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	<title>Arquivos Forum shopping - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Forum shopping - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Buscar país com lei mais favorável nem sempre é abuso de direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Apr 2017 03:00:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Forum shopping]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal da USP]]></category>
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		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em entrevista ao “Jornal da USP”, o sócio da LBCA, Solano de Camargo, explica que nem sempre a prática do “forum shopping”, tema de seu livro recém lançado, é abusiva. Diante da globalização, pode ser recomendada se for levado em conta os custos processuais, tempo de tramitação e chances de êxito.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Maior circulação de decisões judiciais faz advogados optarem pelo país com jurisdição mais favorável em ações internacionais</strong></em></p>
<p>A prática do <em>forum shopping</em>, quando o advogado escolhe o país com leis e tribunais mais favoráveis para propor uma ação na justiça em pendências internacionais, nem sempre é um ato ilícito, mas uma decorrência da maior circulação de decisões judiciais com a globalização, conclui pesquisa da Faculdade de Direito (FD) da USP. O estudo do advogado Solano de Camargo demonstra que as análises de custos, do tempo de duração do processo e das chances de êxito tornam o <em>forum shopping</em> uma realidade recomendada e irreversível, em casos de problemas com contratos internacionais, violação de patentes e ações por difamação, entre outros. A pesquisa aponta ainda que cabe aos juristas definirem quando a prática pode ser considerada abuso de direito.</p>
<p>No direito internacional privado, o <em>forum shopping</em> acontece em situações em que uma das partes de um litígio na justiça pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual dessas nações considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda (jurisdição internacional concorrente). “Ou seja, o réu terá que se submeter à escolha do autor da ação, tendo que se defender, muitas vezes, em outro país”, afirma o advogado. Há casos em que essa escolha é lícita, como nos litígios envolvendo contratos internacionais ou direito de internet. Em outros, é abusiva, por prejudicar ou impedir a defesa do réu (direito de família). Na grande maioria das vezes, a sentença estrangeira do<em> forum shopping</em> é válida e pode ser executada no país de residência do réu.</p>
<p>A expressão <em>forum shopping</em> surgiu nos Estados Unidos, na década de 1920, quando as escolas de direito perceberam que os advogados preferiam propor suas ações em Estados que concediam as maiores indenizações quando julgavam os mesmos casos. “Naquele país, o modelo jurídico local faz com que cada Estado tenha suas próprias normas de direito privado e processual, ao contrário do Brasil, cuja legislação é a mesma em todo o território”, relata Camargo. “Com a multiplicação dessas ocorrências, o juiz Skelly Wright considerou o <em>forum shopping</em> o ‘passatempo jurídico nacional’ dos americanos. Ao longo do tempo, essa prática começou a ser considerada abusiva, e muitas legislações – inclusive europeias – têm procurado evitar essas ocorrências, sem muito sucesso.”</p>
<figure id="attachment_4835" aria-describedby="caption-attachment-4835" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4835" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1.jpg" alt="Prática do forum shopping no direito internacional privado é analisada pelo advogado Solano de Camargo" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4835" class="wp-caption-text">Prática do forum shopping no direito internacional privado é analisada pelo advogado Solano de Camargo</figcaption></figure>
<p>Entre os exemplos de <em>forum shopping</em>, o advogado cita o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de cinco continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia. “Também há os chamados ‘torpedos italianos’, em que empresas que violam direitos de patentes propõem ações judiciais defensivas na Itália, cujos tribunais estão entre os mais lentos da Europa”, conta, “antes que as empresas prejudicadas proponham ações em outros países cujos tribunais são mais rápidos, como na Alemanha, de modo a atrasar a resolução dos litígios”.</p>
