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	<title>Arquivos governança ESG - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos governança ESG - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Compliance fortalece o ESG no pilar G</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Dec 2023 17:47:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prática ajuda a identificar etapas necessárias para que toda a organização se alinhe às estratégias de ESG</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g/">Compliance fortalece o ESG no pilar G</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A experiência do compliance traz robutez ao ESG (boas práticas  ambientais, sociais e de governança) no pilar “G”, ao auxiliar  na materialidade para identificar etapas necessárias  à conformidade em toda a organização, alinhando as estratégias ESG e os riscos regulatórios e de reputação, sendo que o pilar de governança tem papel de peso na sustentabilidade e sucesso a longo prazo das organizações.</p>
<p>A governança ESG refere-se a um conjunto de práticas e políticas que visam avaliar e promover o desempenho de uma empresa nos pilares mencionados. A governança ESG refere-se a um conjunto de práticas e políticas que visam avaliar e promover o desempenho de uma empresa nos pilares mencionados.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/a-importancia-do-compliance-no-setor-da-saude/" target="_blank" rel="noopener">A importância do compliance no setor da saúde</a></strong></p>
<p>Este processo de acompanhamento da conformidade, tanto das leis e padrões éticos, quanto das boas práticas adotadas pelo empresa que segue o eixo ESG poderá ser entendido como o compliance .Esta atividade de monitoramento será essencial, especialmente para avaliação das métricas definidas pela própria organização.</p>
<p>Importante mencionar que para o eixo ESG, a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/onu" target="_blank" rel="noopener">Organização das Nações Unidas (ONU)</a> aprovou Resolução em 26 de julho de 2022, declarando como direito a garantia de direito a um meio ambiente saudável<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn1" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>, o que foi tratado também em abril de 2022, na Primeira Reunião dos países da América Latina e do Caribe em Santiago do Chile.<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn2" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a></p>
<p>Enquanto que o eixo S, atua sobre direitos humanos como o direito ao trabalho (Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e a promoção da diversidade (Organização Internacional do Trabalho e pesquisa Diversidade Aprendiz<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn3" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref3"><sup>[3]</sup></a>). Quanto à governança, eixo G, em relação à organização e em relação aos eixos E e S, há dois conjuntos de normas que podem ser levadas em alta consideração e que foram apresentados pela ONU.</p>
<p>O Guiding Principles on Business and Human Rights (UNGPs ou BHR) foi apresentado em 2011, pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e é organizado em três partes que tratam:</p>
<p>(i) do dever dos Estados de proteger os Direitos Humanos; (ii) da responsabilidade corporativa; e (iii) ferramentas de remediação de danos. Como princípio geral é estabelecido ainda que é função dos empreendimentos, mesmo que exercendo funções específicas na sociedade, garantir o cumprimento (<em>to comply</em>) das leis aplicáveis e dos direitos humanos.<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn4" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/esg-entra-em-nova-fase-regulatoria/" target="_blank" rel="noopener">ESG entra em nova fase regulatória</a></strong></p>
<p>O segundo conjunto de normas é formado por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) ou Agenda 2030, implementada em 2015 pela ONU<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn5" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a> e foram capazes de incluir o setor privado como atores promotores dos Direitos Humanos. Nenhum dos conjuntos indicados é vinculativo, ou seja, não criam mecanismos de punição nos países.</p>
<p>Todavia, isso não significa que sua efetividade seja reduzida, porque trata-se de um estratégia normativa não coercitiva. Visa-se uma mudança de comportamento dentro dos processos de ideação (criação)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn6" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref6"><sup>[6]</sup></a> dos negócios, de modo que crenças, confiança e influência entre as partes envolvidas numa cadeia de negócios busquem gerar sustentabilidade.</p>
<p>Sendo os objetivos amplos, a principal referência para o acompanhamento de desempenho de ESG recai sobre o Guia de Princípios para BHR, já que a mentalidade de responsabilização e remediação expressa no documento levam à necessária verificação frequente do cumprimento (compliance) dos princípios. Assim, o item 19, do BHR, estabelece ao menos quatros tópicos que podem ser adotados pelo compliance em relação a cada um dos eixos de ESG, quais sejam:</p>
<ul>
<li>(i) realização de <em>impact assessment </em>dentro da estrutura da empresa, visando mitigação de impactos potenciais e remediação dos impactos ocorridos;</li>
<li>(ii) criação de estruturas de tomada de decisão, supervisão e resposta a impactos, incluindo o compromisso dos níveis da empresa mais relevantes;</li>
<li>(iii) análise da capacidade de influenciar a mudança na sua cadeia de negócio;</li>
<li>(iv) a posição do impacto gerado dentro da cadeia produtiva em favor de mudanças, e se estas mudanças estão conectadas com partes essenciais ou colaterais da empresa.</li>
</ul>
