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	<title>Arquivos imposto - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos imposto - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>STF decide sobre efeito retroativo que afastou IR sobre pensões alimentícias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Oct 2022 16:58:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[ADI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão do STF determinou a não incidência do Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Finalmente, restaram definidos todos os contornos da decisão do STF que determinou a não incidência do Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias.</span></p>
<h2>1. O que determinou a não incidência do imposto de renda sobre valores percebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias<span style="font-weight: 400;">?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão do Supremo Tribunal Federal </span><span style="font-weight: 400;">ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422/DF, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).</span></p>
<h2>2. O que determinou o Supremo Tribunal Federal na ADI 5422<span style="font-weight: 400;">?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O STF determinou que a interpretação a ser dada aos dispositivos legais e regulamentares que tratam da tributação de “</span><i><span style="font-weight: 400;">valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou pensões alimentícias”</span></i><span style="font-weight: 400;"> é a não incidência do imposto de renda sobre tais valores. O julgamento se deu em 6 de junho e foi publicado em 23 de agosto de 2022.</span></p>
<h2>3. Houve modulação de efeitos pelo STF? O entendimento vale para quais fatos geradores?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A União requereu através de embargos de declaração que a não incidência do imposto de renda não tivesse efeitos retroativos, ou seja, valesse apenas a partir dos fatos geradores posteriores à decisão do STF. O pedido de modulação de efeitos foi negado pelo STF no final de setembro. Assim, o entendimento vale também para os fatos geradores dos exercícios anteriores, abrindo a possibilidade de restituição dos valores que ora se tornaram indevidos, referente aos últimos 5 anos.</span></p>
<h2>4. A Receita Federal do Brasil já se manifestou acerca deste assunto?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. No início de outubro, após a negativa do STF de modular os efeitos da decisão da ADI 5422, a Receita Federal divulgou que “</span><i><span style="font-weight: 400;">não são mais tributados pelo imposto de renda os valores recebidos de pensão alimentícia</span></i><span style="font-weight: 400;">”, podendo ser solicitado o ajuste com relação aos últimos cinco anos (2018 a 2022) &#8211; </span><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/novas-regras-da-anvisa-sobre-a-rotulagem-nutricional-entram-em-vigor/" target="_blank" rel="noopener">Novas regras da Anvisa sobre a rotulagem nutricional entram em vigor</a></li>
</ul>
<h2>5. Na prática, o que muda com relação ao recebimento de valores a título de alimentos e pensão alimentícia?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os valores a este título recebidos de pessoa jurídica (e.g., desconto em folha de pagamentos do alimentante) não  devem mais sofrer retenção do imposto de renda, ainda que em valores superiores à faixa de isenção da tabela progressiva do IRPJ. De outro lado, não há mais necessidade de recolhimento de carnê-leão com relação aos valores recebidos de pessoa física a este título. Por ocasião da entrega da declaração de imposto de renda, se for o caso, os valores recebidos deverão ser informados como “rendimentos isentos e não tributáveis/outros”. </span></p>
<h2>6. Qual o procedimento para recuperar valores de imposto de renda pagos nos exercícios anteriores?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As declarações dos anos anteriores deverão ser retificadas. Se for gerado saldo de imposto a restituir maior do que a declaração original, a diferença será disponibilizada pela Receita Federal na conta corrente indicada pelo contribuinte. Caso a restituição gere saldo de imposto a pagar menor que o saldo recolhido por ocasião da entrega da declaração, a diferença deverá ser requerida por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).</span></p>
<h2>7 . O alimentante continua autorizado a deduzir os valores pagos de seus rendimentos tributáveis?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. As disposições constantes do artigo 4º, inciso II da Lei 9.250/95 que assim autorizam continuam em vigor e não foram objeto da ADI 5422. No voto do ministro relator Dias Toffoli, estas disposições foram mencionadas como “</span><i><span style="font-weight: 400;">benefício fiscal reconhecido em favor do devedor de alimentos</span></i><span style="font-weight: 400;">” e que nada altera a questão da tributação dos valores recebidos pelo alimentado. </span></p>
