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	<title>Arquivos judicialização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos judicialização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Temporalidades extremas, judicialização e equilíbrio: Atrasos climáticos exigem nova lente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 12:42:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O aumento de eventos climáticos extremos eleva atrasos e cancelamentos de voos, expondo passageiros à litigância e exigindo critérios claros de força maior. As manchetes recentes evidenciam que o Brasil entrou na &#8220;era dos extremos&#8221;: chuvas torrenciais, ciclones e tornados vêm se tornando mais frequentes e intensos. Em novembro de 2024, por exemplo, fortes chuvas [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O aumento de eventos climáticos extremos eleva atrasos e cancelamentos de voos, expondo passageiros à litigância e exigindo critérios claros de força maior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As manchetes recentes evidenciam que o Brasil entrou na &#8220;era dos extremos&#8221;: chuvas torrenciais, ciclones e tornados vêm se tornando mais frequentes e intensos. Em novembro de 2024, por exemplo, fortes chuvas em São&nbsp;Paulo obrigaram o Aeroporto de Congonhas a cancelar 58 voos em apenas dois dias1. Poucos meses depois, em novembro de&nbsp;2025, um ciclone extratropical atingiu Santa&nbsp;Catarina e causou restrições de operação no Aeroporto Internacional de Florianópolis, levando ao cancelamento de seis voos e ao atraso de outro2 Na mesma semana, tornados de categoria&nbsp;F3 arrasaram a cidade de Rio&nbsp;Bonito do Iguaçu, no Paraná: 90&nbsp;% da área urbana sofreu danos, seis pessoas morreram e os ventos chegaram a 250&nbsp;km/h3. Mais do que episódios isolados, esses eventos demonstram o impacto imediato do clima no transporte aéreo e a necessidade de priorizar a segurança de passageiros e tripulações.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/446535/temporalidades-extremas-judicializacao-e-equilibrio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Temporalidades extremas, judicialização e equilíbrio: Atrasos climáticos exigem nova lente</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Aviação civil: judicialização excessiva e os malefícios à sociedade</title>
		<link>https://lbca.online/aviacao-civil-judicializacao-excessiva-e-os-maleficios-a-sociedade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2023 17:40:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[aviacao civil]]></category>
		<category><![CDATA[civictechs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Faz-se necessário o estímulo de práticas que promovam equilíbrio entre o direito do consumidor e os impactos para as empresas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/aviacao-civil-judicializacao-excessiva-e-os-maleficios-a-sociedade/">Aviação civil: judicialização excessiva e os malefícios à sociedade</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Não é de hoje que o Brasil vem chamando a atenção pela excessiva judicialização, em especial nas demandas relativas a relações de consumo, as quais envolvem  bancos, empresas de telecomunicação, seguradoras, companhias áreas, planos de saúde, dentre outras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já caiu na boca do povo a morosidade do Judiciário, mas o que ninguém menciona, são as razões dessa morosidade, optando como exemplo a aviação civil . A judicialização excessiva prejudica o setor, juntamente com outros fatores,  que vê suas margens de lucro já apertadas, serem cada vez mais espremidas por milhares de processos propostos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os custos operacionais são repassados aos consumidores de forma direta e/ou indireta como ocorreu recentemente, quando duas companhias aéreas optaram por descontinuar trechos de suas malhas aéreas, devido ao grande número de processos judiciais distribuídos em Rondônia e no Amazonas.</span><span style="font-weight: 400;">1</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2022, o CNJ desenvolveu o Painel Grandes Litigantes que permite a consulta das empresas mais acionadas na justiça.</span><span style="font-weight: 400;">2</span><span style="font-weight: 400;"> Os números impressionam. O Poder Judiciário finalizou 2021 com 77,3 milhões de processos que aguardavam alguma solução definitiva.</span><span style="font-weight: 400;">3</span><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desconsiderando 15,3 milhões suspensos, tem-se que, em andamento, ao final do ano de 2021, existiam 62 milhões de ações judiciais, pendentes de julgamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No mesmo período, registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações, que somadas as anteriormente suspensas e atualmente em trâmite, revelam crescimento de 10,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A litigância excessiva, por vezes chamada de litigância predatória quando incentivada por </span><i><span style="font-weight: 400;">LawTechs</span></i><span style="font-weight: 400;">, tem contribuído para este crescimento. Segundo o CNJ, tal prática: &#8220;consiste, normalmente, na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude.&#8221;</span><span style="font-weight: 400;">4</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas LawTechs, também chamadas de Civic Techs, através de propaganda ostensiva veiculada em redes sociais, prometem dinheiro fácil. Como assim?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Asseguram indenizações aos consumidores, para que estes, em especial, proponham ações  contra companhias aéreas, desincentivando soluções alternativas de resolução de conflitos, como a plataforma consumidor.gov e SAC da própria companhia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O movimento preocupa não somente o Poder Judiciário, mas toda classe dos advogados, pois a atividade além de banalizar a profissão, pressiona o Judiciário que  recebe, cada vez, novas ações, além de infringir preceitos éticos defendidos pela advocacia, levando a OAB a propor medidas judiciais contra estas Lawtechs&#8230;</span><span style="font-weight: 400;">5</span><span style="font-weight: 400;"> O custo social dessa alta judicialização é alto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o IBAER apurou, </span><b>no ano de 2021, que 98,5% das ações cíveis no mundo contra as companhias aéreas estão concentradas no Brasil</b><span style="font-weight: 400;">, e por óbvio, fortemente impulsionadas por </span><i><span style="font-weight: 400;">startups</span></i><span style="font-weight: 400;"> (CivicTechs).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesta toada, conforme estudo realizado pela IATA</span><b>,</b><b> &#8220;a chance de uma empresa aérea ser processada no Brasil é 5.836 maior que nos Estados Unidos&#8221;</b><span style="font-weight: 400;">. A IATA destaca que &#8220;nos EUA 1 ação judicial é gerada a cada 7.883 voos operados, a mesma empresa operando no Brasil sofre 1 ação judicial a cada 1,35 voos.</span><span style="font-weight: 400;">6</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante deste cenário, no ano de 2023 as Corregedorias dos Tribunais de Justiça, durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário</span><span style="font-weight: 400;">7</span><span style="font-weight: 400;">, aprovaram a diretriz estratégica 7, visando coibir questões relacionadas à advocacia predatória:</span></p>
<p><b><i>&#8220;DIRETRIZ ESTRATÉGICA 7</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> &#8211; Regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade&#8221;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A CGJ instituiu o NUMOPEDE, para monitorar o uso indevido do Judiciário e identificar demandas potencialmente repetitivas e/ou fraudulentas. Igualmente, os Tribunais estão divulgando notas técnicas para coibir a litigância predatória com sugestões de boas práticas aos magistrados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre as boas práticas recomendadas, verifica-se a necessidade da regularização processual em situações de procurações com assinaturas digitais sem certificado, com data antiga e documentos ilegíveis ou em nome de terceiros como comprovante de endereço, faturas e etc.);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">comparecimento presencial às audiências; análise rigorosa de possível conexão ou litispendência, entre outras que permitem, inclusive, a aplicação de multa de litigância de má-fé e expedição de ofício para a OAB, se confirmada a fraude em documentos ou a falsidade dos fatos. São exemplos as?notas técnicas produzidas pelo Centros de Inteligência do TJ/MT, TJ/MS, TJ/BA, TJ/RN, TJ/PE e TJ/MG</span><span style="font-weight: 400;">8</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, demonstrado os impactos negativos ocasionados pelo excesso de judicialização, em especial, no segmento de aviação civil, que embora empregue esforços contínuos para ampliar e melhorar seus serviços prestados, acabam por adotar decisões drásticas, como a interromper rotas, conforme mencionamos anteriormente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Faz-se necessário o estímulo de práticas que promovam equilíbrio entre consumidor e empresa, devendo a judicialização excessiva ser combatida, bem como  o uso indevido dos meios tecnológicos. Que fique claro, a tecnologia e a inovação jurídica devem ser aliadas da sociedade e não os algozes.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">1<a href="https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/07/20/gol-retira-voos-porto-velho-a-manaus-excesso-de-judicializacao.ghtml" target="_blank" rel="noopener"> https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/07/20/gol-retira-voos-porto-velho-a-manaus-excesso-de-judicializacao.ghtml</a> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2<a href="https://www.cnj.jus.br/primeira-versao-de-painel-sobre-grandes-litigantes-no-brasil-e-lancada/" target="_blank" rel="noopener"> https://www.cnj.jus.br/primeira-versao-de-painel-sobre-grandes-litigantes-no-brasil-e-lancada/ </a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3 <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf  </a>       </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4 </span><a href="https://lbca.online/o-brasil-corporativo-esta-se-tornando-mais-esg/" target="_blank" rel="noopener">https:\\www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/</a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">5<a href="https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2020/05/pegn-oab-notifica-mais-17-startups-do-setor-aereo-por-exercicio-ilegal-do-direito.html" target="_blank" rel="noopener">  https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2020/05/pegn-oab-notifica-mais-17-startups-do-setor-aereo-por-exercicio-ilegal-do-direito.html </a></span></p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/320234/startups-prometem-indenizacao-por-problemas-no-setor-aereo--para-oab--servico-e-ilegal." target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.migalhas.com.br/quentes/320234/startups-prometem-indenizacao-por-problemas-no-setor-aereo&#8211;para-oab&#8211;servico-e-ilegal.