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	<title>Arquivos lgpd-final - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Bolsonaro sanciona lei sobre proteção de dados; veja o que muda após os vetos do presidente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 16:49:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Confira a redação final da lei de proteção de dados e entenda o que mudou na LGPD após sanção do presidente Jair Bolsonaro.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/bolsonaro-sanciona-lei-sobre-protecao-de-dados-veja-o-que-muda-apos-os-vetos-do-presidente/">Bolsonaro sanciona lei sobre proteção de dados; veja o que muda após os vetos do presidente</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi sancionada a Lei 13.853 de 2019, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709 de 2018). Publicada na última terça-feira (9), a norma flexibiliza a<a href="https://lbca.online/index.php/lbca-na-midia/lei-de-protecao-entra-em-vigor-em-220/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">lguns pontos da LGPD</a> e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O presidente Jair Bolsonaro vetou alguns dispositivos, como no tocante à atuação da Autoridade e a direitos dos usuários quando objeto de decisões automatizadas.</p>
<p>A redação consolidada da LGPD, inclusa da Lei sancionada na terça-feira, define <a href="https://lbca.online/index.php/lbca-informa/estrategias-para-adaptacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-2/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">quais são os direitos das pessoas em relação aos seus dados</a>, quem pode tratar essas informações e sob quais condições. Ela estabelece condições diferenciadas para entes públicos e privados. Além disso, restabelece a estrutura institucional para a área, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, incluindo suas prerrogativas e poderes de fiscalização, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados.</p>
<p>Veja o que muda após os pontos vetados pelo presidente:</p>
<h2><strong>Decisões automatizadas na LGPD</strong></h2>
<p>Na redação final, o direito do cidadão em solicitar revisão de decisões automatizadas foi vetado. O pedido de revisão de uma decisão automatizada será processado por outro sistema automatizado, em vez de uma pessoa.</p>
<p>“Diante desse veto, a revisão poderá ser feita de forma automatizada criando mais impessoalidade na tomada de decisões já feitas por algoritmos, diminuindo o poder do cidadão ante a modalidade do tratamento de dados”, explica Paulo Vinicius de Carvalho Soares, advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).</p>
<h2><strong>Microempresas, Startups e proteção de dados</strong></h2>
<p>O novo texto de lei prevê que a Autoridade Nacional de Proteção dedados (ANPD) tem competência para indicar prazos e editar procedimentos diferenciados de modo a <a href="https://lbca.online/index.php/noticias/5-motivos-para-protecao-de-dados-ser-tratada-como-direito-fundamental/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">facilitar a LGPD</a> para essas empresas.</p>
<h2><strong>Lei de Acesso à Informação</strong></h2>
<p>Outro veto no texto da LGPD diz respeito à proteção que buscava proibir o Poder Público de compartilhar com outros órgãos públicos, ou com pessoas jurídicas de Direito Privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação, sob a justificativa de que afetaria diversas atividades e políticas públicas.</p>
<h2><strong>Autoridade Nacional de Proteção de Dados para vigiar a LGPD</strong></h2>
<p>A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do Governo. “O ideal é que a ANPD seja uma autarquia desvinculada da Presidência da República para que possa exercer plenamente sua função fiscalizadora com os entes públicos e privados, garantindo o nível de independência que se presume de um país em conformidade com a proteção de dados pessoais”, avalia Paulo Vinícius.</p>
<p>Dentre as sanções previstas, foram vetadas a interrupção parcial do funcionamento do banco de dados e a proibição parcial e total de atividades relacionadas ao tratamento de dados, buscando conferir <a href="https://www.lgpdbrasil.com.br/lgpd-deve-garantir-uso-responsavel-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">maior segurança jurídica ao setor</a>, evitando a fragilização da atividade econômica das empresas.</p>
<p>Na avaliação de Soares, observa-se que os vetos deixaram a ANPD com menor poder de fiscalização e de coerção para o cumprimento dos termos da LGPD.</p>
<h2><strong>DPO (Data Protection Officer) para proteção de dados</strong></h2>
<p>Quanto a figura do DPO, o oficial de proteção de dados que possui um papel de liderança na segurança dos dados da empresa, houve o veto em relação à necessidade de se ter conhecimentos jurídicos para exercer a função.</p>
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