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	<title>Arquivos incentivos fiscais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos incentivos fiscais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Lei Complementar nº 224/2025 e os impactos no lucro presumido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jan 2026 18:24:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[impactos]]></category>
		<category><![CDATA[incentivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Lei complementar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada, em&#160;edição extra do Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, a&#160;Lei Complementar nº 224, de 2025&#160;(origem no Projeto de Lei Complementar nº 128/2025), ainda como parte da Reforma Tributária, que promove uma&#160;ampla revisão dos benefícios e incentivos fiscais federais, estabelece&#160;novos critérios para concessão de incentivos, e introduz alterações relevantes em regimes de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada, em&nbsp;<strong>edição extra do Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025</strong>, a&nbsp;<strong>Lei Complementar nº 224, de 2025</strong>&nbsp;(origem no Projeto de Lei Complementar nº 128/2025), ainda como parte da Reforma Tributária, que promove uma&nbsp;<strong>ampla revisão dos benefícios e incentivos fiscais federais</strong>, estabelece&nbsp;<strong>novos critérios para concessão de incentivos</strong>, e introduz alterações relevantes em regimes de tributação favorecida, incluindo o&nbsp;<strong>Lucro Presumido</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De modo geral, a LC 224/2025 contém, entre outras medidas:<br>•&nbsp;<strong>redução linear de 10% dos benefícios e incentivos fiscais federais existentes</strong>&nbsp;(afetando, por exemplo, créditos presumidos, isenções e tratamentos diferenciados);<br>•&nbsp;<strong>majoração de determinados tributos e alíquotas específicas</strong>, tais como o&nbsp;<strong>Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros sobre capital próprio (JCP)</strong>&nbsp;e tributos incidentes sobre atividades financeiras e de apostas;<br>•&nbsp;<strong>criação de regras mais rígidas e transparência na concessão de incentivos</strong>, com exigência de metas, monitoramento e prazo máximo para benefícios futuros;<br>•&nbsp;<strong>limite global para renúncias fiscais federais</strong>, restrito a um percentual do Produto Interno Bruto;<br>• manutenção de imunidades e benefícios sociais considerados sensíveis (ex.: cesta básica, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus).&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/portaria-794-2025-inmetro-cria-delegacia-cibernetica-para-o-comercio-eletronico/">Portaria 794/2025 Inmetro cria Delegacia Cibernética para o comércio eletrônico</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A maioria das alterações da LC 224/2025&nbsp;<strong>passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026</strong>, respeitando os prazos constitucionais de anterioridade e noventena.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-alteracao-da-tributacao-no-regime-de-lucro-presumido"><strong>Alteração da Tributação no Regime de Lucro Presumido</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos aspectos de maior impacto para empresas optantes pelo regime de&nbsp;<strong>Lucro Presumido</strong>&nbsp;é a&nbsp;<strong>introdução de um tratamento progressivo da base tributável</strong>, com&nbsp;<strong>aumento nos percentuais de presunção aplicáveis sobre parte da receita bruta anual</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos introduzidos pela LC 224/2025:<br>•&nbsp;<strong>para empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões</strong>, os&nbsp;<strong>percentuais de presunção permanecem inalterados</strong>, mantendo-se os percentuais tradicionais previstos na legislação atual;<br>•&nbsp;<strong>para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário</strong>, aplica-se&nbsp;<strong>um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção</strong>&nbsp;utilizados para apuração da base de cálculo do&nbsp;<strong>IRPJ e da CSLL</strong>&nbsp;no regime de Lucro Presumido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, essa alteração implica que, sobre a receita que ultrapassar o limite de R$ 5 milhões:<br>• os percentuais de presunção de lucro utilizados para determinação do&nbsp;<strong>IRPJ e da CSLL</strong>&nbsp;serão&nbsp;<strong>majorados em 10% sobre os percentuais originais</strong>, resultando em uma&nbsp;<strong>base de cálculo maior</strong>&nbsp;para os tributos;<br>• essa lógica cria um elemento de&nbsp;<strong>progressividade dentro do regime de Lucro Presumido</strong>, que tradicionalmente se caracteriza por uma presunção única e estática, independentemente do nível de receita da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, para uma atividade de prestação de serviços cuja presunção ordinária seja de 32%, essa presunção passaria a ser de&nbsp;<strong>35,2% sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões</strong>, elevando consequentemente as bases de IRPJ e CSLL e, por via reflexa, a carga tributária efetiva a partir de níveis de faturamento superiores ao limite estabelecido.