<p>Desta forma, a fixação de um programa de compliance é fundamental para que a organização cumpra suas obrigações e seja capaz de avaliar os efeitos que seu negócio possui sobre os grupos, lugares e cadeias produtivas a que esteja atrelado. A realização de pesquisas iniciais e a revisão contínua, através da geração de relatórios ESG, também exigirá comparação destes documentos com a narrativa ESG apresentada, pois é necessário que haja diálogo entre esses elementos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-brasil-corporativo-esta-se-tornando-mais-esg/" target="_blank" rel="noopener">O Brasil corporativo está se tornando mais ESG</a></strong></p>
<p>Noutra vertente, os investidores têm buscado  organizações que adotem políticas de ESG robustas, o que para estes é um fator determinante para compreensão do crescimento da empresa no longo prazo.</p>
<p>Outros <em>stakeholders</em> como como empregados, fornecedores, reguladores e sociedade civil também serão importantes para alertar sobre pontos de melhoria e como validadores das ações tomadas pela organização, especialmente em relação a métricas que impactem o <em>stakeholder </em>de forma mais direta como, por exemplo, a opinião da Associação de moradores de bairro sobre a qualidade do ar no entorno de uma planta de fábrica.</p>
<p>Identificá-los ajudará ainda a compreender as percepções e expectativas destes em relação à organização e a acompanhar o atingimento destes dois itens.</p>
<p>O desempenho dos funcionários ainda pode ser mais afetado de forma positiva, gerando mais engajamento e satisfação se houver a percepção de que a empresa em que atuam possui uma postura ética e responsável. O compliance com questões sociais e de governança contribui para a criação de uma cultura corporativa positiva.</p>
<p>O compliance torna-se de suma importância na governança de ESG, sobretudo porque facilita a transparência das operações e a prestação de contas aos <em>stakeholders</em>. O cumprimento das normas de ESG ajuda a mitigar riscos legais, financeiros e de reputação. A identificação e correção de potenciais violações antes que se tornem problemas sérios são fundamentais para evitar danos significativos à empresa.</p>
<p>Assim, a governança de ESG é um elemento vital para o sucesso a longo prazo das organizações e, com isso, temos que o compliance desempenha um papel crucial nesse contexto.</p>
<p>Ao adotar práticas de conformidade em relação às questões ambientais, sociais e de governança, as organizações podem alcançar maior eficiência operacional, minimizar riscos e atrair investidores e parceiros caso, através do compliance, estabeleçam a capacidade de atualizar suas ações com base em metodologias e abordagens de revisão dos projetos.</p>
<p>O compromisso com a governança de ESG, aliado a um programa sólido de compliance, reflete o comprometimento da organização em agir de forma ética, transparente e socialmente responsável, contribuindo para um mundo mais sustentável e equitativo.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref1" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> <a href="https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en">The human right to a clean, healthy and sustainable environment : (un.org) Disponível em: &lt;</a><a href="https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en" target="_blank" rel="noopener">https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en</a><a href="https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en">&gt;</a></p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref2" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> <a href="https://acuerdodeescazu.cepal.org/cop1/en/documents/draft-decision-human-rights-defenders-environmental-matters" target="_blank" rel="noopener">Draft decision on human rights defenders in environmental matters | First meeting of the Conference of the Parties to the Escazú Agreement (cepal.org). Disponível em: &lt;</a><a href="https://acuerdodeescazu.cepal.org/cop1/en/documents/draft-decision-human-rights-defenders-environmental-matters" target="_blank" rel="noopener">Draft decision on human rights defenders in environmental matters | First meeting of the Conference of the Parties to the Escazú Agreement (cepal.org)&gt;</a></p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref3" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn3"><sup>[3]</sup></a> Disponível em: <a href="https://www.somosdiversidade.com.br/_files/ugd/7f7f8b_8fe36890daef4aba9259877887b595c0.pdf" target="_blank" rel="noopener">2021 11 18 – Pesquisa (Aprovar).pdf (somosdiversidade.com.br)</a></p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref4" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> UN. United Nations. Office of the High Commissioner. Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework. New York and Geneva. 2011. Available at: &lt;https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdfgy&gt;</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref5" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> (Transforming Our World: The 2030 Agenda for Sustainable Development, adopted 25 Sept. 2015, U.N. GAOR, 70th Sess., Agenda Items 15, 116, U.N. Doc. A/RES/70/1 (2015)</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref6" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn6"><sup>[6]</sup></a> John Gerard Ruggie, What Makes the World Hang Together? Neo-Utilitarianism and the Social Constructivist Challenge, 52 Int’l Org. 855, 869 (1998).</p>
<hr />
<p><strong>LUIZA DOS ANJOS LOPES LICKS</strong> – Advogada do Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Digital pelo Mackenzie e certificada em Compliance na Saúde<br />
<strong>THIAGO GOMES MARCÍLIO</strong> – Advogado do Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP, pesquisador do C4AI-USP-IBM-FAPESP e do EThics 5 AI<br />
<strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
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