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	<title>Arquivos ir - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos ir - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Riscos jurídicos e oportunidades na transição da reforma tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jan 2026 14:21:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo (2026-2033) ensejará uma complexa sobreposição normativa, com riscos de bitributação, duplicidade e obrigações acessórias e divergências interpretativas. Do ponto de vista jurídico, é previsível o surgimento de alguns litígios relacionados a (1) direito creditório nas operações mistas; (2) definição de insumos para fins [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo (2026-2033) ensejará uma complexa sobreposição normativa, com riscos de bitributação, duplicidade e obrigações acessórias e divergências interpretativas. Do ponto de vista jurídico, é previsível o surgimento de alguns litígios relacionados a (1) direito creditório nas operações mistas; (2) definição de insumos para fins da não cumulatividade plena; (3) enquadramento em regimes específicos de tributação e (4) critérios de transição entre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM: </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/wp-content/uploads/2025/06/site-22.png" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Benefícios trabalhistas na reforma tributária</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos desafios mais relevantes durante todo o período de transição da reforma tributária, certamente, decorrerá da convivência simultânea de dois modelos estruturais distintos: de um lado, o sistema atualmente vigente, caracterizado por tributos indiretos de natureza cumulativa, incidência em cascata e arcabouço normativo fragmentado; de outro, o regime futuro de tributação, orientado pelos princípios da neutralidade, da não cumulatividade plena e unificação da legislação de regência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira o conteúdo na íntegra: <a href="https://www.conjur.com.br/2025-dez-19/riscos-juridicos-e-oportunidades-durante-o-periodo-de-transicao-da-reforma-tributaria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.conjur.com.br/2025-dez-19/riscos-juridicos-e-oportunidades-durante-o-periodo-de-transicao-da-reforma-tributaria/</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Nov 2025 14:42:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sócio revela que altas rendas também serão tributadas segundo uma progressão que chega a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano. </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-muda-na-taxacao-do-ir-para-contribuintes-que-recebem-mais-de-600-mil/">O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Ao decidir isentar de IRPF quem ganha até R$ 5 mil mensais, o PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado Federal, também decidiu aumentar a taxação de altas rendas com base no ano-calendário de 2026 para quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sócio e tributarista head da Lee, Brock, Camargo Advogados, Paulo Pimentel, explica que as altas rendas também serão tributadas segundo uma progressão que chega a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.&nbsp; “A progressividade da alíquota do IR será linear. Dessa forma, quem ganha R$ 750 mil, está sujeito a recolher 2,4%; R$ 900 mil – 5%, R$ 1,05 milhão – 7,5%”, diz Paulo, como exemplos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA TAMBÉM:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/novo-projeto-de-lei-propoe-tributacao-de-dividendos-e-imposto-minimo-para-altas-rendas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ele, pelo novo regramento do IR, entram para o cálculo todos os rendimentos recebidos pelos contribuintes, sejam os tributados de forma exclusiva ou definitiva, isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida, com novas regras que podem ser um desafio aos contribuintes pela complexidade do cálculo. O PL não aumentou a contribuição de quem já é tributado na fonte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira o conteúdo na íntegra: <a href="https://www.rotajuridica.com.br/o-que-muda-na-taxacao-do-ir-para-contribuintes-que-recebem-mais-de-r-600-mil-advogado-explica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil? Advogado explica &#8211; Rota Jurídica</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-muda-na-taxacao-do-ir-para-contribuintes-que-recebem-mais-de-600-mil/">O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2025 19:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe mudanças estruturais na tributação de pessoas físicas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novo-projeto-de-lei-propoe-tributacao-de-dividendos-e-imposto-minimo-para-altas-rendas/">Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi aprovado pelo Senado Federal o <strong>Projeto de Lei nº 1.087/2025</strong>, que propõe <strong>mudanças estruturais na tributação de pessoas físicas</strong>, com foco na ampliação da isenção para rendas mais baixas e na <strong>criação de uma tributação mínima</strong> para altas rendas (<strong>IRPFM</strong>), incluindo a tributação de lucros e dividendos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto segue agora para sanção presidencial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-propostas-do-pl-nº-1-087-2025"><strong>Propostas do PL nº 1.087/2025</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos do projeto, <strong>propõe-se elevar o limite de isenção do Imposto de Renda</strong>, para isentar o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Adicionalmente, <strong>cria uma tributação mínima para pessoas físicas</strong> que auferirem rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 (IRPFM), de até 10%. A ideia é garantir que esse grupo pague um percentual mínimo de IR.