></p>
<p><b>As práticas ESG podem ser a resposta que o mundo espera de empresas de energia renováveis, comprometidas com a sustentabilidade, embora saibamos que sempre haverá pedras e perdas neste caminho , que não podem ser ignoradas.</b></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">¹<a href="https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/brasil-bate-recorde-de-expansao-da-energia-solar-em-2023" target="_blank" rel="noopener">https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/brasil-bate-recorde-de-expansao-da-energia-solar-em-2023</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">²<a href="https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/03/28/impacto-socioambiental-de-usinas-eolicas-e-solares-na-paraiba-e-apurado-pelo-mpf-dpu-e-dpe.ghtml" target="_blank" rel="noopener">https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/03/28/impacto-socioambiental-de-usinas-eolicas-e-solares-na-paraiba-e-apurado-pelo-mpf-dpu-e-dpe.ghtml</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">³<a href="https://www.nytimes.com/interactive/2023/08/12/climate/wind-solar-clean-energy.html" target="_blank" rel="noopener">https://www.nytimes.com/interactive/2023/08/12/climate/wind-solar-clean-energy.html</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4</span><span style="font-weight: 400;"> MORTES DE PÁSSAROS/ milhões</span></p>
<p><b>Wind turbines, 2020</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1.17</span></p>
<p><b>Wind turbines, 2050*</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2.22</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Communication towers</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">5</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Automobiles</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">60</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pesticides</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">67</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Buildings</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">100</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cats</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">365</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">*Based on EIA Annual Energy Outlook 2021</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Source: A. Manville, US Fish and Wildlife Service / American Bird Conservancy / Cornell Lab of Ornithology / EIA</span></p>
<p><a href="https://www.energymonitor.ai/renewables/weekly-data-how-many-birds-are-really-killed-by-wind-turbines/?cf-view" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.energymonitor.ai/renewables/weekly-data-how-many-birds-are-really-killed-by-wind-turbines/?cf-view</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">5</span><a href="https://www.npr.org/2022/03/28/1086790531/renewable-energy-projects-wind-energy-solar-energy-climate-change-misinformation" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.npr.org/2022/03/28/1086790531/renewable-energy-projects-wind-energy-solar-energy-climate-change-misinformation</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">6</span><span style="font-weight: 400;"><a href="https://composites.umaine.edu/2023/08/21/umaines-dr-habib-dagher-featured-in-nyt-for-breakthrough-in-floating-wind-turbine-technology" target="_blank" rel="noopener">https://composites.umaine.edu/2023/08/21/umaines-dr-habib-dagher-featured-in-nyt-for-breakthrough-in-floating-wind-turbine-technology</a>/</span></p>
<hr />
<p><b>YUN KI LEE</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</span></p>
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		<item>
		<title>Mudanças na regulamentação das redes sociais na luta contra as fake news</title>
		<link>https://lbca.online/mudancas-na-regulamentacao-das-redes-sociais-na-luta-contra-as-fake-news/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2023 13:56:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[big techs]]></category>
		<category><![CDATA[desinformação na internet]]></category>
		<category><![CDATA[fake news]]></category>
		<category><![CDATA[limitação dos provedores de redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[luta contra a fake news]]></category>