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/novo-projeto-de-lei-propoe-tributacao-de-dividendos-e-imposto-minimo-para-altas-rendas/">Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas</a></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Implicações Práticas e Recomendações</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A nova sistemática representada pela LC 224/2025 tende a&nbsp;<strong>reduzir a atratividade do regime de Lucro Presumido para empresas de médio porte</strong>, sobretudo aquelas com receita anual superior a R$ 5 milhões, que agora enfrentarão uma base tributável mais elevada.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, recomenda-se que os contribuintes considerem:<br>•&nbsp;<strong>análises comparativas detalhadas entre Lucro Presumido e Lucro Real</strong>, especialmente para empresas próximas ou acima do limite de receita que passa a sofrer maior presunção;<br>•&nbsp;<strong>projeções de impacto fiscal anual</strong>, considerando o novo cálculo progressivo da base tributável;<br>•&nbsp;<strong>avaliação de estratégias de planejamento tributário</strong>, incluindo revisão de estruturas societárias, cronogramas de receita e projeções de faturamento para mitigar o impacto da mudança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;A equipe de Direito Tributário da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) está acompanhando de perto a regulamentação da Reforma Tributária e já desenvolve medidas consultivas para prever e mitigar os impactos potenciais destas mudanças.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>PAT ganha novas regras e empresas devem ficar atentas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 15:39:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[alimentação saudável]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[governo brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[incentivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Emprego]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Decreto do PAT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Decreto nº 11.678/2023 altera o decreto regulamentador do PAT para regulamentar os benefícios que podem ser oferecidos pelas empresas fornecedoras de cartões de alimentação e refeição às empresas beneficiárias do PAT.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/pat-ganha-novas-regras-e-empresas-devem-ficar-atentas/">PAT ganha novas regras e empresas devem ficar atentas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Decreto atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Vale relembrar que o </span><span style="font-weight: 400;">Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro, instituída pela Lei nº 6.321/76, que visa melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, garantindo-lhes uma alimentação saudável e adequada, contribuindo assim para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, em troca de incentivos fiscais.</span></p>
<h2>1. O que o novo decreto estabelece?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Decreto nº 11.678/2023 altera o decreto regulamentador do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especificamente o Decreto nº 10.854/2021, para regulamentar os benefícios que podem ser oferecidos pelas empresas fornecedoras de cartões de alimentação e refeição às empresas beneficiárias do PAT.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA </strong><strong>TAMBÉM: </strong><a href="https://lbca.online/reforma-trabalhista-e-poder-judiciario-a-reviravolta-do-stf-e-o-novo-horizonte-das-sumulas-trabalhistas/" target="_blank" rel="noopener"><strong>A Reforma Trabalhista e Poder Judiciário: A Reviravolta do STF e o Novo Horizonte das Súmulas Trabalhistas</strong></a></p>
<h2>2. Quais são as principais mudanças trazidas pelo decreto?<span style="font-weight: 400;"> </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O decreto apresenta diversas mudanças, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Portabilidade:</b><span style="font-weight: 400;"> Todas as instituições que oferecem vale-refeição e vale-alimentação devem oferecer a opção de portabilidade dos valores aos funcionários.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Transferência do crédito integral:</b><span style="font-weight: 400;"> Todo o saldo creditado na conta pode ser transferido para o novo cartão.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Decisão do funcionário:</b><span style="font-weight: 400;"> O funcionário é quem decide e solicita a mudança sem custo adicional.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Comunicação direta:</b><span style="font-weight: 400;"> O funcionário se comunica diretamente com a empresa do cartão sem passar pelo RH.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Proibição de </b><b><i>cashback</i></b><b>:</b><span style="font-weight: 400;"> Empresas não podem atrair clientes com bônus pela preferência.</span></li>
