<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos gravidez - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<atom:link href="https://lbca.online/tag/gravidez/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 04 Jun 2021 12:08:42 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/favicon-150x150.png</url>
	<title>Arquivos gravidez - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Repercussões da demissão na gravidez</title>
		<link>https://lbca.online/repercussoes-da-demissao-na-gravidez/</link>
					<comments>https://lbca.online/repercussoes-da-demissao-na-gravidez/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jun 2021 12:08:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[demissao durante a gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[demissao-na-gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[gravidas]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=11515</guid>

					<description><![CDATA[<p>No caso de uma colaboradora pedir demissão na gravidez, qual será o ônus do empregador? Saiba mais no FAQ escrito pela analista Naiane Farias.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/repercussoes-da-demissao-na-gravidez/">Repercussões da demissão na gravidez</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os direitos trabalhistas das gestantes querem garantir proteção à mãe trabalhadora e ao bebê, mas o que acontece no caso de uma demissão na gravidez?</p>
<h2>1. No caso de uma colaboradora pedir demissão na gravidez, qual será o ônus do empregador?</h2>
<p>Mesmo pedindo demissão na gravidez, a trabalhadora continuará segurada pela Previdência por mais 12 (doze) meses a contar do último mês trabalhado, independentemente do pagamento de novas contribuições, por força do art. 15, II da Lei no 8.213/91. Essa condição (em que a pessoa continua tendo direito aos benefícios do INSS mesmo sem realizar contribuições) é chamada de período de graça.</p>
<h2>2. E na hipótese de a colaboradora grávida ser demitida?</h2>
<p>O período de graça também é aplicável aos casos em que a segurada é demitida. Porém, nessa hipótese, a qualidade de segurado pode se estender por um período maior, podendo chegar a 24 (vinte e quatro) meses, caso se verifique uma situação de desemprego involuntário (art.15, II, § 2oda Lei no 8.213/91). O mesmo ocorre quando a segurada já tenha pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção (art. 15, § 1o da Lei no 8.213/91).</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/lei-afasta-gestantes-do-trabalho-presencial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei afasta gestantes do trabalho presencial</a></li>
</ul>
<h2>3. E se a colaboradora ficar empregada por um curto período, terá direito ao benefício do salário-maternidade?</h2>
<p>Em se tratando de segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, não é exigido período de carência (art. 26,VI da Lei no 8.213/91). Ou seja, nessas hipóteses não existe tempo mínimo de contribuição para que se adquira o direito ao salário-maternidade. Portanto, se ela foi contratada por um trabalho, mesmo que seja por um período curto de tempo, já possui direito ao benefício.</p>
<h2>4. No caso de a demissão ocorrer antes do início da gravidez, o que muda?</h2>
<p>Nesse caso, a conclusão depende da análise do caso concreto. Se na data do parto a mulher estiver no período de graça, conforme explicado anteriormente, ela terá direito ao salário-maternidade. Porém, se não estiver no período de graça, e por consequência, já houver perdido a qualidade de segurado, não poderá receber o benefício.</p>
<h2>5. A colaboradora desempregada tem direito ao salário-maternidade?</h2>
<p>Na verdade, esse entendimento do INSS é equivocado, pois não existe nenhuma disposição legal que restrinja o salário-maternidade apenas às trabalhadoras empregadas. A própria Lei de Benefícios deixa claro que a empresa será compensada pelo pagamento do benefício, o que permite concluir que, de uma forma ou de outra, é o INSS o verdadeiro responsável pelo pagamento, ainda que de forma indireta. Inclusive, esse também é o entendimento majoritário da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/repercussoes-da-demissao-na-gravidez/">Repercussões da demissão na gravidez</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/repercussoes-da-demissao-na-gravidez/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
