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	<title>Arquivos inss - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos inss - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>STF define quando começa licença-maternidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 19:41:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da mãe]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STF, que ampliou seu entendimento acerca marco inicial do benefício e converte a liminar referendada em 2020 em julgamento de mérito.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando começa o período de licença-maternidade? Essa controvérsia já tem uma definição, por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou seu entendimento acerca marco inicial do benefício e converte a liminar referendada em 2020 (na ADIn 6.327) em julgamento de mérito.</p>
<h2>1. Quando afinal começa o período de licença-maternidade?</h2>
<p>Havia uma polêmica se seria na data do parto, mas a maioria dos Ministros do STF definiu que a licença maternidade de 120 dias (parágrafo 1º do art. 392 da CLT e art. 71 da Lei 8.213/91) começará a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido da maternidade, o que vier a ocorrer por último.</p>
<h2>2. Qual o argumento dos ministros?</h2>
<p>Segundo o Ministro relator, Nelson Fachin, em seu voto, o entendimento é uma forma de garantir não apenas os direitos da mãe à licença, mas do recém-nascido, pois cabe ao Estado assegurar prioridade do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, à liberdade e à convivência família da criança.</p>
<p>Ele afirma: “<em>o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância</em>”.</p>
<h2>3. No caso de recém-nascido com problemas de saúde, como fica a licença-maternidade?</h2>
<p>A Lei não prevê a extensão da licença-maternidade por conta de internações das crianças que tenham nascido prematuramente e a decisão do STF supre essa omissão legislativa, sem previsão na CLT ou na Lei Previdenciária.</p>
<p>O Supremo tem ressaltado que a falta previsão legal não pode ser óbice para o acesso a um benefício ou à proteção de direito constitucional. Vale lembrar, ainda, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou a Portaria Conjunta nº. 28/2021, além de ter regulado o benefício de salário-maternidade em caso de prematuridade, sendo que o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking mundial de prematuridade.</p>
<h2>4. A quem cabe o custeio: ao Estado ou ao empregador?</h2>
<p>Para o Ministro-relator, a fonte de custeio do salário-maternidade devido à segurada caberá à Seguridade Social, que deve ser compreendida como sistema de proteção social.</p>
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		<title>Brasil avança na plataforma digital de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 18:38:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[gov-br]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[plataforma-digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plataforma do governo federal (gov.br) já unificou grande parte dos serviços digitais da administração pública do país. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com 84 milhões de usuários, a plataforma do governo federal (gov.br) já unificou grande parte dos serviços digitais da administração pública do país.</p>
<h2>1.Em que ritmo vem crescendo o número de usuários?</h2>
<p>O <a href="https://lbca.online/como-vai-funcionar-o-juizo-100-digital/">Brasil</a> está longe de ser uma Estônia, o país mais digital do mundo, mas vem avançando. Em 2019 , a plataforma tinha apenas 2 milhões de usuários, cresceu 40 vezes e hoje reúne 62% dos usuários brasileiros, ou seja, 84 milhões.</p>
<h2>2.Todos os serviços da União já estão na plataforma?</h2>
<p>Ainda não, mas já estão disponíveis 2.481 dos 3.900 serviços públicos. Já estão on-line os mais acessados: Meu INSS, carteira de trabalho digital, pedido de seguro-desemprego, pedido de passaporte por meio digital, carteira digital de trânsito, inscrição em programas do Sistema S, etc. A meta é integrar todos os serviços até 2022.</p>
<h2>3.A plataforma (gov.br) incluiu serviços de Estados e municípios?</h2>
<p>Sim , já há 13 Estados e 74 municípios com serviços integrados à plataforma, aceitando por exemplo, pagamento de IPVA.</p>
<h2>4. Quanto a plataforma economiza para os cofres públicos?</h2>
<p>Projeção do próprio governo estima que a plataforma propicie economia de mais de R$ 591 milhões/ ano para o governo e de R$ 1,54 bilhões para a população, que evitaria os custos decorrentes do deslocamentos a unidades públicas.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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