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	<title>Arquivos greenwashing - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos greenwashing - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Dilemas regulatórios sobre o greenwashing</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Aug 2025 18:41:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Criada como política para proteger os consumidores dos riscos do&#160;greenwashing, a Diretiva de Alegações Verdes da União Europeia surgiu em 2023, depois que um relatório constatou que mais de 50% dos termos ecológicos empregados nos países da UE eram vagos. Havia 230 rótulos de sustentabilidade e 100 rótulos de energia verde em uso, além do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Criada como política para proteger os consumidores dos riscos do&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/greenwashing">greenwashing</a>, a Diretiva de Alegações Verdes da União Europeia surgiu em 2023, depois que um relatório constatou que mais de 50% dos termos ecológicos empregados nos países da UE eram vagos. Havia 230 rótulos de sustentabilidade e 100 rótulos de energia verde em uso, além do fato de que 53% das alegações sustentáveis apresentarem informações genéricas ou infundadas. Pior:&nbsp;<a href="https://environment.ec.europa.eu/topics/circular-economy/green-claims_en" target="_blank" rel="noreferrer noopener">metade delas tinham mecanismos fracos</a>&nbsp;ou inexistentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Diretiva, portanto, exigia que as empresas comprovassem sua faceta verde com dados científicos e verificação independente, quando utilizassem selos como natural, ecológico, eco-friendly, verde, líquidos zero, neutro para o clima etc. Como todos sabem, greenwashing é a prática de empresas, organizações ou governos que fazem alegações ambientais enganosas, exageradas ou infundadas com o objetivo de melhorar sua imagem pública, sem que esses argumentos se sustentem em práticas concretas ou evidências verificáveis.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO:</strong> <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/dilemas-regulatorios-sobre-o-greenwashing">Dilemas regulatórios sobre o greenwashing</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>O potencial da comunicação nos pilares ESG</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2024 14:21:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ambiental]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para garantir uma boa aplicação do ESG é necessário praticar uma comunicação consistente, objetiva e transparente, que consiga ser entendida por todas as partes interessadas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A comunicação no universo <a href="http://jota.info/tudo-sobre/esg">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) se tornou um assunto sensível, capaz de gerar polêmicas e riscos, inclusive reputacionais, para as organizações. É necessário praticar uma comunicação consistente, objetiva e transparente, que consiga ser entendida por todas as partes interessadas (investidores, clientes, fornecedores, funcionários, parceiros negociais, agências reguladoras, comunidade etc.).</p>
<p>Segundo <a href="https://www.bakermckenzie.com/-/media/files/insight/publications/2024/the-year-ahead-report-2024.pdf">pesquisa da Backer MacKenzie 2024</a>, 73% das companhias entrevistadas têm a percepção de que o greenwashing (alegações enganosas ou exageradas sobre os dados de sustentabilidade da empresa), se tornou um risco concreto para elas, daí o peso e importância da comunicação.</p>
<p>O ESG está mais voltado a uma comunicação estratégica, aquela que não é tão centrada na mensagem, mas nos públicos, por isso os stakeholders (partes interessadas) possuem um papel tão relevante. Cada parte terá um foco de maior interesse e comporá um mosaico de perspectivas.</p>
<p>Os investidores, por exemplo, podem se concentrar na governança e fatores regulatórios; enquanto clientes, nos avanços climáticos e seus impactos e os funcionários, em salários justos e questões de gênero.</p>
<p>Para acertar na comunicação, as empresas terão de saber qual tom adotar, além de manterem-se fiéis aos dados apurados para evitar uma acusação de <em>greenwashing</em>, desencadeando reações adversas, especialmente em tempos de desinformação (criação e compartilhamento de conteúdos falsos). Assim sendo, a questão da veracidade das informações torna-se ainda mais fundamental para não dar margem às interpretações errôneas.</p>
<p>Diante do incremento da conscientização das partes interessadas, a comunicação corporativa sobre o ESG enfrenta um verdadeiro “pente fino”. Para vencer essa possível ameaça, a comunicação terá de ser mais alinhada e precisa aos números corporativos, dosando os sucessos e insucesso, sem exagerar no primeiro e esconder o segundo. A melhor comunicação é a quela que se expande ao longo da cadeia de valor, detectando o progresso de práticas de sustentabilidade percorridas pelos parceiros no sentido de obter um impacto positivo e inspirador.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/esg-e-ods-18-impulsionam-a-equidade-etnico-racial/" target="_blank" rel="noopener">ESG e ODS-18 impulsionam a equidade étnico-racial</a> </strong></p>
<p>Para falar a esse público essencial à comunicação ESG, torna-se necessário promover a avaliação da materialidade das partes interessadas. Nesse caminho, três passos são fundamentais: primeiro, mapear o universo dos grupos de stakeholders internos e externos e seu nível de relevância para a empresa. Em segundo, assegurar que esse universo de stakeholders expresse diversidade no sentido de oferecer diferentes pontos de vista sobre os desafios organizacionais. E, em terceiro, encontrar o ponto de equilíbrio entre o número representativo de stakeholders e o nível de engajamento.</p>
<p>O apetite por informações ESG só cresce em todo o mundo e os dados de autoavaliação das corporações contidos nos Relatórios ESG constituem um ponto de comunicação sujeito a escrutínios. Os relatórios surgiram como forma de os investidores tomarem decisões informadas sobre iniciativas sustentáveis das empresas, mas se expandiram e atualmente revelam o cerne do negócio.</p>
<p>A maioria das empresas utiliza como base para seus relatórios alguns frameworks do mercado, como o Global Reporting Initiative (GRI), Carbon Disclosure Project (CDP) Sustainability Accounting Standards Board (SASB), dentre outros; mas cada companhia promove uma adaptação, conforme suas necessidades e desempenho, já que as métricas ESG variam de país para país. Mais: cada companhia tem sua forma de se comunicar.</p>
<p>Na comunicação do ESG, o conceito de transparência torna-se fundamental porque implica na visibilidade dos dados que não eram até então publicamente divulgados. Além disso, agora eles são produzidos em maior ritmo e com riqueza de detalhes. Ao alcançar este patamar, a empresa volta-se para a responsabilização e o comprometimento das questões que envolvem o interesse público, assegurando a todos os stakeholders ampla acessibilidade às informações produzidas pela organização.</p>
<p>No caso da comunicação relativa aos relatórios ESG, surge uma nova tese sobre a existência de possíveis métricas “tendenciosas”, no <a href="https://hbr.org/2024/07/its-time-to-change-how-esg-is-measured">artigo “It’s time to Change How ESG Is Measured”</a>, publicado na prestigiosa Harvard Business Review, de autoria de Lauren Cohen, Umit G. Gurun e Quoc Nguyen, que impactam a comunicação.</p>
<p>Os autores entendem que as empresas descrevem metas ESG amplas e nebulosas em seus relatórios e que as classificações dos sistemas ESG podem estar caindo em uma espécie de “armadilha de medição”, distribuída por três vieses. No caso de a tese  vir a se confirmar, esse fato pode ter grande peso na comunicação organizacional voltada ao ESG.</p>
<p>No primeiro viés, citam que a avaliação é realizada a partir dos pontos mais fáceis de serem medidos. No fator ambiental, por exemplo, os Gases de Efeito Estufa medem a pontuação ambiental da empresa, concentrando-se nas emissões o Escopo 1. Segundo a GHG Protocol (Greenhouse Gas Control), essas são as emissões liberadas para atmosfera em decorrência das operações da empresa, caso de sua frota de veículos movidos a combustível fóssil.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-imperativo-da-inovacao-no-esg/" target="_blank" rel="noopener">O imperativo da inovação no ESG</a></strong></p>
<p>Contudo, não estariam levando em conta as emissões de Escopo 2, aquelas que são as indiretas, como uso da eletricidade, gases de refrigeração, uso da água etc. E também o Escopo 3, que consiste em identificar as emissões indiretas advindas da cadeia de abastecimento da empresa.</p>
<p>O segundo viés apontado no artigo é a simplificação de informações sobre as atividades verdes das empresas, que buscam acelerar sua transição para uma atividade com menos carbono. Isso deixaria de fora companhias de energia, produtoras de petróleo e gás, embora tenham alta produção de patentes verdes para captura de carbono.</p>
<p>O terceiro ponto seria a simplificação dos dados ESG multidimensionais em uma única métrica, deixando de revelar ações importantes. De acordo com os autores, para ser mais eficiente, deveria haver uma abordagem dupla, sendo que as empresas poderiam definir que elementos ligados ao ESG gostariam de priorizar em seus relatórios, sejam ambientais, sociais ou de governança, evitando uma infinidade de questões expostas superficialmente.</p>
<p>Esse novo foco atenderia determinados interesses dos stakeholders, ao permitir uma supervisão regulatória mais focada e eficaz. Citam como exemplo uma empresa de tecnologia que pode priorizar a governança e privacidade de dados; enquanto outra empresa de energia, poderia focar mais em tecnologias de captura de carbono. “A comunicação transparente desses aspectos escolhidos proporcionaria aos investidores, às partes interessadas e ao público uma compreensão das prioridades de uma empresa relacionadas a questões ambientais, sociais e de governança”, afirmam os autores.</p>
<p>Se a comunicação corporativa do ESG pode demonstrar o comprometimento da empresa, também  pode empregar  ressalvas preventivas em conteúdos informativos. São caminhos eficazes para resguardar a companhia de possíveis contendas e processos. Um exemplo simples está expresso na <a href="https://privatebank.barclays.com/insights/2024/november/outlook-2025/material-e-s-and-g-factors-in-2025/">publicação sobre projeções e tendências dos pilares ESG para 2025</a> do Barclays Private Bank, que adota uma série de medidas cautelares. Vale ressaltar que entidades ambientais e parte da mídia do Reino Unido acusam o Barclays de <em>greenwashing</em>, ao prover financiamento sustentável para empresas de petróleo e gás, fato que a instituição financeira refuta.</p>
<p>Ao final dessa publicação, o Barclays inseriu um tópico sobre “Isenção de responsabilidade”, no qual comunica que “Todas as opiniões e estimativas são fornecidas na data dos materiais e estão sujeitas a alterações. O Barclays não é obrigado a informar os destinatários destes materiais sobre qualquer alteração em tais opiniões ou estimativas”. Também cita que a publicação não é oferta ou convite para aquisição de produto e serviço e que o conteúdo não foi revisado ou aprovado por autoridade reguladora.</p>
<p>Geralmente, nas divulgações corporativas sobre tendências, é muito comum incluir dados de pesquisas e estudos de terceiros para ratificar um ponto de vista e, mesmo nessa situação, a ressalva tem seu papel. O Barclays, por exemplo, enfatizou que, embora as fontes citadas tenham credibilidade e sejam confiáveis, não é possível garantir a precisão das informações, sendo que “elas podem estar incompletas ou condensadas”.</p>
<p>Outra medida bastante comum  utilizada na comunicação, principalmente, em publicações jornalísticas de todo mundo, são as ressalvas de que as opiniões contidas em artigos de terceiros não expressam necessariamente a opinião do veículo jornalístico.  Na verdade, ao publicar um texto polêmico, o veículo de mídia demonstra seu viés plural, abrindo espaço para quem concorda ou discorda de sua linha editorial, atraindo assim mais leitores e engajamento.</p>
