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	<title>Arquivos lgpd covid19 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos lgpd covid19 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>A troca necessária: dados pessoais por saúde pública?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 18:58:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo para o portal CryptoID, o sócio-fundador da LBCA, Yun Ki Lee, e o sócio Ricardo Freitas discorrem sobre privacidade de dados em época de pandemia. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-troca-necessaria-dados-pessoais-por-saude-publica/">A troca necessária: dados pessoais por saúde pública?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A conexão entre a inteligência artificial e a pandemia causada pela COVID-19 foi revelada ao público em 31 dezembro de 2019, quando o sistema de inteligência artificial da BlueDot, empresa especializada em detectar surtos com impactos globais, comunicou às organizações de saúde e algumas empresas dados e registro de provável epidemia virológica em Wuhan, na China</p>
<p>A detecção da doença foi possível através da leitura diária –  por meio da inteligência artificial – em mais de 100 mil fontes internacionais em 65 idiomas diferentes.</p>
<p>Os algoritmos desta empresa, que combinam este conteúdo a mais de 100 conjuntos de dados, são capazes de fornecer insights críticos sobre a disseminação de mais de 150 doenças infecciosas, entre elas a COVID-19.</p>
<p>Além de detectar a doença, a  inteligência artificial que funciona por meio de técnicas de machine learning e algoritmos de previsão teve a capacidade de prever a sua dispersão, isto é, a rota que o vírus iria seguir, ao combinar os dados de itinerários de voos, dados de dispositivos móveis, as condições climáticas, a capacidade dos sistemas de saúde das regiões atingidas, entre outros dados.</p>
<p>Já no final de janeiro de 2020, aeroportos na China, Japão, Indonésia e Índia passaram a utilizar outra tecnologia com inteligência artificial, os scanners térmicos<a name="_ftnref2"></a> que medem a temperatura corporal à distância, inclusive diferenciando aqueles passageiros com febre, para identificar indivíduos possivelmente contaminados com a COVID-19.</p>
<p>Com a evolução da pandemia, estes sensores térmicos também passaram a ser utilizados em áreas públicas e meios de transporte terrestre.</p>
<p>E esta providência é apenas o início da vigilância que o Estado passa a realizar para diminuir a propagação do vírus. Denominada de vigilância digital, rastreamento ou monitoramento de vigilância, a metodologia desses países coleta dados de forma recorrente e aplica inteligência artificial para conter o avanço da pandemia.</p>
<p>Na hipótese de a temperatura do indivíduo estar muito alta, todas as pessoas que tiveram contato com ele são notificadas por meio de uma mensagem via SMS (short menssage service) para que fiquem em isolamento.</p>
<p>Na China, por exemplo, esta providência somente é possível porque são mais de 200 milhões de câmeras de vigilância espalhadas, tanto em locais abertos como, por exemplo, dentro de um vagão do metrô. A dizer, o Estado sabe quem sentou ao lado de quem no transporte público.</p>
<p>Na China quem controla este grande volume de dados (Big data) é o Estado, que sabe a localização do indivíduo, os locais por onde passou, as pessoas com as quais interagiu, os termos pesquisados nos sites de busca, os produtos adquiridos no mercado e na farmácia, entre tantos outros dados.</p>
<p>Evidente que muitas são as críticas e os riscos associados a estas práticas, uma vez que este monitoramento não se limita às questões médicas e sanitárias em caso de pandemia. O sistema de crédito social chinês (social credit system), que além das práticas de crédito também considera a reputação dos indivíduos, o que contempla, por exemplo, as leituras realizadas e curtidas nas redes sociais, doar sangue, descartar corretamente o lixo, atravessar o farol vermelho, etc.</p>
<p>Essas análises podem acarretar, entre outras coisas, perda do emprego do cidadão.</p>
<p>Como medida prática para conter o avanço do vírus, o indivíduo que tem um aplicativo específico instalado em seu celular, recebe uma mensagem de alerta ao se aproximar de um local com pessoas que estão infectadas. Todas estas informações processadas por algoritmos, indicando possíveis infectados e a sua exata localização e medidas de isolamento específico têm sido utilizadas com sucesso pela Coreia do Sul, onde os números de novos infectados e novas mortes têm quedas recorrentes nas últimas semanas.</p>