		<category><![CDATA[moderação de conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[Mudanças na regulamentação das redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos principais pontos em debate é a limitação dos provedores de redes sociais para moderar tudo que existe em suas plataformas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="selectionShareable">A proposta de Lei do Ministério da Justiça liderada pelo Ministro Flávio Dino, que busca responsabilizar as <i>Big Techs</i> pelos conteúdos de <i>fake news</i> tratados em seus ambientes virtuais, é um passo importante na luta contra a desinformação, mas é preciso considerar as limitações dos provedores de redes sociais no Brasil.</p>
<p class="selectionShareable">Não é a primeira tentativa de se buscar alterações na legislação que regula a internet nacional no que tange a inclusão de novos deveres, inclusive com a obrigação moderação de conteúdo, sob o manto do combate à desinformação. Em 2021, como exemplo, durante a pandemia da COVID-19, parlamentares da CPI da COVID aventaram a possibilidade de se alterar as leis para o combate às fake news acerca dos tratamentos.</p>
<p class="selectionShareable">Outro exemplo a ser citado é o endurecimento por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2022 com a diminuição do tempo de resposta para a retirada do conteúdo reputado como impróprio pelos julgadores pelas empresas proprietárias das redes sociais sob pena de multa como forma de combate a desinformação.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/telegram-fake-news-e-a-justica-eleitoral-bloquear-para-nao-resolver/" target="_blank" rel="noopener">Telegram, fake news e a Justiça Eleitoral: bloquear para não resolver</a></li>
<li><a href="https://lbca.online/o-pl-das-fake-news-e-impacto-na-privacidade-de-dados/" target="_blank" rel="noopener">O PL das Fake News e impacto na Privacidade de Dados</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p class="selectionShareable">Este cenário também é observado em outros países. A limitação dos provedores de redes sociais nos EUA também foi discutida no caso da moderação de conteúdo relacionado ao movimento QAnon, considerado um movimento conspiratório que tem sido associado a atividades extremistas e violência.</p>
<p class="selectionShareable">Após o ataque ao Capitólio, muitas redes sociais, tomaram medidas para remover conteúdo relacionado ao QAnon de suas plataformas. No entanto, isso gerou críticas de que as redes sociais estavam censurando a liberdade de expressão e favorecendo certas ideologias.</p>
<p class="selectionShareable">Na Europa, após os atentados terroristas de Paris em 2015, a União Europeia exigiu que as redes sociais tomassem medidas mais rígidas para remover conteúdo relacionado ao terrorismo de suas plataformas. Isso incluiu a remoção de contas e publicações que promoviam ou apoiavam o terrorismo.</p>
<p class="selectionShareable">No entanto, isso também gerou críticas de que as redes sociais estavam limitando a liberdade de expressão e que não era possível para as redes monitorar todo o conteúdo publicado em suas plataformas.</p>
<p class="selectionShareable">Diante deste cenário, destaca-se que um dos principais pontos em debate é a limitação dos provedores de redes sociais para moderar tudo que existe em suas plataformas, já que em última análise, essa atividade é feita pelo Poder Judiciário, fato este já reconhecido em nossa legislação, visto que o próprio Marco Civil da Internet impõe ao juiz, via de regra, a análise da ilicitude de condutas virtuais nos termos dos artigos 19 e 21.</p>
<p class="selectionShareable">Assim, não se pode olvidar que as redes sociais são utilizadas por milhões de usuários e geram milhões de publicações diariamente, o que torna impossível para essas empresas acompanhar e moderar todo o conteúdo publicado.</p>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/3gZhvHOx2ei0PP6eMzT4ae?si=Q7yAGghLRtWTLFicp4X5lA" target="_blank" rel="noopener"><strong>LBC-Cast: Fake news e o processo eleitoral de 2022</strong></a></p>
<p class="selectionShareable">Além disso, a moderação de conteúdo é uma tarefa complexa e delicada que requer habilidades técnicas, sendo que para muitos conteúdos não há ilicitude objetiva aparente, motivo pelo qual a legislação já posta atribui ao Poder Judiciário, como regra, a palavra final sobre o que deve ou não ser mantido nas plataformas, nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet, como forma de se evitar questões como o enviesamento (por algoritmo, por moderação ou até por censura) entre tantos outros.</p>