<p>Outro caso citado pelo advogado é a escolha de tribunais ingleses para propor ações milionárias contra jornais, revistas e blogs de outras partes do mundo, pelo fato de as leis antidifamatórias inglesas serem muito mais severas que as leis de outros países. “Para usar as cortes inglesas, basta que um único exemplar de um jornal ou revista tenha sido vendido na Inglaterra, ou que a matéria tenha sido lida na internet a partir de qualquer computador inglês, não importando o idioma”, aponta. “Boris Berezovsky, ex-investidor do Corinthians, obteve a condenação de um blogueiro ucraniano na Inglaterra, por uma crítica escrita num blog da Ucrânia, em ucraniano.”</p>
<h3>Guarda-chuva sueco</h3>
<p>De acordo com Camargo, no Brasil muitos estudiosos de direito consideram equivocadamente que <em>forum shopping</em> é a escolha entre foros dentro do mesmo país, quando o correto é a opção entre o Brasil e outros países, por exemplo. “O novo Código de Processo Civil previu que as cortes brasileiras têm competência para julgar uma ação de pensão alimentícia, mesmo que nenhuma das partes resida no Brasil, bastando que o réu tenha bens no País”, diz. “Isso é um caso de<em> forum shopping</em> abusivo criticado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, pois o juiz brasileiro não tem a sensibilidade necessária para apreciar a relação jurídica, a necessidade do autor ou a possibilidade do réu de pagar os alimentos.”</p>
<p>Essa hipótese de determinação de onde o caso deve ser julgado com base na existência de bens do réu local pretendido para a ação ser proposta é chamada na doutrina internacional de “guarda-chuva sueco”, pois a lei processual sueca possui uma previsão idêntica à do novo Código de Processo Civil brasileiro. “Assim, segundo os críticos ao modelo sueco, basta uma parte esquecer um guarda-chuva no aeroporto de Estocolmo, durante uma escala de voo, para que as cortes suecas se tornem automaticamente competentes para julgar qualquer ação que venha a ser movida contra ele”, ressalta o advogado. “O legislador do Brasil acabou por criar um guarda-chuva brasileiro.”</p>
<p>No Brasil, ainda são poucas as discussões sobre os efeitos maléficos do <em>forum shopping</em>, aponta Camargo. “Porém, o Protocolo de Buenos Aires, que vincula os países membros do Mercosul, prevê que nas questões envolvendo contratos internacionais , o autor do processo poderá escolher o tribunal do país em que se deu o cumprimento do contrato, ou do país de residência do réu ou ainda o seu próprio domicílio, se ele demonstrar que cumpriu o estipulado no contrato”, diz. “Ou seja, em tese, dentro do Mercosul, o autor poderá escolher um dentre três países para propor o seu litígio, o que em princípio é um caso de <em>forum shopping</em> lícito.”</p>
<p>Segundo o advogado, ao contrário da opinião internacional predominante, o <em>forum shopping</em> não é necessariamente um ato ilícito, mas sim um fenômeno originado da globalização econômica e da circulação de decisões judiciais. “Com o desenvolvimento da teoria econômica no direito, as análises de custos, tempo de duração e chances de êxito em qualquer litígio internacional são uma realidade recomendada e irreversível”, observa. “O trabalho do jurista é apontar as hipóteses em que o exercício dessa opção pode ser considerado um abuso de direito.”</p>
<p>A pesquisa deu origem ao livro “<em>Forum Shopping</em>: a escolha da jurisdição mais favorável”, editado pela Intelecto Editora, lançado no último dia 4 de abril, na FD. O estudo foi feito em um trabalho de mestrado orientado pelo professor associado Gustavo Ferraz de Campos Monaco, do Departamento de Direito Internacional e Comparado da FD.</p>
<h3>Mais informações:</h3>
<p><strong>e-mail:</strong> santasilveira@uol.com.br, com Santamaria Silveira</p>
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		<title>COLUNA MÔNICA BERGAMO: Solano de Camargo faz noite de autógrafos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 15:03:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de S. Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Forum shopping]]></category>
		<category><![CDATA[Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável]]></category>
		<category><![CDATA[Mônica Bergamo]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
		<category><![CDATA[USP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A coluna da Mônica Bergamo, no jornal “Folha de São Paulo”, registra hoje (4/4/) a noite de autógrafos que o sócio da LBCA, Solano de Camargo, faz na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a partir das 19h, para lançar seu livro” Forum Shopping: a Escolha da Jurisdição mais Favorável”.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/coluna-monica-bergamo-solano-de-camargo-faz-noite-de-autografos/">COLUNA MÔNICA BERGAMO: Solano de Camargo faz noite de autógrafos</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>A coluna da Mônica Bergamo, no jornal “Folha de São Paulo”, registra hoje (4/4/) a noite de autógrafos que o sócio da LBCA, Solano de Camargo, faz na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a partir das 19h, para lançar seu livro” Forum Shopping; a Escolha da Jurisdição mais Favorável”. </em></p>
