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	<title>Arquivos lei 13.429/2017 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos lei 13.429/2017 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Definição do STF sobre Terceirização irrestrita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 14:54:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Área Trabalhista da LBCA divulgou comunicado para clientes e interessados analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar constitucional a Terceirização para serviços nas “atividades-fim” e como isso se reflete nos processos em curso, anteriores à reforma trabalhista e à edição da lei 13.429/2017. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria de votos, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Terceirização de serviços nas “atividades-fim” das empresas. O julgamento, que consumiu cinco sessões, diz respeito apenas às ações, nas quais se discute contratos de terceirização anteriores à reforma trabalhista e analisados à luz da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização de “atividades-fim”. Na decisão, o STF invalidou os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.</p>
<p>Há aproximadamente 4 mil processos relacionados a contratos anteriores à reforma trabalhista parados nas instâncias inferiores e à espera de uma definição no STF, que pode afetar as empresas e causar instabilidade jurídica.</p>
<p>O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também para a atividade principal. Por enquanto, o STF está analisando dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas, há no Tribunal outras ações questionando a reforma. Assim, o julgamento em curso também é um prenúncio de como os ministros poderão votar nessas outras ações.</p>
<p>Entre os ministros favoráveis à liberação irrestrita da terceirização, são comuns os argumentos de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira.</p>
<p>Além disso, eventuais abusos na intermediação de trabalho seriam analisados na Justiça, uma vez que os direitos trabalhistas previstos na Constituição continuam sendo válidos.</p>
<p>Em caso de dúvida, a Área Trabalhista da LBCA reúne advogados especializados para dirimir qualquer tipo de questionamento de seus clientes sobre a matéria.</p>
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