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	<title>Arquivos lei lgpd - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos lei lgpd - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Avança na justiça a normatização para aplicação da LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2021 16:32:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A normatização para a aplicação da LGPD ganha avanço na justiça. Saiba mais sobre o tema no FAQ pelo sócio da LBCA Fabio Rivelli.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pela Resolução 363/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu o start para implantar a política de proteção de dados na Justiça brasileira, em cumprimento à <a href="https://lbca.online/lgpd-o-encarregado-pode-ser-um-profissional-externo-a-empresa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LGPD</a>.</p>
<h2>1. Por que é importante o Judiciário estar em conformidade com a LGPD?</h2>
<p>O Judiciário detém um grande volume de informações e dados pessoais de cidadãos envolvidos em cerca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça nacional. Se pensarmos que cada ação tem dois polos é a quase a totalidade da população brasileira, sendo que a LGPD é aplicável tanto à empresa privada quanto à pessoa jurídica de direito público. No caso do setor público, há uma ressalva: a LGPD permite o tratamento e uso compartilhado de dados , quando for necessário para executar políticas públicas estabelecidas em leis e regulamentos.</p>
<h2>2. Haverá uma uniformização nos 93 tribunais do país quanto?</h2>
<p>Sim, inicialmente o CNJ editou a Recomendação 73/2020 sugerindo aos tribunais que adotassem as medidas de estudos para aplicação da LGPD. Sem a resposta adequada das Cortes , o Conselho aprovou a Resolução 363/2021, estabelecendo medidas mais impositivas para que os tribunais estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, gerando procedimentos padronizados.</p>
<h2>3. O que propõe essa Resolução?</h2>
<p>Criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com caráter multidisciplinar, para  implementar a Lei 13.709/2018 (LGPD). Os tribunais terão de capacitar seus membros e designar o Encarregado pelo tratamento de dados denominado no mercado como DPO (Data Protection Officer); implantar formulário eletrônico ou sistema para atender às requisições ou reclamações dos titulares de dados; criar o canal de atendimento por meio das ouvidorias dos Tribunais; fluxo de atendimento aos direitos dos titulares; criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD aos tribunais; disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais tais como o uso de cookies e sua respectiva política de proteção de dados. O Encarregado será o elo de ligação entre os tribunais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem competência prevalente quando a questão envolver proteção de dados pessoais. Em linhas gerais, a resolução deverá cumprir o disposto na Lei 13.709/2018, estabelecendo procedimentos adequados para a implantação da proteção de dados pessoais.</p>
<h2>4. E a questão da segurança dos dados?</h2>
<p>É importantíssima . Vimos que no ano passado, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sofreu um ataque de hacker, que interrompeu todas as suas atividades e pode ter exposto dados pessoais de milhões de cidadãos . Na Resolução 363/2021, o CNJ recomenda que as cortes implementem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.</p>
<h2>5. A iniciativa do CNJ é positiva?</h2>
<p>Sim, é muito relevante porque se traduz em segurança e benefícios para os próprios Tribunais – que terão sua autonomia preservada na implementação da LGPD -, para os operadores do Direito e para os cidadãos, que recorrerem à Justiça em busca de solução para seus litígios e precisam ter seus dados pessoais resguardados.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Então, a LGPD entrou em vigor?</title>
		<link>https://lbca.online/vigencia-lei-lgpd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2020 23:03:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[câmara dos deputados]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[lei lgpd]]></category>
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		<category><![CDATA[vigencia-lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Senado Federal lançou uma nota de esclarecimento com o entendimento de que a vigência da LGPD acontecerá após sanção presidencial. Entenda.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado Federal derrubou o adiamento da LGPD, permitindo sua vigência a partir de 27/08/20, revertendo a decisão tomada pela Câmara dos Deputados. Posteriormente, o site do Senado Federal lançou uma nota de esclarecimento com o entendimento de que a LGPD só entrará em vigor após sanção presidencial.</p>
<h2>Diante de tantas informações sobre a vigência da tão esperada Lei, três pontos se destacam:</h2>
<p>1) Sanções Administrativas adiadas para 1º de agosto de 2021: Como já sabido, a Câmara dos Deputados aprovou o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 1º de janeiro de 2021, com as referidas sanções para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras, a partir de agosto de 2021.</p>
<p>2) Mesmo com tantas incertezas, um ponto é certeiro: A adequação à LGPD é extremamente necessária, já que a entrada da lei em vigor traz a oportunidade de ajuizamento de ações e investigações de conformidade, tanto por parte de titulares de dados pessoais como dos órgãos de defesa do consumidor</p>
<p>3) E, por agora, quais são os pontos iniciais? Eleger um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO), ter canais de comunicações com os titulares de dados pessoais e as autoridades, fazer uma breve conscientização dentro da empresa sobre a LGPD, além de atualização e adequação de documentos (políticas, contratos, termos), a fim de atingir a conformidade exigida pela LGPD e para manter um nível inicial de tranquilidades aos titulares dos dados.</p>
<p>Em suma: Sim, a LGPD pegou e não há mais volta! Ainda que de surpresa, prevenir é melhor do que remediar. Facilitar a realização dos procedimentos com os titulares dos dados, além de cumprir a Lei, constrói uma relação de confiança entre a empresa e os clientes. Adeque-se!</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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