<p>Na Europa, onde o compartilhamento de dados com o Estado é muito mais rigoroso e criterioso, e também onde prevalecem as medidas históricas e analógicas de isolamento – como o fechamento das fronteiras, espaços públicos e estabelecimentos comerciais, os números de infectados e mortes decorrentes da pandemia continuam em números elevados.</p>
<p>Transcorridas algumas poucas semanas da pandemia, e comparando os resultados obtidos pelos países orientais com os números declarados pelos do ocidente, os números revelam que, quanto maior a utilização da inteligência artificial, menor é o crescimento de novos casos de COVID-19 e, consequentemente, menor o número de mortes e menor o impacto econômico.</p>
<p>A margem das críticas, fato é que a vigilância digital se mostrou extremamente eficaz no combate a pandemia.</p>
<p>O governo brasileiro descartou a efetividade dos scanners térmicos, quando em janeiro o País ainda tinha somente casos suspeitos. Mas há notícias no sentido de que a tecnologia de empresas de telefonia, que indica a localização de grupos de indivíduos anonimizados, será utilizada pelas prefeituras do Rio de Janeiro e Recife para acompanhar a movimentação das pessoas durante o período de isolamento. Não se tratam dos mesmos recursos tecnológicos usados dos países orientais, mas é uma iniciativa no sentido da vigilância digital.</p>
<p>Então, por que a Europa e o Brasil não se utilizam das mesmas ferramentas de inteligência artificial para conter os avanços da COVID-19? A resposta estaria no custo? A justificativa seria a possível descrença das autoridades públicas sobre a real eficácia? Ou a diferença entre as leis de privacidade e proteção de dados pessoais dos países orientais e ocidentais? Seria possível encontrar um equilíbrio entre proteção de dados e vigilância digital?</p>
<p>Os sul-coreanos aceitaram esta troca necessária, a perda de privacidade para conter o avanço da pandemia. Evidente que a vigilância digital é uma das diversas medidas adotadas pela Coreia, neste momento.</p>
<p>É tempo de reflexão, ponderação e ação. Indubitavelmente, a pandemia alterou a história mundial e a velocidade da transformação digital. A inteligência artificial ganha cada vez mais relevância social e os seus riscos, ainda incalculáveis e imprevisíveis, agora, tem como ganho os benefícios desta tecnologia diante da maior crise global da era moderna.</p>
<p>Ao discorrer sobre tema, o filósofo sul-coreano Byung-Chul Han, professor na Universidade de Berlim, defende que: (“…na Ásia as epidemias não são combatidas somente pelos virologistas e epidemiologistas, e sim principalmente pelos especialistas em informática e macrodados. Uma mudança de paradigma da qual a Europa ainda não se inteirou. Os apologistas da vigilância digital proclamariam que o big data salva vidas humanas”).</p>
<p>E, quanto a nós, ainda sem sabermos a extensão da pandemia na saúde e na vida de familiares, mesmo sem saber o potencial do impacto econômico-social desta pandemia, aceitaríamos a troca necessária? Parte dos dados pessoais pelo combate da pandemia d COVID-19 por prazo determinado?</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →</a></p>
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		<title>Como conciliar saúde e proteção de dados em tempos do coronavírus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2020 19:40:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nenhuma contenção de gastos da empresa por conta do avanço do coronavírus deve menosprezar a proteção de dados pessoais e adequações à LGPD.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/como-conciliar-saude-e-protecao-de-dados-em-tempos-do-coronavirus/">Como conciliar saúde e proteção de dados em tempos do coronavírus</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde sua primeira detecção, no final do ano de 2019, na China, e identificação como patologia originada de um vírus (“SARS- CoV-2”), o Coronavírus (“Covid-19”) está presente em mais de 100 localidades ao redor do mundo, pelo que a Organização Mundial da Saúde declarou estado de pandemia global.</p>
<p>Os efeitos desta pandemia vêm sendo percebidos pelo mercado e pelas pessoas, em razão da disseminação do Coronavírus em progressão geométrica, em escala global. A despeito de uma mudança de hábitos de higiene a fim de se evitar a contaminação e a proliferação do Covid-19, do isolamento de países e das contrações das bolsas de valores, percebemos também uma mudança na rotina de várias empresas, a partir da adoção do <em>home office</em>, da liberação gratuita de ferramentas para auxiliar no teletrabalho e de possíveis monitoramentos de colaboradores, como aliados no controle da doença.</p>
