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	<title>Arquivos implementacao lgpd rh - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Impactos da LGPD no RH</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 20:23:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A área de recursos humanos (RH) das empresas será uma das mais impactadas pela nova LGPD ao coletar e tratar dados pessoais e sensíveis. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A área de recursos humanos (RH) das empresas será uma das mais impactadas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao coletar e tratar dados pessoais e sensíveis durante o processo de seleção, contratação e demissão de colaboradores.</p>
<h2>1 – Com o advento da LGPD, como funcionarão os processos de contratação?</h2>
<p>O cuidado com os dados pessoais deverá iniciar a partir do processo seletivo e do recebimento de currículos. É fundamental coletar somente os dados necessários e respeitar o princípio da finalidade (fins específicos, explícitos e legítimos), ou seja: Por qual motivo aquele dado está sendo coletado? Importante que o candidato autorize a coleta bem como a transferência de seus dados pessoais, em caso de RHs terceirizados e consultorias.</p>
<h2>2 – O que são bases legais e como estão relacionadas ao RH?</h2>
<p>As bases legais são as hipóteses apresentadas para o tratamento dos dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pessoais elenca 10 bases legais que que permitem o tratamento e, no caso do RH, algumas delas se aplicam: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, execução de contrato, legítimos do controlador ou de terceiro, consentimento do titular. Os principais exemplos são o contrato de trabalho, o cumprimento de legislações específicas, como a trabalhista, a fiscal e a previdenciária, coleta de informações para planos de saúde e para o sindicato da categoria, dentre outros.</p>
<h2>3 – O que é consentimento e como solicitá-lo?</h2>
<p>Consentimento, segundo a LGPD, é manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Deve ser solicitado ao titular (dono do dado pessoal), por escrito, a fim de garantir a segurança jurídica necessária. Ou seja, o RH somente poderá utilizar os dados pessoais do candidato ou do colaborador, após a autorização dos mesmos, informando a finalidade e a duração de tempo do armazenamento dos dados pessoais.</p>
<h2>4 – O que é dado sensível e como ele afeta o RH?</h2>
<p>É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural. Transferência de dados de saúde para planos de saúde, para empresas que realizam exames admissionais/demissionais e informações ao sindicato, por exemplo, receberam um novo peso. A segurança será primordial nesse tipo de compartilhamento, que envolve colaboradores atuais da empresa.</p>
<p>Para mais informações sobre a LGPD <a href="https://lbca.online/lgpd-e-escolas/">clique aqui.</a></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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