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/novo-programa-de-transacao-para-debitos-municipais-edital-pgm-n-2-2025/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novo Programa de Transação para Débitos Municipais – Edital PGM nº 2/2025</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os <strong>lucros e dividendos pagos</strong> por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em montante superior a R$ 50.000,00 no mês, estarão sujeitos à incidência de IRPFM à alíquota de 10%, por meio de retenção na fonte.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-mudanca-estrutural-para-a-alta-renda"><strong>Mudança estrutural para a alta renda</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, <strong>praticamente institui a incidência do Imposto de Renda</strong> sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, já que haverá a tributação mínima sobre todos os rendimentos, inclusive isentos (como é o caso dos dividendos).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova sistemática proposta pelo PL 1087/2025<strong> representa uma mudança estrutural para a alta renda, </strong>transformando rendimentos historicamente isentos (dividendos) em tributáveis e estabelecendo uma carga fiscal mínima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As equipes de<strong> Direito Tributário e Direito Societário</strong> da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) estão acompanhando de perto a tramitação do PL 1.087/2025 e já desenvolvem medidas consultivas para mitigar os impactos potenciais desta proposta.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entre elas, destacam-se:</strong> reorganizações societárias, reestruturação da forma de remuneração dos sócios, planejamento estratégico de distribuições e antecipações patrimoniais dentro de contextos familiares e empresariais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novo-projeto-de-lei-propoe-tributacao-de-dividendos-e-imposto-minimo-para-altas-rendas/">Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>STF decide sobre efeito retroativo que afastou IR sobre pensões alimentícias</title>
		<link>https://lbca.online/stf-decide-sobre-efeito-retroativo-que-afastou-ir-sobre-pensoes-alimenticias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Oct 2022 16:58:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[ADI]]></category>
		<category><![CDATA[alimentícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Supremo Tribunal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão do STF determinou a não incidência do Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Finalmente, restaram definidos todos os contornos da decisão do STF que determinou a não incidência do Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias.</span></p>
<h2>1. O que determinou a não incidência do imposto de renda sobre valores percebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias<span style="font-weight: 400;">?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão do Supremo Tribunal Federal </span><span style="font-weight: 400;">ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422/DF, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).</span></p>
<h2>2. O que determinou o Supremo Tribunal Federal na ADI 5422<span style="font-weight: 400;">?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O STF determinou que a interpretação a ser dada aos dispositivos legais e regulamentares que tratam da tributação de “</span><i><span style="font-weight: 400;">valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou pensões alimentícias”</span></i><span style="font-weight: 400;"> é a não incidência do imposto de renda sobre tais valores. O julgamento se deu em 6 de junho e foi publicado em 23 de agosto de 2022.</span></p>
<h2>3. Houve modulação de efeitos pelo STF? O entendimento vale para quais fatos geradores?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A União requereu através de embargos de declaração que a não incidência do imposto de renda não tivesse efeitos retroativos, ou seja, valesse apenas a partir dos fatos geradores posteriores à decisão do STF. O pedido de modulação de efeitos foi negado pelo STF no final de setembro. Assim, o entendimento vale também para os fatos geradores dos exercícios anteriores, abrindo a possibilidade de restituição dos valores que ora se tornaram indevidos, referente aos últimos 5 anos.</span></p>
<h2>4. A Receita Federal do Brasil já se manifestou acerca deste assunto?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. No início de outubro, após a negativa do STF de modular os efeitos da decisão da ADI 5422, a Receita Federal divulgou que “</span><i><span style="font-weight: 400;">não são mais tributados pelo imposto de renda os valores recebidos de pensão alimentícia</span></i><span style="font-weight: 400;">”, podendo ser solicitado o ajuste com relação aos últimos cinco anos (2018 a 2022) &#8211; </span><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/novas-regras-da-anvisa-sobre-a-rotulagem-nutricional-entram-em-vigor/" target="_blank" rel="noopener">Novas regras da Anvisa sobre a rotulagem nutricional entram em vigor</a></li>
</ul>
