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	<title>Arquivos lei - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos lei - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Licença-paternidade: o que muda com a Lei nº 15.371/2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 17:39:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[licença paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 15.371/2026 passa a disciplinar de forma mais específica a licença-paternidade e o salário-paternidade.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, permanece aplicável a sistemática atualmente em vigor.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença previsto na lei será acrescido de 1/3 (um terço).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A duração da licença-paternidade e do salário-paternidade, considerados isoladamente, será a seguinte:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>10 dias</strong>, a partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>;<br>• <strong>15 dias</strong>, a partir de <strong>1º de janeiro de 2028</strong>;<br>• <strong>20 dias</strong>, a partir de <strong>1º de janeiro de 2029</strong>, observada a condição prevista no § 1º do art. 11 da lei (atingimento de meta fiscal).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA MAIS:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/novo-manual-do-mte-orienta-empresas-sobre-a-aplicacao-da-nr-1-e-a-gestao-de-riscos-ocupacionais/" type="post" id="31265" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novo manual do MTE orienta empresas sobre a aplicação da NR-1 e a gestão de riscos ocupacionais</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da ampliação progressiva do prazo, a norma também prevê:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• instituição do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social;<br>• concessão do direito nos casos de nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção;<br>• proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após seu término;<br>• prorrogação da licença em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando relacionada ao parto;<br>• aplicação do benefício, nos termos da lei, a diferentes categorias de segurados da Previdência Social.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob a perspectiva empresarial, a nova legislação deverá ser acompanhada por empregadores, áreas de Recursos Humanos (RH) e departamentos jurídicos, especialmente quanto à adequação de políticas internas e de procedimentos relacionados aos afastamentos e à gestão trabalhista e previdenciária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma também evidencia, no âmbito das relações de trabalho, que o cuidado com os filhos e a estrutura familiar não pode ser compreendido como responsabilidade exclusiva da mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, a Lei nº 15.371/2026 passa a disciplinar de forma mais específica a licença-paternidade e o salário-paternidade, com definição de prazos, hipóteses de concessão e efeitos jurídicos no campo trabalhista e previdenciário.&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Nova Lei altera quóruns de deliberação nas Sociedades Limitadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Oct 2022 17:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[capital social]]></category>
		<category><![CDATA[codigo-civil]]></category>
		<category><![CDATA[DOU]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
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		<category><![CDATA[nova Lei]]></category>
		<category><![CDATA[regras]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anônimas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram alterados os quóruns mínimos para aprovar determinadas matérias sujeitas a deliberações de sócios das sociedades limitadas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Publicada no dia 22 de setembro no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.451/2022, traz mudanças sobre os quóruns de deliberação das sociedades limitadas, aproximando, em parte, as regras às adotadas nas sociedades anônimas.</p>
<h2>1. O que mudou com a Lei nº 14.451/22?</h2>
<p>A Lei Federal nº 14.451, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU, no último dia 22 de setembro conferiu nova redação aos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil (Lei 10.406/02). Foram alterados os quóruns mínimos para aprovar determinadas matérias sujeitas a deliberações de sócios das sociedades limitadas, sendo elas: a alteração do contrato social; a realização de reorganizações societárias; e a eleição de administradores não sócios.</p>
<h2>2. Como fica estabelecido no novo quórum?</h2>