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">6 <a href="https://www.brasil-economia-governo.org.br/2023/04/18/regulacao-das-relacoes-de-consumo-no-setor-aereo/#:~:text=A%20chance%20de%20uma%20empresa,custos%20elevados%20da%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20excessiva." target="_blank" rel="noopener">https://www.brasil-economia-governo.org.br/2023/04/18/regulacao-das-relacoes-de-consumo-no-setor-aereo/#:~:text=A%20chance%20de%20uma%20empresa,custos%20elevados%20da%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20excessiva.</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">7<a href="https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/#:~:text=DIRETRIZ%20ESTRAT%C3%89GICA%207%20%E2%80%93%20Regulamentar%20e,de%20um%20painel%20%C3%BAnico%2C%20que" target="_blank" rel="noopener"> https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/#:~:text=DIRETRIZ%20ESTRAT%C3%89GICA%207%20%E2%80%93%20Regulamentar%20e,de%20um%20painel%20%C3%BAnico%2C%20que </a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">8<a href="https://lbca.online/cfm-muda-regra-e-permite-antes-e-depois-de-pacientes-na-internet/" target="_blank" rel="noopener"> https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/</a></span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>‘Desjudicializar’ é essencial: como as empresas podem contribuir?</title>
		<link>https://lbca.online/desjudicializar-e-essencial-como-as-empresas-podem-contribuir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 17:11:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[análise econômica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando a judicialização se torna excessiva e predatória, impacta negativamente a sociedade como um todo</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/desjudicializar-e-essencial-como-as-empresas-podem-contribuir/">‘Desjudicializar’ é essencial: como as empresas podem contribuir?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Quando se fala em desjudicialização, obviamente não se pretende questionar o direto constitucional de ação assegurado a todos os cidadãos, mas sim os efeitos da judicialização excessiva, frívola, predatória.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas podemos incluir nesse rol também, a título de estudo e análise econômica, processos que, embora legítimos, poderiam ser evitados com o fomento à mediação, melhor controle de dados por parte das empresas e combate a aplicativos abutres, dos quais falaremos mais à frente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Certamente, a sociedade clama por um equilíbrio entre o acesso à Justiça e a prevenção de demandas frívolas e/ou com nítido oportunismo e tentativa de ganho fácil. Outrossim, neste meio, por se falar em desjudicialização, permitimo-nos inserir também demandas legítimas que poderiam ser evitadas por questões de bom senso.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/fraudes-eletronicas-judicializacao-e-o-setor-aeronautico/" target="_blank" rel="noopener">Fraudes eletrônicas, judicialização e o setor aeronáutico</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando a judicialização se torna excessiva e predatória, impacta negativamente a sociedade como um todo com suas consequências: aumento dos custos legais diretos, aumento de custos de transação das empresas e, certamente, impacto negativo na ponta, nos consumidores, já que toda essa conta refletirá também no preço de produtos e serviços.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas não é só, já que a judicialização excessiva e/ou predatória gera:</span></p>
<p><b>Insegurança jurídica: </b><span style="font-weight: 400;">pois as empresas, por exemplo, se sentem inseguras quanto ao resultado das ações judiciais quando se tornam imprevisíveis e inconsistentes, desencorajando o empreendedorismo e a inovação, logo, o crescimento econômico.</span></p>
<p><b>Distorção de incentivos:</b><span style="font-weight: 400;"> na tentativa de estancar a judicialização desenfreada, empresas podem ser incentivadas a adotar estratégias defensivas, evitando atividades de maior risco, mesmo que benéficas para o desenvolvimento econômico.</span></p>
<p><b>Externalidades negativas na Qualidade da Prestação Jurisdicional</b><span style="font-weight: 400;">: por exemplo, ações judiciais frívolas, com motivações puramente oportunistas, ou mesmo legítimas, mas que podiam ser evitadas, podem sobrecarregar o sistema judiciário impactando na prestação jurisdicional em geral, seja por atrasos, seja pela qualidade das decisões judiciais comprometidas pelo volume, ou, outro exemplo, o tempo e recursos gastos nos processos judiciais podem ser desviados de atividades produtivas.</span></p>
<p><b>Externalidades negativas nos custos</b><span style="font-weight: 400;">: a judicialização excessiva demanda elevação dos gastos diretos com o Judiciário. Os custos de administração se elevam, na medida em que os serventuários do Judiciário recebem bons salários, em especial os magistrados, de forma que a elevação de demandas se conecta com a necessidade de aumento de quadro de pessoal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há ainda que se considerar o tempo (e dinheiro) gasto pelas partes com a contratação de advogados, comparecimento em audiências, tempo para elaboração de petições, anos aguardando uma decisão judicial, e ainda os recursos subsequentes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As medidas de contenção a este fenômeno nefasto da judicialização excessiva e/ou predatória deve ter a colaboração de diferentes ramos da sociedade, inclusive, do próprio Judiciário ao utilizar com eficácia dos mecanismos processuais existentes à sua disposição; do Legislativo na criação de leis para contenção correlata, mas também, as empresas podem contribuir de forma relevante, em especial as mais demandadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como dito, é importante buscar um equilíbrio adequado entre acesso à justiça e prevenção de abusos no sistema judiciário, possivelmente com as medidas exemplificadas listadas – aqui falamos da parte das empresas, que é foco do texto – na tentativa de colaborar com um ambiente econômico saudável e estável:</span></p>
<p><b>1. Adotar ações para melhorar a experiência do cliente junto ao SACs, assumindo comunicação clara e transparente, a fim de objetivar uma maior aproximação entre cliente e empresas com vistas à prevenção de conflitos.</b></p>
<p><b>2. Investimento contínuo em tecnologia, a fim de mitigar riscos, para propor controles mais efetivos de prevenção a judicialização.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por exemplo, através do uso de inteligência artificial para análise de jurimetria em dados públicos e se chegar nas propostas ideais de acordo, e, por consequência, a satisfação do consumidor e manutenção do mesmo como cliente da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Automação de processos por meio de tecnologias, como a robótica e a inteligência artificial, visando a redução de erros e inconsistências que poderiam levar a judicialização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Análise de dados e monitoramento em tempo real, através do uso de tecnologias de análise de dados que permitem identificar padrões, tendências e anomalias em grande volume de informações, e, assim, dentre outras funcionalidades, auxílio na detecção de potenciais problemas antes que se tornem questões legais passíveis de judicialização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Investir em tecnologia para garantir a segurança da informação, na medida em que é fundamental proteger dados sensíveis e evitar violações de privacidade, mitigando riscos de vazamento de dados e ataques cibernéticos que poderiam levar a disputas legais e penalidades, e também pare fornecer a governança corporativa em geral, na busca contínua de conformidade com regulamentações e leis aplicáveis ao modelo de negócios.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/vantagens-da-economia-compartilhada/" target="_blank" rel="noopener">Vantagens da Economia Compartilhada</a></strong></p>
<p style="text-align: left;"><b>3. Fomentar e otimizar o uso de soluções adequadas de resolução de conflitos, como instrumento efetivo ao combate da judicialização no setor.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um grande exemplo disso é o estímulo às empresas ao uso da ferramenta do Consumidor.gov, visando a promover maior transparência das relações de consumo, aprimorar políticas de prevenção de condutas que violem os direitos do consumidor, incentivar a competitividade das empresas pela melhoria da qualidade de serviços e produtos, e, por consequência, elevação do relacionamento entre empresa e consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> E, por óbvio, ampliar o atendimento ao consumidor por este canal, ao mesmo tempo em que se promove a desjudicialização com o uso da ferramenta.</span></p>
