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	<title>Arquivos IPI - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Aquisição de veículo pela modalidade PcD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Nov 2021 18:59:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Aquisição de veículo]]></category>
		<category><![CDATA[carro zero]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas com deficiência podem ter direito de requererem isenção de impostos na aquisição de carro zero. A validade da isenção de IPI e ICMS terminará em 1º de janeiro de 2022, se a Lei não for renovada.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoas com deficiência (PcD) podem ter direito de requererem isenção de impostos na aquisição de carro zero. A validade da isenção de IPI e ICMS terminará em 1º de janeiro de 2022, se a Lei não for renovada.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1) Quem tem direito às isenções quando da aquisição de um veículo pela modalidade PcD?</strong></span></p>
<p>As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autista. É garantido por lei a isenção de impostos quando da aquisição de veículos automotores. O benefício também é estendido aos seus responsáveis, conforme o disposto no Artigo 1º, IV; § 1º, § 2º, § 4º e 6º da Lei 8.989/ 1995.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2) A isenção recai sobre quais impostos?</strong></span></p>
<p>Os portadores de deficiência têm direito à isenção dos seguintes impostos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme convênio Confaz ICMS 38/12, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), conforme determinação do estado, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme Lei nº 8989/1995, e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme Lei nº 8.383/1991.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3) Quais são os documentos que devem ser apresentados?</strong></span></p>
<ul style="list-style-type: disc;">
<li> Para aquisição do veículo na modalidade PcD: Laudo médico que comprove a deficiência; cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência.</li>
<li>Para a isenção de IPI e IOF: Pedido de isenção fornecido pela Receita Federal; Declaração de Imposto de Renda; Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS); Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).</li>
<li> Para isenção de ICMS: Requerimento de isenção; Carta do Vendedor (fornecida pela concessionária); Declaração de Imposto de Renda; Comprovantes de capacidade econômico-financeira e Isenção de IPVA.</li>
<li> Para isenção de IPVA: cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD); Cópia da nota fiscal da compra do carro; Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.</li>
</ul>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4) Quais são as limitações para isenção dos impostos?</strong></span></p>
<p>Em relação ao ICMS, conforme Convênio ICMS 38/12 &#8211; Confaz, a sua isenção é limitada à aquisição de veículo com custo de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais);</p>
<p>Em relação ao IPI, conforme art. 1º, §7º da Lei 8989/95, a sua isenção foi limitada à compra de veículos automotores que não ultrapassem o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo essa limitação válida até 31/12/2021.</p>
<p>Em relação ao IPVA, deverá consultar a regulamentação do seu estado.</p>
<p>Em relação ao IOF, conforme art. 72, inciso IV da Lei 8383/1991, é limitado para aquisição, aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5) A isenção pode terminar este ano?</strong></span></p>
<p>Sim, a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que contempla a isenção, perderá a validade a partir do próximo ano.</p>
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