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	<title>Arquivos inadimplência - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos inadimplência - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Na cobrança de dívidas, quais são os limites dos credores e os direitos dos inadimplentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 12:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[divida]]></category>
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		<category><![CDATA[inadimplência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1. Quem tem Legitimidade para Cobrar Dívidas? O credor, sempre pautado dentro dos limites legais e com a utilização dos instrumentos de cobrança de dívidas. Não só deve, como é legítimo para exercer seu regular direito enquanto credor. 2. Quais os Limites e os Direitos do Credor na Cobrança de Dívidas? O credor está limitado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="font-size: 18pt;">1. Quem tem Legitimidade para Cobrar Dívidas?</span></strong><br />
O credor, sempre pautado dentro dos limites legais e com a utilização dos instrumentos de cobrança de dívidas. Não só deve, como é legítimo para exercer seu regular direito enquanto credor.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Quais os Limites e os Direitos do Credor na Cobrança de Dívidas? </strong></span><br />
O credor está limitado na utilização dos instrumentos legais de cobrança, portanto, as dívidas devem ser legítimas e devidamente documentadas. Assim, poderá notificar o devedor para pagamento, inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, realizar o protesto extrajudicial se houver título de crédito ou ainda ingressar com a ação judicial apropriada para a cobrança.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">3. Quais os Direitos do Inadimplente no que Tange à Cobrança de Dívidas?</span></strong><br />
É certo que aquele que contrai uma dívida deve pagá-la, no entanto, algumas questões devem ser observadas quando da realização da cobrança pelo credor. Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Qual são ao Limites Legais para a Cobrança de uma Dívida?</strong></span><br />
A cobrança vexatória, ameaçadora, coercitiva, com constrangimento físico ou moral, ou ainda que impacta no trabalho ou no descanso do consumidor pode trazer ônus ao credor .Conforme o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, constitui crime “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Muitas empresas utilizam prática massificada para realizar a cobrança, com telefonemas em qualquer horário, no trabalho e para pessoas do convívio do inadimplente, com essa atuação arriscam a sua credibilidade, além de muitas vezes não alcançar o objetivo, quitação da dívida, saem devedores de indenizações. É obrigação do devedor pagar e é direito do credor receber. Mas, quando for necessária a cobrança, é dever do credor observar os limites e os instrumentos disponíveis para uma abordagem legítima e sem excessos.</p>
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		<title>Qual a melhor forma de tratar a inadimplência nas instituições financeiras?</title>
		<link>https://lbca.online/qual-a-melhor-forma-de-tratar-a-inadimplencia-nas-instituicoes-financeiras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 May 2021 15:59:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplência]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplencia no brasil]]></category>
		<category><![CDATA[instituicoes financeiras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A inadimplência nas instituições financeiras: qual a melhor forma de tratá-la? Entenda mais no FAQ escrito pelo sócio Maurício Regado.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/qual-a-melhor-forma-de-tratar-a-inadimplencia-nas-instituicoes-financeiras/">Qual a melhor forma de tratar a inadimplência nas instituições financeiras?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>1. Com a Pandemia de Covid-19 e o estado de calamidade pública, os consumidores ficam exonerados de quitar as parcelas de contratos que mantenham com bancos e financeiras, até o término dessa situação?</h2>
<p>NÃO. Por mais que a pandemia e suas consequências tenham sido imprevisíveis e caracterize fato de força maior (fato natural ou humano, que até ser previsto, mas não pode ser impedido), não está autorizada a inadimplência dos contratos com bancos e financeiras. Determinadas instituições estão oferecendo prorrogação no pagamento de parcelas contratuais, renegociação de dívidas e outras formas de repactuação a seus clientes, em razão da crise que estamos passando, contudo consulte o banco ou financeira em que tem negócios, para saber o que pode ser oferecido ou renegociado.</p>
<h2>2. Se o que estamos passando é imprevisível e caracteriza fato de força maior, não há no Direito algo que socorra a quem está sem condições de pagar seus contratos com bancos e financeiras?</h2>
<p>A questão não é simples. O Direito socorre as pessoas perante um fato imprevisível e de força maior (artigos 317, 393, 478 e 607 do Código Civil), contudo isso não é automático. É necessário o ajuizamento de uma ação judicial, a fim de que o juiz verifique se a inadimplência contratual está compreendida pela ocorrência do fato de força maior, se está havendo desequilíbrio contratual (alguém tirando vantagem do outro) e se o consumidor não teve mesmo condições de adimplir o contrato. Não podemos esquecer que bancos e financeiras têm suas obrigações com funcionários, fornecedores e clientes e que o fato de força maior e a respectiva crise também afetam os afeta. Se as instituições não recebem as parcelas contratuais, podem sofrer prejuízos ou até mesmo quebrar.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/endividamento-cresce-e-inadimplencia-cai/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Endividamento cresce e inadimplência cai</a></li>