<p class="selectionShareable">Além disso, é importante lembrar que as redes sociais são ferramentas poderosas que podem ser utilizadas para disseminar informações verdadeiras e importantes, além de serem ferramentas fundamentais para o exercício da liberdade de expressão. É preciso encontrar um equilíbrio entre a luta contra a desinformação e a preservação dos direitos fundamentais dos usuários.</p>
<p class="selectionShareable">Em resumo, a proposta de Lei do Ministério da Justiça para responsabilização das <i>Big Techs</i> ante a moderação dos conteúdos de <i>fake news</i> tratados em seus ambientes virtuais é um passo importante na luta contra a desinformação, mas é preciso considerar as limitações dos provedores de redes sociais no Brasil.</p>
<p class="selectionShareable">É importante encontrar um equilíbrio entre a luta contra a desinformação e a preservação de direitos, além de promover uma legislação mais clara e precisa para regulamentar a internet no país de uma forma efetiva sem que ocorra a transferência de responsabilidade do Estado para outros entes.</p>
<hr />
<p><em><strong>Paulo Vinícius de Carvalho Soares</strong> é sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados.</em></p>
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		<title>Desinformação, (auto)regulação e eleições</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2022 18:28:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[candidatos]]></category>
		<category><![CDATA[Combate a fake news]]></category>
		<category><![CDATA[desinformação]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[fake news]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[mídias sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[processo eleitoral brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[tse]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater as fake news que colocam sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/desinformacao-autoregulacao-e-eleicoes/">Desinformação, (auto)regulação e eleições</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A descentralização da difusão de informações é uma das características mais visíveis da expansão da Internet e da tecnologia. Essa descentralização da veiculação de informações rompe, em certa medida, com a lógica vigente até poucos anos atrás, de concentração da comunicação de massa pela mídia tradicional, caso dos jornais, rádio,  TV e  imprensa em geral.</p>
<p>Inúmeros são os benefícios da desconcentração do monopólio da disseminação de informações. A maior beneficiada, sem dúvidas, é a liberdade de expressão.</p>
<p>O exercício da livre manifestação de pensamento ampliou-se e alcançou novos patamares: hoje, em razão da possibilidade de compartilhamento de informações ponto a ponto (&#8220;peer-to-peer&#8221;), vozes das mais variadas origens têm espaço e acesso à comunicação de massa. A Internet tornou-se um gigantesco fórum de debates e opiniões.</p>
<p>Por outro lado, os desafios também são muitos. Um deles é a chamada desinformação. A significativa ascensão da desinformação é uma realidade difícil de se ignorar. Nem sempre uma mensagem que chega ao nosso conhecimento é dotada de qualidade e confiabilidade.</p>
<p>A polarização política vista através das mídias sociais é uma pequena amostra de como a Internet é um instrumento poderoso de canalização de conflitos.</p>
<p>Contudo, a desinformação, muitas vezes veiculada através de notícias falsas, não chega a ser uma novidade. De acordo com uma pesquisa1 de 2018, feita pela organização International Center for Journalists, os registros mais antigos dessa tática datam do século IV A.C. Nos escritos de Heródoto, por exemplo, assim como nos de outros historiadores da antiguidade, encontram-se diversos tipos de informações, no mínimo, duvidosas.</p>
<p>Muitos candidatos já se utilizaram deste expediente contra adversários políticos em eleições passadas, propagando notícias inverídicas, por exemplo, através de panfletos. Hoje, apesar dos panfletos ainda serem aptos para tal finalidade, a internet é o meio mais eficaz de maximização do impacto da desinformação2.</p>
<p>Assim, o que se percebe é que a desinformação há muito tempo é utilizada como tática política, o que mudou foi a utilização da tecnologia como forma de amplificar e capilarizar seus efeitos.</p>
<p>O emblemático caso Cambridge Analytica, envolvendo a assessoria britânica que trabalhou para a campanha eleitoral do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, escancarou a forma como a manipulação de dados pode influenciar os rumos de um processo eleitoral3.</p>
