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	<title>Arquivos leis trabalhistas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos leis trabalhistas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Justiça nega reconhecimento da covid como acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 18:17:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ricardo Freitas Silveira, fala em matéria publicada pelo Valor Econômico sobre caso de covid-19 e doença ocupacional na justiça. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/justica-nega-reconhecimento-da-covid-como-acidente-de-trabalho/">Justiça nega reconhecimento da covid como acidente de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça tem negado pedidos para classificar a covid-19 como doença ocupacional. Nas primeiras decisões sobre o tema, os juízes destacam a falta de provas do contágio no ambiente de trabalho e de determinação legal para o enquadramento. Em geral, só têm concedido o pedido para funcionários da saúde que atuam na linha de frente de<br />
combate ao coronavírus.</p>
<p>A discussão é importante porque a classificação da covid-19 como doença do trabalho gera estabilidade de um ano para o trabalhador. Além disso, ele pode obter na Justiça o direito a indenizações por danos materiais e morais.</p>
<p>Em pelo menos 9,4 mil ações trabalhistas, segundo levantamento do escritório <strong>Lee, Brock e Camargo Advogados</strong>, a covid-19 é citada. E em parte delas, cerca de 2,1 mil, verificou-se também, além da doença, o termo “acidente de trabalho”.</p>
<p>O setor industrial foi o mais demandado nesses processos, segundo<strong> Ricardo Freitas Silveira</strong>, responsável pela área de inteligência artificial do escritório. “<em>Isso é explicado porque a indústria foi o segmento que menos teve atividade interrompida. Os escritórios, por exemplo, conseguem manter o isolamento</em>”, afirma.</p>
<p>O segundo setor que mais aparece nas ações é o de transporte e armazenagem. “Quanto mais a atividade envolve contato entre trabalhadores, maior a ocorrência de covid-19 como acidente de trabalho”, diz o advogado.</p>
<p>A maioria das ações ainda não foi analisada. Mas entre os julgados, as empresas perderam em 73% dos casos em que a covid-19 é citada. Não é possível detalhar se a doença estava no pedido principal ou no contexto dos fatos, de acordo com Silveira.</p>
<p>Em um dos casos analisados, o juiz Thomaz Moreira Werneck, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou pedido de liminar a um funcionário que trabalhava na limpeza do Metrô, por meio de uma empresa terceirizada. O trabalhador, que foi demitido, pedia suspensão do aviso prévio e estabilidade provisória por supostamente ter contraído a doença no ambiente de trabalho (processo nº 1000960-48.2020.5.02.0036).</p>
<p>Na decisão, o juiz destaca que a Portaria nº 2309, de 2020, do Ministério da Saúde, que incluiu a covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho, foi posteriormente revogada por outra portaria, a de nº 2345. Ele acrescenta que poderia ser aplicado ao caso o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei nº 8213, de 1991, que lista o que não pode ser considerado como acidente de trabalho, entre elas doenças endêmicas. “O contágio por covid-19 foi definido pela OMS como pandemia, ou seja, de alcance mundial e de efeitos muito mais gravosos do que aquelas doenças endêmicas desenvolvidas em uma determinada região”, diz o juiz.</p>
<p>De acordo com ele, “o enquadramento do contágio por covid-19 como doença ocupacional não decorre de nexo causal presumido”. E acrescenta: “O seu reconhecimento como acidente de trabalho demanda a análise ampla das medidas tomadas pelo empregador para preservar a saúde de seus empregados.”</p>
<p>Para o magistrado, a contaminação pode ocorrer em vários outros locais, “na residência, estabelecimentos comerciais, eventuais atividades de lazer, deslocamentos para outros lugares quaisquer”.</p>
<p>Uma funcionária de uma clínica médica também teve seu pedido negado para que fosse emitido um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para especificar que contraiu covid-19. O pedido foi analisado pelo juiz Rodrigo Acuio, da 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP).</p>
<p>Na sentença, o magistrado diz que, apesar de a trabalhadora alegar no processo que contraiu a covid-19 no ambiente de trabalho, ficou comprovado nos autos que ela teve contato direto com seu sogro, que morreu em decorrência da doença. Ele afirma também que o contágio ocorreu após o afastamento, por 14 dias, do ambiente de trabalho — devido à morte do sogro e estado gripal (processo nº 1000372-42.2020.5.02.0262).</p>
<p>Uma auxiliar administrativa de um hospital também não conseguiu o reconhecimento de covid-19 como acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela alega ter sido infectada por estar na linha de frente do atendimento de pessoas contaminadas pelo vírus (processo nº 1000899-41.2020.5.02.0311).</p>
<p>Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), Elmar Troti Jr, destaca que apesar de a empregada trabalhar em um hospital, atuava no setor administrativo e não apresentou nenhuma incapacidade no retorno. “Não há como responsabilizar civilmente a reclamada por contaminação desta doença pandêmica”, afirma na<br />
sentença.</p>
<p>Já duas filhas de uma enfermeira que trabalhou na linha de frente em Belém e acabou morrendo em decorrência da doença conseguiram indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil para cada uma. No caso, a juíza Erika Moreira Bechara, da 16ª Vara do Trabalho de Belém, entendeu que a doença foi contraída no ambiente de trabalho.</p>
<p>A juíza afirma, na decisão, que ficou comprovado que a enfermeira era do grupo de risco, por ser hipertensa e diabética, e continuou trabalhando normalmente na emergência do hospital (processo nº 0000462 79.2020.5.08.0010).</p>
<p>“A probabilidade de ter a falecida contraído o vírus fora do ambiente de trabalho é mínima se comparado com o risco a que se expunha diariamente, ao cuidar de pacientes portadores da covid-19”, diz.</p>
<p>O advogado Marcelo Bessa, sócio do Ávila de Bessa Advocacia e ex-juiz do trabalho, considera que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que a <a href="https://lbca.online/covid-19-e-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">covid-19</a> pode ser considerada doença ocupacional. Em abril, julgou pontos da Medida Provisória nº 927, de 2020, e anulou o artigo que descartava o enquadramento.</p>
<p>A decisão, acrescenta, sinaliza que seria encargo do empregador comprovar que a covid-19 não foi adquirida no trabalho, invertendo o ônus da prova. Para ele, a doença pode ser considerada ocupacional porque o empregado passa a maior parte do tempo no trabalho. “Só a vacina resolve isso. Do ponto de vista econômico e trabalhista, é<br />
importante. A vacina é o principal EPI [Equipamento de Proteção Individual].”</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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