<p><b>4. Intensificar visitas institucionais junto aos órgãos de defesa do consumidor para estabelecer canais de comunicação mais efetivos, com base na prevenção de conflitos.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Visitas institucionais ao</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/Senacon" target="_blank" rel="noopener"><b> Senacon</b></a><span style="font-weight: 400;">, </span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/Procon" target="_blank" rel="noopener"><b>Procon</b></a><span style="font-weight: 400;"> e ao </span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/Cejusc" target="_blank" rel="noopener"><b>Cejusc</b></a><span style="font-weight: 400;"> para desenhar soluções adequadas de resolução de conflitos internas e melhorias no SAC, que tenham condão de prevenir demandas objetivando: </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Prevenir reclamações administrativas (Procon e Consumidor.gov) e Judiciais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Melhorar governança nas relações de consumo;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ganho reputacional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Reforço na tese de “Ausência de pretensão resistida”. (vide </span><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191394" target="_blank" rel="noopener"><b>PL 533/2019</b></a><span style="font-weight: 400;">).</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>5. Adotar um conjunto de medidas preventivas e repressivas para combater a prática da advocacia predatória sob a veste de </b><b><i>civic techs</i></b><b> que promovem a judicialização em massa na tentativa de ganhos fáceis.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os “aplicativos abutres”, disfarçados de “civic techs” – estas sim, plataformas criadas com o propósito de beneficiar os cidadãos –, praticam a captação irregular de clientes através de mídias sociais, sempre sob a promessa de lucro fácil. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esses aplicativos abutres, salvo melhor juízo, infringem o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e massificam o Judiciário com milhares de demandas sem grandes critérios. </span><span style="font-weight: 400;">Neste caso, o abuso de direito de ação pode ser constatado pelo ajuizamento massificado de ações judiciais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em que ou não se caracteriza claramente aquele direito pretendido ou pode ser constatado nas hipóteses em que o consumidor deixa de usar os canais prévios de atendimento ao cliente, como os SACs, ou mesmo os órgãos alternativos de defesas do consumidor, como a própria ferramenta do </span><a href="https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1691102525947" target="_blank" rel="noopener"><b>Consumidor.gov.br</b></a><span style="font-weight: 400;">, preferindo-se o litígio simples e gratuito antes de qualquer tentativa de resolução do problema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O claro objetivo, desde sempre, é o recebimento de danos morais e não a resolução do problema em si.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com uso da tecnologia já antes mencionado, o monitoramento em tempo real de atividades ou a capacidade de análise de elevada quantidade de dados podem ajudar a identificar comportamentos de alto risco em relação aos tais aplicativos abutres, permitindo uma resposta proativa para adoção de medidas preventivas e repressivas (com a alta capacidade de análise de dados):</span></p>
<h2>Preventivas</h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Monitoramento de novos apps abutres</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Monitoramento de redes sociais</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Dossiês sobre engenharia de atuação</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Identificação contínua dos advogados dos aplicativos</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Atuação institucional</span></li>
</ul>
<h2> Repressivas</h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Uso de tecnologia para identificação de petições repetidas</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Expedição de mandado de constatação e audiência para verificar se a parte autora possui interesse no segmento do processo</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estratégia processual direcionada a cada aplicativo</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Visitas institucionais para apresentação de dossiês</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Representação dos advogados</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Expedição de ofícios para as autoridades competentes</span></li>
</ul>
<hr />
<p><b>GUSTAVO CÉSAR TERRA TEIXEIRA</b><span style="font-weight: 400;"> – Advogado, sócio da LBCA advogados, especialista em Gestão de Contencioso de Volume e Processo Civil. MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo em curso</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Política integrada de ESG e gestão de planos de saúde</title>
		<link>https://lbca.online/politica-integrada-de-esg-e-gestao-de-planos-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jun 2023 14:47:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[assistência à saúde]]></category>
		<category><![CDATA[consumidores no Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Environmental Social and Governance]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[relatórios ESG]]></category>
		<category><![CDATA[relatórios financeiros]]></category>
		<category><![CDATA[setor de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[socioambiental]]></category>
		<category><![CDATA[sustentabilidade e governança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado de planos de saúde, considerado problemático, apresenta índices associados à alta judicialização de demandas dos consumidores</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/politica-integrada-de-esg-e-gestao-de-planos-de-saude/">Política integrada de ESG e gestão de planos de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A frase “</span><i><span style="font-weight: 400;">Não há empresa saudável em um planeta doente</span></i><span style="font-weight: 400;">”</span><span style="font-weight: 400;">[1]</span><span style="font-weight: 400;"> é bastante popular no universo da sustentabilidade colaborativa e, no âmbito do setor de saúde, representa fielmente a realidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O mercado de planos de saúde, considerado problemático, apresenta índices associados à alta judicialização</span> de demandas dos consumidores no Brasil. Além da falta de transparência e prestação de contas das operadoras, que geram desconfiança e insatisfação entre os clientes, há reclamações recorrentes sobre a dificuldade de acesso a procedimentos e tratamentos, muitas vezes questionados pelas próprias operadoras.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/dialogo-da-sustentabilidade-com-a-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Diálogo da Sustentabilidade com a Inteligência Artificial</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, como a melhoria da saúde do planeta pode impactar o setor de planos de saúde? Essa é provavelmente a primeira pergunta feita ao tentar relacionar práticas de sustentabilidade e governança com a rotina das operadoras. É importante observar que no </span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noopener"><b>ESG</b></a><span style="font-weight: 400;"> (Environmental, Social and Governance) figura uma nova abordagem para a gestão empresarial, destacando questões ambientais, sociais e de governança corporativa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a implementação de padrões de governança mais rígidos, incluindo a divulgação de relatórios financeiros e de impacto socioambiental, pode aumentar a transparência das operadoras em relação às suas atividades e resultados, fortalecendo a responsabilização perante seus clientes e a sociedade em geral.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Adicionalmente, a adoção de práticas sustentáveis e éticas pode levar a uma maior eficiência operacional, redução de custos e aprimoramento na gestão de riscos, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados aos consumidores e trazendo benefícios ambientais e sociais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O estabelecimento de uma política de ESG pode, inclusive, ajudar a reduzir o percentual de demandas judiciais do setor de planos de saúde, uma vez que sua normativa e princípios tendem a incentivar a resolução de conflitos por vias extrajudiciais. Foi pensando em todos esses benefícios e perspectivas positivas que a ANS publicou, no último dia 21 de março, a </span><a href="https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2023/res0082_22_03_2023.html"><b>Resolução Administrativa 82</b></a><span style="font-weight: 400;">, estabelecendo sua Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora a resolução trate especificamente das ações da agência em relação à agenda ESG, há diversos pontos importantes a serem destacados. Entre eles estão o apoio ao desenvolvimento nacional sustentável e à responsabilidade socioambiental, a busca pela equidade, diversidade e inclusão, a integridade e transparência, a prestação de contas e o alinhamento da gestão estratégica, tática e operacional aos 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A política apresenta as diretrizes que visam garantir o cumprimento das normas regulamentares, bem como de outros requisitos relacionados à governança e ao desenvolvimento sustentável. Segundo o seu art. 4º, a ANS deve estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle, promovendo a inclusão social, atraindo e retendo talentos alinhados com seus valores por meio de soluções inovadoras e a gerenciamento de riscos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se ainda restam dúvidas para as operadoras de planos de saúde, estudos recentes da Harvard Business Review</span><span style="font-weight: 400;">[2]</span><span style="font-weight: 400;"> demonstram que empresas que adotam a agenda de crescimento sustentável e estabelecem estratégias para atingir os ODS são percebidas como mais confiáveis por investidores, consumidores e colaboradores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, o Boston Consulting Group, em parceria com a Sustainable Trade Initiative, apontou que empresas que adotam a sustentabilidade em seus negócios podem aumentar seus lucros em até 12%</span><span style="font-weight: 400;">[3]</span><span style="font-weight: 400;">, o que evidencia que a adoção de atitudes pró-ambiente podem reduzir custos operacionais, minimizar riscos e aprimorar a reputação das empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É relevante ressaltar, ainda, que a ANS tem estabelecido normas de governança que possuem caráter vinculativo, como é o caso da </span><a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0518_04_05_2022.html"><b>Resolução Normativa 518/2022</b></a><span style="font-weight: 400;">, que estipula a adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e em gestão de riscos, visando garantir a solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, é de responsabilidade das empresas que oferecem planos de saúde repensar suas estratégias a fim de se alinharem com as expectativas e projeções da autarquia. Embora não haja uma lei específica que obrigue as companhias a adotarem práticas ESG, há iniciativas em discussão que podem tornar essa adoção obrigatória em alguns setores. Assim, a Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental representa um avanço significativo nesse sentido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, as empresas de assistência complementar devem ser atraídas para adotar princípios ESG não apenas para exercerem um papel ativo na implementação de práticas sustentáveis, mas também para garantirem sua própria sobrevivência em um ambiente corporativo cada vez mais competitivo e consciente. É crucial que essas empresas reconheçam a importância da sustentabilidade ambiental, social e de governança como fator-chave para sua resiliência, reputação e desempenho financeiro a longo prazo.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/avancos-da-nova-lei-do-planejamento-familiar-e-impactos-no-setor-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Avanços da nova Lei do Planejamento Familiar e impactos no setor de sáúde</a><br />
</strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Por conseguinte, a iniciativa da ANS ao estabelecer a Política Integrada de ESG é um alerta fundamental para que o setor de planos de saúde contribua para um planeta mais saudável e uma sociedade mais justa e inclusiva, fortalecendo assim sua posição no mercado e sua responsabilidade social.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">[1] </span><span style="font-weight: 400;">GILBERT, Jay Coen. The Power of Impact Investing: Putting Markets to Work for Profit and Global Good. John Wiley &amp; Sons, 2011.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[2] </span><span style="font-weight: 400;">ECCLES, R. G.; SERAFEIM, G. The Performance Frontier: Innovating for a Sustainable Strategy. Harvard Business Review, v. 91, n. 5, p. 50-60, May 2013. Disponível em: </span><a href="https://hbr.org/2013/05/the-performance-frontier-innovating-for-a-sustainable-strategy"><b>https://hbr.org/2013/05/the-performance-frontier-innovating-for-a-sustainable-strategy</b></a><span style="font-weight: 400;">. Acesso em: 29 abr 2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[3] </span><span style="font-weight: 400;">ACCENTURE. The Business 2°C Challenge: 10 years to take action. Accenture, 2018. Disponível em: https://www.accenture.com/_acnmedia/PDF-84/Accenture-The-Business-2C-Challenge-10-Years-To-Take-Action.pdf. Acesso em: 29 abr 2023.</span></p>
<hr />
<p><b>RAYANNE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA SANTOS</b><span style="font-weight: 400;"> – Advogada da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Digital pelo Ceped/UERJ em parceria com o ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio) e graduada em Direito pela UNESA</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Maior ação coletiva do mundo é financiada por fundos de litígio</title>
		<link>https://lbca.online/maior-acao-coletiva-do-mundo-e-financiada-por-fundos-de-litigio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 19:02:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[crise climática]]></category>
		<category><![CDATA[desastre ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio-de-advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[fundos de litígio]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público Federal]]></category>
		<category><![CDATA[prática jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[rejudicialização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Julgamento no Reino Unido terá o condão de construir jurisprudência para empresas com impactos extraterritoriais</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Se o escritório de advocacia Pogust Goodhead não recebesse um montante de recursos entre de £ 70 milhões e £ 150 milhões de fundos de litígio para financiar a maior ação coletiva do mundo contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton – que tramita no Reino Unido –, provavelmente esse processo não existiria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação coletiva tem mais de 700 mil demandantes que buscam indenização de US$ 66 bilhões (valor estimado) por suposta negligência na operação da Barragem de Rejeitos do Fundão, em Mariana (MG), que se rompeu em 2015. São comunidades indígenas (Krenak, Tupiniquim, Pataxós e Guarani), quilombolas, prefeituras, estados brasileiros, empreendimentos, instituições, empresas e associações de todos os tipos que estão no polo passivo da ação.</span><span style="font-weight: 400;">[1]</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/fundos-de-litigios-tendencia-para-equilibrar-a-balanca-da-justica/" target="_blank" rel="noopener">Fundos de litígios: tendência para equilibrar a balança da Justiça</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há, certamente, registro de outras ações coletivas com maior número de demandantes, mas que foram rejeitadas pela Justiça. É o caso de 1,5 milhão de mulheres empregadas por uma rede de varejo norte-americana que ajuizaram ação coletiva por discriminação de gênero, derrubada na Suprema Corte dos EUA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da BHP, os demandantes afirmam terem sido vítimas das repercussões decorrentes do rompimento da Barragem de Rejeitos do Fundão, no Complexo Industrial Germano, em Mariana, há oito anos, operada pela Samarco, joint venture das mineradoras Vale e BHP, liberando 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de ferro e outros particulados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O episódio do colapso da estrutura da barragem é considerado o maior desastre ambiental do Brasil e do mundo envolvendo barragem de rejeitos de mineração, além de ter fortes componentes sociais, sanitários, morais etc. Ao todo, 19 pessoas morreram e toneladas de lama tóxica seguiram por mais de 600 km pelos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce até atingir a foz deste último no litoral do Espírito Santo, solapando a biodiversidade e a cobertura vegetal no seu trajeto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais calculam que 1.430 hectares foram atingidos pela lama e não podem mais ser utilizados para uso agropecuário.</span><span style="font-weight: 400;">[2]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação coletiva tem um peso jurídico maior porque dá voz a milhares de indivíduos com interesses comuns que, em sua maioria, são vulneráveis, além de evitar o ajuizamento de milhares de demandas individuais repetitivas e emprestar celeridade às ações judiciais e à reparação dos direitos lesionados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, pela sua complexidade, as ações coletivas exigem dos advogados estratégias e organização de esforços para obter sucesso e efetividade na demanda processual.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/aprovacao-da-teoria-do-desvio-produtivo-pode-aumentar-litigios/" target="_blank" rel="noopener">Aprovação da teoria do desvio produtivo pode aumentar litígios</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim sendo, a relação dos fundos de litígios com os demandantes é negocial e não processual. Portanto, eles não exercem controle ou poder decisório sobre os atos do processo, seja no âmbito de investigações,  provas ou possíveis acordos, que ficam nas mãos dos advogados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entender da mineradora BHP, a ação no Reino Unido é desnecessária pois duplicaria questões já em análise pela Justiça brasileira, tendo recorrido à Suprema Corte britânica nesse sentido, sem sucesso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, a joint venture das mineradoras conseguiu um acordo com os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo para indenizar as vítimas em R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. Esse acordo foi rejeitado pelo Ministério Público Federal, que ingressou com nova ação pleiteando R$ 155 milhões para reparar o direito das vítimas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fora do litígio, também foram firmados Termos de Transição de Ajustamento de Conduta entre os governos e as mineradoras, estabelecendo programas de reparação e indenização por meio da criação da Fundação Renova (2016-17), entidade de direito privado sem fins lucrativos, com Aditivo do MPF para mudar o sistema de governança da fundação em que predominavam as mineradoras. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa alternativa extrajudicial foi considerada uma privatização do desastre ocorrido que, com o tempo e dificuldades de implantação, levou a uma “rejudicialização” do caso e se desdobrou em inúmeras ações judiciais coletivas e milhares de ações judiciais individuais por pessoas atingidas, impondo inúmeros desafios à tutela jurídica no país.</span><span style="font-weight: 400;">[3]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As mineradoras apontam um quadro que consideram mais favorável nessa barafunda judicial. Segundo a Fundação Renova, o ano de 2022 foi encerrado com pagamento de indenizações de R$ 133,57 bilhões para 409,4 mil pessoas. A Samarco usa o Sistema Indenizatório Simplificado para que categorias com dificuldades de comprovação de danos (lavadeiras, artesãos, pescadores de subsistência e outros) tenham algum tipo de reparação. Todos esses elementos estarão presentes na ação movida no Reino Unido.</span><span style="font-weight: 400;">[4]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ONU recebeu denúncias sobre a falta de reparação justa à catástrofe de Mariana, entendendo que o Estado brasileiro é o garantidor do respeito aos direitos humanos das comunidades afetadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, o Comitê de Direitos Humanos da ONU condenou o governo australiano a compensar os povos tradicionais do Estreito de Torres, que possuem identidade única e são frequentemente confundidos com aborígenes do continente. </span><span style="font-weight: 400;">As ilhas integram o estado australiano de Queensland, situado na fronteira com a Papua Nova Guiné.