<p>Vários <em>players</em> dos mais diversos segmentos do mercado já vêm empreendendo esforços e recursos, financeiros e humanos, para a adequação de seus processos, produtos e serviços para estarem em conformidade à lei Federal <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">13.709/18</a> (“LGPD”), quando de sua vigência em agosto do ano corrente. Ocorre que, neste momento extraordinário, algumas medidas excepcionais também poderão entrar em jogo para auxiliar na contenção da pandemia.</p>
<p>Disso, é compreensível que haja uma priorização do uso de recursos pelas empresas, na atual conjuntura, a fim de frear o avanço do Coronavírus; contudo, de maneira alguma, estas devem <a href="https://lbca.online/lbca-faz-palestra-sobre-os-impactos-da-lgpd-no-brasil/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">menosprezar a proteção de dados pessoais e adequações à LGPD.</a></p>
<p>Neste momento, é imprescindível que conciliemos estas duas importantes agendas, pelo que, com base no que vem sendo ventilado internacionalmente, elencamos abaixo alguns <em>insights</em> e recomendações para inspirar uma promoção da segurança, da saúde e da proteção de dados pessoais.</p>
<ul>
<li>Conscientizar os colaboradores a respeito da pandemia e dos riscos atrelados ao contágio do Covid-19, tornando aberta a comunicação inclusive para se tratar, individualmente, sobre quaisquer informações pertinentes, sobretudo as relativas à exposição ao vírus;</li>
<li>Facilitar a comunicação entre a empresa, seus colaboradores e o mercado, a partir da adoção de um canal institucional dedicado a comunicações sobre o Covid-19, prezando pela minimização do uso de dados pessoais, a fim de se conferir uma maior segurança e confidencialidade das informações;</li>
<li>Controlar o acesso de informações e de dados mediante a definição de responsabilidades de colaboradores, concedendo acesso privilegiado e exclusivo apenas àqueles profissionais que realmente necessitem para o desenvolvimento de suas atividades e para o estrito cumprimento destas;</li>
<li>Promover políticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais internas e externas para delimitar as responsabilidades dos agentes de tratamento bem como garantir o uso correto dos sistemas e tratamento de dados pessoais durante o home office.</li>
<li>Promover métodos de trabalho remoto, como o <em>home office</em>, atrelado à disponibilização de ferramentas e soluções que tragam níveis equiparáveis de segurança da informação aos habitualmente adotados, e esclarecimentos sobre a utilização de dispositivos pessoais e de redes públicas, por exemplo;</li>
<li>Tratar as informações contendo dados pessoais sensíveis para finalidades específicas, limitadas e restritas, sendo vedado o compartilhamento destes com o intuito de se obter vantagem econômica, inclusive para seleção de riscos na contratação, exceto nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde;</li>
<li>Não exigir que seus funcionários comuniquem diariamente possíveis sintomas ou preencham questionários sobre informações de saúde previamente estabelecidos; e,</li>
<li>Não fazer com que visitantes ou terceiros prestadores de serviços assinem declarações pré-redigidas e formatadas certificando que não apresentam sintomas do Coronavírus ou que não viajaram recentemente para uma zona de risco etc.</li>
</ul>
<p>Em razão da natureza de informações relativas à saúde de uma pessoa (dados pessoais sensíveis), qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve prezar pela delimitação de finalidades, pela minimização do uso de informações e por uma acessibilidade e uma transparência ao titular, especialmente quando se pretende prevenir a propagação do Covid-19. Assim, a identificação de pessoas contaminadas não deve ser divulgada a terceiros sem uma justificativa clara e embasada, verificando-se os termos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">lei 13.979/20</a> que também trata deste assunto, inclusive sobre o compartilhamento destes dados a órgãos públicos de saúde.</p>
<p>Além disso, recentemente observamos alguns movimentos setoriais, inclusive do Legislativo, que pretendem postergar a vigência da LGPD. Eventualmente, esta pauta pode ser reaquecida valendo-se da excepcional situação envolvendo o Coronavírus, mas acreditamos que o discurso não prospera e nem gera valor, apenas traria mais incertezas ao mercado já atribulado, vez que a economia brasileira tem sido duramente impactada pelos movimentos mundiais diante da pandemia.</p>
<p>Por isso, cientes da necessidade de engajamento de todos na contenção do avanço do Coronavírus, acredita-se que todos podemos assim fazê-lo combinando nossos esforços com o normal seguimento de programas de adequação à LGPD e com a proteção de dados pessoais como matriz de definição de processos, produtos e serviços, a fim de se preservar a segurança, a saúde e a privacidade dos indivíduos.</p>
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