<p>O advogado Solano de Camargo autografa hoje, às 19h, na Faculdade de Direito da USP, o livro &#8220;Forum Shopping: a Escolha da Jurisdição Mais Favorável&#8221;.</p>
<h3>Convite</h3>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-4882" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg" alt="Lançamento do Livro - Forum Shopping: A escolha da jurisdição mais favorável - Solano de Camargo" width="1000" height="750" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg 800w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-300x225.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/coluna-monica-bergamo-solano-de-camargo-faz-noite-de-autografos/">COLUNA MÔNICA BERGAMO: Solano de Camargo faz noite de autógrafos</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Advogado lança livro sobre tema novo, o “Fórum Shopping”</title>
		<link>https://lbca.online/advogado-lanca-livro-sobre-tema-novo-o-forum-shopping/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 14:03:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na coluna do Portal IG “Leis e Negócios”, ganhou destaque a sessão de autógrafos que o sócio da LBCA, Solano de Camargo, faz nesta terça-feira (4/4), na Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), a partir das 19h, no lançamento de seu livro “Forum shopping: a Escolha da Jurisdição mais Favorável”.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/advogado-lanca-livro-sobre-tema-novo-o-forum-shopping/">Advogado lança livro sobre tema novo, o “Fórum Shopping”</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O advogado Solano de Camargo, sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, lança nesta terça-feira (4/4), às 19h na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, seu novo livro “Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável”, pela Intelecto Editora.</p>
<p>A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional.</p>
<p>A crescente globalização, envolvendo inúmeros interesses e litígios transnacionais, fomentou o emprego do chamado forum shopping. “A doutrina internacional conceitua forum shopping como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes, podendo o interessado escolher entre dois ou mais países para propor o seu processo, dependendo das condições que ele considera mais favorável”, explica Solano sobre esse instituto polêmico do Direito Internacional privado, utilizado pela primeira vez em 1952, nos Estados Unidos, onde se popularizou.</p>
<p>Segundo Solano, a doutrina brasileira não tem explorado o fenômeno do fórum shopping no civil law, como nos países da União Europeia e do Mercosul. Ele lembra que na jurisprudência brasileira, o forum shopping acabou ganhando outros significados, alguns até equivocados.</p>
<p>“O Direito Processual Civil brasileiro ignora o fórum shopping abusivo no direito internacional, havendo diversas situações em que sentenças estrangeiras proferidas em outros países não deveriam ser reconhecidas no Brasil e vice-versa”, diz Solano. Ele também pontua que pode haver casos em que o fórum shopping é recomendado, pois se trata da melhor estratégia adotada pelo advogado em favor de seu cliente.</p>
<h3>Repercussão</h3>
<p>No livro, Solano cita casos de repercussão internacional, como a queda do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, porém atraiu milhares de ações de indenização para a Justiça norte-americana. O autor expõe os argumentos pelos quais a doutrina e a jurisprudência internacionais qualificam o forum shopping como um possível abuso do direito processual, citando as duas principais críticas: a escolha de determinada jurisdição por um dos litigantes pode representar uma injustiça material ou uma denegação da justiça.</p>
<p>Com muito fôlego, o autor analisa também a doutrina e a jurisprudência estrangeira do forum shopping; os Protocolos de Las Leñas, Ouro Preto e Buenos Aires, no Mercosul e o Regime Bruxelas-Lugano, na União Europeia, além de conceituar vários princípios de Direito e suas regras de competência internacional.</p>