<p>A presença da comunicação corporativa ESG ganhou um peso significativo nas organizações e no interesse de diferentes públicos (stakeholders) com os quais a empresa interage. Quem fala e quem se comunica fica mais exposto; quem assume o silêncio opta por menor participação e reduz a confiança das partes envolvidas. Mas, com uma comunicação ativa, a empresa estará preparada para contornar possíveis riscos que permeiam suas práticas, sendo transparente e responsiva em relação à sua jornada da sustentabilidade e da consolidação dos pilares ESG e dos respectivos impactos globais.</p>
<hr />
<p class="sc-kAkpmW QkiZI"><strong>Ricardo Freitas Silveira</strong> &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutor em Direito Constitucional pelo IDP, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University</p>
<p class="sc-kAkpmW QkiZI"><strong>Patricia Blumberg</strong> &#8211; Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>
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		<title>A força do consumo sustentável contra o greenwashing</title>
		<link>https://lbca.online/a-forca-do-consumo-sustentavel-contra-o-greenwashing/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2024 17:43:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
		<category><![CDATA[ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa de Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas que facilitam ao consumidor europeu comprovar o uso de greenwashing por parte de empresas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Diante do crescente interesse dos consumidores em fazer escolhas de produtos e serviços mais sustentáveis, dentro da esfera dos pilares <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noopener">ESG</a> (boas práticas ambientais. sociais e de governança), o Parlamento Europeu aprovou este ano regras mais rígidas que facilitam ao consumidor europeu comprovar o uso de greenwashing por parte de empresas que divulgam informações exageradas ou falsas relativas à sustentabilidade de seus negócios.</p>
<p>A <a href="https://commission.europa.eu/live-work-travel-eu/consumer-rights-and-complaints/sustainable-consumption_en" target="_blank" rel="noopener">Diretiva sobre Capacitação dos Consumidores para a Transição Verde</a> (ECGT) deve ser transposta para o direito nacional das nações-membro da UE até março de 2026. Estima-se que essa nova lei irá fomentar um grande volume de conflitos nos tribunais europeus porque seu principal foco é o B2C (Business-to-Consumer), envolvendo um produto ou serviço de empresas e marcas e sua possível inserção – ou não – na economia circular e verde da UE.</p>
<p>A Diretiva europeia consolida a cultura do consumo sustentável, um elemento que também está presente no artigo 4º, IX, da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 14.181/2021</a>, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, ao estabelecer o “fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores”, de acordo com análise de Cláudia Marques e Bruno Miragem<sup>[1]</sup>.</p>
<p>Dessa forma, temos o deslocamento dos pilares ESG para as “quatro linhas” do consumo, abrindo novas formas de participação dos consumidores nas demandas sustentáveis do planeta. A crise climática e seus impactos envolvem não apenas a pegada de carbono do setor produtivo, a observância ao salário justo, diversidade e inclusão e gestão ética; mas também deve-se voltar a práticas de consumo, que sempre ocuparam um segundo plano nesse esforço de mudança.</p>
<p>Ao incluir uma série de práticas classificadas como desleais, a nova regra da UE alterou as Diretivas e Práticas Comerciais Desleais e de Direitos do Consumidor para ampliar as garantias dos consumidores. Agora, caminha para definir como se dará a comprovação e a comunicação da credencial verde de uma organização. Ficam proibidas as denominações genéricas, como amigo da natureza, amigo do verde, ecológico, sustentável, consciente, responsável, biodegradável etc. Se apenas parte do produto é sustentável, ele não pode ser assim designado no todo. As justificativas do termo devem vir acompanhadas de relevância e comprovação.</p>
<p>Nessa Diretiva, as comunicações das empresas destinadas aos stakeholders, especialmente consumidores, ganham mais relevância, ficando vetadas a omissão de informações importantes para o consumidor, como atualizações de softwares. Devem seguir uma linha de fácil compreensão, clareza e camadas de cuidados para evitar o greenwashing.</p>
<p>Guarda consonância com o dever de informar, contido no Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que traz uma base de moralidade nas relações consumeristas, devendo a publicidade ser clara, precisa e ostensiva, para que as expectativas em relação ao produto ou serviço não sejam frustradas, nem revestidas pelo véu das informações falsas. É importante ressaltar que no âmbito da Diretiva estão abrangidas as comunicações escritas e orais das companhias, sejam publicidade ou mídia digital.</p>
<p>Alguns termos, amplamente empregados, são peças-chave para evitar o greenwashing, caso de  “sustentável”, “natural”, “verde” e “reciclado”. O termo sustentável tem origem em uma palavra do idioma alemão (Nachhaltig), que significa sustentar, dar longevidade. Tem inúmeras definições, mas comumente é entendido como foi conceituado no Relatório Brundtland “Nosso Futuro Comum”, da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU (1987): “desenvolvimento que atenda às necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades”. Chegar a essa envolve o desafio de compromisso com  os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Pouca gente está atenta ao fato, mas o consumo sustentável é um dos ODS’s.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/o-imperativo-da-inovacao-no-esg/" target="_blank" rel="noopener">O imperativo da inovação no ESG</a></strong></p>
<p>O greewashing incide de forma continuada sobre as alegações de que determinados produtos são sustentáveis, porque o consumo sustentável não está ligado a consumir menos, mas a consumir de forma eficiente e consciente. Nesse sentido, uma grande empresa sueca de vestuário enfrenta ação nos EUA por comercializar peças feitas de “forma sustentável”. A marca afirmou que  fabrica um vestido com 2% menos água; quando na realidade teria sido produzido com 20% a mais água do que uma peça de vestuário normal.</p>
<p>Neste mesmo diapasão, uma financeira de um grande banco alemão vem sendo investigada na Alemanha e nos Estados Unidos pela publicidade de que 50% dos ativos do grupo eram investidos com base em critérios ESG. O Ministério Público de Frankfurt encontrou alegações concretas de que isso não era verdade, portanto, consistia em uma ação de greenwashing.</p>
<p>Já o conceito de “natural” está em oposição aos produtos sintéticos que, em tese, conteriam mais toxidade ou riscos à saúde humana, mas nada é tão simples .O conceito de “natural” é complexo. De acordo com o Regulamento CE 1334/08, da União Europeia para aromatizantes, natural só pode ser empregado para descrever substâncias que possuem origem animal ou vegetal, mas o que dizer de plantas que foram se transformando ao longo do cultivo e não guardam mais similaridade com a planta ancestral, caso da cenoura, cultivada há 5.000 anos no Afeganistão, quando tinha cor roxa ou amarela?</p>
<p>Já o produto “orgânico”, que tem como berço a agricultura biológica, pode ser entendido como todo produto que segue padrões de produção definidos por nomas e certificações. Isto fica claro no diploma legal brasileiro (Lei 10.831/2003), sendo todo aquele que adota “técnicas específicas, mediante a otimização do uso de recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável…”.</p>
<p>O exemplo do uso indevido do termo “orgânico” vem de uma cadeia de supermercados alemã, que foi parar no tribunal porque afirmou vender salmão de origem sustentável, cujo preço era mais elevado do que o de seu similar não sustentável. Na verdade, o peixe veio de criações intensivas industriais, exploradas de formas insustentáveis, porque implicava em poluição do mar, cultivo em tanques com confinamento em altas densidades, uso de antibióticos para atacar vírus nestas populações de peixes, além de suscitar conflitos sociais com pescadores artesanais.</p>
<p>Por fim, o termo “reciclagem” que, segundo a <a href="https://www.eea.europa.eu/pt" target="_blank" rel="noopener">Agência Ambiental da Europa</a>, é “um método de recuperação de recursos, envolvendo a coleta e tratamento de resíduos de produto, para utilização como matéria-prima para fabrico do mesmo ou de um produto semelhante”.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-que-as-empresas-querem-e-o-que-precisam-evidenciar-em-seus-relatorios-esg/" target="_blank" rel="noopener">O que as empresas querem e o que precisam evidenciar em seus relatórios ESG</a></strong></p>
<p>Portanto, reciclagem consiste em um reaproveitamento, uma transformação e uso de recursos que seriam descartados no meio ambiente, poluindo e degradando. Neste tópico, temos nos Estados Unidos o caso da Comissão Federal de Comércio (FTC) que autuou duas grandes redes varejistas que estariam vendendo produzidos à base de bambu, quando na verdade eram de Rayon (fibra semissintética). A FTC já fechou com as empresas um acordo recorde de US$ 5,5 milhões. É a maior penalidade imposta sobre comercialização de produtos de varejo por greenwashing.</p>
<p>As novas obrigações e responsabilidades introduzidas pela Diretiva europeia atinge também empresas que não estão sediadas na UE, mas que comercializam produtos e serviços para europeus. Uma mudança importante é a ampliação do período de garantia legal de determinados bens duráveis que podem chegar ao período de até três anos e a substituição daqueles que apresentem defeito, com um prazo de um ano após findar a garantia legal.</p>
<p>A Diretiva europeia empodera o consumidor com novos direitos e tem o poder de engajar inúmeros outros stakeholders na busca do equilíbrio entre o bem-estar social e o meio ambiente, incluindo as empresas, que devem adotar novos parâmetros, prevenir ou mitigar os riscos ESG de suas atividades negociais diante da natureza sustentável do consumo, evitando riscos reputacionais expressos nas múltiplas facetas do greenwashing e a possibilidade de implicar em um grande volume de litígios.</p>
<p>O relógio da crise climática não para de girar e, diante dessa pressão, a Diretiva europeia devolve aos consumidores – enquanto cidadãos, atores sociais e políticos, com valores e atitudes – a capacidade de reconfigurar o debate sobre as preocupações de todo um planeta por um modelo de desenvolvimento justo, equitativo e inclusivo, que tem no consumo sustentável um de seus sustentáculos.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><sup>[1]</sup> MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno. “Serviços Simbióticos” do Consumo Digital e o PL 3.514/2015 de Atualização do CDC. Disponível em <a href="https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/150408" target="_blank" rel="noopener">https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/150408</a></p>
<p class="jota-article__byline"><strong>FERNANDO TORRE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Contratual pela PUC-SP e especialista em Processo Civil pela FGV e em Compliance pelo Insper</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-forca-do-consumo-sustentavel-contra-o-greenwashing/">A força do consumo sustentável contra o greenwashing</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Primeiro passo para um regulamento ESG global</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2024 16:53:18 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[regulamento]]></category>