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Espalhados por uma área de 48 mil milhas quadradas, as comunidades são constituídas por pescadores, agricultores, caçadores e coletores, organizadas em clãs. A bandeira dos ilhéus simboliza um Dhari, elmo com uma estrela branca de cinco pontas no meio e listras verdes (terra), pretas (população) e azul (mar). </span><span style="font-weight: 400;">No Estreito de Torres, esses povos foram escravizados para retirada de pérolas no século 19.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para verem reconhecidos seus direitos, os povos tradicionais do Estreito de Torres apresentaram, de forma inovadora, petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que, no ano passado, em decisão histórica, concluiu que a Austrália falhou em proteger os indígenas contra as mudanças climáticas e violou seus direitos de ter sua cultura e liberdade para viver seu modo de vida tradicional, </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">uma vez que a crise climática degradou o ecossistema, impedindo a realização de cerimônias que só ganham significado se realizadas em terras nativas; </span><span style="font-weight: 400;"> interferiu na subsistência, uma vez que houve redução dos alimentos com o aumento do nível do mar, que afetou os coqueiros, cujos frutos e água são fundamentais na dieta dos ilhéus. A crise climática também violou seus direitos humanos, pois graves inundações destruíram túmulos e deixaram restos humanos de seus ancestrais espalhados pelas ilhas.</span><span style="font-weight: 400;">[5]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da ação contra a BHP no Reino Unido, ela tornou-se possível porque a mineradora é listada na Bolsa de Londres. Diante da insatisfação com a indenização obtida no Brasil, 200 mil reclamantes brasileiros ingressaram na Justiça do Reino Unido em 2018. </span><span style="font-weight: 400;">A ação foi rejeitada inicialmente, mas em maio de 2021 o Tribunal de Apelações reverteu a decisão e permitiu que o processo prosseguisse.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste ano, o Tribunal Superior rejeitou pedido da BHP para adiar o julgamento para 2025, mantendo a data de 2024. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O argumento para acatar o julgamento veio de um dos magistrados, Lord Justice Underhill, para quem a ação tinha uma “</span><i><span style="font-weight: 400;">vantagem real e legítima para os requerentes</span></i><span style="font-weight: 400;">”, uma vez que “</span><i><span style="font-weight: 400;">os recursos disponíveis no Brasil não são tão obviamente adequados que se possa dizer que são inúteis e um desperdício prosseguir com processos neste país</span></i><span style="font-weight: 400;">”. Com o tempo, o número de vítimas triplicou no polo passivo, assim como cresceu o ressarcimento pretendido.</span><span style="font-weight: 400;">[6]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão do magistrado britânico não deixa de ter sentido. No Brasil, não houve “</span><i><span style="font-weight: 400;">uma padronização das indenizações individuais em valores abaixo do suficiente para se buscar um processo de reparação integral e de remediação efetiva para as pessoas e populações atingidas.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Na sentença que inaugurou o Novel [Novo Sistema Indenizatório Simplificado], a justificativa para a adoção da noção de ‘justiça possível’ foi feita com base no argumento de inaptidão das regras clássicas de matriz civilista do direito brasileiro para a resolução de demandas de alta complexidade e extensão.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">A decisão propôs uma abordagem para a indenização de danos de soluções medianas e de uma matriz indenizatória comum, elaborada por meio de um método de valoração estimado, previsto para alguns danos. Essa decisão afastou a instrução individualizada de cada pessoa atingida e estabeleceu um patamar comum de valoração de danos a partir da determinação de algumas categorias profissionais</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span><span style="font-weight: 400;">[7]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os fundos de litígios podem envolver recursos de várias fontes, inclusive de investidores individuais, fundos soberanos, de pensões, </span><i><span style="font-weight: 400;">hedge</span></i><span style="font-weight: 400;">, dentre outros, visando dar apoio financeiro a processos que reúnem chances de vitória, pois quanto mais meritório for o pleito, mais oportunidades de sucesso terá nos tribunais, constituindo-se ainda como uma forma de acesso à justiça para os mais carentes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao se comprometer a arcar com os custos judiciais de uma das partes terá, em contrapartida, direito a receber parcela do resultado do litígio obtido pelo(s) demandante(s). No caso de insucesso da ação, os fundos arcam com os prejuízos do investimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pela complexidade da ação contra a BHP, este julgamento terá o condão de construir jurisprudência para empresas com impactos extraterritoriais e cujos negócios podem gerar danos continuados sobre as populações atingidas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O desafio está também no emprego de fundos de financiamento de litígios em um processo jurídico de dimensão gigantesca, que exige um grande volume de profissionais – todos os reclamantes terão um advogado britânico e um brasileiro –, além da necessidade de uma plataforma de tecnologia para tornar viável este tipo de prática jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Certamente, será um </span><i><span style="font-weight: 400;">leading case </span></i><span style="font-weight: 400;">no mercado jurídico internacional e que poderá ser referência também para a Justiça brasileira.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">[1] O custo de £ 150 milhões é estimado no caso de a ação chegar a julgamento. </span><a href="https://www.smh.com.au/business/companies/push-for-bhp-boss-to-give-evidence-in-brazil-dam-disaster-20230516-p5d8pu.html" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.smh.com.au/business/companies/push-for-bhp-boss-to-give-evidence-in-brazil-dam-disaster-20230516-p5d8pu.html</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[2] Disponível em: </span><a href="https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/8410974/tragedia-em-mariana-producao-agropecuaria-em-areas-atingidas-esta-comprometida" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/8410974/tragedia-em-mariana-producao-agropecuaria-em-areas-atingidas-esta-comprometida</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[3] Disponível em O rompimento da barragem do fundão – análise de marginalização dos atingidos na governança pós-desastre: </span><a href="https://www.revistas.usp.br/rco/article/view/186049/183053" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.revistas.usp.br/rco/article/view/186049/183053</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[4] </span><span style="font-weight: 400;">Disponível em: </span><a href="https://www.fundacaorenova.org/release/pagamento-de-indenizacoes-chega-a-r-1357-bilhoes-em-2022-com-crescimento-de-546-em-relacao-ao-total-pago-ate-o-fim-de-2021" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.fundacaorenova.org/release/pagamento-de-indenizacoes-chega-a-r-1357-bilhoes-em-2022-com-crescimento-de-546-em-relacao-ao-total-pago-ate-o-fim-de-2021</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[5] Disponível em:</span></p>
<p><a href="https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/09/australia-violated-torres-strait-islanders-rights-enjoy-culture-and-family" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/09/australia-violated-torres-strait-islanders-rights-enjoy-culture-and-family</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[6] Disponível em: </span><a href="https://disputeresolution.howardkennedy.com/post/102ibl1/bhp-faces-largest-ever-class-action-lawsuit-for-mining-disaster-in-brazil" target="_blank" rel="noopener"><b>https://disputeresolution.howardkennedy.com/post/102ibl1/bhp-faces-largest-ever-class-action-lawsuit-for-mining-disaster-in-brazil</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[7] HENRIQUES DIAS, Thaís. O direito como campo de conflito no caso do crime da Samarco/Vale/BHP: disputas e contradições em seu processo de reparação. Insurgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, Pré-publicação, p. 1-24, 2022.</span></p>
<hr />
<p><b>RICARDO FREITAS SILVEIRA</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University</span></p>
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		<item>
		<title>A responsabilidade solidária entre fabricante e assistência técnica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 12:09:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[assistência técnica]]></category>
		<category><![CDATA[cadeia de consumo]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[custos com condenação]]></category>
		<category><![CDATA[escritório especialista em CDC]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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		<category><![CDATA[relação de consumo]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade solidária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se as empresas já sabem o quanto gastam em condenações, por que não passam a investir na prevenção desses problemas?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A responsabilidade solidária costuma ser um ponto sensível entre parceiros comerciais, principalmente aqueles relacionados à fabricação de produtos eletrônicos, e sendo gerador de muitos atritos associados à relação de consumo e judicialização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso acontece porque a responsabilidade solidária prevista nas relações de consumo, em termos práticos, significa que o consumidor pode escolher quem acionar em casos de vício ou defeito de produto ou falhas na prestação de serviços: se a um ou a todos que participaram da cadeia de consumo; se só o fabricante, ou se o fabricante e a assistência técnica conjuntamente, mesmo nas hipóteses em que só está última seja a efetiva responsável pelo problema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não obstante, o Código de Defesa do Consumidor (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cdc" target="_blank" rel="noopener"><b>CDC</b></a><span style="font-weight: 400;">) também prevê que os fornecedores – </span><i><span style="font-weight: 400;">compreendendo nessa expressão todos aqueles que participam da cadeia de consumo de acordo com definição contida no artigo 3º do CDC</span></i><span style="font-weight: 400;"> – devem responder objetivamente pelos vícios e fatos de produtos ou serviços, ou seja, independente de terem agido com culpa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na responsabilidade objetiva, ao contrário da responsabilidade subjetiva, basta a demonstração do nexo de causalidade e do dano para sua caracterização, independentemente de qualquer averiguação sobre a culpa.