<h3>Convite</h3>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-4882" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg" alt="Lançamento do Livro - Forum Shopping: A escolha da jurisdição mais favorável - Solano de Camargo" width="1000" height="750" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg 800w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-300x225.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/advogado-lanca-livro-sobre-tema-novo-o-forum-shopping/">Advogado lança livro sobre tema novo, o “Fórum Shopping”</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Forum Shopping e a escolha da jurisdição mais favorável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 13:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Estadão]]></category>
		<category><![CDATA[Fausto Macedo]]></category>
		<category><![CDATA[Forum shopping]]></category>
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		<category><![CDATA[Julia Affonso]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Vassallo]]></category>
		<category><![CDATA[O Estado de S. Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
		<category><![CDATA[USP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Portal do Estadão divulgou entrevista com o sócio da LBCA, Solano de Camargo, sobre seu novo livro “Forum Shopping: A escolha da Jurisdição mais favorável”, que destacou o histórico dessa prática, que permite à parte optar pela jurisdição que lhe seja mais favorável, no caso de competências internacionais concorrentes.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/forum-shopping-e-a-escolha-da-jurisdicao-mais-favoravel/">Forum Shopping e a escolha da jurisdição mais favorável</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Advogado Solano de Camargo lança nesta terça, na São Francisco, livro que põe em pauta um tema polêmico na literatura jurídica no País e cita demandas históricas, como o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia</em></p>
<p>O advogado Solano de Camargo lança nesta terça-feira, 4, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco o livro ‘Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável’ (Intelecto Editora).<br />
É um tema ainda polêmico no universo do direito. De acordo com algumas situações, uma das partes de um litígio pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual de cada um desses Estados considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda – jurisdição internacional concorrente.</p>
<p>Sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, Salomão lança ‘Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável’ às 19 horas desta terça, 4.</p>
<p>A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional.</p>
<h3>Leia entrevista do advogado Solano de Camargo</h3>
<figure id="attachment_4835" aria-describedby="caption-attachment-4835" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4835" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1.jpg" alt="Prática do forum shopping no direito internacional privado é analisada pelo advogado Solano de Camargo" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4835" class="wp-caption-text">Solano de Camargo</figcaption></figure>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> Como podemos conceituar o dispositivo do ‘forum shopping’?</p>
<p><strong>ADVOGADO SOLANO DE CAMARGO:</strong> De acordo com algumas situações, uma das partes de um litígio pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual de cada um desses Estados considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda (jurisdição internacional concorrente). Em outras palavras, o réu terá que se submeter à escolha do autor, tendo que se defender, muitas vezes, num Estado estrangeiro. Existem casos em que essa escolha é lícita (como nos litígios envolvendo contratos internacionais ou direito de internet) e, em outras, é abusiva, por prejudicar ou impedir a defesa do réu (direito de fam&amp;ia cute;lia). Na grande maioria das vezes, a sentença estrangeira oriunda do forum shopping é válida e pode ser executada no Estado de residência do réu.</p>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> Por que o ‘forum shopping’ é pouco utilizado no Brasil?</p>