<p>Com a nova redação do artigo 1.061 do Código Civil, o quórum para aprovar a nomeação de um administrador não sócio em uma sociedade limitada – cujo capital social não esteja integralizado – deixa de ser pela unanimidade dos sócios e passa a ser de, no mínimo, 2/3 dos sócios.</p>
<p>Por outro lado, se o capital social estiver totalmente integralizado, basta a aprovação dos sócios representando mais da metade do capital social. Anteriormente, o quórum para a aprovação nessas circunstâncias era de, no mínimo, 2/3 dos sócios.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li>  <a href="https://lbca.online/novas-regras-da-anvisa-sobre-a-rotulagem-nutricional-entram-em-vigor/" target="_blank" rel="noopener">Novas regras da ANVISA sobre a rotulagem nutricional entram em vigor</a></li>
<li>  <a href="https://lbca.online/nova-lei-dos-planos-de-saude-impactara-empresas/" target="_blank" rel="noopener">Nova Lei dos planos de saúde impactará empresas</a></li>
</ul>
<h2>3.  O quórum para modificações do contrato social também foi alterado?</h2>
<p>Sim. A nova Lei também reduziu o quórum para a aprovação da modificação do contrato social; a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação da sociedade de, no mínimo, 2/3 dos sócios, para votos correspondentes a mais da metade do capital social de uma limitada.</p>
<h2>4. Quais as vantagens trazidas pela nova legislação?</h2>
<p>Com as alterações, verifica-se um quadro mais simplificado e dinâmico para aprovação de deliberações societárias, que passam a depender de aprovação por um quórum inferior ao que era exigido anteriormente.</p>
<h2>5. Quando tem início o novo regramento?</h2>
<p>As alterações promovidas pela Lei nº 14.451/22 passarão a vigorar a partir de 22 de outubro de 2022. Há uma vacatio legis de 30 dias ,a contar da data da publicação no DOU.</p>
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		<item>
		<title>Nova Lei dos planos de saúde impactará empresas</title>
		<link>https://lbca.online/nova-lei-dos-planos-de-saude-impactara-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2022 16:21:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sanção da Lei 14.454/22, que “derruba” o rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde, estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), terá impacto sobre as empresas de planos privados. A nova normativa já está em vigor e alterou a Lei 9.656/1998.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A sanção da Lei 14.454/22, que “derruba” o rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde, estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), terá impacto sobre as empresas de planos privados. A nova normativa já está em vigor e alterou a Lei 9.656/1998.</p>
<h2>1. No que consiste o rol taxativo e o que foi alterado?</h2>
<p>O rol consiste em uma série de procedimentos em saúde, incluídos em resolução da ANS, na qual constam os exames e tratamentos com cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde. A ANS é responsável pela regulação, controle e fiscalização da assistência privada à saúde. Pela nova Lei, o rol deixa de ser taxativo e passa ser exemplificativo, isto é, torna-se uma referência para mais procedimentos, que devem ser arcados pelos planos de saúde.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/simplificando-o-inventario-extrajudicial" target="_blank" rel="noopener">Simplificando o inventário extrajudicial</a></li>
<li><a href="https://lbca.online/experiencia-positiva-do-consumidor-phygital-no-e-commerce/" target="_blank" rel="noopener">Experiência positiva do consumidor phygital no e-commerce</a></li>
</ul>
<h2>2. Havia decisão da Justiça em sentido contrário?</h2>
<p>Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido, há três meses, que os planos de saúde estavam desobrigados a arcar com tratamento, exames e medicamentos que estivessem fora da lista da ANS, com mais de 3 mil itens discriminados. Nos casos de procedimentos, medicamentos e cirurgias foram do rol taxativo, o conflito era levado ao Judiciário.</p>
<h2>3. Como fica a cobertura no caso de tratamento não previsto pela ANS?</h2>
<p>A nova Lei estabelece duas condições: comprovação de eficácia científica do tratamento ou procedimento e recomendações realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de um órgão de avaliação em tecnologia de saúde com credibilidade internacional, como a União Europeia de Saúde. A ANS ainda terá de editar norma para procedimentos de alta complexidade.</p>
<h2>4. Que outra mudança a nova Lei estabeleceu?</h2>
<p>As operadoras de planos de assistência à saúde passam a ser submetidas à disposições do código de defesa do consumidor.</p>
