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	<title>Arquivos juizo digital - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos juizo digital - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>TRT-2 – Juízo 100% Digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 17:19:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[juizo digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Todos os processos do TRT-2 farão parte do juízo 100% digital? Com a anuência das partes, todos os atos precisam ser digitais? Confira FAQ .</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A continuidade da crise sanitária gerada pela pandemia de <a href="https://lbca.online/home-office-internacional-vira-tendencia/">Covid-19</a> tem levado o Judiciário a quebrar paradigmas, com a realização de diversos atos judiciais on-line. O Tribunal Regional do Trabalho &#8211; 2ª Região (TRT-2), por meio do ATO GP Nº 10/2021 aderiu ao “JUIZO 100% DIGITAL”, regulamentou a prática e a comunicação de atos processuais de forma eletrônica.</p>
<h2>1. No que consiste a adoção do juízo 100% digital?</h2>
<p>Atualmente os processos do TRT-2 já correm de forma digital pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), mas com a adoção do juízo 100% digital a justiça abre a possibilidade de os atos das partes também serem de forma eletrônica ou remota, ou seja, sem precisarem comparecer fisicamente no fórum.</p>
<h2>2.Todos os processos do TRT-2 farão parte do juízo 100% digital?</h2>
<p>Com anuência das partes, sendo certo que, nos dissídios individuais o Reclamante deverá manifestar seu interesse ao juízo 100% digital no momento da distribuição da reclamação. No caso de pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência expressa de todos. Nesse passo, a Secretaria da Vara expedirá o mandado de citação do Reclamado, fazendo constar todos os dados da audiência por videoconferência, bem como, seu código de acesso com a senha da reunião, momento em que a reclamada poderá opor quanto a adoção do juízo 100% digital até o momento da juntada da contestação no sistema PJe. Já quanto ao interesse pela adoção do juízo 100% digital, este pode ocorrer a qualquer tempo.</p>
<h2>3.Com a anuência das partes, todos os atos precisam ser digitais?</h2>
<p>Não, temos algumas exceções para a ocorrência do ato ser presencial, como a aplicação de prova pericial, à inspeção judicial e às diligências externas determinadas aos oficiais de justiça, nos termos do art. 721 da CLT.</p>
<h2>4.Uma vez aprovada pelas partes a adoção do juízo 100% digital, é possível reverter?</h2>
<p>A retratação da opção pelo “Juízo 100% Digital” poderá ocorrer uma única vez, com a concordância das partes até a prolação da sentença.</p>
<h2>5. É vantajoso para as partes aderirem ao juízo 100% digital?</h2>
<p>Sim, pois as audiências virtuais têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, sendo assegurado a publicidade dos atos processuais praticados, bem como, as prerrogativas das partes e seus advogados. Além dos atos virtuais trazerem celeridade à justiça e economia processual, sendo uma contenção de tempo e dinheiro para as partes.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Como vai funcionar o Juízo 100% Digital?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Nov 2020 16:41:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil 2021]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[pandemia-2021]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal-digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em caráter experimental, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou Provimento 32/20 criando o Juízo 100% Digital. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em caráter experimental, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou Provimento 32/20 criando o Juízo 100% Digital.</p>
<h2>1.Em que Varas , o Juízo vai funcionar?</h2>
<p>Nessa fase inicial somente na capital paulistana, nas Varas de Família e Sucessões, nas Varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, inaugurado em 2011 com a proposta de ser totalmente digital.</p>
<h2>2. Quem pode utilizar esse modelo ?</h2>
<p>Caberá ao demandante fazer essa escolha, uma vez que todos os atos processuais serão por meio eletrônico. E para os processos que já estão em tramitação pode ser feito um peticionamento nesse sentido. Só há uma restrição que não permite a adoção do Juízo 100% Digital: no caso de ações em que houver necessidade de juntada de documentos físicos.</p>
<h2>3.Como vai funcionar o Juízo 100% Digital?</h2>
<p>Os jurisdicionados e advogados devem fornecer endereço eletrônico e linha de telefone móvel, sendo que a citação, notificação e intimação serão feitas por meio eletrônico. A parte contrária também deve concordar com essa opção e fornecer dados para a comunicação eletrônica. As partes poderão se retratar da escolha uma única vez através de petição.</p>
<h2>4. Como serão as audiências?</h2>
<p>Exclusivamente por videoconferência e toda a comunicação entre magistrados, promotores, advogados e partes será somente possível via e-mail. A experiência digital obtida pelos operadores do direito e <a href="https://lbca.online/tribunais-vao-compartilhar-dados-cooperacao-judiciaria/">jurisdicionado</a> ao longo da pandemia da Covid-19 pode contribuir para a viabilização do projeto.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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