<p><strong>SOLANO DE CAMARGO:</strong> Na verdade, muitos doutrinadores considerem equivocadamente que forum shopping é a escolha entre foros dentro do mesmo país, quando o correto é a opção entre o Brasil e outros países, por exemplo. O novo Código de Processo Civil, no artigo 22, I, ‘b’, previu que as cortes brasileiras têm competência para julgar uma ação de alimentos, mesmo que nenhuma das partes residiam no Brasil, bastando que o réu tenha bens no país. Isso é um caso de forum shopping abusivo criticado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, pois o juiz brasileiro não terá a sensibilidade necessária para apreciar a relação jurídica, a necessidade do autor ou a possibilidade do réu de pagar os alimentos. Essa hipótese de determinação da competência com base na existência de bens do réu no foro é chamada na doutrina internacional de “guarda-chuva sueco”, pois a lei processual sueca possui uma previsão idêntica ao novo Código de Processo Civil do Brasil; assim, segundo os críticos ao modelo sueco, basta uma parte esquecer um guarda-chuva no aeroporto de Estocolmo, durante uma escala de voo, para que as cortes suecas se tornem automaticamente competentes para julgar qualquer ação que venha a ser movida contra ele. O legislador brasileiro acabou por criar um guarda-chuva brasileiro.</p>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> Qual o histórico desse dispositivo legal?</p>
<p><strong>SOLANO DE CAMARGO:</strong> Nos anos 1920, nos Estados Unidos, as academias de Direito perceberam que os advogados preferiam propor suas ações nos Estados que concediam as maiores indenizações quando julgavam os mesmos casos. O modelo jurídico local faz com que cada Estado americano tenha suas próprias normas de direito privado e processual (ao contrário do Brasil, cuja legislação é a mesma em todo o país). Com a multiplicação dessas ocorrências, o famoso juiz americano Skelly Wright considerou o forum shopping o ‘passatempo jurídico nacional’ dos americanos. Com o passar do tempo, essa prática começou a ser considerada abusiva, e muitas legislações – inclusive europeias – têm procurado evitar essas ocorrências, sem muito sucesso.</p>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> No livro, o sr. cita alguns exemplos do emprego do Fórum Shopping em diferentes países e situações?</p>
<p><strong>SOLANO DE CAMARGO:</strong> Sim, há, no livro, muitos exemplos que se tornaram clássicos, como o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia. Também há os chamados torpedos italianos, em que empresas que violam direitos de patentes propõem ações judiciais defensivas na Itália – cujos tribunais são um dos mais lentos da Europa -, antes que as empresas prejudicadas proponham ações em outros Estados – cujos tribunais são mais rápidos (como na Alemanha) -, como forma de atrasar a resolução dos litígios. Outro exemplo é a escolha de tribunais ingleses para a propositura de ações milionárias contra jornais, revistas e blogs de outras partes do mundo, pelo fato de as leis anti-difamatórias inglesas serem muito mais severas que as leis de outros Estados; e para usar as cortes inglesas, basta que um único exemplar de um jornal ou revista tenha sido vendido na Inglaterra, ou que a matéria tenha sido lida na internet a partir de qualquer computador inglês, não importando o idioma. Boris Berezovisy, ex-investidor do Corinthians, obteve a condenação de um blogueiro ucraniano na Inglaterra, por uma crítica escrita num blog da Ucrânia, em ucraniano.</p>
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		<title>Advogado analisa forum shopping e aponta quando a prática é abusiva</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Apr 2017 19:55:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Consultor Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Faculdade de Direito da USP]]></category>
		<category><![CDATA[Forum shopping]]></category>
		<category><![CDATA[Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em entrevista ao “Consultor Jurídico”, o sócio da LBCA, Solano de Camargo, exemplifica com casos emblemáticos quando o instituto legal do “forum shopping” pode ser aplicado. Tema de seu livro (Forum shopping: a Escolha da Jurisdição mais Favorável), que será lançado hoje (4/4), o advogado cita entre outros exemplos para seu emprego, o do magnata russo Boris Berezovsky, que fez parceria com a MSI/Corinthians e foi acusado de suposta lavagem de dinheiro. Ele residia em Londres e processou um blogueiro da Ucrânia, com base na lei anti-difamação inglesa. “A lei é conhecida no mundo por ser mais favorável a quem reclama do que a quem se defende”, explica Solano na entrevista. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A crescente globalização, envolvendo inúmeros interesses e litígios transnacionais, fomentou o emprego do chamado <em>forum shopping</em>. A prática consiste em escolher a jurisdição mais favorável ao demandante nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes, podendo o interessado escolher entre dois ou mais países para propor o seu processo.</p>
<p>O advogado <strong>Solano de Camargo</strong>, sócio da LBCA, conta que o polêmico instituto do Direito Internacional privado foi utilizado pela primeira vez em 1952, nos Estados Unidos, onde se popularizou.</p>