<p>A regulação de condutas abusivas em um ambiente descentralizado e interconectado, como é o caso da Internet, nem sempre é simples. A conexão entre a política, eleições e tecnologia tende a avançar cada vez mais, exigindo um esforço coletivo para combater o fenômeno da desinformação organizada.</p>
<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater notícias fraudulentas que insistem (sem razão) em colocar sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, firmou compromisso com os principais veículos de comunicação e mídias sociais brasileiras para combater notícias falsas sobre o processo eleitoral4. Firmou-se, também, parcerias com agências de checagem de notícias para depurar o que é verdadeiro e falso, entre outras medidas5.</p>
<p>O combate à desinformação, entretanto, não pode depender apenas do Poder Público. Em muitas situações, a jurisdição estatal não é capaz de proteger as pessoas com a mesma velocidade ou na mesma medida de uma conduta danosa. A perspectiva de que as decisões judiciais são o principal antídoto à desinformação é uma ilusão6.</p>
<p>Pela sua importância, a regulação de condutas abusivas nas plataformas digitais exige um modelo operacional que, ao lado de entes públicos, viabilize a contribuição de outros atores. Nesse contexto, ganha força a ideia de &#8220;autorregulação regulada&#8221;, ou seja, procedimentos para que provedores de mídias sociais adotem um sistema de gerenciamento de denúncias a respeito de publicações de conteúdo ilícito ou ofensivo7.</p>
<p>A autorregulação ficou muito conhecida por conta da lei alemã denominada NetzDG8. O Parlamento Europeu, inclusive, aprovou recentemente novo Regulamento de Serviços Digitais (RSD) e Regulamento de Mercados Digitais (RMD), estabelecendo obrigações para prestadores de serviços digitais, como as redes sociais, envolvendo autorregulação, como forma de combater a propagação de conteúdos ilegais e desinformação, prevista para entrar em vigor em a partir de 1 de janeiro de 20249.</p>
<p>Outra iniciativa de autorregulação muito conhecida foi o Oversight Board (Comitê de Supervisão), criado pelo Facebook (atualmente Meta) em maio de 2020, para ajudar a empresa a responder o que remover, o que permitir e o porquê10.</p>
<p>Embora ainda não exista uma solução infalível para resolver o grave problema relacionado à desinformação, é extremamente importante que os usuários da Internet e das mídias sociais aprendam a diferenciar discursos e conteúdos enganosos. Nesse sentido, a educação midiática faz-se essencial, seja através de ferramentas de checagem de fatos, por meio de leitura de conteúdo crítico ao material considerado falso ou por fontes com credibilidade.</p>
<p>Além do investimento em educação, componente básico para a formação crítica de qualquer indivíduo, é fundamental reconhecer a importância do jornalismo profissional no combate à desinformação.</p>
<p>Profissionais capacitados, éticos e comprometidos com a veracidade das informações são essenciais à manutenção da democracia. Fortalecer os veículos profissionais de comunicação, desde as recentes agências de checagem até os jornais mais tradicionais, é imprescindível para fazer frente à desinformação organizada.</p>
<p>Sejam quais forem os modelos operacionais adotados para o combate à desinformação, os esforços devem se concentrar, principalmente, em identificar e punir aqueles que financiam ações desinformacionais organizadas, em conjunto com uma ampla campanha de esclarecimentos à população, adotando estratégias repressivas quando necessário, para contenção dos efeitos negativos que as notícias falsas têm sobre o processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>1 Disponível em: <a href="https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module" target="_blank" rel="noopener">https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>2 RAIS, Diogo e SALES, Stela Rocha. Fake News, Deepfakes e Eleições. (Fake News a conexão entre a desinformação e o direito). São Paulo: RT, 2020, pág. 27.</p>
<p>3 &#8220;Presidente da Cambridge Analytica confessa influência em eleições dos EUA&#8221; Disponível em: <a href="https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187" target="_blank" rel="noopener">https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>4 Disponível em: <a href="https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais</a>. Acesso em 5/5/22.</p>