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/quais-os-limites-da-responsabilidade-entre-fabricantes-e-as-tecnicas-autorizadas/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Quais os limites da responsabilidade entre fabricantes e as assistências técnicas autorizadas?</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/responsabilidade-pelo-vazamento-de-dados-pessoais-em-assistencia-tecnica/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Responsabilidade pelo vazamento de dados pessoais em assistência técnica</strong></a></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Observa-se que o legislador quis conferir proeminência à posição do consumidor, para este possa exigir os seus direitos, principalmente sob o aspecto da busca pela reparação integral – direito básico do consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É inegável o caráter protecionista do Código de Defesa do Consumidor, traço este desenhado intencionalmente pelo legislador consumerista em decorrência do estabelecido no artigo 170, V, da Constituição Federal, que para melhor compreensão, transcreve-se abaixo:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">(…)</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">V – defesa do consumidor;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todavia, é sempre importante asseverar que aquele fornecedor que arcar integralmente com eventual indenização em uma cadeia de consumo composta por outros fornecedores poderá propor ação autônoma visando discutir qual fornecedor agiu com culpa e que, portanto, deve ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo consumidor a ser arcado pelo fornecedor, por exemplo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesta hipótese, o consumidor já foi indenizado e os fornecedores que compõem a cadeia de consumo discutirão, em ação autônoma, sob a égide da responsabilidade subjetiva, quem agiu com culpa para ocasionar o dano sofrido pelo consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aquele que agiu com culpa ressarcirá os prejuízos daquele que teve que arcar com a indenização, integral ou parcialmente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todavia, embora tal hipótese de ressarcimento de danos pareça ser bastante simples à primeira vista, em grande parte das ocasiões, o custo e o tempo envolvidos não compensarão o proveito econômico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa afirmação decorre da necessidade de recolhimento de custas judiciais, contratação de advogados, dilação probatória – que em casos em que se discute a responsabilidade subjetiva, obviamente, acaba sendo mais custosa –, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Surge, então, um paradoxo sobre as estratégias e ações para contornar a responsabilidade solidária após a concretização de um problema ao consumidor. Advogados buscam implementar novas teses, argumentam sobre a inexistência de solidariedade na cadeia de consumo, entre outras estratégias. Por vezes tais estratégias surtem efeito, no entanto, geralmente o caráter protetivo do Código de Defesa do Consumidor prevalece e a responsabilidade solidária é confirmada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E neste ponto cabe, então, um pensamento crítico, para conduzir uma exploração do conhecimento sobre o assunto, por meio de uma série de perguntas indutivas para revelar padrões disfuncionais e, assim, permitir mudanças nesses padrões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um desses questionamentos é se não existe outra forma de tratar a responsabilidade solidária, além da forma combativa e repressiva.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Oliver Williamson, um dos mais importantes administradores e economistas norte-americanos e responsável por grandes contribuições à Nova Economia Institucional, teoriza que as instituições econômicas do capitalismo têm como função principal, embora não exclusiva, a de reduzir os custos de transação</span><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftn1"><span style="font-weight: 400;">[1]</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para Williamson, a empresa deve ser tratada como uma estrutura de governança, na qual o objetivo é garantir uma coordenação que economize os custos de transação, reduzindo a incerteza, compensando os agentes da racionalidade limitada e protegendo-os do oportunismo.</span><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftn2"><span style="font-weight: 400;">[2]</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Resumindo, Williamson acredita que através de estrutura de governança é possível reduzir custos de transação e, consequentemente, tornar a empresa mais eficiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir dos ensinamentos apresentados por Oliver Williamson e tentando aplicá-los ao meio jurídico, é inegável reconhecer que o desafio dos departamentos jurídicos e consequentemente dos advogados, é de entregar valor, podendo isso se dar também através da redução de custos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E neste momento, passa-se a questionar a seguinte lógica: se as fabricantes já sabem o quanto gastam em condenações decorrentes de responsabilidade solidária, por que não passam a investir mais dinheiro na prevenção desses problemas e assim, paulatinamente, caminhar para uma redução dessa conta de condenações?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O instrumento para possibilitar isso é uma sólida estrutura de governança que sirva para mapear os riscos e, através disso, estabelecer um plano de ação, para exercer maior controle sobre outros fornecedores da cadeia de consumo: um verdadeiro compliance consumerista, se assim podemos dizer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal estrutura de governança, consequentemente, permitirá uma melhor gestão dos recursos financeiros da empresa fabricante, que ao invés de ser destinado ao pagamento de condenação, poderá ser utilizado para aperfeiçoamento da cadeia de fornecedores e, consequentemente, melhorará a reputação da marca perante os seus consumidores, sem olvidar que reduzirá paulatinamente as condenações fundamentadas em responsabilidade solidária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma conclusiva, não se busca aqui convencer que os fabricantes devem sempre se conformar com a responsabilidade solidária, mas sim de não deixar de exercitar o pensamento crítico e vislumbrar outras possibilidades de enfrentar as questões associadas à responsabilidade solidária, tal como as estruturas de governanças teorizadas por Williamson, além daquelas corriqueiramente utilizadas.</span></p>
<hr />
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftnref1"><span style="font-weight: 400;">[1]</span></a><span style="font-weight: 400;"> WILLIAMSON, Oliver. The Economic Institutions of Capitalism: firms, markets, relational contracting. New York: The Free Press, 1985. P. 17)</span></p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftnref2"><span style="font-weight: 400;">[2]</span></a><span style="font-weight: 400;"> Zanella, C., Lopes, D. G., Leite, A. L. da S., &amp; Nunes, N. A. (2015). Conhecendo o Campo da Economia dos Custos de Transação: uma análise epistemológica a partir dos trabalhos de Oliver Williamson. </span><i><span style="font-weight: 400;">Revista de Ciências da Administração</span></i><span style="font-weight: 400;">, </span><i><span style="font-weight: 400;">1</span></i><span style="font-weight: 400;">(2), 64–77. </span><a href="https://doi.org/10.5007/2175-8077.2015v17n42p64" target="_blank" rel="noopener"><b>https://doi.org/10.5007/2175-8077.2015v17n42p64</b></a></p>
<hr />
<p><b>FERNANDO DE PAULA TORRE</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio na LBCA e mestrando em direito político e econômico pelo Mackenzie</span></p>
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		<item>
		<title>Aprovação da teoria do desvio produtivo pode aumentar litígios</title>
		<link>https://lbca.online/aprovacao-da-teoria-do-desvio-produtivo-pode-aumentar-litigios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Dec 2022 19:26:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[dano extrapatrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[danos materiais]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
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		<category><![CDATA[resolução de conflitos]]></category>
		<category><![CDATA[SAC]]></category>
		<category><![CDATA[Teoria do Desvio Produtivo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Assim, aprovar um projeto de lei dessa natureza traria malefícios não só aos prestadores de serviços, como para o próprio judiciário e aos consumidores, pois todos terão que lidar com a alta judicialização do país.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Apresentado pelo senador Fabiano Contarato, o Projeto de lei 2856/22 propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor ao tipificar e positivar a Teoria do Desvio Produtivo, que pode contribuir para aumentar ainda mais a litigiosidade no país.</p>
<p>Na prática, há risco de a positivação desta teoria ser encarada como desincentivo aos consumidores na busca de soluções alternativas de resolução de conflito que, na contramão do movimento em busca de uma justiça mais célere, passe a abarrotar ainda mais o Poder Judiciário, aumentando a morosidade, custos e insatisfação do jurisdicionado.</p>
<p>Para melhor análise do tema, cabe aqui, resumidamente, explicar que a Teoria do Desvio Produtivo consiste na ideia de que perda involuntária do tempo do consumidor para resolução de problemas decorrentes da prestação de serviços ou produto no mercado de consumo, deve ser indenizada.</p>
<p>Atualmente, inúmeros são os entendimentos dos Tribunais, inclusive da legislação brasileira que incentivam e corroboram com a necessidade da prévia tentativa de resolução de conflitos através dos meios extrajudiciais, podendo, inclusive, a sua ausência acarretar a extinção de eventual processo judicial ,</p>
