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	<title>Arquivos ldpd2020 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>LGPD: O Encarregado pode ser um profissional externo à empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2020 18:15:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das primeiras medidas que uma empresa que trata dados pessoais deve tomar para estar em conformidade com a LGPD é nomear seu Encarregado ou DPO. Entenda.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das primeiras medidas que uma empresa que trata dados pessoais deve tomar para estar em conformidade com a LGPD é nomear seu Encarregado ou DPO (Data Protection Officer).</p>
<h2>1. Quais são as principais funções de um Encarregado?</h2>
<p>O Encarregado tem um cargo estratégico na governança dos dados, além de interagir com o Poder Público e com os titulares dos dados. A própria LGPD, em seu art. 5º, inciso VIII, define o Encarregado como o profissional indicado pelos agentes de tratamento de dados (Controlador e Operador) para “ atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. Mas suas atribuições vão além. O Encarregado precisa estar ciente sobre o ciclo de vida dos dados pessoais dentro de uma empresa , orientar a organização e os colaboradores na implantação da gestão do Programa de Privacidade e assegurar que as atividades de tratamento desses dados estejam adequadas aos dispositivos da LGPD, garantindo a conformidade e o nível de segurança adequados, além de esclarecer a ANPD e outros órgãos sobre como se dá o tratamento dos dados.</p>
<h2>2.O Encarregado precisa ser um profissional interno da organização?</h2>
<p>Pela LGPD, a função de Encarregado pode ser exercida por pessoa física ou jurídica externa à organização. E, nesse momento inicial de vigência da LGPD, essa alternativa pode ser fundamental para a estruturação da governança interna na proteção de dados.</p>
<h2>3.Quais as vantagens de ter um Encarregado externo?</h2>
<p>Ter um profissional externo, o chamado DPO as a Service ou Encarregado terceirizado, implica em atuação imparcial e redução de custos para as empresas, podendo ser uma vantagem competitiva. Outro ponto de destaque é que o DPO externo poderá atuar como elemento certificador da conformidade dos atos de tratamento da empresa após a implementação, além de atuar como peça-chave para garantir a conformidade durante a implementação nas empresas que ainda não concluíram seus processos.</p>
<h2>4. Como escolher o Encarregado com melhor perfil ?</h2>
<p>O ideal é que a empresa busque no mercado um Encarregado que reúna conhecimentos multidisciplinares inerentes à função. Deve ter um perfil profissional que una conhecimentos jurídicos, tecnológicos e práticos quanto à proteção de dados . No futuro, é possível que a Autoridade Nacional de <a href="https://lbca.online/lgpd-nao-e-um-software-e-empresas-precisarao-correr-para-se-adaptar/">Proteção de Dados </a>venha a regulamentar requisitos mínimos para a função de Encarregado.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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