		<category><![CDATA[UE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento Entra em vigor em dezembro de 2024 e já é considerado o mais desafiador no âmbito do ESG.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/primeiro-passo-para-um-regulamento-esg-global/">Primeiro passo para um regulamento ESG global</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No momento em que os Estados Unidos, principal parceiro comercial da União Europeia, pedem que o bloco adie a aplicação de seu novo regulamento sobre desmatamento, o <a href="https://eur--lex-europa-eu.translate.goog/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32023R1115&amp;qid=1687867231461&amp;_x_tr_sl=en&amp;_x_tr_tl=pt&amp;_x_tr_hl=pt-BR&amp;_x_tr_pto=sc" target="_blank" rel="noopener">UE Regulation on Deforestation-free Products (EUDR)</a> ou Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento, que entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024, ingressamos no paradoxo da tolerância. Segundo esse paradoxo, uma sociedade inteiramente tolerante com todos os fenômenos também será tolerante à intolerância, que assumirá o controle, tornando essa sociedade intolerante. Assim sendo, para que uma sociedade seja tolerante, ela não poderá tolerar a intolerância.</p>
<p>Esse é mais ou menos o paradoxo vivido pela UE diante da meta de uma economia descarbonizada e de seu novo e histórico regramento que proíbe a importação e comércio de sete commodities – soja, gado (carne e couro), óleo de palma, café, cacau, madeira (papel, móveis etc.), borracha e seus derivados – se forem originários de áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020. Outros países que exportam para o bloco europeu, como o Brasil, já manifestaram sua insatisfação com esse regulamento, que pode ser considerado o mais desafiador no âmbito do ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) já instituído no mundo.</p>
<p>O EUDR integra o Acordo Verde Europeu – com vigência em 30 de dezembro de 2024 – e exige dos agroexportadores a devida diligência, que implica na implantação de critérios de rastreabilidade e certificação para colocar seus produtos no bloco europeu, sendo necessário comprovar que estão isentos de desmatamento.</p>
<p>Isso requer levantamento de dados e mapeamento das cadeias de suprimentos, rastreamento dos produtos desde a origem, avaliação de risco sobre a não conformidade e implementação de medidas de mitigação, se for o caso, com monitoramento contínuo e expedição de uma declaração de devida diligência à Comissão Europeia.</p>
<p>Nesse cenário complexo, a contratação de consultorias especializadas em ESG desponta como uma solução indispensável. Não apenas para navegar os intricados requisitos regulatórios, mas também para criar uma estratégia de sustentabilidade que possa mitigar riscos e aproveitar oportunidades de mercado. As consultorias trazem um olhar externo e experiente, essencial para empresas que precisam se adaptar rapidamente às exigências globais e, ao mesmo tempo, demonstrar um compromisso genuíno com práticas responsáveis.</p>
<p>Com requisitos de due diligence mais rigorosos, os Relatórios ESG sobem de patamar, se tornam mais complexos e aprofundados no sentido de medir se os negócios estão livres de desmatamento e degradação ambiental. Terão de responder perguntas difíceis e de vencer desafios, como: fornecedores diretos e terceiros da cadeia de abastecimento estão preparados para a rastreabilidade total? Quem apresenta risco florestal? Qual a dimensão dos riscos ESG? Quando será possível estar em conformidade? Quem suportará os custos sociais, ambientais e legais? Que tecnologias empregar? No Brasil, antes mesmo do EUDR, um grande player da cadeia produtora de gado foi processado por um estado amazônico por compra de gado mantido em áreas protegidas, que foram degradadas.</p>
<p>Um dado importante do EUDR é que as cadeias produtivas devem cumprir a legislação de seus países de origem quanto ao uso da terra, proteção ambiental, direitos humanos, direitos laborais e dos povos originários. Essa deve ser mais uma meta a ser observada pelos agroprodutores nacionais.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/aplicacoes-de-inteligencia-artificial-potencializam-o-esg/" target="_blank" rel="noopener">Aplicações de inteligência artificial potencializam o ESG</a></strong></p>
<p>O Brasil conta com leis ambientais robustas, como o Código Florestal, que vem ajudando no combate ao desmatamento ilegal. Nele, está incluso o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que permite a geolocalização de áreas de florestas e do agronegócio. O país também promove o monitoramento ambiental da Amazônia por satélite por meio do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) através do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), além de contar com uma série de certificações verdes.</p>
<p>No caso das leis trabalhistas, o Brasil ainda tem registrado casos isolados de trabalho análogo à escravidão no campo e vive impasses no âmbito do Legislativo quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas é inconstitucional.</p>
<p>O paradoxo da União Europeia existe à medida que os países do bloco querem reduzir seus impactos climáticos e atingir a meta de neutralidade de emissões de gases de efeito estufa até a metade deste século (2050). Para atingir esse objetivo precisa envolver o mercado internacional, o que vem causando uma onda de preocupações de países e produtores que exportam para o bloco europeu, considerado o maior mercado importador do mundo. Da Indonésia à Argentina, da Malásia até Gana, todos reclamam da norma que seria unilateral.</p>
<p>É público e notório que à medida que cresce a demanda por produtos agrícolas em todo o mundo, aumenta igualmente a conversão de áreas de florestas – ou não – em terras agriculturáveis. A própria UE teria um porcentual de desmatamento que representaria em 203 mil hectares de florestas desmatadas e 116 milhões de toneladas de CO<sub>2</sub> liberados na atmosfera, segundo a revista Nature<em>.</em></p>
<p>A insatisfação com o EUDR também é interna, uma vez que norma proíbe a exportação de produtos europeus ligados ao desmatamento ou degradação ambiental. Dessa forma, o bloco europeu dá o exemplo, negando a pecha de promover um regramento protecionista e discriminatório. Mas ainda há dúvidas sobre em que grau  a regulação será aderente à realidade bastante complexa das cadeias agroalimentares atingidas dentro e fora da Europa.</p>
<p>A pressão sobre a Presidência da Comissão Europeia vem de dois lados. Além dos agricultores do bloco e parceiros comerciais, é grande a mobilização de entidades não governamentais para que a vigência do EUDR seja mantida, a despeito das dificuldades alegadas, mantendo sua implantação a partir de dezembro de 2024. Os argumentos principais contra o adiamento é que seria visto como um sinal de retrocesso e deixaria de cumprir o compromisso de urgência da medida, crucial para esta e futuras gerações e para vencer o agravamento das mudanças climáticas.</p>
<p>Além de ONGs e dos ativistas ambientais, há investidores e produtores que endossam o EUDR sob a alegação de que o regulamento estabelece normas claras sobre quem é efetivamente sustentável no mercado, alijando quem não tem compromissos e práticas em defesa do meio ambiente, de questões sociais e da ética corporativa.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/como-integrar-a-crise-climatica-ao-esg/" target="_blank" rel="noopener">Como integrar a crise climática ao ESG?</a></strong></p>
<p>Isso seria bom para os negócios porque excluiria, finalmente, o <em>greenwashing</em>. E mais: esses apoios pela devida diligência não vieram de forma envergonhada, pelo contrário, foram expostos publicamente. É o <a href="https://visahandlingskraft-nu.translate.goog/om-kampanjen/?_x_tr_sl=en&amp;_x_tr_tl=pt&amp;_x_tr_hl=pt-BR&amp;_x_tr_pto=sc" target="_blank" rel="noopener">caso de 41 empresas suecas</a> que formaram uma coalizão e os grandes players da indústria da moda, bancos, alimentação etc.</p>
<p>No caminho para que o EUDR seja efetivamente implementado, a questão do paradoxo da União Europeia pode, afinal, não ser um fato de negativo. Como afirmou o físico dinamarquês Niels Bohr, “ainda bem que chegamos a um paradoxo. Agora, há esperança de conseguirmos algum progresso”.</p>
<p>O momento é decisivo para que o mundo sinalize para que lado a balança ESG irá pender. Temos em um prato os países e produtores que buscam caminhos para atender aos requisitos do novo regramento. E no outro, as alterações climáticas que impõem eventos severos às populações e desafios ao agronegócio, exigindo medidas urgentes.</p>
<hr />
<div class="jota-article__content">
<p class="jota-article__byline"><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito<br />
<strong>PATRICIA BLUMBERG</strong> – Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>
</div>
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		<title>Aplicações de inteligência artificial potencializam o ESG</title>
		<link>https://lbca.online/aplicacoes-de-inteligencia-artificial-potencializam-o-esg/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jun 2024 15:17:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[análise preditiva]]></category>
		<category><![CDATA[crise climática]]></category>
		<category><![CDATA[descarbonização de processos]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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		<category><![CDATA[IA generativa]]></category>
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		<category><![CDATA[relatórios ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uso da IA pode mudar como empresas interagem com stakeholders e pensam estrategicamente seus negócios. </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/aplicacoes-de-inteligencia-artificial-potencializam-o-esg/">Aplicações de inteligência artificial potencializam o ESG</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O despertar do conhecimento sobre a intersecção entre o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noopener">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) e a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/inteligencia-artificial" target="_blank" rel="noopener">inteligência artificial</a> vem atraindo a atenção das corporações, principalmente porque oferece um amplo espectro de recursos a ser explorado, envolvendo estratégias e soluções inovadoras voltadas à sustentabilidade, com base no volume de dados que compõem o negócio de uma organização.</p>
<p>Era inevitável que o ESG e a IA se encontrassem diante da necessidade crescente das companhias de coletar, armazenar, processar e analisar um grande fluxo de dados para ajudar a consolidar seus números de forma mais precisa nos relatórios ESG, que reportam riscos ambientais e sociais e respectivos impactos. Contudo, o cenário regulatório é apenas a ponta do iceberg diante das inúmeras possibilidades abertas pelos sistemas de IA para resolver lacunas do ESG.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://lbca.online/o-que-as-empresas-querem-e-o-que-precisam-evidenciar-em-seus-relatorios-esg/" target="_blank" rel="noopener"><strong>LEIA MAIS: O que as empresas querem e o que precisam evidenciar em seus relatórios ESG</strong></a></p>
<p>A IA generativa, subconjunto da IA, é considerada uma tecnologia poderosa, capaz de aprender, empregando as ferramentas de aprendizado da máquina (machine learning) e o processamento de linguagem natural (natural language processing), gerando novas instâncias de dados e se tornando um ativo estratégico.</p>
<p>O emprego dessa tecnologia poderá mudar a forma como as empresas interagem e colaboram com seus stakeholders (investidores, colaboradores, clientes, fornecedores, comunidades etc.) e como pensam estrategicamente seus negócios, ajudando a impulsionar as melhores práticas ESG, desde que utilizadas dentro dos padrões das melhores práticas e critérios de compliance, por exemplo.</p>
<p>No pilar G, as empresas poderão utilizar a AI generativa para simular potenciais cenários de riscos e oportunidades, possibilitando ajustar suas operações em várias práticas, como integridade contábil, rastreamento da cadeia de suprimentos, mitigação de riscos, descarbonização de processos, uso responsável de água, descarte correto de resíduos, uso de energia renovável, manutenção preditiva de equipamentos,</p>
<p>entre outras iniciativas que propiciam estar em conformidade e auxiliam a tomar decisões mais eficientes de forma mais informada, com base em dados e análise preditiva. Também permite saber em que prazo será possível cumprir as metas ESG estabelecidas.</p>