<p>Como naquele país cada estado tem sua própria lei, tornou-se comum a escolha pela melhor jurisdição nos casos em que mais de um estado era competente para julgar a causa.</p>
<p>Com base em sua tese de mestrado sobre o tema, Camargo escreveu o livro <em>Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável</em> (Intelecto Editora) no qual conta a história do <em>forum shopping</em> e identifica casos em que o instituto pode ser considerado abusivo.</p>
<p>Na obra, o autor expõe os argumentos pelos quais a doutrina e a jurisprudência internacionais qualificam o <em>forum shopping</em> como um possível abuso do direito processual, citando as duas principais críticas: a escolha de determinada jurisdição por um dos litigantes pode representar uma injustiça material ou uma denegação da justiça.</p>
<p>Alguns casos ilustram as críticas e como a prática tem sido utilizada em todo o mundo. Um deles aconteceu na Inglaterra, com o magnata russo Boris Berezovsky, que ficou conhecido no Brasil pela parceria da empresa MSI com o Corinthians. Com base na lei antidifamação inglesa, o magnata processou um blogueiro da Ucrânia, condenado a pagar uma indenização milionária. A lei é conhecida no mundo por ser mais favorável a quem reclama do que a quem se defende, uma vez que cabe a quem se defende provar que não quis ofender. A condenação foi possível porque para a norma basta que alguém tenha acessado uma reportagem naquele país para que o juiz inglês tenha competência para julgar.</p>
<p>Essa lei inglesa, inclusive, gerou uma reação nos Estados Unidos, país defensor da liberdade de expressão. Preocupados com processos contra seus jornalistas, alguns estados norte-americanos começaram a propor leis que não aceitavam homologação de sentença baseada na lei antidifamação inglesa. Isso aconteceu após uma jornalista de Nova York ir à falência após ser condenada na Inglaterra. Depois da movimentação dos estados, o governo Obama criou uma lei nacional determinando que serão aceitas sentenças contra liberdade de expressão desde que seja originária de país que respeita esta liberdade no mesmo nível dos Estados Unidos.</p>
<p>Camargo explica que o <em>forum shopping</em> é algo que, por si próprio, é insípido, e que não é possível controlar o que cada país quer julgar. Porém, é possível tentar regular alguns casos com acordos internacionais. Isso aconteceu, por exemplo, com o sequestro de menores. A Convenção da Haia estipulou que o domicílio do menor é competente para julgar com quem deve ficar a guarda.</p>
<p>&#8220;Porém, tem matérias que são mais complexas, principalmente envolvendo internet, quando se tem um site em português, com o provedor nos Estados Unidos, o cliente chinês e os dados na Rússia&#8221;, diz. Há também casos complexos de direitos de imagem e patente.</p>
<p>A questão da patente, inclusive, diz respeito a outro caso de <em>forum shopping</em> que pode ser considerado abusivo narrado por Solano de Camargo. O Regime Bruxelas-Lugano, na União Europeia, diz que quando houver um litígio entre duas partes e uma delas propõe uma ação em determinado país, este deve julgar tudo relativo a este processo.</p>
<p>Havendo violações de patente, o procedimento normal é a empresa titular da patente notifique extrajudicialmente a parte infratora para que pare de comercializar o produto protegido. Sabendo que a velocidade do processo varia conforme cada país e da regra do Regime Bruxelas-Lugano, a empresa infratora se antecipa a outra e entra com uma ação na Itália — que tem um Judiciário lento — para discutir a patente. Assim, a empresa infratora consegue manter seu produto no mercado por mais alguns anos, até que o juiz italiano decida a questão.</p>
<p>Solano de Camargo explica que essa estratégia ganhou o nome de torpedo italiano — uma referência aos comboios marítimos que deve seguir a velocidade do navio mais lento. Assim, se um navio recebe um torpedo, o comboio inteiro para. O advogado explica que também são considerados casos abusivos de <em>forum shopping</em> aqueles que protegem em demasia o autor do processo.</p>
<p>&#8220;É o caso da França, por exemplo, que julga todos os casos em função da nacionalidade. O Código Civil, que é da época de Napoleão, diz que a Justiça francesa é competente para julgar todos os processos nos quais um francês seja parte&#8221;, conta. Ao dar um exemplo prático disso, Camargo explica que se você está na cidade de São Paulo e se envolve em um acidente de carro com um francês, a França se considera competente para julgar o caso.</p>