</ul>
<h2>3. Tudo isso pode ser objeto da ação judicial que o consumidor queira ajuizar?</h2>
<p>A propósito, devemos ter em mente que o processo judicial é custoso, demanda tempo das partes e traz riscos com relação ao seu resultado, pois o juiz avaliará as teses e provas das duas partes e só então proferirá uma decisão favorável a uma delas, cabendo, no entanto, recursos daquela parte que se sentir injustiçada. Por isso, o que se recomenda é sempre um acordo com o banco ou financeira, por meio de contato direto com este ou por meio de uma Câmara Privada de Mediação. Nesta última hipótese, podemos citar aliás a Câmara JUSPRO, que atua tanto de forma presencial como virtual (imprescindível no atual momento de pandemia e quarentena).</p>
<h2>4. Quem está inadimplente deve se preocupar?</h2>
<p>Quase sempre o contrato firmado com bancos e financeiras tem características de título executivo extrajudicial, ou seja, estão assinados pelas partes e carregam consigo os elementos da liquidez, certeza e exigibilidade. Por isso, a inadimplência do contrato pode gerar a negativação do seu nome perante os órgãos de proteção de crédito, o protesto do contrato perante um Cartório de Protesto, bem como o ajuizamento de ação de execução ou cobrança pela instituição contra sua pessoa. De imediato, a recomendação é um contato e renegociação com o banco ou financeira, conforme exposto acima, e caso não seja possível essa renegociação, o consumidor passa para o ajuizamento da sua ação judicial.</p>
<h2>5. Para as tratativas de acordo com os bancos e financeiras, o que se sugere que o consumidor tenha em mãos?</h2>
<p>Para o início das tratativas de acordo, é interessante que o consumidor (i) liste todas as suas dívidas, (ii) faça um orçamento mensal com todas as entradas e saídas de valores por mês, (iii) tente cortar gastos e (iv) tente agregar algum valor extra ao seu orçamento, seja com a venda de algum bem, seja com a obtenção de uma receita extra. Após, é hora de estabelecer um limite (conservador e com alguma folga) que pode ser gasto com a dívida a ser renegociada, levando em consideração eventuais imprevistos e uma reserva para cobri-los; bem como definir a forma em que a dívida será negociada: (a) se é para prorrogar o vencimento de parcelas; (b) se é para renegociar todo o contrato com parcelas de menor valor; ou (c) se é para reduzir o parcelamento ou quitar o contrato (o que nos parece mais difícil na atual conjuntura do país), sempre pleiteando um desconto ou redução no percentual dos juros contratuais. Com todos esses elementos em mãos, o consumidor terá boas condições de negociar seus contratos com os bancos e financeiras.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Endividamento cresce e inadimplência cai</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jan 2021 15:54:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[crise-economica]]></category>
		<category><![CDATA[endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a pandemia de Covid-19, o endividamento das famílias brasileiras chegou a 50,25%, considerado o maior da série histórica iniciada em 2005. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/endividamento-cresce-e-inadimplencia-cai/">Endividamento cresce e inadimplência cai</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No cenário da pandemia de Covid-19, o endividamento das famílias brasileiras chegou a 50,25%, considerado o maior da série histórica iniciada em 2005, segundo o Banco Central.</p>
<h2>Qual o percentual de endividados?</h2>
<p>O dado de endividamento das famílias no sistema financeiro divulgado pelo BC é de outubro ( mais recente) e registra alta de 5,47 pontos percentuais, sendo que 3,17 são relativos a dívidas em geral e 2,3 pontos estão voltados ao financiamento imobiliário. Em complemento, pesquisa da Confederação Nacional do Comercio aponta que o percentual de consumidores que se declararam endividados no final do ano passado ficou no patamar de 66,3%.</p>
<h2>Quais os principais fatores do endividamento?</h2>
<p>A queda da renda das famílias com o aumento do desemprego ou impactos na redução salarial dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Os dados apresentados pelo Banco Central demonstram que o saldo das dívidas aumentou 9% e a massa de renda cresceu abaixo disso: até 6%.</p>
<h2>A queda na inadimplência teve que causas?</h2>
<p>Em 12 meses, a queda da inadimplência foi de 0,7 ponto percentual, segundo BC, porque houve forte aumento das renegociações das dívidas durante a pandemia e queda dos juros . Além desses fatores, o auxílio emergencial também auxiliou no pagamento das dívidas.</p>
<h2>O endividamento deve crescer em 2021?</h2>
<p>Sim, principalmente, por conta da lenta <a href="https://lbca.online/brasil-perdeu-17-fabricas-por-dia-desindustrializacao/">retomada da economia</a> e ritmo da criação de novos postos de trabalho, fim do auxílio emergencial e o provável encarecimento do crédito para pessoas físicas. Os especialistas projetam para este ano um crescimento da inadimplência das famílias de até 5%.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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