<p>Igualmente, as práticas sociais do ESG tornam-se mais mensuráveis pela aplicação da IA generativa. A tecnologia pode ajudar a monitorar dados sobre iniciativas da organização voltadas a colaboradores, especialmente relativas às práticas laborais, de observância dos direitos humanos e de diversidade, equidade e inclusão, além daquelas voltadas a comunidades em que a empresa está inserida.</p>
<p>As métricas variam muito no ambiente regulatório de cada país, mas as ferramentas de aferição baseadas em IA conseguem reportar dados com grande precisão, o que contribui para melhorar seu desempenho diante dos stakeholders e obter feedbacks.</p>
<p>Considerando ainda as boas práticas, a IA generativa também poderá auxiliar as empresas a adotar um marketing socialmente responsável, que comunica com fidelidade e criatividade os dados sobre práticas éticas de governança, investimentos no capital social da empresa e redução da pegada de carbono, recomendando campanhas de marketing e apresentando insights sobre satisfação ou preocupação das partes interessadas.</p>
<p>As tecnologias de IA possibilitarão, ainda, analisar o desempenho e resiliência da empresa, assim como o alinhamento da cultura corporativa à demanda de seus stakeholders, principalmente quanto a adoção de uma comunicação mais precisa e transparente. Dessa forma, previne comunicações fraudulentas (greenwashing) e consolida a confiança e o engajamento de todos os públicos.</p>
<p>Um dos setores que mais tem investido no uso da IA em fatores ESG é o mercado financeiro, que vem desenvolvendo produtos e serviços inovadores para entender seu impacto econômico, social, político e ambiental e como tudo isso influencia o crescimento econômico sustentável.</p>
<p>Há uma preocupação das instituições financeiras em desenvolver modelos mais transparentes e evitar algoritmos que ensejem preconceitos contra quaisquer grupos sociais, seja por gênero, raça, faixa etária, religião, orientação sexual etc.</p>
<p>A IA é empregada nos três pilares ESG para modelar, ajustar e conceder crédito acessível para comunidades carentes, apoiar práticas sustentáveis, evitar incidentes de segurança, lavagem de dinheiro, democratizar serviços financeiros, prevenir fraudes e ajudar a entender a volatilidade do mercado, unindo fatores ESG e aplicação da IA generativa.</p>
<p>No pilar ambiental, a presença da IA também é relevante, porque este fator ainda carece de uma padronização. As tecnologias de IA conseguem estimar as emissões de Gases de Efeito Estudo (GEE) nos escopos 1, 2 e 3, sendo que este último tipo é o mais difícil de mensurar porque se refere a atividades de fornecedores e distribuidores que não são controlados pela organização.</p>
<p>As tecnologias abrem uma porta de acesso a mais informações e ajudam no enfrentamento a deficiências na quantificação das emissões, tanto que há  metodologias no mercado, muitas com recolhimento manual de dados, que podem chegar a avaliações que ampliam as emissões em até 200% acima do real, trazendo um desafio irreal e prejuízos reputacionais para as empresas.</p>
<p>O Brasil quer atingir emissões líquidas zero até 2050, reduzir as emissões de carbono em 50% e zerar o desmatamento ilegal até 2030. As empresas, por sua vez, desejam reduzir sua pegada de carbono.</p>
<p>Essas metas públicas e privadas mantém um diálogo tímido entre si, sendo que a transição energética para uma economia descarbonizada precisa contar com o esforço e envolvimento de todos os atores, uma vez que estão diante de riscos climáticos com grande potencial catastrófico, como o registrado no Rio Grande do Sul. Sem essa participação conjunta, ESG e IA não passarão de possibilidades para soluções criativas, sem real efetivação.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://lbca.online/como-integrar-a-crise-climatica-ao-esg/" target="_blank" rel="noopener"><strong>VEJA TAMBÉM: Como integrar a crise climática ao ESG?</strong></a></p>
<p>A IA consegue analisar imagens de satélite para monitoramento do desmatamento e calcular o nível de emissões de CO<sub>2</sub> e seus impactos, que serão úteis para o agronegócio, assim como para os demais setores da economia, que também estão sob igual ameaça dos fenômenos climáticos. Os cientistas não sabem quando o próximo evento climático extremo acontecerá, apenas que virá.</p>
<p>No Brasil, a aplicação da IA já faz parte de diferentes estudos climáticos. Um deles foi publicado na revista Conservation Letters (Science-based planning can support law enforcement actions to curb deforestation in the Brazilian Amazon)<sup>[1]</sup>, por pesquisadores brasileiros que conseguiram identificar <em>hotspots</em> de devastação amazônica dentro de 11 municípios-alvo, isto é, aqueles que possuem maiores áreas desmatadas e maior incidência de queimadas.</p>
<p>A ferramenta utilizou dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do INPE, e algoritmo, classificando as áreas de acordo com três níveis de risco – baixo, média e alto – que ajudam a direcionar a fiscalização.</p>
<p>Nessa perspectiva, o emprego das tecnologias de IA nos pilares ESG conseguem oferecer possíveis soluções para a crise climática e um futuro de baixo carbono, porque englobam de uma simples solução sustentável para as rotas de veículos de uma empresa até propor caminhos para enfrentar a crise climática.</p>
<p>O subtítulo contido no artigo<sup>[2]</sup> de Victoria Masterson, do Fórum Econômico Mundial, explica de forma objetiva a questão: “os icebergs estão derretendo – a IA sabe onde e com que rapidez”, ou seja, nos dá uma vantagem preditiva e possibilita a governos, empresas e comunidades a possibilidade de se anteciparem e mitigarem os impactos de fenômenos severos.</p>
<p>O uso responsável da IA em questões ESG cresce a uma taxa exponencial, ajudando a extrair respostas de conjuntos de dados complexos para oferecer insights de como avançar nos pilares ambientais, sociais e de governança.</p>
<p>As empresas têm buscado abordagens mais holísticas do ESG e a IA generativa tem aberto caminhos novos para soluções mais sustentáveis, a despeito da ressalva negativa de que as tecnologias de IA ensejam uso intensivo de energia.</p>
<p>De acordo com a startup Zodhya<sup>[3]</sup>, para desenvolver e treinar o GPT-3, antecessor do ChatGPT, a empresa OpenAI gastou 1.064 MWh (Megawatt-hora) de energia. Para comparar, em 2023, o estado de São Paulo, com mais de 44 milhões de habitantes, consumiu 18.053 MWh.</p>
<p>A solução sustentável, neste caso, é utilizar fontes renováveis para gerar essa quantidade gigantesca de energia que a tecnologia necessita ou estaremos dando com uma mão e tirando com a outra no campo da sustentabilidade.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><sup>[1] </sup><a href="https://conbio.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/conl.12908" target="_blank" rel="noopener">https://conbio.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/conl.12908</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[2]</sup> <a href="https://www.weforum.org/agenda/2024/02/ai-combat-climate-change/" target="_blank" rel="noopener">https://www.weforum.org/agenda/2024/02/ai-combat-climate-change/</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[3]</sup> <a href="https://www.zodhyatech.com/" target="_blank" rel="noopener">https://www.zodhyatech.com/</a></p>
<hr />
<p><strong>FABIO RIVELLI</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Mestre em Direito pela PUC-SP, MBA pelo Insper e presidente da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB-Guarulhos</p>
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		<title>O que as empresas querem e o que precisam evidenciar em seus relatórios ESG</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jun 2024 19:51:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Biodiversidade]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[gee]]></category>
		<category><![CDATA[greenwashing]]></category>
		<category><![CDATA[relatórios ESG]]></category>
		<category><![CDATA[stakeholders]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O relatório ESG é um canal para compartilhar os valores da companhia, ambições, processos, práticas, desempenho e reconhecimentos.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Já começaram a chegar ao mercado os Relatórios ESG 2024 de algumas das principais companhias brasileiras e internacionais, reportando publicamente seus esforços e resultados sustentáveis através de riscos e oportunidades dos pilares ambientais, sociais e de governança e respectivos impactos na vida das pessoas e no planeta. A transparência dos dados é um pressuposto fundamental dentro do contexto de transformação do ambiente de negócios, do aumento da regulação e da crescente permeabilidade do olhar dos <em>stakeholders</em> ou partes interessadas de uma empresa.</p>
<p>Os relatórios ESG também são uma oportunidade de ampliar a comunicação da empresa. É uma narrativa importante em torno de parte vital da história da organização, trazendo o foco para os  seus compromissos e estratégias de sustentabilidade. Constitui, em suma,  um canal para  compartilhar os valores da companhia, ambições, processos, práticas, desempenho e reconhecimentos – e como tudo isso tem contribuído para refletir nos avanços sustentáveis  observando o cuidado de não resvalar no <em>greenwashing</em>, ou seja, afirmações falsas ou enganosas sobre o impacto positivo que seus produtos ou serviços teriam no meio ambiente. O <em>greenwashing</em> é um embuste a ser evitado porque implica em grande risco reputacional.</p>
<p>Com grande potencial positivo para a empresa, os Relatórios ESG conseguem  atrair novos investidores, que podem tomar decisões mais balizadas em cima de dados consolidados; ajudam a demonstrar o quanto a empresa está preparada para a complexidade e mudanças do clima e do mercado; permite reunir diferentes informações em um só documento; ampliam as relações com as partes interessadas e contribuem para alicerçar a confiança com parceiros negociais e clientes.</p>
<p>A despeito da importância que os Relatórios ESG passaram a ter, não há normas mundiais padronizadas para estes reportes, apresentando grande variação nas estruturas adotadas. As empresas, portanto, podem optar por diferentes frameworks, de fácil acesso, como da Iniciativa Global de Relatórios (GRI), International Sustainability Standards Board (IFRS), Task Force on Climate-Related Disclosures (TCFD), Protocolo GHG, dentre outros.</p>
<p>A maioria dos Relatórios ESG publicados ainda são voluntários, inclusive no Brasil, embora as informações devam ser efetivamente precisas e confiáveis sobre os esforços da companhia para atingir suas metas ESG, lembrando que a conformidade vem se expandido. Uma exceção de obrigatoriedade decorre do conjunto de 12 normas para Relatórios de Sustentabilidade adotado pela Comissão Europeia para que as empresas da UE reportem impactos, oportunidades e riscos de suas atividades frente à sustentabilidade, de acordo com a <a href="https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_23_4043" target="_blank" rel="noopener">Diretiva de Relatórios Sustentáveis Corporativos</a> (CSRD).</p>
<p>As normas permitem que as informações sejam comparáveis e reduz a lacuna de responsabilização das métricas diferenciadas. O modelo do relatório europeu incluí dados sobre Meio Ambiente (alterações climáticas, poluição, recursos hídricos e marinhos, biodiversidade ecossistema, recursos, economia circular);  Social (força de trabalho, trabalhadores da cadeia de valor, comunidades afetadas, clientes e usuários finais) e Governança (conduta empresarial). A implantação será escalonada de 2025 até 2029, quando incluirá empresas subsidiárias fora da União Europeia.</p>
<p>Todo Relatório ESG começa com a coleta de dados da companhia, que deve envolver o emprego de métricas relevantes e dados precisos, alinhados às metas e objetivos definidos, dados quantificáveis, com viés científico, evitam declarações vagas e fundamentam a comunicação corporativa e seu compromisso com práticas empresariais responsáveis. Vale lembrar que os dados devem revelar informações fáceis de compreender, comparáveis e verificáveis.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/como-integrar-a-crise-climatica-ao-esg/" target="_blank" rel="noopener">Como integrar a crise climática ao ESG?</a></strong></p>