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		<title>Tributarista alerta sobre implicações para quem não recolher o Difal</title>
		<link>https://lbca.online/tributarista-alerta-sobre-implicacoes-para-quem-nao-recolher-o-difal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Mar 2022 17:50:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança do Difal]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
		<category><![CDATA[DIFAL 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Difal do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[diferencial de alíquota]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Eduardo Bomfim]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[recolhimento do Difal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para o advogado Eduardo Bomfim, empresas não devem ignorar o imposto na esperança de pacificação pelo Judiciário.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Difal do ICMS é a polêmica jurídica de 2022. E isto se deu porque, após o STF exigir lei para a cobrança do diferencial de alíquota do imposto, a LC 190 foi sancionada só em 2022, levantando o debate sobre quando se dá o início da cobrança, em razão do princípio da anterioridade anual.</p>
<p>Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.</p>
<p>Por isso, aquelas com transações em montantes relevantes sujeitas ao Difal têm a opção de ingressar com medidas judiciais para a obtenção de liminares para evitar o recolhimento do Difal e/ou promover depósito em juízo.</p>
<p>Ele esclarece que, durante os meses de março e abril, entram em vigor novas leis ordinárias em uma dezena de Estados regulamentando o início da cobrança do Difal, que, na opinião do advogado, só deveria viger a partir de 2023, segundo entendimento do STF.</p>
<p>É o caso de São Paulo (lei 17.470/21), com cobrança do Difal prevista a partir de 1º de abril.  Com base em leis estaduais e convênio Confaz 236/21, muitos Estados já começaram a cobrar o Difal desde o início deste ano, promovendo uma ampla disputa judicial em 1º e 2º graus.</p>
<p>O tributarista comenta, ainda, que alguns Tribunais de Justiça (Bahia, Ceará, Espírito Santo e Pernambuco) têm derrubado liminares favoráveis aos contribuintes, que pleiteiam o recolhimento do Difal somente a partir do próximo ano. Em grande parte, as Cortes decidem com base no argumento dos Fiscos estaduais de que a decisão de adiar o recolhimento do ICMS/Difal poderia trazer danos às finanças públicas.</p>
<p>Segundo Eduardo Bomfim, calcula-se que com a cobrança do Difal este ano, os Estados brasileiros poderão recolher aos cofres públicos algo em torno de R$ 9,8 bilhões.</p>
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		<title>Isenção de imposto para energia solar</title>
		<link>https://lbca.online/isencao-de-imposto-para-energia-solar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 16:45:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[energia-solar]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[isencao]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[tributacao]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governo decide zerar as alíquotas do imposto de importação sobre dezenas de equipamentos para geração de energia solar. Entenda.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio das Resoluções 69 e 70, o governo decidiu zerar as alíquotas do imposto de importação sobre dezenas de equipamentos para geração de energia solar centralizada.</p>
<h2>1.A mudança tributária pode impulsionar uma atividade?</h2>
<p>A questão <a href="https://lbca.online/tributacao-sobre-o-crowdfunding/">tributária</a> pode ajudar no desenvolvimento de um ramo porque serve de instrumento de política pública voltada a impulsionar determinada atividade econômica. O setor da energia solar, por exemplo, recebeu um tratamento fiscal diferenciado do Poder Público por várias razões, entre elas por ser energia limpa e vetor do desenvolvimento sustentável.</p>
<h2>2.Qual o impacto que a isenção deve ter no mercado de energia solar?</h2>
<p>Irá propiciar no curto prazo a redução dos custos para instalação de usinas solares no país, especialmente de grande porte, que utilizam equipamentos importados da China. O Brasil pode ampliar sua capacidade instalada hoje, que é de 3 gigawatts, ou seja, apenas 2% de nossa matriz energética, embora sejamos o país com o índice mais alto de irradiação do planeta.</p>
<h2>3.Qual o prazo de validade da isenção?</h2>
<p>A alíquota zero vai vigorar até 31 de dezembro de 2021 e servirá como um incentivo à expansão do setor de energia solar.</p>
<h2>4.Que tipos de equipamentos estão contemplados?</h2>
<p>Uma lista de dezenas de itens, como inversores fotovoltaicos, conversores estáticos, motobombas, bombas para líquidos, bombas centrífugas, ventiladores radiais e amortecedores, utilizados para que os painéis acompanhem o movimento do sol e consigam aumentar a produtividade da unidade.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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