<p>5 &#8220;Parceria entre Justiça Eleitoral e agências de checagem de fatos evitou disseminação de notícias falsas no 2º turno das eleições&#8221;. Disponível em: em: <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>6 LAUX, Francisco de Mesquita. Redes sociais e limites da jurisdição. São Paulo: RT, 2021,pág.331</p>
<p>7 MARANHÃO, Juliano. Campos, Ricardo. Fake News e autorregulamentação regulada das redes sociais no Brasil: fundamentos constitucionais. In: ABOUD, Georges. NERY, Jr., Nelson. CAMPOS, Ricardo. Fake News e Regulação, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, página 326 e 327.</p>
<p>8 Disponível em: <a href="https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html" target="_blank" rel="noopener">https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html</a>. Acesso em 8/5/22.</p>
<p>9 &#8220;Serviços digitais: novas regras para um ambiente em linha mais seguro e aberto&#8221; Disponível em: <a href="https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto" target="_blank" rel="noopener">https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto</a>. Acesso em 3/8/22</p>
<p>10 &#8220;Garantir o respeito à liberdade de expressão por meio do julgamento independente.&#8221; Disponível em: <a href="https://www.oversightboard.com/" target="_blank" rel="noopener">https://www.oversightboard.com/</a>. Acesso em: 1/8/22.</p>
<hr />
<p><strong>Camila Pereira Pinto</strong><br />
Pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Elaine Maria Silveira Ritossa</strong><br />
Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista. Internacionalista. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Caio Miachon Tenório</strong><br />
Sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), um dos responsáveis pela área de Direito Digital e Segurança da Informação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O PL das Fake News e impacto na Privacidade de Dados</title>
		<link>https://lbca.online/o-pl-das-fake-news-e-impacto-na-privacidade-de-dados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 20:18:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[fake news]]></category>
		<category><![CDATA[pl]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei fake news]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O PL das Fake News prevê exclusão de conteúdo, sem notificar o usuário? O sócio Adalberto Fraga Júnior fala sobre o assunto em seu FAQ.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-pl-das-fake-news-e-impacto-na-privacidade-de-dados/">O PL das Fake News e impacto na Privacidade de Dados</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, vem causando polêmica porque não há no texto definição clara dos critérios e limites entre, de um lado, a proteção à privacidade e, de outro, a possibilidade de monitoramento de mensagens por parte dos entes públicos.</p>
<h2>1. Por que há tanta polêmica em torno do PL 2.630/20?</h2>
<p>O PL estabelece normas para provedores de redes sociais e serviços de mensageria. A base da discussão não está no combate da indústria das fake News , com o qual todos concordam por gerar desinformação, incitação à violência de instituições democráticas, intimidação vexatória etc. A divergência está centrada no que pode ser considerado a comunicação privada versus a comunicação pública dentro de um aplicativo de mensagens rápidas (privadas). A lei, por exemplo, não é clara sobre disparos de robôs e de humanos, de modo que não se pode descartar a possiblidade de “falsos positivos”. E nestes casos estar-se-ia diante de monitoramento preventivo e guarda de mensagens o que comprometeria a privacidade do usuário. E de acordo com o artigo 7º caberá aos provedores, no caso de indícios de contas automatizadas, confirmar a identificação do usuário.</p>
<h2>2. O que são considerados envios de mensagens em massa?</h2>
<p>Aqueles em escala industrial com o uso de recursos automatizados , no qual se encaminha mensagem a milhares de usuários. Segundo o artigo 10º do PL, consiste no envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários no intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, lista de transmissão ou mecanismo similares de agrupamento de múltiplos destinatários. O PL tem foco nas mensagens feitas de forma automatizada por robôs.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/crime-digital-o-que-e-e-como-se-proteger/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Crime Digital: o que é e como se proteger</a></li>
</ul>
<h2>3. Como se processa a obrigatoriedade do registro de mensagens?</h2>