<p>seja pela falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida, caso não busque a resolução prévia do conflito de maneira administrativa; seja pelas plataformas digitais do governo ou pelos meios colocados à disposição pelo próprio fornecedor, como SACs e ouvidorias.</p>
<p>O fornecedor tem a possibilidade de extrajudicialmente, através dos canais de atendimento ou outros métodos de solução alternativa de resolução de conflitos, reparar eventuais danos causados aos seus consumidores. Esta diretriz, se interpretada a contrário sensu, impinge a impossibilidade de condenação judicial no caso de o consumidor optar por não procurar solucionar seu problema de forma célere e extrajudicial.</p>
<p>O cenário descrito, na maioria das vezes utópico, seria ideal e incentivaria investimentos em um país, onde as demandas judiciais impactam negativamente nos investimentos.</p>
<p>Na aviação civil, por exemplo, os números impressionam, se compararmos os mercados brasileiro e dos Estados Unidos.1</p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/servico-de-atendimento-ao-consumidor-sac-novo-decreto" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-17467 size-large" src="/wp-content/uploads/2022/12/Versão-2-Banner-Digital-E-book-Novo-SAC-1024x273.png" alt="SAC" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/12/Versão-2-Banner-Digital-E-book-Novo-SAC-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/12/Versão-2-Banner-Digital-E-book-Novo-SAC-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/12/Versão-2-Banner-Digital-E-book-Novo-SAC-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/12/Versão-2-Banner-Digital-E-book-Novo-SAC-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/12/Versão-2-Banner-Digital-E-book-Novo-SAC.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p>O cotejamento dos números da judicialização entre Brasil e Estados Unidos nos permite ou ao menos deveria nos levar a questionamentos. O projeto de lei que positiva norma rígida e que desincentiva a solução extrajudicial de problemas é benéfico para o mercado de consumo?</p>
<p>Aqui, torna-se importante destacar que a depender dos fatos na reclamação de um consumidor, o fornecedor pode demandar tempo maior para análise e resolução do problema, ou seja, poderá demandar a necessidade de mais de um contato entre consumidor e fornecedor, entrega de documentos, perícias internas, dentre outros fatores.</p>
<p>Este percurso para solução do problema de um consumidor, não deve e não pode ser visto como sofrimento ou motivo para o consumidor ser indenizado judicialmente. A tentativa de solução de problemas que podem ocorrer nas relações de consumo, não deveria ser interpretada negativamente e como estopim para uma condenação judicial, mas justamente o contrário, como prova da boa-fé objetiva que o fornecedor contratado é obrigado desde o momento da celebração do contrato.</p>
<p>O projeto poderá ter como consequência o fomento à indústria do dano moral e a permissibilidade de um fornecedor ser condenado em caráter duplo pelo mesmo fato.</p>
<p>O art. 25-A demonstra a intenção do legislador em expandir o conceito de dano, confundindo o dano extrapatrimonial e o patrimonial com base em um caráter totalmente subjetivo e não objetivo, qual seja: o tempo.</p>
<p>Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que dependerá, caso o projeto seja aprovado, de regulamentação posterior. A nosso ver não será suficiente, por exemplo, invocar regulamentações de SACs &#8211; Serviço de Atendimento ao Consumidor ou normas administrativas que prevejam delimitação de tempo para atendimento. Isso porque, o simples fato de gastar tempo é relativo para cada consumidor individualmente.</p>
<p>Ademais, mesmo que o consumidor despenda tempo, o STJ já consolidou entendimento que os danos morais para serem reconhecidos, devem necessariamente ser provados. O efetivo dano deve ser provado.</p>
<p>Certo é que o dano moral visa preservar direitos da personalidade, ou seja, direitos individuais, pertinentes a cada pessoa. Dessa forma, por se tratar de algo que apenas a pessoa afetada pode sentir e dizer se sentiu lesada, é impossível definir categoricamente o que deve ser indenizado ou não.</p>
<p>Outro grande efeito e consequência jurídica que podemos observar com o referido projeto de lei é a confusão de conceitos, pois estará se permitindo e ampliando as condenações a título de danos morais, possibilitando o ordenamento mais uma qualificadora como novo tipo de condenação, gerando como consequência a concessão da dupla penalização dos fornecedores pelo mesmo fato,</p>
<p>visto que toda a dificuldade em resolver o conflito já é levado em consideração pelo juiz ao fixar a condenação em danos morais.</p>
<p>Por fim, outro deslize do projeto pode ser constatado no art. 25-E,  no qual o tempo do consumidor é reconhecido como autorizador de uma condenação em danos morais, o que revitaliza orientação jurisprudencial sobre a impossibilidade de reconhecimento do dano in res ipsa.</p>
<p>Neste artigo, considera-se presumido o dano extrapatrimonial decorrente da lesão ao tempo do consumidor, podendo sua reparação, em tutela individual ou coletiva, ocorrer concomitantemente com a indenização de dano material ou moral.</p>
<p>Outra crítica é o reconhecimento dos danos materiais. Estes não devem ser comprovados através de critérios temporais, mas sim pela prova efetiva do dano e a extensão deste, conforme legislação civil.</p>
<p>Assim, aprovar um projeto de lei dessa natureza traria malefícios não só aos prestadores de serviços, como para o próprio judiciário e aos consumidores, pois todos terão que lidar com a alta judicialização do país.</p>
<hr />
<p>1 Panorama 2021 ABEAR: Resiliência e recuperação consistente do setor. 6 de dezembro de 2022. <a href="https://www.abear.com.br/imprensa/agencia-abear/noticias/panorama-2021-abear-resiliencia-e-recuperacao-consistente-do-setor/" target="_blank" rel="noopener">https://www.abear.com.br/imprensa/agencia-abear/noticias/panorama-2021-abear-resiliencia-e-recuperacao-consistente-do-setor/</a>. Pág. 26</p>
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		<title>Fraudes eletrônicas, judicialização e o setor aeronáutico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 May 2022 20:30:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Compras onlines]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Fraudes eletrônicas]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
		<category><![CDATA[setor aeronáutico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo levantamento do CNJ, aproximadamente 80 milhões de processos em trâmite no Brasil relacionam-se ao setor aeronáutico.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos aspectos da vida cotidiana foram fundamentalmente alterados a partir de 2020. A partir do momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a Covid-19 era uma pandemia, as relações do trabalho, as interações sociais e a maneira pelas quais grande parte da população mundial celebrava negócios, acabaram por passar um inédito e acelerado processo de digitalização forçada.</p>
<p>E uma das mudanças mais significativas ocorreu nas operações de compras on-line: segundo o estudo publicado em 2021 pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o comércio eletrônico, somente entre 2019 e 2020, aumentou mais de 81% [1].</p>
<p>O consumo em geral mudou drasticamente durante os estágios iniciais da pandemia. Numa primeira onda, houve uma maior compra de máscaras e produtos de higiene. Após, alimentos prontos e insumos. Finalmente, numa terceira onda, roupas e produtos duráveis. Embora as vendas de varejo no comércio eletrônico já viessem aumentando, os efeitos do isolamento social em muitos países aceleraram todos os prognósticos, obrigando grande parte da humanidade a alterar seus hábitos de consumo.</p>
<p>E a partir do aumento do comércio eletrônico induzido pela pandemia, os consumidores – incluindo as gerações menos experientes em tecnologia – foram obrigados a se adaptar. Desconhecendo os perigos potenciais do comércio online, a grande massa de consumidores tornou-se um alvo ideal para fraudadores. Piratas cibernéticos, dispondo muitas vezes de artifícios e truques já bastante conhecidos, aproveitaram-se das facilidades trazidas pela internet rápida, pelos modernos smartphones de fácil navegação e por uma infinidade de produtos e serviços postos à disposição em aplicativos e websites, para disseminar atos ilícitos dos mais diversos.</p>
<p>O aumento nas transações eletrônicas nos últimos meses ocultou a escalada na criminalidade. O enorme volume de compras lícitas tornou-se o esconderijo perfeito para fraudadores empregarem toda sorte de golpes, muitos deles testados no enorme oceano de novos consumidores online.</p>
<p>O percentual de fraudes no comércio online não são os mesmos em todo mundo. Enquanto Brasil, México e Argentina experimentaram um volume maior de ocorrências simples, como a utilização indevida de número de cartões de crédito, China, EUA e França noticiaram um maior número de fraudes sofisticadas, que envolveram invasões de contas, bots e proxies falsos.</p>
<p>A fraude envolvendo cartão de crédito é, atualmente, o crime mais recorrente do comércio eletrônico brasileiro. Ocorre quando o criminoso obtém acesso a um ou mais números de cartões roubados, obtidos por meio de fraude ou pela compra de dados na dark web.</p>
<p>Sem saber se os cartões estão ativos ou quais são seus limites de crédito, os fraudadores costumam realizar compras online de pequeno valor, geralmente utilizando scripts de programação ou bots, testando vários cartões ao mesmo tempo. Uma vez validado o cartão, parte-se para compras mais expressivas, como a de passagens aéreas.</p>
<p>Segundo o relatório divulgado pela empresa RSA Security and Juniper[2] em 2021, as companhias aéreas constituem um dos setores mais afetados pelas fraudes online.</p>
<p>Além dos golpes decorrentes do uso indevido de cartões de crédito, os passageiros são muitas vezes vítimas do furto de milhas, a partir de aplicativos maliciosos instalados em computadores e aparelhos celulares desprotegidos que expõe o login e a senha dos passageiros aos fraudadores.</p>
<p>E, como não poderia deixar de ser, grande parte dessas ocorrências acabam no judiciário. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em dezembro de 2021, aproximadamente 80 milhões de processos em trâmite no Brasil relacionam-se ao mercado aeronáutico.</p>