<h2>5. Na prática, o que muda com relação ao recebimento de valores a título de alimentos e pensão alimentícia?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os valores a este título recebidos de pessoa jurídica (e.g., desconto em folha de pagamentos do alimentante) não  devem mais sofrer retenção do imposto de renda, ainda que em valores superiores à faixa de isenção da tabela progressiva do IRPJ. De outro lado, não há mais necessidade de recolhimento de carnê-leão com relação aos valores recebidos de pessoa física a este título. Por ocasião da entrega da declaração de imposto de renda, se for o caso, os valores recebidos deverão ser informados como “rendimentos isentos e não tributáveis/outros”. </span></p>
<h2>6. Qual o procedimento para recuperar valores de imposto de renda pagos nos exercícios anteriores?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As declarações dos anos anteriores deverão ser retificadas. Se for gerado saldo de imposto a restituir maior do que a declaração original, a diferença será disponibilizada pela Receita Federal na conta corrente indicada pelo contribuinte. Caso a restituição gere saldo de imposto a pagar menor que o saldo recolhido por ocasião da entrega da declaração, a diferença deverá ser requerida por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).</span></p>
<h2>7 . O alimentante continua autorizado a deduzir os valores pagos de seus rendimentos tributáveis?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. As disposições constantes do artigo 4º, inciso II da Lei 9.250/95 que assim autorizam continuam em vigor e não foram objeto da ADI 5422. No voto do ministro relator Dias Toffoli, estas disposições foram mencionadas como “</span><i><span style="font-weight: 400;">benefício fiscal reconhecido em favor do devedor de alimentos</span></i><span style="font-weight: 400;">” e que nada altera a questão da tributação dos valores recebidos pelo alimentado. </span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/stf-decide-sobre-efeito-retroativo-que-afastou-ir-sobre-pensoes-alimenticias/">STF decide sobre efeito retroativo que afastou IR sobre pensões alimentícias</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Novo Projeto do Imposto de Renda onera o setor produtivo</title>
		<link>https://lbca.online/novo-projeto-do-imposto-de-renda-onera-o-setor-produtivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jul 2021 15:22:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[ir]]></category>
		<category><![CDATA[setor produtivo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sócia Thalita Fernanda Lima da Silva comenta em seu FAQ sobre o novo projeto do Imposto de Renda e como ele onera o setor produtivo.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novo-projeto-do-imposto-de-renda-onera-o-setor-produtivo/">Novo Projeto do Imposto de Renda onera o setor produtivo</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O setor produtivo deve ser o mais penalizado pelo Projeto de Lei 2.337/2021 do Executivo, 2ª fase da Reforma Tributária, que reformula o Imposto sobre a Renda.</p>
<h2>1. A carga tributária vai sofrer aumento?</h2>
<p>Sim, ao instituir a tributação sobre dividendos e vedar a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio nos tributos sobre o lucro, o projeto deixa o aumento da carga tributária patente, notadamente com relação ao setor produtivo.</p>
<h2>2. O que o aumento da tributação sobre o setor produtivo pode ocasionar?</h2>
<p>A tributação do lucro nas empresas e também na distribuição destes, pode eventualmente deixar as aplicações de capital nos mercados financeiro e de capitais mais interessantes do que o investimento no setor produtivo.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/reforma-do-ir-pode-elevar-carga-tributaria-de-empresas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Reforma do Imposto de Renda pode elevar carga tributária das empresas</a></li>
</ul>
<h2>3. De quanto será a tributação de dividendos?</h2>
<p>O projeto propõe a alíquota de 20% sobre dividendos, exceto com relação a beneficiários domiciliados em paraísos fiscais, em que a alíquota passa a ser de 30%, caracterizando um aumento efetivo da tributação sobre o setor produtivo que já possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Para atenuar, a tributação do lucro da pessoa jurídica será de 31,5% em 2022 e de 29% em 2023.</p>
<h2>4. E como ficam as pequenas e microempresas?</h2>
<p>No que tange à distribuição de lucros por pequenas e microempresas, haverá isenção de tributação de dividendos de até R$ 20 mil mensais, desde que a empresa mantenha escrituração mercantil.</p>
<h2>5. Qual a principal mudança para pessoas físicas?</h2>
<p>O projeto de lei atualiza a tabela de isenção do IRPF, atualmente em R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500 mil mensais. Calcula-se que o número de contribuintes beneficiados pela isenção seja o dobro dos atuais contribuintes. As demais faixas também serão atualizadas :7% de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00; 15% de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00 e de 27,5% para quem recebe acima de R$ 5.300,01.</p>
<h2>6. Houve simplificação tributária para investimentos?</h2>