<p>A definição das estratégias ESG está diretamente relacionada a uma Matriz de Materialidade, cujo centro é ocupado pelos <em>stakeholders</em> (investidores, clientes, funcionários, fornecedores, parceiros, comunidades, agências reguladoras etc.) que precisam ser mapeados e compor uma amostra, considerando o nível de influência e envolvimento de cada um destes grupos. O termo da Matriz de Materialidade foi emprestado da contabilidade e surgiu no universo ESG em 2006, dentro das diretrizes da Global Reporting Initiative (GRSI). Trata dos temas materiais ou de informação relevante, com potencial de influenciar a tomada de decisão de stakeholders no âmbito organizacional.</p>
<p>Quanto mais diversas forem as diferenças de gênero, etnia, religiosa, etária, de origem econômica, orientação sexual etc. dos grupos de <em>stakeholders</em>, mais robusta será a Matriz de Materialidade ESG, montada a partir de questionários ou entrevistas com as partes interessadas, que ajudam a identificar e priorizar temas que a corporação elegeu como prioritárias.</p>
<p>Nesse processo, é importante incentivar as partes interessadas a compartilhar suas percepções, suas demandas e expressar suas opiniões e insights. Um negócio se torna mais rico à medida que permite que sejam agregados à sua experiência negocial diferentes pontos de vista, trazendo contribuições valiosas para sustentar os compromissos da empresa alinhados às metas ESG, identificando oportunidades, tomadas de decisões eficazes, criação de valor e consolidação de mudanças de longo prazo.</p>
<p>Dependendo da dimensão da empresa, o ideal é não tentar “abraçar o mundo” dentro do Relatório ESG, mas optar por dar mais ênfase a um pilar específico dentro de sua Matriz de Materialidade, como por exemplo o tópico de mobilidade, no qual promoveu uma campanha para os funcionários da empresa utilizarem bicicleta ou transporte público para irem ao trabalho e contribuírem para reduzir as emissões de CO<sub>2</sub>. O ESG é um letramento negocial que deve ser assimilado de acordo com temáticas priorizadas, compromissos assumidos e metas definidas, que podem variar em volume e importância. Dessa forma, temos relatórios com 20 páginas e relatórios com 200.</p>
<p>As mensagens iniciais dos relatórios, assinadas pelo presidentes, VPs, CEOs, CFOs  ou outro membro do C-level, podem buscar apresentar a origem do engajamento ESG e seus desdobramentos e traduzir as informações qualitativas sobre como vem sendo o progresso da empresa relativo a cada objetivo contido dos pilares E, S, G, sem esquecer de citar os desafios futuros de como evoluir mais rapidamente para alcançar impactos mais positivos em suas práticas e beneficiar  mais pessoas e o planeta. E, se for o caso, detalhar algum erro superado e as lições que deixou para a corporação.</p>
<p>No âmbito dos compromissos estabelecidos nos três pilares ESG, os tópicos mais recorrentes no Ambiental são as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e metas para redução dos Escopos 1, 2, e 3; medidas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; adesão ao Pacto Global da ONU e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como a empresa economiza energia e prioriza energias limpas, como reutiliza a água em seus processos, como contribui com a manutenção da biodiversidade, adesão à economia circular, reduzindo o uso de matéria-prima, promovendo o correto de resíduos sólidos e incorporação da logística reversa.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/esg-sofre-aceleracao-regulatoria/" target="_blank" rel="noopener">ESG sofre aceleração regulatória</a></strong></p>
<p>No pilar social, os temas envolvem a questão da força de trabalho, bem-estar , segurança e saúde do trabalhador, salário justo, combate ao trabalho infantil e similar à escravidão, ampliação da ascensão de mulheres, negros, deficientes e LGBTs em cargos de liderança, combate ao assédio sexual e moral, privacidade e proteção de dados, incentivos à Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), cadeia de valor, iniciativas sociais com as comunidades em que está inserida, incentivo e treinamento de parceiros negociais.</p>
<p>No pilar governança, a ênfase recai sobre a diversidade do conselho da administração, com inclusão de mais profissionais mulheres e de outros marcadores sociais; critérios éticos da governança, conduta transparente na condução dos negócios, compromisso com a conformidade e o Estado de Direito, ambiente de investimento sustentável, Códigos de Conduta e uma cultura de sustentabilidade consolidada na organização.</p>
<p>As estruturas dos Relatórios ESG, porém, não são engessadas e sempre há lugar para a criatividade, como a registrada no <a href="https://www.astrazeneca.com/sustainability.html" target="_blank" rel="noopener">relatório do laboratório AstraZeneca 2024</a>, que abriu espaço para a escuta de seus novos talentos, incluindo a brasileira Talita Gobbi, líder de políticas públicas da empresa, que falou sobre as desigualdades na área da saúde que as pessoas enfrentam no Brasil: “Aqui no Brasil, os desafios do sistema de saúde refletem os desafios da nossa sociedade como um todo. O rastreio e o diagnóstico precoce não são uma realidade para muitos – especialmente para aqueles que vivem nas áreas mais vulneráveis. As alterações climáticas realçam ainda mais estes desafios. Construir cuidados de saúde mais resilientes e sustentáveis ​​significa criar um sistema de saúde mais equitativo”.</p>
<p>Embora a variação das estruturas mudem, é importante ressaltar que os Relatórios ESG são um compromisso público firmado pelas corporações. Quando as metas não são cumpridas, podem levar a um desgaste da reputação corporativa e até a ações judiciais, como aconteceu no Brasil, por parte de atores que se julgaram prejudicados em seus direitos.</p>
<p>Os relatórios ESG constituem, em suma, uma jornada corporativa fundamental. E como ensina o escritor José Saramago: “A viagem não acaba nunca. Só os viajantes acabam (…) O fim de uma viagem é apenas o começo de outra. É preciso ver o que não foi visto, ver outra vez o que se viu já, ver na primavera o que se vira no verão, ver de dia o que se viu de noite, com o sol onde primeiramente a chuva caía, ver a seara verde, o fruto maduro, a pedra que mudou de lugar, a sombra que aqui não estava. É preciso voltar aos passos que foram dados, para repetir e para traçar caminhos novos ao lado deles. É preciso recomeçar a viagem. Sempre”.</p>
<hr />
<p class="jota-article__byline"><strong>RICARDO FREITAS SILVEIRA</strong> – Sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University<br />
<strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-as-empresas-querem-e-o-que-precisam-evidenciar-em-seus-relatorios-esg/">O que as empresas querem e o que precisam evidenciar em seus relatórios ESG</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Como evitar riscos no mercado de carbono</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Mar 2024 13:57:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo de Paris]]></category>
		<category><![CDATA[CO2]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[gases do efeito estufa]]></category>
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		<category><![CDATA[Mercado de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[práticas ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há expectativas de crescimento do mercado voluntário de compensação de carbono, cerca de US$ 100 bilhões até 2030 segundo a Morgan Stanley.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/como-evitar-riscos-no-mercado-de-carbono/">Como evitar riscos no mercado de carbono</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>À medida que vai diminuindo o prazo para as empresas atingirem suas metas de redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), aumentam as pressões, seja dos impactos ambientais de suas operações, de novas legislações ou das partes interessadas (stakeholders). Este quadro de urgência climática vem incrementando a demanda pelo mercado de créditos de carbono regulado ou voluntário para ajudar o mundo corporativo a cumprir seu papel no combate às alterações do clima e descarbonizar seus negócios.</p>
<p>Para atingir a remoção global de 50% de CO2 até 2030 e a neutralidade de carbono até 2050 e manter a temperatura planetária no patamar de até 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais, conforme estipulado pelo Acordo de Paris, as empresas &#8211; além de monitorar e reportar suas emissões &#8211; precisam lançar mão de projetos de compensação envolvendo créditos de carbono, considerados uma ferramenta estratégica nesse processo.</p>
<p>Assim sendo, as expectativas de crescimento do mercado voluntário de compensação de carbono são grandes: cerca de US$ 100 bilhões até 2030 e de US$250 bilhões até 2050, segundo a Morgan Stanley Research.</p>
<p>Para não correr riscos associados aos créditos de carbono no mercado voluntario, as empresas devem visar créditos de alta integridade, que decorrem de projetos naturais ou de tecnologias ambientalmente seguras que reduzam efetivamente as emissões de GEE.</p>
<p>Muitos projetos são elegíveis para gerar créditos de carbono, como aqueles voltados à conservação de florestas, restauração de áreas degradadas, redução de desmatamento, agricultura regenerativa, gestão de resíduos, energia renovável, carbono azul (recuperação de ecossistemas costeiros, manguezais, pântanos) etc. Totalizam mais de cem tipos de projetos de sequestro de carbono e mitigação da crise climática.</p>
<p>Dentro das dinâmicas regulatórias, os riscos reputacionais no mercado de carbono estão ligados, em grande parte, aos créditos de carbono sem integridade, de baixa qualidade, que levam as companhias a responderem por greenwashing (afirmações enganosas sobre a sustentabilidade da empresa), uma vez que os projetos não compensam as emissões de GEE. Nestes casos, há compra de créditos, mas não há descarbonização genuína, com potencial de risco reputacional. Uma das gigantes do petróleo norte-americano, por exemplo, foi acusada de greenwashing porque mais de 90% dos créditos de carbono que adquiriu não compensavam suas emissões e ainda prejudicavam as comunidades onde os projetos estavam sendo desenvolvidos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/compensacao-de-creditos-de-carbono-dentro-do-esg-corporativo/" target="_blank" rel="noopener">Compensação de créditos de carbono dentro do ESG corporativo</a></strong></p>
<p>Embora não haja diretrizes e regulamentos globais, algumas regras definidas no Acordo de Paris, dentro do “Livro de Regras de Paris”, estabelecem parâmetros para serem levados em conta quando da aquisição de créditos de carbono: estes não podem ser utilizados em duplicata, isto é, negociado com uma empresa e usado pelo país anfitrião na sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); ter adicionalidade regulatória, ou seja, ir além do cumprimento da lei ambiental; precisam gerar reduções e remoções efetivas de emissões no país anfitrião e ter camadas de supervisão de especialistas e organizações independentes.</p>
<p>A questão da qualidade do crédito de carbono vem evoluindo com a incorporação de metodologias específicas que, dessa forma, asseguram que os créditos de carbono representem reduções reais e mensuráveis de emissões. Tanto que durante a Cúpula do Clima (COP-28), realizada em Dubai em novembro do ano passado, as maiores certificadoras de projetos de geração de créditos de carbono independentes chegaram a consensos para melhorar os padrões e a certificação dos créditos. Adotar uma metodologia vem se apresentando como o caminho mais curto para acabar com a desconfiança e consubstanciar a credibilidade do mercado voluntário de carbono.</p>
<p>No Brasil, o total de emissão de créditos de carbono no mercado voluntário ainda é tímido, estimado em apenas 5 milhões/ano,mas com potencial de atingir grande parte da demanda mundial. A criação de um mercado de carbono regulado, viabilizado pelo PL 2.148/2015, já aprovado na Câmara dos Deputados e em análise do Senado, pode ajudar o país a impulsionar este mercado.</p>