</ul>
<h2>3. Como será a operacionalização da portabilidade e quando será regulada?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A portabilidade, apesar de ser lei, ainda não foi regulada. O Ministério do Trabalho e Emprego está encarregado de fornecer direcionamento sobre sua operacionalização, conforme detalhado no decreto.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/nova-lei-estabelece-equidade-salarial-e-criterios-de-remuneracao-entre-generos/" target="_blank" rel="noopener">Nova Lei estabelece Equidade Salarial e Critérios de Remuneração entre Gêneros</a></strong></p>
<h2>4. Os estabelecimentos comerciais precisam de algum requisito para aceitar esses pagamentos?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. Estabelecimentos comerciais precisam estar registrados como atividade comercial de alimentação e refeição para aceitar pagamentos por meio deste crédito.</span></p>
<h2>5. Quando as mudanças passam ser aplicadas?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O decreto determina que as novas diretrizes serão aplicadas a partir da data de sua publicação, em 31 de agosto de 2023, sem apresentar regras de transição específicas. Considerando que as alterações do PAT foram implementadas em maio de 2023, existem incertezas sobre como o recente decreto afeta os contratos estabelecidos entre maio e 30 de agosto de 2023, levando a uma situação de ambiguidade jurídica.</span></p>
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		<title>Repercussões do fim do sigilo sobre benefícios fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jan 2022 15:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Código Tributário Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
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		<category><![CDATA[Responsabilidade Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[sigilo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[taxbox]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Complementar 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) e extinguiu o sigilo sobre benefícios fiscais. Qual a repercussão dessa medida para as empresas?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Complementar 187/2021, de 17 de dezembro de 2021, alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) e extinguiu o sigilo sobre benefícios fiscais. Qual a repercussão dessa medida para as empresas?</p>
<h2>1. O que estipulava o artigo 198 do CTN?</h2>
<p>O artigo vedava que a Fazenda Pública (em todas as esferas da federação) divulgasse informações obtidas em razão de ofício sobre a situação econômica e financeira de devedores, natureza e estado de seus negócios. Este tipo de sigilo tem como base o direito à inviolabilidade da vida privada e intimidade das pessoas, conforme garantido pelo art. 5º da Constituição Federal. O artigo nº45 da LC 187/21 alterou dispositivo do CTN.</p>
<h2>2. O sigilo fiscal pode ser entendido como desdobramento desses direitos?</h2>
<p>Sim, à medida que os impostos possuem caráter pessoal e estão vinculados à capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas, envolvendo informações sobre seu patrimônio e rendimentos. Há exceções previstas, como no caso de haver interesse da Justiça, solicitação de autoridade administrativa, assistência mútua entre Fazendas Públicas e requisição do Ministério Público ou de Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional,</p>
<h2>3. A divulgação recairá somente sobre as pessoas jurídicas?</h2>
<p>Sim, Municípios, Estados, Distrito Federal e União poderão divulgar informações sobre incentivo, renúncia ou imunidade tributária destinados a pessoas jurídicas, sendo que a gestão pública também pode ser instada a divulgar a lista de beneficiários e valores, promovendo um controle mais individualizado.</p>
<h2>4. Isso pode levar à redução de incentivos fiscais na economia?</h2>
<p>A Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece requisitos para a administração pública proceder à renúncia fiscal e temos sempre de levar em conta que a carga tributária nacional não para de crescer, tendo ficado em 2020 em 31,64% em relação ao PIB. Por isso, as administrações públicas buscam adotar um regime de desoneração tributária para atrair novos empreendimentos para seus Estados e Municípios.</p>
<p>As modalidades de isenção são inúmeras – anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota, entre outras. A divulgação sobre as renúncias fiscais pode ter dois lados. Um da transparência, o que é positivo; mas também de pressão, exposição e questionamentos das escolhas realizadas pelo Poder Público, com possíveis reflexos sobre as empresas.</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9532.htm" target="_blank" rel="noopener">Íntegra da LC 187/2021</a></p>
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