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	<title>Arquivos justica trabalhista - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos justica trabalhista - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Postagens em redes sociais aumentam demissão por justa causa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2022 17:54:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vem crescendo o número de postagens de colaboradores em rede sociais com críticas a empregadores ou gestores de empresas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/postagens-em-redes-sociais-aumentam-demissao-por-justa-causa/">Postagens em redes sociais aumentam demissão por justa causa</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Vem crescendo o número de postagens de colaboradores em rede sociais com críticas a empregadores ou gestores de empresas, que têm resultado em demissões por justa causa (artigo 482 da CLT )na Justiça Trabalhista.</p>
<h2>1. Qual tem sido o entendimento predominante da Justiça do Trabalho?</h2>
<p>Várias turmas (4ª,7ª e 18ª) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) estão confirmando a demissão por justa causa nos casos que envolvem publicações e vídeos nas redes sociais, nos quais os funcionários debocham ou ironizam as empresas ou suas decisões.</p>
<p>As postagens são feitas nos perfis pessoais dos colaboradores e acabam tendo grande repercussão e comprometendo a imagem da empresa. As provas produzidas pelos vídeos e comentários resultam em confirmação de desídia, indisciplina e insubordinação contra o empregado.</p>
<p>LEIA TAMBÉM:</p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/empresas-devem-se-preocupar-com-a-variola-monkeypox/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Empresas devem se preocupar com a varíola monkeypox?</span></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/as-vantagens-do-compliance-trabalhista/" target="_blank" rel="noopener">As vantagens do compliance trabalhista</a></li>
</ul>
<h2>2. Que é o tipo de conteúdo mais comprometedor?</h2>
<p>Além do conteúdo irônico ou crítico, há também casos em que há inclusão de imagens do prédio da empresa ou quando o funcionário está de uniforme, permitindo identificar a corporação. Isso vale também para quem está em aviso-prévio, no caso de postagem desabonadora ao empregador, o aviso pode ser revertido em demissão por justa causa, considerada a mais grave em uma relação de emprego.</p>
<h2>3. E quanto aos grupos de WhatsApp?</h2>
<p>A linha de entendimento do Judiciário tem sido a mesma, embora o empregado alegue que foi uma “simples brincadeira” em grupo fechado de determinado departamento. Os comentários questionando regras da empresa, difamando ou criticando também acabam expondo a empresa .</p>
<p>O ideal é que a companhia tenha um Código de Conduta, no qual defina as políticas internas esperadas de seus trabalhadores. Em um dos casos recentes em julgamento, o trabalhador demitido por postagens nas redes sociais, descumpriu o Manual de Conformidade Administrativa, Políticas e Princípios de Integridade, que previa a possibilidade de penalização do empregado, inclusive, com a rescisão contratual, em caso de violação de qualquer de suas regras em redes sociais.</p>
<h2>4.Qual a distância entre o público e o privado?</h2>
<p>Nas redes sociais, o profissional deve saber os limites entre o público e o privado. O direito de livre manifestação é garantido, mas não pode atingir a imagem da empresa, devendo o trabalhador ficar em compliance com as boas práticas de conduta nas redes sociais.</p>
<p>É o caso de não divulgar imagens do local de trabalho sem consentimento do empregador ou comentar assunto interno ou envolvendo clientes. Além disso, há casos em que a conduta na vida privada pode refletir sobre o vínculo empregatício, se o empregado tiver uma atitude antiética, discriminatória ou promover discursos de ódio, que choquem a opinião pública, por exemplo.</p>
<h2>5. O que constitui falta grave que pode levar à demissão por justa causa?</h2>
<p>De acordo com o Art. 482 da CLT: ato de improbidade, má conduta, negociação sem permissão do empregador, condenação criminal, desídia no desempenho funcional, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo da honra contra qualquer pessoa ou a empresa, prática de jogos de azar, perda de requisitos para o exercício profissional.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Mais agilidade no pagamento de alvarás na Justiça Trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jun 2021 16:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[justica trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de alvaras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sócia Dayane S. Cascimiro comenta em seu FAQ sobre o pagamento de alvarás na Justiça Trabalhista. Confira o material completo.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os avanços tecnológicos nos últimos tempos deram ao Poder Judiciário novos contornos e ferramentas modernizadoras. No sentido de proporcionar celeridade e segurança, os Tribunais Regionais do Trabalho realizaram a implementação dos sistemas SISCONDJ e SIF que possibilitam o pagamento de alvarás por meio eletrônico.</p>
<h2>1. O que é o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais &#8211; SISCONDJ?</h2>
<p>O SISCONDJ é uma plataforma, por meio da qual é realizada a transferência de valores diretamente para a conta do advogado ou das partes. Vale ressaltar que o sistema apenas realiza transferências de quantias recolhidas junto ao Banco do Brasil. O SISCONDJ foi implantado em 2020 na maioria das unidades dos Tribunais Regionais do Trabalho.</p>
<h2>2. Quais as vantagens?</h2>
<p>O sistema, além de acabar com a expedição de alvarás físicos e consequentemente deslocamento dos beneficiários à instituição bancária, possibilitou também o levantamento dos valores através de transações eletrônicas, o que reduziu drasticamente os gastos com papel. Ademais, o beneficiário pode obter o comprovante de resgate acessando o <a href="https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">site do Banco do Brasil</a>, bastando preencher algumas informações, como por exemplo, número da conta judicial, CNPJ ou CPF . A ferramenta foi bem-vinda e é eficiente, principalmente, em razão do atual cenário pandêmico, no qual há necessidade de a população manter o isolamento social. O sistema permite ainda fácil localização e identificação dos depósitos efetuados em conta corrente dos advogados ou das partes.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/fator-ambiental-na-agenda-esg-foca-um-novo-mundo/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Fator ambiental na agenda ESG foca um novo mundo</a></li>
</ul>
<h2>3. O que é o Sistema de Interoperabilidade Financeira &#8211; SIF?</h2>
<p>Trata-se de um módulo que possibilita a emissão de alvarás eletrônicos e gerenciamento de depósitos junto à Caixa Econômica Federal. Assim como o SISCONDJ, o SIF dispensa o uso de papel o que, por si só, já traz benefícios ao meio ambiente. A transferência é realizada diretamente para a conta do beneficiário, sem necessidade de dirigir-se à agência para levantamento dos valores.</p>
<h2>4. Quais os pontos positivos e negativos do sistema?</h2>
<p>O módulo SIF, além de garantir segurança e praticidade na realização de transferência eletrônica aos respectivos beneficiários, também reduziu a expedição de alvarás físicos para levantamento junto ao banco. Contudo, a ferramenta embora tenha chegado em um momento necessário e oportuno acabou deixando lacunas porque criou expectativas em torno da disponibilização do comprovante de transferência. Assim como o SISCONDJ, imaginou-se que o recurso também disponibilizaria um meio para obtenção de comprovante ou até mesmo seria o mesmo viabilizado nos autos. Entretanto, isso não vem acontecendo, visto que, após a expedição do alvará eletrônico, não há previsão ou informação acerca da data da efetiva transação, o que dificulta a localização dos valores em contas. Há tratativas entre o TRT-2 e a OAB-SP para solucionar a questão. De qualquer forma, com a implementação do SIF, houve diminuição considerável de expedições de alvarás para levantamento junto ao banco, até porque, na maneira tradicional, objeções para levantamento de valores por parte das instituições financeiras são relativamente comuns.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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