<p>O texto apresenta definições importantes sobre as políticas de redução de Emissões por Desmatamento Evitado e Conservação (REDD+), cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e fixa limites para a emissão de GEE dentro do Plano Nacional de Alocação, pelo qual os maiores emissores podem adquirir créditos de carbono dos que reduzirem abaixo de sua meta e tiverem excedente.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/regua-do-esg-sobe-quando-o-assunto-e-alcancar-o-net-zero/" target="_blank" rel="noopener">Régua do ESG sobe quando o assunto é alcançar o Net Zero</a></strong></p>
<p>Cada tonelada de CO2 equivale a um Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). O PL excluiu do mercado regulado de carbono a atividade do agronegócio sob justificativa de “falta de métricas adequadas”, embora o setor tenha grande peso nas emissões brasileiras, juntamente com as florestas.</p>
<p>Embora o mercado de carbono voluntário tenha surgido antes do regulado, ainda não possui estrutura regulatória central e apresenta grandes discrepâncias entre projetos, agências de classificação e certificadoras. Diante de tanta heterogeneidade, um conjunto de melhores práticas pode levar as empresas compradoras a diferenciar o que são créditos de carbono dotados de integridade e os que não são.</p>
<p>O plano de aquisição de créditos de carbono é um processo estruturado e estratégico na jornada climática de toda empresa, devendo evitar possíveis riscos reputacionais e auxiliar o planeta a ser mais sustentável.</p>
<hr />
<p><strong>Bryan Mariath Lopes</strong> é sócio-head do Lee Brock, Camargo Advogados e especialista em mercado de carbono.Pós-graduado em Processo Civil pela Estácio de Sá e Especialista em Propriedade Intelectual pela Word Intellectual Property Organization (WIPO).</p>
<p><strong>Ricardo Freitas Silveira</strong> é sócio-head do Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University.</p>
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		<title>ESG entra no radar dos fundos de financiamento de litígios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Sep 2023 18:11:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fundos podem ajudar a fazer justiça, impulsionando o compromisso corporativo com a sustentabilidade do planejamento ESG</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Diante do crescimento e potencial estratégico do </span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noopener"><b>ESG</b></a><span style="font-weight: 400;"> (Environmental, Social and Governance) para as empresas de todo o mundo, também se expandiram os conflitos judiciais em decorrência do descumprimento da implementação da conformidade em relação às leis e regulamentos ESG, aplicáveis a corporações ou entes públicos, prejudiciais a toda uma coletividade quando ignorados, que passaram a ser uma prioridade para os fundos de financiamento de litígio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As demandas que afrontam o ESG encontraram nos fundos de financiamento de litígio uma resposta efetiva para suas demandas diversas. Uma das ações em curso, por exemplo, é contra o conselho administrativo de um </span><i><span style="font-weight: 400;">player</span></i><span style="font-weight: 400;"> norte-americano de petróleo e gás por não informar como estão sendo gerindo os riscos previsíveis sobre as mudanças climáticas. Outra demanda judicial contra uma empresa aeroespacial por acidentes e violações de protocolo d</span>e segurança já resultou em acordo de US$ 237,5 milhões.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estes são apenas dois exemplos do segmento ESG financiado por fundos de litígios, que vem crescendo, em decorrência de violações significativas nos pilares ambiental, social e de governança. A projeção indica a formação de uma grande onda mundial que passará por tribunais de inúmeros países, podendo criar jurisprudências e até mudar a forma como esses temas são tratados.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-brasil-corporativo-esta-se-tornando-mais-esg/" target="_blank" rel="noopener">O Brasil </a></strong><a href="https://lbca.online/o-brasil-corporativo-esta-se-tornando-mais-esg/" target="_blank" rel="noopener"><b>corporativo está se tornando mais ESG</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A solução recente de um caso de 2009 prova isso. Nele, a cabeça do poço da plataforma de uma petrolífera explodiu e derramou óleo no mar da costa da Austrália por 74 dias e </span><a href="https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/class-action-win-for-indonesian-farmers-after-2009-montara-oil-spill/" target="_blank" rel="noopener"><b>prejudicou mais de 15 mil agricultores indonésios</b></a><span style="font-weight: 400;">, que viviam da colheita de algas marinhas e não tinham recursos para impetrar um processo complexo contra a petroleira. Os requerentes acabaram custeados por um fundo de litígio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Depois de 12 anos, a petrolífera concordou em pagar £ 102 milhões aos agricultores e o fundo recebeu 2/5 do acordo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada dia mais, as pessoas serão responsabilizadas por ignorarem a crise climática pois cresce o interesse da população pelo tema, até porque as pessoas têm sentido na pele os eventos climáticos severos, ou seja, fora dos níveis considerados normais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem duvidar deve lembrar das altas temperaturas que atingem grande parte do Brasil neste inverno e a catástrofe provocada pelo ciclone extratropical que devastou parte do Rio Grande do Sul, matou dezenas de pessoas, destruiu cidades e causou todo tipo de transtorno à população.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentro do pilar “S” do escopo ESG, os fundos de litígio financiaram uma ação judicial contra uma empresa de mineração de carvão no Reino Unido pela explosão de pó de carvão, também conhecida como poeira combustível, e violação à segurança dos trabalhadores. O litígio resultou em um acordo de US$ 265 milhões e teve impacto na melhora da segurança e prevenção de acidentes para os trabalhadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No pilar “G”, os fundos proveram recursos para uma ação contra uma fabricante de produtos aeroespaciais, que teria participado de um suposto esquema de corrupção, o que causou grandes perdas a seus acionistas. Essa violação resultou em um litígio ESG e com os recursos disponibilizados para ingresso na Justiça foi possível aos autores enfrentarem a corporação, que é considerada uma das líderes do mercado em seu segmento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A sequência de ações ESG é ampla e inclui o escândalo de uma fabricante de automóveis que utilizou um software para reduzir suas emissões, superando questões de regulamentação e colocando no mercado mais de 11 milhões de veículos com emissões elevadas de Nox (óxido de azoto), incrementando a poluição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como o enfrentamento ao assédio sexual em um dos grandes estúdios de cinema de Hollywood, que obteve acordo de US$ 90 milhões e melhorias na governança corporativa da empresa, ajudando a quebrar o ciclo de violências de gênero e LGBT e o silenciamento das vítimas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A esses exemplos surpreendentes e diversos, soma-se a maior ação coletiva do mundo, com mais de 700 mil demandantes, impetrada contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton (</span><i><span style="font-weight: 400;">joint venture</span></i><span style="font-weight: 400;"> da Vale e da Samarco) pelo rompimento da barragem de rejeitos do Fundão em Mariana (MG), na Justiça inglesa, e que vem utilizando recursos de fundos de litígio, com investimento inicial de £ 70 milhões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O processo tem no polo passivo comunidades indígenas brasileiras, quilombolas, prefeituras, estados, empresas, instituições e outras partes.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/desdobramentos-do-greenwashing-afrontam-a-sustentabilidade/" target="_blank" rel="noopener">Desdobramentos do greenwashing afrontam a sustentabilidade</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O crescimento do ESG dentro dos fundos conta com o fator impulsionador das decisões institucionais em defesa de valores ESG, como a </span><a href="https://www.insurancejournal.com/news/international/2023/06/26/727233.htm" target="_blank" rel="noopener"><b>decisão deste ano do G20</b></a><span style="font-weight: 400;"> de apoiar as regras globais do International Sustainability Standards Board (ISSB) para combater o </span><i><span style="font-weight: 400;">greenwashing</span></i><span style="font-weight: 400;"> empresarial, e da agência reguladora do Reino Unido de condenar três grandes companhias de petróleo e gás por enganar o público com publicidade fake de que estariam promovendo benefícios climáticos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da grandeza dos acusados, os fundos de financiamento de litígios já participaram de ações contra governos nacionais, como a Argentina, onde venceram uma disputa sobre expropriação de companhias aéreas, decidida em tribunais internacionais. Se o processo não obtivesse êxito em seu pleito, os demandantes não teriam qualquer custo, pois os fundos financiadores são os que correm todo o risco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com tantos exemplos bem sucedidos, os fundos de financiamento de litígio passaram a ser uma </span><a href="https://www.reuters.com/legal/legalindustry/how-litigation-funding-drives-progress-esg-agenda-2023-06-30/" target="_blank" rel="noopener"><b>ferramenta importante no cumprimento na agenda dos pilares ESG</b></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O volume tem crescido tanto que a agenda será tema de um encontro fechado, que reunirá representantes de fundos, executivos de grandes companhias e operadores do direito em Frankfurt, na Alemanha, no final deste mês, uma vez que os fundos detectaram a necessidade de priorizar a proteção legal voltada aos direitos humanos, governança ética e meio ambiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O processo judicial vem se tornando um caminho para fazer cumprir a conformidade ESG aos que se sentem prejudicados em seu direito. É similar ao caso da indústria dos cigarros. Inicialmente, as pessoas que fumavam eram vistas como viciadas, que adoeciam e morriam conscientes dos avisos das autoridades de saúde pública para não fumarem. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tudo mudou quando surgiram os primeiros litígios, ressaltando que as indústrias de tabaco deveriam compensar os fumantes pelos danos para os quais contribuíram. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Era um litígio que parecia sem futuro, mas resultou em acordo. Somente nos Estados Unidos, as empresas de tabaco pagaram US$ 246 bilhões. Fumar agora é quase proibitivo, até mesmo dentro de casa. A comercialização de cigarros continua, mas houve um impacto positivo mundial, que beneficiou milhões de pessoas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, os fundos de financiamento de litígio voltados aos pilares ESG estão tomando fôlego e seguindo a modalidade considerada tradicional de contrato firmado entre as partes de um litígio e o financiador, que irá prover os recursos necessários para a demanda ajuizada, recebendo em contrapartida parte do resultado obtido no processo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os riscos legais e regulatórios são fundamentais para financiar disputas contenciosas, envolvendo questões que têm no polo passivo governos ou corporações transnacionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ESG envolve uma grande pauta de riscos, sejam climáticos, de diversidade e inclusão, violação de dados pessoais, direitos humanos, abusos na cadeia de fornecedores, ética nos negócios,</span><i><span style="font-weight: 400;"> greenwashing</span></i><span style="font-weight: 400;">, principalmente por alegações enganosas sobre credenciais voltadas à sustentabilidade ou má conduta corporativa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São demandas arriscadas e dispendiosas e que podem durar anos. Por isso mesmo, aos financiadores não interessa apenas a vitória, mas também causar impacto positivo na vida de milhões de pessoas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em todos esses casos financiados pelos fundos de litígio ligados aos critérios ESG, o que chama atenção é o fato de o polo ativo das ações ser formado por verdadeiros “Golias”, difíceis de serem enfrentados por jurisdicionados desprovidos de recursos e equipados apenas pela sua indignação e senso de justiça. Sem os fundos, as partes estariam na contenda em total desequilíbrio, porque não passariam de “Davis”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o incremento do financiamento dos litígios ESG, os fundos podem ajudar a fazer justiça, impulsionando o compromisso corporativo com a</span><span style="font-weight: 400;">sustentabilidade.</span></p>