<p>Sim, as aplicações no mercado financeiro e os ganhos no mercado de capital passam a ter alíquota uniforme de 15%. Deixam de existir as alíquotas mais elevadas em função do menor prazo do investimento e também com relação ao “day trade” nos investimentos em bolsa de valores. Além disso, a apuração e recolhimento do imposto de renda com relação aos ganhos em renda fixa passa de mensal para trimestral.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novo-projeto-do-imposto-de-renda-onera-o-setor-produtivo/">Novo Projeto do Imposto de Renda onera o setor produtivo</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Reforma do IR pode elevar carga tributária de empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jun 2021 14:17:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O sócio Eduardo Bomfim comenta sobre a reforma do IR e os aspectos positivos, mas ainda assim, o efeito será de elevação da carga tributária.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO — A segunda etapa da reforma tributária, com alteração nas regras do Imposto de Renda (IR) de empresas e famílias trouxe aspectos positivos, como a correção da tabela e a queda da alíquota de pessoas jurídicas de 15% para 10% em dois anos. Ainda assim, especialistas afirmam que o efeito final para companhias será de elevação da carga tributária.</p>
<p>Para pessoas físicas, Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira Athias Advogados e professor de Direito da USP, ressalta a correção da tabela, que torna isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 2.500. Ele pondera, no entanto, que, mesmo assim, o ajuste ainda fica aquém das perdas inflacionárias dos últimos anos.</p>
<p>Scaff ressalta que a medida veio acompanhada de uma restrição no uso da declaração simplificada, agora limitada a quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês). Na prática, a medida fará com que muitos contribuintes passem a pagar mais imposto.</p>
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<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/arrecadacao-tributaria-pode-acelerar-em-2021/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Arrecadação tributária pode acelerar em 2021</a></li>
</ul>
<p>— Uma parcela importante das pessoas terá uma redução no Imposto de Renda Retido na Fonte em 2022, caso o projeto seja aprovado neste ano, mas na hora de declarar o tributo em 2023, sem o desconto simplificado, terão de pagar impostos — afirmou o especialista. — O governo está dando com uma mão e tirando com outra.</p>
<p>Scaff destaca que a decisão de fatiar a proposta de reforma tributária não permite uma visão do todo, o que dificulta a avaliação do projeto pelos parlamentares. Até agora só foi apresentada no ano passado a proposta de unificação de PIS e Cofins e as alterações no Imposto de Renda. Para o especialista, o principal aspecto positivo do projeto é abrir o debate sobre o tema:</p>
<p>— Parece que o grande objetivo deste projeto é “ticar” suas promessas eleitorais, afirmar que enviou uma proposta ao Congresso e, ela não andando, colocar a culpa no Parlamento.</p>
<p>Renata Emery, sócia na área de Direito Tributário do TozziniFreire, pondera que as mudanças propostas podem tornar o investimento financeiro mais atraente do que o ligado ao capital produtivo, em razão da maior complexidade na tributação de empresas.<br />
Por fim, o projeto torna mais ampla a análise de distribuição disfarçada de lucros, ao retirar a palavra &#8220;notória&#8221; da regra do imposto. Assim, ficará mais fácil para a Receita cobrar de sócios em casos do uso de imagem ou pela propriedade de patentes.</p>
<p>Eduardo Bonfim, tributarista sócio do LBCA Advogados, afirma que o projeto sugere um novo paradigma. Ele afirma que todo projeto de reforma tributária embute algum tipo de aumento de imposto, mas este inova ao retomar algo que não existia desde 1995: a tributação de dividendos no país.</p>
<p>— No fim das contas, isso afeta fundamentalmente a distribuição de dividendos para pessoas físicas e para estrangeiros. Agora é preciso somar a alíquota paga pela renda da empresa com a alíquota do beneficiário final e de fato houve um aumento, mas no fim das contas, houve um aumento de carga — disse.</p>
<p>A grande simplificação, em sua opinião, foi na unificação das alíquotas dos investimentos no mercado financeiro, que não terá mais o escalonamento por prazo, e a criação do “come cotas” para os fundos fechados. Ele lembra que o pequeno investidor no mercado de ações, que recebe dividendos das ações das empresas que possui em carteira, também terá de recolher impostos sobre estes ganhos.<br />
Ela cita como exemplo não apenas o aumento total da tributação para empresas, que chega a 49% (20% do IR — que antes era de 25% — , 9% de CSLL e 20% sobre os dividendos, que antes eram isentos), mas como regras que ampliam a base de cálculo do CSLL (como a cobrança do imposto sobre juros sobre capital próprio) ou regras que dificultam o aumento de capital próprio para a empresa, que só será isento se isso não tiver ocorrido distribuição do capital aos sócios nos cinco anos anteriores.</p>
<p>— Por outro lado, o projeto elimina a questão de tempo na tributação da renda fixa, que passa a ser única de 15%, sem diferenciação por prazo — disse Renata.</p>
<p>Ela lembra ainda que o projeto determina que a distribuição de ações aos acionistas deve ser por valor de mercado, e não de referência e precisa incidir o imposto no momento do ato. Antes, o imposto era recolhido quando o sócio vendia estas ações pelo valor de mercado.</p>
<p>— O que temos que ver caso a caso, temos que ver também se esta proposta é para valer ou é a base de uma negociação? — questiona o especialista, que lembra que por enquanto há um aumento da tributação de renda, com uma promessa da redução dos impostos sobre o consumo, mas que isso não está caminhando junto. — É uma colcha de retalhos de reforma tributária. O que temos agora é a proposta de um aumento da carga tributária.</p>
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