<p>O chamado &#8220;guarda-chuva sueco&#8221; também é citado como abusivo. A lei de processo civil da Suécia diz que as cortes de lá podem julgar qualquer processo em que o réu tenha um patrimônio naquele país. Segundo Solano de Camargo isso tem gerado diversas críticas por ser considerada uma jurisdição exorbitante. &#8220;Imagine que uma pessoa está fazendo conexão e esquece no aeroporto um guarda-chuva. Para a Suécia, o tribunal de lá pode te julgar pois você possui um patrimônio naquele país&#8221;, exemplifica.</p>
<h3><em>Forum shopping</em> no Brasil</h3>
<p>Pouco estudado no Brasil, o novo Código de Processo Civil criou uma espécie de guarda-chuva sueco em ações de alimentos. De acordo com o CPC, o juiz brasileiro é competente para julgar ação de alimentos desde que o réu tenha patrimônio no Brasil.</p>
<p>Isso, segundo o advogado, pode criar distorções absurdas. &#8220;Vamos supor que há um caso envolvendo uma família argentina, que mora na Argentina, mas que o pai possui qualquer patrimônio no Brasil. Para o novo CPC, o juiz brasileiro pode julgar a ação desta família, mesmo sem nem conhecer sua realidade, o que é essencial para esse tipo de ação. O novo CPC criou uma espécia de guarda-chuva brasileiro&#8221;, diz.</p>
<p>Segundo Camargo, a doutrina brasileira não tem explorado o fenômeno do <em>forum shopping</em> no Direito Civil, como nos países da União Europeia e do Mercosul. &#8220;O Direito Processual Civil brasileiro ignora o <em>forum shopping</em> abusivo no direito internacional, havendo diversas situações em que sentenças estrangeiras proferidas em outros países não deveriam ser reconhecidas no Brasil e vice-versa”, diz.</p>
<p>O lançamento do livro <em>Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável</em> acontece em São Paulo nesta terça-feira (4/4), às 19h, na faculdade de Direito da USP. Na obra o autor analisa também a doutrina e a jurisprudência estrangeira do <em>forum shopping</em>; os Protocolos de Las Leñas, Ouro Preto e Buenos Aires, no Mercosul e o Regime Bruxelas-Lugano, na União Europeia, além de conceituar vários princípios de Direito e suas regras de competência internacional.</p>
<h3>Convite</h3>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-4882" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg" alt="Lançamento do Livro - Forum Shopping: A escolha da jurisdição mais favorável - Solano de Camargo" width="1000" height="750" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg 800w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-300x225.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
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		<title>Advogado lança livro sobre Forum Shopping</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Apr 2017 17:52:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[civil law]]></category>
		<category><![CDATA[Evento]]></category>
		<category><![CDATA[Forum shopping]]></category>
		<category><![CDATA[Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
		<category><![CDATA[USP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A edição de abril do jornal “Tribuna do Direito” destaca o lançamento do livro do advogado e sócio da LBCA, Solano de Camargo, “Forum Shopping: A escolha de Jurisdição mais Favorável”, que trata de um fenômeno legal no civil law, mas que vem sendo ignorado pelo Direito Processual brasileiro, no qual acabou adquirindo muitos significados, alguns equivocados.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O advogado Solano de Camargo, (foto) sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, lança no dia 4 de abril, às 19 horas, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, seu novo livro <strong><em>Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável</em></strong>, pela Intelecto Editora. A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional.</p>
<p>A crescente globalização, envolvendo inúmeros interesses e litígios transnacionais, fomentou o emprego do chamado <em>forum shopping</em>. &#8220;A doutrina internacional conceitua <em>forum shopping</em> como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes, podendo o interessado escolher entre dois ou mais países para propor o seu processo, dependendo das condições que ele considera mais favorável&#8221;, explica Solano sobre esse instituto polêmico do Direito Internacional privado, utilizado pela primeira vez em 1952, nos Estados Unidos, onde se popularizou.</p>
<p>Segundo Solano, a doutrina brasileira não tem explorado o fenômeno do <em>forum shopping</em> no <em>civil law</em>, como nos países da União Europeia e do Mercosul. Ele lembra que na jurisprudência brasileira, o forum shopping acabou ganhando outros significados, alguns até equivocados.</p>