<hr />
<p><b>RICARDO FREITAS SILVEIRA</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><b>YUN KI LEE</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/esg-entra-no-radar-dos-fundos-de-financiamento-de-litigios/">ESG entra no radar dos fundos de financiamento de litígios</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Imposto seletivo da Reforma Tributária frente ao greenwashing e healthwashing</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Aug 2023 12:29:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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		<category><![CDATA[Transparência da Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pretenso discurso de proteção do meio ambiente e da saúde, na verdade, podem servir apenas para travestir interesses meramente arrecadatórios</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/imposto-seletivo-da-reforma-tributaria-frente-ao-greenwashing-e-healthwashing/">Imposto seletivo da Reforma Tributária frente ao greenwashing e healthwashing</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O texto da reforma dos impostos sobre consumo, aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado para análise do Senado, modifica o sistema tributário pátrio no nível hierárquico fundamental, ou seja, da Constituição Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há muitos pontos positivos no texto da reforma, principalmente no que tange à uniformização da legislação dos recém-criados imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">À adoção de não cumulatividade mais abrangente, à transparência da carga tributária das operações, à extinção gradual dos benefícios fiscais e progressiva desvinculação das renúncias fiscais unilaterais como meio de enfrentamento das desigualdades regionais, entre outras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A reforma não caminhou bem, no entanto, no que concerne à criação de outro novo imposto, o chamado imposto seletivo. Isto porque, conforme proposto e atualmente aprovado pela Câmara dos Deputados, o imposto seletivo incidirá sobre a “<em>produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”</em>.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/desdobramentos-do-greenwashing-afrontam-a-sustentabilidade/" target="_blank" rel="noopener">Desdobramentos do greenwashing afrontam a sustentabilidade</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ora, a rigor, praticamente todas as atividades humanas são, em alguma medida, potencialmente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Então, o que se tem é a abertura da possibilidade para que a União institua tributação pelo imposto seletivo da maneira que bem lhe aprouver sobre praticamente quaisquer operações com bens e serviços. Assim, os critérios da “<em>seletividade</em>” ― entenda-se seleção dos bens e serviços a serem tributados adicionalmente pelo novo imposto ― restaram inteiramente transferidos para o legislador infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No discurso inicial, que não faz parte de qualquer projeto de texto legal, mencionava-se que a incidência iria abranger tabaco, bebidas e alimentos com excesso de açúcar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas nada impede, já que há a permissão constitucional, que se institua tributação pelo imposto seletivo com relação a alimentos ultraprocessados, embutidos, com excesso de sódio, refrigerantes, frutas e legumes não orgânicos ou cultivados com a utilização de pesticidas, aparelhos de ar-condicionado, veículos movidos a combustível fóssil, embalagens plásticas, objetos plásticos e derivados de petróleo em geral, jogos eletrônicos, entre outros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, já que a Constituição não estabeleceu limites, o céu, a imaginação e, porque não, a necessidade de caixa são os limites.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já se encontra, inclusive, ressalvado no texto até agora aprovado, que o imposto seletivo poderá incidir também sobre “<em>operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicação, derivados de petróleo, combustíveis e minerais</em>”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De seletividade, na verdade, há apenas dois norteamentos constitucionais previstos: o primeiro de que não incidirá o imposto seletivo sobre operações beneficiadas por alíquotas reduzidas de CBS; </span><span style="font-weight: 400;">e o segundo de que o imposto poderá ser utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, ou seja, para onerar operações não conduzidas nas áreas incentivadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Além disso, enquanto coexistirem imposto seletivo e IPI (até a extinção deste último), não incidirá IPI nas operações tributadas pelo imposto seletivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer forma, note-se que a instituição do imposto seletivo tem enorme potencial de criar contencioso tributário, visto que, uma vez que a instituição do tributo tem como premissa o prejuízo à saúde ou ao meio ambiente, poder-se-ia alegar que não é qualquer grau de prejuízo, mas tão somente o prejuízo relevante é que poderia ensejar a criação do tributo. Qual seria, por exemplo, o prejuízo à saúde ou ao meio ambiente com relação aos serviços de telecomunicação? Emissão de radiação?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ponto é que, aparentemente, a utilização do imposto seletivo como instrumento de desestímulo ao consumo de determinados bens ou serviços já foi abandonada na partida, para passar a fazer parte do arcabouço arrecadatório puro e simples. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem contar que, de uma maneira ou de outra, a criação do imposto seletivo poderia muito bem ser substituída pela majoração de alíquotas majoradas da CBS, inclusive, tendo em vista um dos principais alardeados objetivos da reforma tributária que é a simplificação do sistema.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/complexidades-no-caminho-da-simplificacao-da-tributacao/" target="_blank" rel="noopener">Complexidades no caminho da simplificação da tributação</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aparentemente, criou-se a seletividade do imposto com critérios tão amplos que nada selecionam. Infelizmente, o imposto seletivo ― que tudo abrange em tese ― pode ser relegado a instrumento de </span><i><span style="font-weight: 400;">greenwashing</span></i><span style="font-weight: 400;"> ou </span><i><span style="font-weight: 400;">healthwashing</span></i><span style="font-weight: 400;">, expressões em inglês que significam, na hipótese, respectivamente, que o pretenso discurso de proteção do meio ambiente e da saúde, na verdade, servem apenas para travestir interesses meramente arrecadatórios. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal sorte de coisas coloca-se em frontal contraposição a um dos princípios elencados na reforma tributária, qual seja o Princípio da Transparência da Tributação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deve-se salientar, ainda, que as alíquotas do novo imposto poderão livremente ser alteradas pelo Poder Executivo, por meio de mero decreto, o que, por si só, torna frágil a previsibilidade e segurança jurídica com relação àqueles contribuintes que se dedicarem à importação ou comercialização de bens e serviços sobre os quais tenha sido instituído imposto seletivo por lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por simples decreto, poderá ser inviabilizado, por exemplo, determinado empreendimento pela alteração abrupta da tributação, no curtíssimo prazo, pois com relação a esse tributo apenas se aplicará o princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, poderá ser cobrado com relação a fatos geradores ocorridos a partir de 90 dias do decreto que aumentar a alíquota.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, diferentemente do IBS e da CBS, o imposto seletivo integrará a base de cálculo dos demais tributos o que, por si só, cria cumulatividade e complexidade no sistema, gerando os já conhecidos problemas de exportação residual de tributos, falta de transparência da carga tributária e assim por diante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na esfera constitucional, portanto, foi praticamente dado cheque em branco à União para instituição do imposto que, em muitos aspectos, demonstra estar em contradição com os próprios fundamentos da reforma, tais como não cumulatividade ampla, transparência da tributação e, tão grave quanto, dotado de possibilidade de que as alíquotas sejam livremente manejadas pelo Poder Executivo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aguardem-se os próximos capítulos, inclusive para verificar em que medida a proteção à saúde e ao meio ambiente influenciarão o legislador infraconstitucional na seleção dos bens e serviços a serem tributados pelo novo imposto.</span></p>
<hr />
<p><i><span style="font-weight: 400;">*<strong>Eduardo Cesar Muniz Bomfim</strong> é sócio de Lee Brock Camargo Advogados, mestrando em direito Político e Econômico pelo Mackenzie, especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial pela PUC-SP e graduado em Direito pela UNESP.</span></i></p>
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		<title>Narrativas que politizam o ESG</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jul 2023 18:12:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[anti-ESG]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[futuro sustentável]]></category>
		<category><![CDATA[greenwashing]]></category>
		<category><![CDATA[politização do ESG]]></category>
		<category><![CDATA[práticas ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ESG é mais do que uma estrutura para decisões corporativas; é um compromisso com a sobrevivência e o florescimento de todas as formas de vida na Terra.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) foi politizado e isso fica bem claro no contexto em que os discursos anti-ESG vêm sendo proferidos e ganham uso político. E quem afirma isso é Larry Fink, CEO da BlackRock, maior gestor de fundos do mundo, com US$ 9 trilhões em ativos.</p>
<p>Para ele, houve uma polarização, tanto da extrema direita quanto da extrema esquerda, sobre o tema e os ataques se tornaram pessoais. Tanto que, se em 2019 tínhamos um Fink enaltecendo os critérios ESG em suas famosas cartas anuais, atualmente a postura mudou radicalmente.</p>
<p>Ele tem negado que a sustentabilidade tenha motivações políticas e aboliu o uso do termo ESG de seu vocabulário pelo potencial “bélico “que ganhou, conforme afirmou à agência de notícias Reuters.<sup>[1]</sup></p>
<p>Na verdade, o ESG não foge de um fenômeno do nosso tempo – as narrativas de grupos que são retoricamente eficazes na produção de versões sobre a realidade de acordo com determinados interesses. A narrativa é capaz de produzir ações e versões sobre temas sociais, políticos, econômicos etc. Na construção da argumentação, a formação discursiva busca pontos factuais para legitimar estratégias retóricas e explicar uma visão de mundo.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/esg-sustentabilidade-e-vetores-de-confianca/" target="_blank" rel="noopener">ESG, sustentabilidade e vetores de confiança</a></strong></p>