<p>Embora não tenham relação direta com fraudes cibernéticas, grande parte dessa judicialização pode ser creditada às mais de 80 empresas (aplicativos abutres) especializadas em instigar os passageiros brasileiros a mover demandas em face das empresas de transporte aéreo. Essas empresas promovem publicidade maciça nas redes sociais, incitando passageiros a promover demandas relacionadas à atrasos e cancelamento de voos, muitas vezes oferecendo a compra de créditos futuros mediante a cessão de direitos, sem que haja um mínimo contato humano com o passageiro.</p>
<p>O impacto das demandas decorrentes de fraudes online, em conjunto com a atuação dos aplicativos abutres, contribuem para a oneração substancial das operações das companhias áreas.</p>
<p>Essa conta, como notado por Luciano Timm em artigo para o JOTA, acaba sendo repassada a todos os demais passageiros da cadeia de consumo, fazendo com que o transporte aéreo brasileiro seja ainda mais impactado.[3]</p>
<p>Exemplificativamente, as Demonstrações Financeiras Padronizadas da Gol Linhas Áreas, publicadas em 31 de dezembro de 2020, apontaram uma provisão contábil de mais de R$ 100 milhões, relativamente a ações cíveis “relacionadas principalmente às ações indenizatórias em geral”, consideradas como de perda provável. Caso também se considerassem as ações judiciais classificadas como de perda possível, a conta chegaria a mais de R$ 160 milhões. Esse número é 20% superior ao montante provisionado em 2019 e seria suficiente para comprar 200 mil passagens aéreas de ida e volta de São Paulo para o Rio de Janeiro.</p>
<p>Infelizmente, grande parte das demandas consumeristas não são tratadas pelos canais disponibilizados pelas empresas ou pelos órgãos de proteção ao consumidor, como a plataforma Consumidor.gov, haja vista a preferência pela solução judicial. Muito embora o índice de solução das principais empresas nos últimos 12 meses seja superior a 75%, o volume de novas ações judiciais aumenta ano a ano.</p>
<p>O paradoxo da judicialização do setor aeronáutico faz com que o aumento no volume das ações judiciais, ao invés de servir aos consumidores, prejudique todo o mercado, na medida em que o custo decorrente da judicialização maciça das ações acaba sendo paga por todos os demais passageiros.</p>
<p>&#8212;</p>
<p>[1] Disponível em: &lt;https://unctad.org/news/global-e-commerce-jumps-267-trillion-covid-19-boosts-online-sales&gt;; acessado em: 20 abr 2022.</p>
<p>[2] Disponível em: &lt;https://www.experian.com/decision-analytics/identity-and-fraud/juniper-online-fraud-whitepaper&gt;; acessado em: 20 abr 2022.</p>
<p>[3] TIMM, Luciano Benetti. A judicialização do setor aéreo. Por que é um problema e por que o PL 533 ajuda os consumidores? Jota, 29 set 2021. Disponível em: &lt;https://www.jota.info/coberturas-especiais/aviacao-competitividade/judicializacao-do-setor-aereo-29092021&gt;; acessado em 20 abr 2022.</p>
<p>&#8212;</p>
<p><strong>SOLANO DE CAMARGO</strong> – Pós-doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor e mestre em Direito Internacional pela USP, bacharel em direito francês pela Faculdade de Direito Lyon 3, advogado, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados</p>
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		<title>Guia estabelece balizas sobre preços abusivos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Mar 2022 17:00:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CDNC]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
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		<category><![CDATA[prática potencialmente abusiva]]></category>
		<category><![CDATA[Preços abusivos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministério da Justiça e Senacon editaram o “Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços”.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Para caracterizar aumento abusivo de preços de produtos e serviços, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editaram o “<em>Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços</em>”.</p>
<h2>1. Qual o objetivo deste novo Guia?</h2>
<p>O Guia visa propiciar mais segurança jurídica às decisões de órgãos de defesa do consumidor, estipulando balizas para a atuação e fiscalização dos PROCONS´s e outros órgãos de defesa do consumidor, com base nas orientações do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CDNC). Muitas vezes, o que se considera uma prática de preços excessivos tem justificativa na economia de livre mercado, por isso é importante conhecer os critérios adotados pelos órgãos públicos.</p>
<h2>2. Como o Guia trata aumento abusivo de preços?</h2>
<p>O guia define elevação de preço, como o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços. Em outras palavras, nem todo aumento de preços constituirá como prática abusiva, pois, para tanto, é necessário observar uma série de pressupostos para constituição do preço no contexto da economia brasileira.</p>
<p>Por exemplo, o fato de que os preços têm importante relevância no funcionamento do mercado, que o aumento do preço pode ter justificativa nos reflexos dos aumentos dos custos ou até na escassez dos insumos, na promoção da livre concorrência e o combate às infrações e à ordem econômica, entre outros.</p>
<h2>3. Como se idêntica prática potencialmente abusiva?</h2>
<p>Por meio dos seguintes indícios: (i) comportamento abusivo de agentes econômico;(ii) consulta aos principais índice de inflação para avaliar o reajuste excepcional;(iii) identificar como os preços no setor são regulados;(iv) Identificar se há choques de demanda em mercados não regulados; (v) se existem infrações à ordem econômica por meio de práticas anticoncorrenciais; (vi) se existem crimes contra as relações de consumo.</p>
<h2>4. Qual a ressalva que o Guia faz sobre judicialização?</h2>
<p>Antes de instaurar um processo administrativo, a autoridade deve buscar a origem e esgotar a investigação para verificar as causas dos aumentos de preços, pois, “como se sabe, o aumento ‘per se’ nem sempre constitui critério suficiente para constatação da ‘abusividade” dos agentes econômicos”.</p>
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		<title>Ebook aborda alternativas de resolução de conflitos consumeristas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Mar 2021 13:42:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor gov]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[desjudicialização]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[plataforma de conflitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>E-book "Consumidor.GOV" organizado por sócios da LBCA ganha destaque nas mídias por seu conteúdo didático e seu layoult inovador. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Consumidor.Gov: Embora o tema da corrupção movimente paixões no Judiciário brasileiro, a maioria dos recursos que abarrota os tribunais têm motivações mais concreta: problemas de prestação de serviços.</p>
<p>Conforme o último relatório Justiça em Números, do CNJ, as Justiças estaduais são as mais demandadas do país; dentro delas, os assuntos mais discutidos são Direito Civil e Direito do Consumidor. São mais de 1,5 milhão de processos por ano com o mesmo tema.</p>
<p>É dentro desse contexto que, nesta semana, o escritório <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> lança o <a href="https://conteudo.lbca.com.br/lbca-ebook-consumidor-gov">ebook</a> &#8220;Consumidor.Gov&#8221;, que detalha o funcionamento da <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1616002464424">plataforma digital</a> de atendimento para resolução de conflitos entre consumidores e empresas. A banca também promove, nesta quinta-feira (18/3), um <a href="https://conteudo.lbca.com.br/lbca-w-consumidor-gov-inscricao-18-03-2021">webinar</a> sobre o site e meios alternativos de solução de conflitos consumeristas.</p>
<p>A obra é organizada pelos sócios <strong>Solano de Camargo, Jayme Barbosa Lima Netto e Fernando de Paula Torre</strong>. O prefácio é de José Roberto Neves Amorim, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, consultor da LBCA e pioneiro na implantação da mediação e conciliação no Judiciário nacional.</p>
<p>&#8220;Com a pandemia da Covid-19, a plataforma se tornou uma ferramenta ainda mais imprescindível para solucionar conflitos consumeristas de forma digital, sendo que empresas de transporte de passageiros, de entrega de alimentos, promoção ou venda de produtos próprios ou de terceiros passaram a ter cadastro obrigatório na plataforma, segundo Portaria 15/2020 da Secretaria Nacional do Consumidor&#8221;, aponta Camargo.</p>
<p>Para Torre, a <a href="https://lbca.online/plataforma-facilita-relacoes-de-consumo-consumidor-gov/">plataforma</a> ainda não é utilizada em todo o seu potencial, já que milhões de processos consumeristas tramitam no Judiciário. &#8220;O prazo médio de respostas da Consumidor.Gov é de apenas 6,5 dias, sendo que as ações no Judiciário podem levar anos. O percentual de reclamações respondidas da plataforma também é alto — 99,3%, confirmando sua eficiência&#8221;, ressalta.</p>
<ul>
<li><a href="https://conteudo.lbca.com.br/lbca-ebook-consumidor-gov" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui e baixe o e-book &#8220;Consumidor.GOV&#8221;</a></li>
</ul>
<p>Em 2019, o site registrou quase 800 mil reclamações finalizadas. Jayme indica que os segmentos mais reclamados na plataforma foram transporte aéreo, banco de dados, comércio eletrônico, bancos e financeiras e operadoras de telefonia. Para ele, a ferramenta vem se tornando a cada dia mais fundamental para os objetivos do Código de Defesa do Consumidor e da política nacional de relações de consumo.</p>
<p>Dados do Procon-SP mostram que o setor com mais queixas no órgão de defesa do consumidor em 2020 foi o de energia elétrica, com 93,4 mil demandas. Em seguida, vieram empresas de telecomunicações (74,9 mil) e instituições financeiras (62,3 mil). Em 2019, esses dois setores haviam liderado o ranking, com 53,9 mil e 38,2 mil demandas, respectivamente.</p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/lbca-ebook-consumidor-gov">Consumidor.Gov</a><br />
Organizadores: Solano de Camargo, Jayme Barbosa Lima Netto e Fernando de Paula Torre<br />
Editora: Lee, Brock, Camargo Advogados<br />
Gênero: Consumerista<br />
Páginas: 17<br />
Preço: gratuito</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/ebook-aborda-alternativas-de-resolucao-de-conflitos-consumeristas/">Ebook aborda alternativas de resolução de conflitos consumeristas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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