<p>No mesmo artigo 10º, parágrafos 2 e 3 e 4, os provedores devem proceder à guarda dos registros da mensagem em massa com data e horário do encaminhamento e quantitativo do total de usuários que receberam a mensagem , sendo que esse dispositivo somente se aplica ao quantitativo superior a 1.000 (mil) usuários , devendo os registros ser destruídos com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/018).</p>
<h2>4. Quem pode proibir o quê?</h2>
<p>Órgão públicos não podem bloquear usuários em seus perfis nas redes sociais, segundo o PL, mas como não há regra, até o Presidente da República já proibiu acesso de usuário a seus perfis e a questão foi judicializada, sendo que alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram que não pode o Presidente da República bloquear usuário de rede social púbica na internet, que usa para divulgação de atos vinculados ao exercício do seu cargo público, porque teria viés de censura, violando a Lei de Acesso à Informação e Marco Civil da Internet. O julgamento está suspenso por pedido de vista.</p>
<h2>5. Qual o limite de encaminhamento de mensagem?</h2>
<p>Pelo PL o limite de encaminhamento de mensagens é de até cinco usuários ou grupos, mas durante o período de propaganda eleitoral ou calamidade pública, pode ficar sendo uma única mensagem. O limite de cinco encaminhamentos já vem sendo utilizado por alguns aplicativos de mensagem.</p>
<h2>6. O PL prevê exclusão de conteúdo, sem notificar o usuário?</h2>
<p>Atualmente, o Marco Civil da Internet estabelece que isso só pode acontecer mediante ordem judicial, a não ser em casos de exposição de sexo e nudez sem consentimento dos participantes. Pelo artigo 12 do PL das Fake News , a plataforma de mensagem ou rede social pode excluir determinado conteúdo sem ciência do usuário nos seguintes casos: (i) possibilidade de dano imediato de difícil reparação;(ii)para a segurança da informação ou do usuário; (iii)) violação a direitos de crianças e adolescentes; (iv) crimes tipificados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; (crimes de preconceito de raça ou de cor); e (v) de grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Direito à privacidade dos ‘fakes’?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 01:11:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[fake news]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade fake]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade perfis fakes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Discussões envolvendo anonimato causam polêmica pelo receio de que seja utilizado para cometimento de atos ilícitos. Confira opinião do sócio Caio Tenório.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O título deste artigo pode parecer muito estranho para aqueles cujo estereótipo de “FAKE” rememore à ilegalidade, afinal, que direito à privacidade poderia ter um usuário de perfil denominado “FAKE”?</p>
<p>“FAKE” é uma palavra inglesa internalizada ao cotidiano do usuário de internet, que em tradução livre significa “falso”, utilizada para definir perfis de internet que não identificam seu verdadeiro responsável.</p>
<p>Não se enquadram na perspectiva deste artigo as páginas que propositadamente tentam se passar por outras pessoas com objetivo criminoso, mas sim aqueles perfis que simplesmente não identificam necessariamente o seu responsável.</p>
<p>Deste modo, “FAKE” são os perfis anônimos que se manifestam sem identificação de autoria. Não faltam exemplos de páginas assim. Basta estar cadastrado em uma mídia social para ter contato com eles, seja no Instagram, no Facebook, no YouTube, etc.</p>
<p>À primeira vista, esse anonimato pode causar mal-estar, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe ser livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Superficialmente, portanto, é difícil reconhecer “algum direito à privacidade” para os perfis “FAKES” quando o anonimato, no Brasil, por padrão, é aparentemente tido por inconstitucional.</p>
<p>As discussões envolvendo o “anonimato” costumam causar grande polêmica. Existe o justificado receio de que a anonimia seja utilizada para cometimento de atos ilícitos. No caso em que há prática de um ato ilícito, o anonimato realmente se torna um problema, daí porque a lei prevê a obrigatoriedade de guarda de dados, por certo tempo, a quem disponibiliza serviços na internet, justamente com objetivo de identificar usuários que se utilizam do anonimato para a prática de atos ilegais.</p>
