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	<title>Arquivos gestão de risco - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Executivo Federal cria Sistema de Integridade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Aug 2021 13:24:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio do Decreto Presidencial nº 10.756, o governo instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo (Sipef) que atinge toda a rede de órgãos e entidades da administração pública, seja direta, autárquica e fundacional. Essa normativa é importante para todas as empresas privadas que contratem com a administração pública federal, até porque a nova Lei de Licitações já obriga, em muitos casos, que companhias que participem de concorrências tenham programas de integridade.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Qual o histórico do Sipef?</strong></span><br />
Vem atender ao Plano Anticorrupção do Governo Federal, lançado no ano passado, e se alinha de forma complementar às ações compliance em andamento na administração pública nacional, voltadas a prevenir , monitorar e responsabilizar parceiros privados ou agentes públicos pela prática de ilícitos. Temos um novo cenário no país, em decorrência da pandemia da Covid-19 e da votação de inúmeros projetos legislativos importantes, criação de novos marcos legais e essas novas condições trazem desafios às políticas de integridade em andamento dentro da administração pública federal.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Quais são os objetivos do Sipef?</strong></span><br />
O Brasil vem buscando se adequar a melhores práticas de prevenção de ilícitos internacionais. Sob o comando da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, o Sipef terá como objetivo coordenar e articular atividades relativas à integridade e estabelecer normas, competências e padrões voltadas a esses programas. O próprio Decreto define o que é risco à integridade: “possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais”</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. As práticas de gestão e risco e compliance são fundamentais para a gestão pública?</strong></span><br />
Nem todos os riscos são previsíveis, senão não haveria a “ teoria do caos” e poderíamos prever o futuro, mas uma das metas do programa de compliance é eliminar a possibilidade que ocorra dentro da organização uma prática ilegal , quebrando os parâmetros estabelecidos de prevenção e detecção. O Sipef pode ajudar a aprimorar a gestão púbica, estruturando e implementando novos mecanismo de conformidade, que irão muito além da Lei 13.303/16, o Estatuto das Estatais, que pioneiramente obrigou as empresas públicas à prática de gestão e de controle interno, com adoção de código de conduta, canal denúncias, gestão de riscos e auditoria interna.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. O Sipef pode tornar a administração pública mais transparente?</strong></span><br />
Com o novo sistema, o compliance na administração pública federal pode ganhar mais densidade, fortalecendo os programas de integridade em andamento, reavaliando e dando mais efetividade aos controles internos. A sociedade quer uma administração pública mais transparente e ética, padrão ideal que vem se tornando uma realidade desde a edição da Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, que foi pioneira na prevenção e punição de práticas ilegais contra a administração pública e que deu origem à Operação Lava Jato.</p>
<p><a href="https://sintse.tse.jus.br/documentos/2021/Jul/28/diario-oficial-da-uniao-secao-1/decreto-no-10-756-de-27-de-julho-de-2021-institui-o-sistema-de-integridade-publica-do-poder-executiv">Íntegra do Decreto.</a></p>
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