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	<title>Arquivos lei gestantes - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos lei gestantes - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Lei afasta gestantes do trabalho presencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 18:26:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Qual o motivo da sanção desta lei para gestantes? Confira mais no FAQ escrito pelas sócias Tereza Ribeiro e Tais Carmona.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lei-afasta-gestantes-do-trabalho-presencial/">Lei afasta gestantes do trabalho presencial</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A lei 14.151/21, sancionada recentemente pelo Presidente Jair Bolsonaro garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública da Covid-19.</p>
<h2>1. Qual o motivo da sanção desta lei?</h2>
<p>As gestantes são consideradas um dos grupos de risco face à Covid-19, sendo que entre janeiro e março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid-19 no país, o que equivale a 47% das 252 gestantes vitimadas em 2020. Inclusive, no final de abril o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérpuras (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra o novo coronavírus.</p>
<h2>2. A gestante afastada deverá realizar o trabalho remotamente?</h2>
<p>Sim, desde que o trabalho desenvolvido pela gestante possa ser realizado de forma remota. E, caso não haja essa possibilidade, não pode haver nenhum tipo de prejuízo em relação ao salário.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/pandemia-atrasa-volta-das-mulheres-ao-mercado-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Pandemia atrasa volta das mulheres ao mercado de trabalho</a></li>
</ul>
<h2>3. Uma gestante teve seu salário reduzido em razão da MP 1.045 editada em 28/04 e agora a Lei 14.151 sancionada em 12/05 aduz que a grávida deve ser afastada do trabalho presencial e seu salário não pode ser prejudicado, como fica essa questão?</h2>
<p>A Lei 14.151/2020 tem como objetivo maior, o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais e não do trabalho em si. A determinação da lei é a de que a empregada gestante trabalhe em sistema de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho á distãncia ao invés de trabalhar presencialmente. Neste sentido, a redução proporcional de jornada e salário e o atendimento à Lei.14.151/2000 não são de forma alguma incompatíveis. Por outro lado, se a atividade da empregada não puder ser executada remotamente, a redução de jornada e salário se tornará inaplicável, não por haver incompatibilidade legal mas, diferentemente, porque na prática a empregada não poderá executar qualquer jornada presencial, seja integral, seja reduzida.</p>
<p>Nestes casos, a empresa efetivamente deverá afastar a empregada do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. Ainda assim, respeitadas as regras específicas, inclusive quanto à concordância da empregada, será possível aplicar a suspensão também prevista na MP 1.045, por até 120 dias.</p>
<h2>
4. O PL foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal, porém, há quem se preocupe com uma maior discriminação em relação às mulheres.</h2>
<p>É preciso lembrar que a medida é temporária e que muitas empresas já vêm afastando gestantes das atividades presenciais, seja por recomendação do Ministério Público do Trabalho, seja em atendimento a protocolos internos de prevenção de COVID-19 e preservação da saúde dos empregados.</p>
<p>De qualquer forma, medidas de proteção à mulher e à gestante muitas vezes são recebidas com peso negativo para às mulheres, gerando discriminação na contratação. A este respeito, é necessário que empregadores levem em consideração a importância social das medidas protetivas, a transitoriedade de medidas de proteção à gestantes, à grande relevância do do trabalho de profissionais mulheres, inclusive econômica, e, por fim, que a discriminação de gênero, em especial às gestantes, é disciplinada pela Lei 9.029/95 e pode configurar crime.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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