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	<title>Arquivos fiscalização Anvisa - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Sep 2022 14:29:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de dois anos de ajustes, as novas regras para rotulagem nutricional no país entram em vigor no próximo dia 9 de outubro.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novas-regras-da-anvisa-sobre-a-rotulagem-nutricional-entram-em-vigor/">Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>1. O que muda nas novas regras de rotulagem nutricional?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas novas regras são a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõem, respectivamente, sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e estabelece as regras de declaração nos rótulos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Tabela de Informação Nutricional, já conhecida pelo consumidor, passará a ter apenas letras pretas e fundo branco, tendo como objetivo o não uso de cores contrastantes que atrapalhem a leitura das informações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso teremos a rotulagem nutricional frontal, onde deverá constar uma lupa no caso de o produto conter alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.</span></p>
<h2>2. A nova rotulagem alterará as regras sobre a porção?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A fim de facilitar a comparação de produtos, a declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada por 100 gramas (g) para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml) para líquidos. Além disso, será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml. </span></p>
<h2>3. A nova rotulagem nutricional será mais fácil de ser entendida pelos consumidores?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, esse é o objetivo da modificação. Essa mudança sobre a porção já auxiliará o consumidor a comparar os produtos, e avaliar o que é mais adequado para ele naquele momento.</span></p>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/0IjdgfErMObfI7jrHe79Lt?si=PGwvLROlQzyOYi0-tzZl7g" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-15054 size-large" src="/wp-content/uploads/2022/09/banner-3-1024x273.png" alt="Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor" width="1024" height="273" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-3-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-3-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-3-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-3-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-3.png 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></p>
<h2>4. As mudanças terão um período de transição. Vão conviver na gôndola produtos com novas e antigas rotulagens?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, </span><span style="font-weight: 400;">vamos ter por</span><span style="font-weight: 400;"> haverá um período de transição, no qual produtos com a rotulagem antiga e </span><span style="font-weight: 400;">com a</span><span style="font-weight: 400;"> atual irão conviver. Os alimentos em geral que já estiverem no mercado deverão ser adequados até 09/10/2023, ou seja, até um ano após a vigência da norma. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já os alimentos originados da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal têm até 09/10/2024 para alteração e, por fim, as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos deverão atender à norma até 09/10/2025. </span></p>
<h2>5. Haverá que tipo de penalização para empresas que estiveram com rotulagem fora do padrão?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Se houver descumprimento da norma, ficará constituída a infração sanitária, e a Lei nº 6.437 de 1977 prevê as sanções como: advertência, multa de R$2.000,00 a 1.500.000,00; apreensão, inutilização, interdição do produto, suspensão de venda, cancelamento de registro do produto, entre outras. Então é imprescindível que as empresas realizem as adequações necessárias nos produtos e tenham o apoio jurídico caso haja alguma infração.</span></p>
<h2>6. Na sua avaliação, a fiscalização será ampla?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, considerando a relevância do tema e o impacto na nossa sociedade, em especial com relação à saúde pública, já que nos últimos anos temos visto o aumento de diversas doenças diretamente relacionadas à alimentação.</span></p>
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