<p>Todavia, toda manifestação é legítima, seja ela anônima ou não, salvo as hipóteses em que há algum excesso à vista. Com efeito, nem toda manifestação anônima de um usuário “FAKE” é ilegal. A manifestação de pensamento no ambiente virtual em determinadas situações pode causar polêmica, mas não necessariamente ser ilícita.</p>
<p>Não existe qualquer ilicitude, por exemplo, na hipótese de uma pessoa assumir publicamente sua opção de gênero, sua opinião política ou mesmo seu ponto de vista. Nessa perspectiva, ao não permitir o anonimato, a Constituição Federal brasileira tem como objetivo impedir e coibir a prática de abusos no exercício da livre manifestação do pensamento, não literalmente obrigar a identificação de toda e qualquer manifestação, seja ela lícita ou ilícita. Esse entendimento norteou o voto do ilustre Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar no mandado de segurança 24.369.</p>
<p>Seguindo a lógica constitucional de que apenas o anonimato ilícito deve ser reprimido, o artigo 22 do Marco Civil da Internet ousou inovar, modulando os efeitos da norma constitucional, criando requisitos para fornecimento de dados, contemplando tal deferimento apenas para as hipóteses em que realmente houver fundados indícios da ocorrência de ato ilícito.</p>
<p>O artigo 22 do Marco Civil da Internet estabeleceu três requisitos a serem judicialmente analisados para viabilizar o fornecimento de dados capaz de identificar um usuário, quais sejam, fundados indícios da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e período ao qual se referem os registros.</p>
<p>Se tais condições não forem cumpridas, os dados não poderão ser obtidos pelo interessado. Em termos práticos, significa dizer que não havendo indícios da ocorrência de ato ilícito, indeferir-se-á o acesso, pelo interessado, aos dados que identifiquem um usuário. O indeferimento judicial de acesso aos dados de um usuário resulta na impossibilidade de identificação de um internauta, com efeito, mantém-se o estado de anonimato do usuário.</p>
<p>Assumindo que há, sob certas circunstâncias, relevância à defesa do anonimato enquanto direito, os perfis ou páginas “FAKES” têm algum direito à privacidade e têm direito a manutenção do anonimato? A resposta a essa pergunta parece ser afirmativa.</p>
<p>Não havendo circunstância ou ilicitude que justifique a limitação do exercício à livre manifestação de pensamento, a anonimia deve ser respeitada, afinal, o anonimato protege a privacidade e a liberdade de expressão daquele que se pronunciou licitamente, não havendo inconstitucionalidade alguma em tal prática, bastando que a vedação constitucional ao anonimato seja interpretada e modulada de modo a limitar a abrangência da quebra de sigilo às situações em que haja concreta ilicitude.</p>
<p>Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda à Constituição garante a possibilidade de concepção de comentários anônimos a respeito de assuntos políticos, estatuindo que o anonimato é um “escudo de proteção contra a tirania” da maioria. Na Alemanha, a manifestação anônima é protegida pela jurisprudência do Tribunal Federal Constitucional como parte do direito à livre manifestação de pensamento, como um “direito acessório” à liberdade de opinião.</p>
<p>A despeito de uma manifestação de pensamento poder descambar para a ilegalidade, nem sempre isso acontece, mesmo que anonimamente. O exercício da livre manifestação de pensamento se dá de várias formas e um perfil “FAKE” não pode ser considerado “ilícito em si mesmo”. A crítica é, por exemplo, uma forma de participação no debate público. A crítica é legítima e não ilícita “por natureza”. Existe também o humor. Através de metáforas, ironias, anedotas e sarcasmo, o humor, por vezes, é utilizado como forma de inferir uma mensagem crítica à sociedade. Não é porque um perfil é anônimo que ele é automaticamente ilegal e deve, obrigatoriamente, ser identificado. Nem toda manifestação “FAKE” é ilícita.</p>
<p>A jurisprudência brasileira vem reconhecendo o “anonimato legal”, privilegiando o direito à privacidade e a liberdade do usuário quando não estão presentes os requisitos constantes do artigo 22 da Lei 12.965/14.</p>
<p>Portanto, na hipótese de não haver ilegalidade no exercício da manifestação de pensamento, os “FAKES” têm o direito à privacidade e ao sigilo sobre sua identidade, não havendo inconstitucionalidade alguma em se manter o anonimato de quem não praticou qualquer ato ilícito.</p>
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