<p>Até então não era reconhecida a relação de consumo das operadoras por serem entidades de autogestão, ou seja, “pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários”.<br />
(REsp 1285483/PB, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, 2ª. Seção, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016)</p>
<p><a href="https://in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.454-de-21-de-setembro-de-2022-431275000" target="_blank" rel="noopener">Íntegra da Lei</a></p>
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		<title>Por que a lei para aviação civil deve ser mantida após a pandemia?</title>
		<link>https://lbca.online/por-que-a-lei-para-aviacao-civil-deve-ser-mantida-apos-a-pandemia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Apr 2021 15:24:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aviacao civil]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[lei aviacao civil]]></category>
		<category><![CDATA[lei-140342020]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por que seria retrocesso revogar a lei de aviação civil após pandemia? Saiba mais sobre a lei nº 14.034/2020 no FAQ pela sócia Tatiana Rosa.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No ano passado, para minimizar os prejuízos ocasionados pelos fechamentos das fronteiras, o Governo editou a MP 925/2020, formalizada pela Lei nº 14.034/2020, que visava diminuir os danos causados à aviação civil. Ao final da pandemia, será um retrocesso, revogar essa lei.</p>
<h2>1. A lei de aviação civil trouxe inovações sobre os direitos do passageiro?</h2>
<p>Sim, ao abordar garantias quanto a relação de consumo, prevendo expressamente os regramentos para fins de concessão de reembolso, remarcação dos bilhetes, bem como prazos para comunicação do cancelamento e alteração de voos por parte das companhias aéreas. Contudo, a principal inovação  é, sem dúvida, a comprovação dos danos morais sofridos pelo passageiro, prevista no artigo 4º deste dispositivo legal, fazendo menção à Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986, a qual passa a vigorar com tais alterações.</p>
<h2>2. Esta lei de aviação civil alterou o entendimento sobre o dano moral?</h2>
<p>Antes da promulgação desta lei, os Tribunais proferiam  incansavelmente decisões favoráveis ao consumidor no tocante aos danos morais, utilizando-se da presunção do dano, em outros termos, não se fazia necessário demonstrar a dor, angústia, sofrimento, transtorno ou sentimento negativo, caracterizador do dano moral – este decorria do simples fato da demonstração da prática do ato ilícito.</p>
<h2>3. Quais as alterações envolvendo indenização por dano extrapatrimonial?</h2>
<p>Quando ocorre o dano por falha na execução do contrato de transporte, esta deve ficar condicionada à efetiva demonstração do prejuízo, conforme preconizado no artigo 251-A: “ A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.”</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/descumprimento-na-aplicacao-da-lei-sobre-dano-moral-no-setor-aereo-seguranca-juridica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Descumprimento da aplicação da lei sobre dano moral no setor aéreo</a></li>
</ul>
<h2>4. Quais os deveres das companhias?</h2>
<p>Desde que comprovada a impossibilidade na adoção de medidas adequadas para fins de evitar o dano,  a lei manteve os deveres de assistência material e de oferecimento de alternativas de reembolso ou reacomodação do voo, por situações advindas de condições meteorológicas adversas impostas pelo órgão de sistema de controle do espaço aéreo ou de impossibilidade de infraestrutura  aeroportuária.</p>
<h2>5. Por que seria retrocesso revogar a lei de aviação civil após a pandemia?</h2>
<p>O Brasil é um país considerado de alto custo para as operações do setor, seja pela alta carga de impostos ou até pela cultura da litigiosidade, ademais esta prevê situações não dispostas na Resolução 400 da ANAC, atualmente aplicada para fins de soluções de litígios, bem como  a aplicação da Convenção de Montreal para cancelamentos, atrasos, extravios de bagagem e cargas oriundos de voos internacionais Especialistas afirmam que o primeiro trimestre de 2021 deverá ser tão difícil  quanto o ano de 2020, estimando que as companhias aéreas atinjam o número de 75% de passageiros apenas no meio do ano de 2022, sendo  que a recuperação total só deve acontecer entre os anos de 2024 e 2025, por isso a permanência da Lei 14.034 para aviação civil é tão importante para o setor.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/por-que-a-lei-para-aviacao-civil-deve-ser-mantida-apos-a-pandemia/">Por que a lei para aviação civil deve ser mantida após a pandemia?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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