<p>Nesse método discursivo e identitário, o ESG é apresentado como um movimento social – o que não é – imposto às corporações, criando conflitos ideológicos e de gestão, colocando objetivos políticos (ambientais, sociais e de governança) acima dos financeiros (lucros)</p>
<p>sem conseguir comprovar os impactos ambientais que causaria pelas dificuldades impostas pela falta de métricas globais  e pela desconfiança que cercariam os portfólios ESG de algumas empresas sem  conformidade com leis trabalhistas e ambientais.</p>
<p>A construção dessa narrativa busca adesão, mas não é sobre um fato concreto incontestável, e sim sobre a forma como os dados são interpretados e o significado que acabam tendo. Entender como o fato é narrado expõe o modo de um pensamento, que não contém a variabilidade da dinâmica social – que permite debates, reflexões e críticas – mas é fechado em um conjunto de crenças.</p>
<p>Políticos, promotores e tesoureiros republicanos nos Estados Unidos passaram a sustentar essa narrativa anti-ESG, vinculando-a a fatores dogmáticos e conotações ideológicas, distantes da realidade, mas sugerindo que os riscos ESG deveria ser combatidos de imediato com regulamentações estaduais para limitar seu uso.</p>
<p>As narrativas não devem ser entendidas como simples representações da realidade, mas como uma forma de intervenção. No caso específico do ESG, há algumas lacunas em torno de seus pilares e uma nova interpretação pode  acabar cobrindo esses hiatos, com afirmações deslocadas da realidade, como  negar a  liberdade de mercado e  ter motivações políticas para adotar/impor medidas sociais.</p>
<p>As narrativas possuem força para alterar rumos e comportamentos corporativos. Isso é facilmente comprovável, pois detendo um poderio financeiro incomparável, Fink anunciou que a BlackRock perdeu este ano cerca de R$ 4 bilhões em ativos ESG.</p>
<p>Na batalha das ideias, sempre em curso na sociedade, todos querem influenciar o maior público possível, sejam parlamentares, poder executivo, mídia, acadêmicos, organizações, influenciadores e comunidades em geral. Temos, na verdade, um conflito quase de cunho filosófico sobre os fins e os meios envolvendo o ESG, o mundo político e a esfera corporativa, criando situações de dilemas, reais ou construídos.</p>
<p>O movimento da sustentabilidade também tem uma narrativa, muito consistente, lastreada pela ciência, pelas demandas das pessoas que buscam justiça social e racial, necessidade de mais resilientes, garantia de acesso aos direitos humanos nas cadeias globais de suprimentos, vencer as desigualdades econômicas, ter compromissos com uma economia de baixo carbono e outros expressos na Agenda 2030 da ONU. Isso tudo tem a ver com negócio, embora nem todos percebam e achem que é só política.</p>
<p>É o caso recente da Lei 14.611/2023, sancionada no Brasil sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres, já prevista constitucionalmente e na legislação trabalhista, mas sem aplicação prática, uma vez que os salários seguem díspares entre empregos e empregadas para a mesma função, em muitas corporações.</p>
<p>De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença salarial entre os gêneros no país fica em 22%. A obrigatoriedade de salários iguais ofertados a homens e mulheres está diretamente ligada ao ODS-5 (Igualdade de gênero) com vinculação ao pilar Social do ESG, mas também ao pilar da Governança, porque envolve transparência na forma como as empresas estão gerindo seus negócios e talentos.</p>
<p>A politização do ESG passa, portanto, por uma narrativa, que consegue reescrever suas vantagens e riscos, expor mudanças, apontando disputas que irão contribuir – ou não – para  sua permanência ou transformação. O mundo está repleto de exemplos de como as ideias podem influenciar o universo corporativo à medida que determinados grupos compartilham das mesmas “crenças”.</p>
<p>No Texas, por exemplo, maior produtor de petróleo e gás dos Estados Unidos, a narrativa contra o ESG potencializou mudanças. O estado determinou por meio de legislações que 10 empresas e 348 fundos de investimentos não poderão mais fazer negócios com o governo estadual pelos seus compromissos sustentáveis.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/governanca-5-principios-para-consolidar-o-pilar-que-sustenta-o-esg/" target="_blank" rel="noopener">Governança: 5 princípios para consolidar o pilar que sustenta o ESG</a></strong></p>
<p>As narrativas contra o ESG têm o poder de se materializar. Neste ano, parlamentares republicanos nos Estados Unidos apresentaram quase 100 projetos de lei que restringem o incremento do ESG. No ano passado, o número de propostas legislativas era de quase 40 e já há 30 legislações anti-ESG, impedindo restrições a políticas contra combustíveis fósseis e armas de fogo.</p>
<p>Em vários estados, caminham investigações contra agências de risco que trabalham com métricas ESG. Agora, há uma tentativa do Partido Republicano de elaborar uma lei federal contra o ESG. O foco é que fundos fiquem centrados em lucros, sem se voltar para questões sociais, como diversidade, equidade e inclusão, crise climática, dentre outros temas.</p>
<p>Na Convenção do Partido Republicado de Salt Lake, o tesoureiro de Utah, Marlo Oaks, afirmou que os investimentos ESG e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU constituem parte do “plano de Satanás”. Ao colocar um elemento simbólico na narrativa, ele ajuda a dar forma negativa aos adversários e a sustentar o conflitos, distorcendo objetivos.</p>
<p>Para Oaks, o ESG “não resultará em soluções para desafios ambientais e sociais. Pode ajudar algumas pessoas a se sentirem melhor sobre seus investimentos, mas sua natureza coercitiva deve assustar a todos nós”.<sup>[2]</sup></p>
<p>É a linguagem e as metáforas servindo para tornar as ideias anti-ESG mais persuasivas, mais plausíveis sobre determinado para a maioria dos ouvintes. Há uma roteirização para questionar novos paradigmas. Primeiro é preciso criar a polarização (nós e eles), incluir uma convincente advertência (ameaça à independência das empresas), que expressa a crença em determinada tese (politização do ESG) e terminar com a lição  de moral (diante de riscos é criar  leis para deter a ameaça).</p>
<p>No mesmo tipo de narrativa, que deixa claro quem somos nós e quem são eles, porque no momento de expor os argumentos da narrativa conseguem se diferenciar daqueles que divergem dos que adotam o ESG.</p>
<p>O governador da Flórida, Ron DeSantis, por exemplo, afirmou que ao criar leis anti-ESG está protegendo os moradores do estado contra esse “movimento”, que pretende incluir uma ideologia política no setor financeiro e outras “noções extravagantes de um amanhã utópico”. Dessa forma, a autoridade transforma o ESG em uma meta quimérica, fantasiosa, idealista que, portanto, poderia trazer prejuízos aos acionistas.<sup>[3]</sup></p>
<p>Há muitas questões fluidas envolvendo as narrativas em torno do ESG, provavelmente não se sabe qual é o grupo maior nessa disputa, mas cabe às partes interessadas se colocarem diante das narrativas controversas envolvendo o ESG e valorizar o que é fundamental.</p>
<p>Se a identidade do grupo anti-ESG foi construída a partir de um conjunto de discursos, que estabeleceram a todos os que comungam das mesmas ideias, um lugar no mundo corporativo; esquece de levar em conta que os empresários ficam sujeitos ao cumprimento de uma série de leis que estabelecem direitos sociais, ambientais e de governança.</p>
<p>Em contraponto aos Estados Unidos, os investimentos ESG na Europa crescem, em grande parte lastreados por narrativa positiva e fortes regulamentações que impedem o <em>greenwashing</em>, mais presente em território norte-americano. Pesquisa do PichBook<sup>[4]</sup> afirma que os investidores americanos têm maior preocupação de que os investimentos ESG tragam resultados negativos – 42% contra 20% dos investidores europeus.</p>
<p>No Brasil, pesquisa deste ano da Amcham aponta que o ESG tem adesão de 82% dos executivos brasileiros e as práticas devem ser lideradas pelo C-Level das empresas.</p>
<p>Portanto, a despeito das narrativas e ardis históricos, seus argumentos e seus efeitos, a agenda pró-ESG se mostra estrategicamente forte para esvaziar as teses belicistas de que os critérios ambientais, sociais e de governança estão  prejudicando investidores, corporações e  sociedade, sendo uma resposta inconteste da esfera corporativa à construção de um mundo que ressignifique a igualdade entre todos os seres humanos, independente de seus marcadores sociais.</p>
<p>Em meio ao clima eleitoral antecipado de 2024 nos EUA, Filipe Glynn, em sua publicação na página The Choice<sup>[5]</sup>, destaca uma tendência de esperança na crescente importância das iniciativas ESG. Mesmo diante de críticas ideológicas, o impulso para uma maior adesão aos padrões ESG é inegável.</p>
<p>Glynn argumenta que, ao invés de escolherem um lado político, as empresas devem alinhar seus valores com os de seus <em>stakeholders</em> – clientes e funcionários – reconhecendo a necessidade de estratégias ambientais claras.</p>
<p>Ressalta, ainda, a importância de processos internos sólidos para facilitar o diálogo entre funcionários, clientes e investidores, servindo de base para uma narrativa autêntica dos valores da empresa, especialmente em tempos desafiadores.</p>
<p>É importante ter em mente que as diretrizes de ESG não estão moldando apenas a paisagem empresarial futura, mas também o destino do nosso mundo. Assim, apesar da existência de resistências, o aumento da pressão exercida pelos principais <em>stakeholders</em> – funcionários, clientes e investidores – pode motivar as empresas a adotar práticas mais éticas e sustentáveis.</p>
<p>Na verdade, a questão vai além da simples decisão entre uma postura pró-ESG ou anti-ESG, é uma reflexão fundamental para a preservação da vida em nosso planeta. O ESG é mais do que uma estrutura para decisões corporativas; é um compromisso com a sobrevivência e o florescimento de todas as formas de vida na Terra.</p>
<p>Além das controvérsias políticas e econômicas, devemos lembrar que nosso planeta é único e insubstituível. É o berço e o sustento da vida como a conhecemos, e todos nós – incluindo empresas e governos – temos a responsabilidade de garantir sua conservação para as futuras gerações. Esta é a verdadeira essência do ESG: um investimento na sustentabilidade do nosso futuro compartilhado.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><sup>[1]</sup> Disponível em: <a href="https://www.reuters.com/business/environment/blackrocks-fink-says-hes-stopped-using-weaponised-term-esg-2023-06-26/" target="_blank" rel="noopener">https://www.reuters.com/business/environment/blackrocks-fink-says-hes-stopped-using-weaponised-term-esg-2023-06-26/</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[2]</sup> Disponível em: <a href="https://www.marlooaks.com/stop-esg/" target="_blank" rel="noopener">https://www.marlooaks.com/stop-esg/</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[3]</sup> Disponível em: <a href="https://www.flgov.com/2023/05/02/governor-ron-desantis-signs-legislation-to-protect-floridians-financial-future-economic-liberty/" target="_blank" rel="noopener">https://www.flgov.com/2023/05/02/governor-ron-desantis-signs-legislation-to-protect-floridians-financial-future-economic-liberty/</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[4] </sup>Disponível em: <a href="https://pitchbook.com/" target="_blank" rel="noopener">https://pitchbook.com/</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[5] </sup>Escolhendo um lado nas guerras ESG: o que o debate político dos EUA significa para os negócios – The Choice by ESCP</p>
<hr />
<p><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito<br />
<strong>FABIO RIVELLI</strong> – Advogado, sócio da LBCA, mestrando na PUC-SP e presidente da Comissão de Inovação, Gestão e Tecnologia da OAB-Guarulhos</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/narrativas-que-politizam-o-esg/">Narrativas que politizam o ESG</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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