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	<title>Arquivos faq-lgpd - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Corrupção, whistleblower e proteção de dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2020 19:06:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para evitar possíveis esquemas de desvio de recursos públicos, as estatais brasileiras devem ter nova estrutura de combate à corrupção. Entenda.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/corrupcao-whistleblower-e-protecao-de-dados/">Corrupção, whistleblower e proteção de dados</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Whistleblower , para evitar possíveis esquemas de desvio de recursos públicos, as estatais brasileiras devem ter nova estrutura de combate à corrupção.</p>
<h2>1.Qual é o conceito de whistleblower?</h2>
<p>No GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia &#8211; as empresas com mais de 50 funcionários devem disponibilizar canais para os colaboradores denunciarem atos ilícios ou irregularidades que tenham conhecimento. No Brasil, o Decreto 10.153/2019, vigente desde março desse ano, assegura proteção à identidade dos whistleblowers (denunciantes) e a pseudonimização, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pela qual um dado perde associação direta ou indireta a um indivíduo, resguardando os denunciantes, que são um importante mecanismo dos programas de integridade.</p>
<h2>2.Procedimentos de denúncias envolvem dados pessoais? Como fica isso com a vigência da LGPD?</h2>
<p>Sim, envolvem dados pessoais dos suspeitos, informantes, terceiros e testemunhas. Também envolvem questões de proteção, como confidencialidade, direito de acesso, segurança dos dados, etc. Pelo GDPR, o acusado será informado sobre armazenamento, natureza dos dados, finalidade, processamento e identidade do responsável por tratar os dados. No Brasil, a <a href="https://lbca.online/aplicacao-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/">LGPD</a> confere autorização para que o Poder Público compartilhe dados pessoais na “ hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidade, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade dos dados (art.26, V). O compartilhamento envolve ainda dispositivos da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) e do Decreto 10.153/2019.</p>
<h2>3. O que vai mudar para as estatais?</h2>
<p>Vão ganhar a supervisão de um delegado federal para chefiar a chamada Diretoria da Integridade, subordinada à Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados. Ele irá receber a apurar denúncias de malversação dos recursos públicos por parte de agentes públicos nas estatais e encaminhar as informações para investigação da Polícia Federal.</p>
<h2>4. Qual deve ser a estrutura?</h2>
<p>O delegado deve trabalhar juntamente com um profissional de compliance, capaz de identificar riscos, monitorar as políticas de integridade e administrar um canal de denúncias seguro dentro das empresas estatais, voltado a revelar más condutas internas.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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