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	<title>Arquivos ipem inmetro coronavírus - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos ipem inmetro coronavírus - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Na crise, medidas para desburocratizar e simplificar a metrologia legal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2020 14:57:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo para o Estadão, a sócia da LBCA Aline Narciso Alves analisa novas medidas do Inmetro para que os serviços sejam readequados à crise em nosso País.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/na-crise-medidas-para-desburocratizar-e-simplificar-a-metrologia-legal/">Na crise, medidas para desburocratizar e simplificar a metrologia legal</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ( Inmetro) adotou novas medidas para que os serviços de avaliação, certificação e inspeção sejam readequados à crise que estamos vivendo em nosso País.</p>
<p>Com a evolução da pandemia, foi concedida a flexibilização da certificação em metrologia legal, os prazos de vencimento dos certificados de verificação estão congelados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.</p>
<p>O pagamento das Guias de Recolhimento da União (resultantes de serviços prestados pela Diretoria de Metrologia Legal ( Dimel) e pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro ( RBMLQ-I) foram postergados para 120 dias, nos termos da Portaria nº 101 de 2020.</p>
<p>Esta portaria também contempla a redução das atividades dos órgãos delegados, assim, os fabricantes e importadores de instrumentos de medição poderão solicitar ao Inmetro uma autorização para emitir uma declaração de conformidade dos instrumentos em vez de realizar a verificação inicial – exame de conformidade.</p>
<p>Além disso, a iniciativa prevê que durante a pandemia, seja assegurado o fornecimento de suprimentos médicos e hospitalares para atender às necessidades de urgência pelas quais passa o Brasil.</p>
<p>Pensando nisso, o Inmetro publicou a Portaria nº 102 de 2020, que suspende pelo prazo de 12 meses a compulsoriedade da certificação de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural, e, pelo mesmo período, a certificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI).</p>
<p>Como medida para promover a garantia quanto ao abastecimento de produtos perigosos, o Inmetro publicou a Portaria nº 107 de 2020, determinando a extensão dos prazos de validade por 30 (trinta) dias, dos certificados obrigatórios para a circulação dos veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos.</p>
<p>Considerando as medidas de enfrentamento adotadas, o Inmetro verificou a necessidade de suspender por 90 (noventa) dias, através da Portaria nº 105 de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999.</p>
<p>Desta forma, com as providências adotadas pelo Inmetro estará garantida a continuidade dos serviços essenciais para assegurar a segurança tanto para as empresas – com a desburocratização e simplificação junto ao órgão, quanto para os consumidores – que ainda terão amparados a sua segurança no consumo de produtos que estão sujeitos à regulamentação do Inmetro.</p>
<p><em>*Aline Narciso Alves é advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados.</em></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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