<p>&#8220;O Direito Processual Civil brasileiro ignora o <em>forum shopping</em> abusivo no direito internacional, havendo diversas situações em que sentenças estrangeiras proferidas em outros países não deveriam ser reconhecidas no Brasil e vice-versa&#8221;, diz Solano. Ele também pontua que pode haver casos em que o forum shopping é recomendado, pois se trata a melhor estratégia adotada pelo advogado em favor de seu cliente.</p>
<p>No livro, Solano cita casos de repercussão internacional, como a queda do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, porém atraiu milhares de ações de indenização para a Justiça norte-americana. O autor expõe os argumentos pelos quais a doutrina e a jurisprudência internacionais qualificam o <em>forum shopping</em> como um possível abuso do direito processual, citando as duas principais críticas: a escolha de determinada jurisdição por um dos litigantes pode representar uma injustiça material ou uma denegação da justiça.</p>
<p>Com muito fôlego, o autor analisa também a doutrina e a jurisprudência estrangeira do <em>forum shopping</em>; os Protocolos de Las Leñas, Ouro Preto e Buenos Aires, no Mercosul e o Regime Bruxelas-Lugano, na União Europeia, além de conceituar vários princípios de Direito e suas regras de competência internacional.</p>
<h3>Convite</h3>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-4882" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg" alt="Lançamento do Livro - Forum Shopping: A escolha da jurisdição mais favorável - Solano de Camargo" width="1000" height="750" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg 800w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-300x225.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
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		<title>“Forum Shopping” é tema de livro</title>
		<link>https://lbca.online/forum-shopping-e-tema-de-livro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Mar 2017 13:44:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Forum shopping]]></category>
		<category><![CDATA[Jota]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O portal JOTA publica notícia sobre o lançamento do novo livro do sócio da LBCA, Solano de Camargo, “Forum shopping: a escolha da jurisdição mais favorável”, com noite de autógrafos agendada para 4 de abril, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a partir das 19 horas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Advogado Solano de Camargo lança obra dia 4 de abril, em SP</p>
<p>O advogado Solano de Camargo lança, no dia 4 de abril, o livro “Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável”, pela Intelecto Editora. O evento será às 19h, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015.</p>
<p>Sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, Solano apresenta na obra como a crescente globalização fomentou o emprego do chamado forum shopping.</p>
<p>“A doutrina internacional conceitua forum shopping como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes, podendo o interessado escolher entre dois ou mais países para propor o seu processo, dependendo das condições que ele considera mais favorável”, explica o advogado.</p>
<p>Segundo Solano, a doutrina brasileira não tem abordado o tema. Inclusive, para ele, na jurisprudência brasileira, o forum shopping acabou ganhando outros significados, alguns até equivocados. “O Direito Processual Civil brasileiro ignora o forum shopping abusivo no direito internacional, havendo diversas situações em que sentenças estrangeiras proferidas em outros países não deveriam ser reconhecidas no Brasil e vice-versa”, diz.</p>
<h3>Serviço</h3>
<p><strong>Lançamento do livro:</strong> Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável<br />
<strong>Local:</strong> Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco, 95<br />
<strong>Dia:</strong> 4 de abril<br />
<strong>Horário:</strong> 19 horas</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4855" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/forum.jpg" alt="forum" width="600" height="600" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/forum.jpg 600w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/forum-300x300.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/forum-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/forum-shopping-e-tema-de-livro/">“Forum Shopping” é tema de livro</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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