<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos lgpd-lei - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<atom:link href="https://lbca.online/tag/lgpd-lei/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 21 May 2021 15:05:34 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/favicon-150x150.png</url>
	<title>Arquivos lgpd-lei - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>A LGPD não faz referência à criptografia?</title>
		<link>https://lbca.online/a-lgpd-nao-faz-referencia-a-criptografia/</link>
					<comments>https://lbca.online/a-lgpd-nao-faz-referencia-a-criptografia/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2021 15:05:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[criptografia]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-o-que-e]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=11300</guid>

					<description><![CDATA[<p>LGPD: Criptografia não é citada nenhuma vez no texto da lei. Leia no artigo elaborado pela sócia Mariana Sbaite Gonçalves para o Conjur.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lgpd-nao-faz-referencia-a-criptografia/">A LGPD não faz referência à criptografia?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É sabido que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, ou Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, bem como, em seu artigo 46, dispõe que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para a proteção dos referidos dados. No entanto, a palavra criptografia não é citada nenhuma vez no texto da lei.</p>
<p>A criptografia, hoje tida como a rainha das medidas técnicas de segurança, de forma simplificada, é a construção e análise de protocolos que impedem terceiros, ou o público, de lerem mensagens privadas. Mas se a LGPD não faz menção a ela, qual seria a relação existente? Essa área da criptologia cifra a escrita, tornando-a ininteligível. E é exatamente aqui que encontramos o cruzamento entre criptografia e LGPD!</p>
<p>Tratando ainda da parte conceitual, conforme traz Bruno Fraga em &#8220;Técnicas de Invasão, 1ª edição&#8221;: &#8220;Mecanismos de criptografia permitem a transformação reversível da informação de forma a torná-la ininteligível a terceiros. Utiliza-se para isso algoritmos determinados e uma chave secreta para, a partir de um conjunto de dados não criptografados, produzir uma sequência de dados criptografados. A operação inversa é a decifração&#8221;.</p>
<p>A LGPD, em seu artigo 48, §3º, estabelece que &#8220;no juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los&#8221;. E aqui é traçada a importância da ininteligibilidade, que poderá servir de atenuante quando das aplicações de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/advogados-abordam-entrada-em-vigor-da-lgpd/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Advogados abordam entrada em vigor da LGPD</a></li>
</ul>
<p>A criptografia não somente objetiva proteger as informações, mas também que elas sejam veiculadas de forma segura, ainda que seja utilizado um canal inseguro, preservando a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos conteúdos. A título de curiosidade, seguem alguns exemplos de tipos de criptografia: chave simétrica (modelo mais comum), chave assimétrica, data encryption standard (DES), secure and faster ecryption routine (Safer), international data encryption algorithm (Idea) e advanced encryption standard (AES). Mas, obviamente, o detalhamento ficará para um artigo mais técnico e específico.</p>
<p>Ainda no tocante às sanções, ensina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em seu artigo 52, §1º, VIII, que elas serão aplicadas &#8220;de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios&#8221;; sendo assim, fica clara a importância da adoção de medidas de segurança, bem como a necessidade de conseguir evidenciá-las.</p>
<p>Nos tribunais, inclusive, o tema criptografia já tem se mostrado presente, como por exemplo no caso em que a 3°Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o WhatsApp não pode sofrer sanções por não entregar informações requisitadas pelo próprio Poder Judiciário diante da impossibilidade técnica de contornar o sistema de criptografia de ponta a ponta utilizado no aplicativo (Recurso em Mandado de Segurança 60.531). Ou seja, fica claro que a criptografia é uma medida essencial, que cumpre seu objetivo de manutenção de sigilo e de proteção aos dados, quando necessário.</p>
<p>Logo, mesmo que a criptografia não seja obrigatória por lei, ela é uma das medidas mais seguras atualmente e utilizá-la é uma boa prática quando se fala em proteção de dados pessoais, e, além disso, acaba por se tornar um diferencial competitivo, pois empresas que preservam a privacidade preferem negociar com organizações que se mostram atualizadas e preocupadas com a proteção de suas informações.</p>
<p>Claro que há diversas medidas de segurança físicas, organizacionais e técnicas que podem e devem ser tomadas, no entanto, a criptografia, independentemente do tipo, traz uma bagagem de segurança razoável, afim não só de evitar a descodificação de mensagens particulares e sigilosas, mas também de demonstrar boa-fé por parte dos agentes de tratamento e atenuar ou evitar possíveis sanções administrativas e judiciais.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lgpd-nao-faz-referencia-a-criptografia/">A LGPD não faz referência à criptografia?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/a-lgpd-nao-faz-referencia-a-criptografia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A LGPD interpretada como uma lei de Direitos Humanos</title>
		<link>https://lbca.online/a-lgpd-interpretada-como-uma-lei-de-direitos-humanos/</link>
					<comments>https://lbca.online/a-lgpd-interpretada-como-uma-lei-de-direitos-humanos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 May 2021 15:38:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=11013</guid>

					<description><![CDATA[<p>A LGPD agora pode ser tratada como uma lei referente aos Direitos Humanos. Entenda mais no artigo pela sócia da LBCA Mariana Sbaite.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lgpd-interpretada-como-uma-lei-de-direitos-humanos/">A LGPD interpretada como uma lei de Direitos Humanos</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em que pese a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 ser compreendida, por alguns, como uma lei de tecnologia, ao interpretá-la, fica clara a conotação humanitária envolvida. Em um momento de tanta tristeza e descrença, por conta de uma pandemia inesperada, enxergar outros assuntos à luz dos direitos humanos, não somente facilita algumas interpretações, mas também, levanta pontos importantes a serem discutidos.</p>
<p>Inicialmente, é importante notar que a LGPD é pautada em proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, claramente em acordo com o disposto no inciso X, do artigo 5º da Carta Magna de 1988, que considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Logo, independentemente do tipo de tratamento, a privacidade sempre será privilegiada, considerando as exceções mencionadas pela LGPD.</p>
<p>Ainda, a referida Lei tem diversos fundamentos constitucionais, incluindo os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (artigo 2º, inciso II), em clara consonância com o artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, que esclarece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (um trecho autoexplicativo!).</p>
<p>No decorrer da leitura da LGPD, fica transparente o objetivo de amparar a pessoa natural quando do uso de seus dados, evitando, inclusive, qualquer tipo de preconceito, o que se compreende através da definição dada para o dado pessoal sensível (artigo 5º, inciso II da LGPD) e indo ao encontro do disposto no artigo 2 da referida Declaração, que detalha que todo ser humano tem a capacidade de gozar de seus direitos, sem distinção de qualquer espécie. Dessa forma, é notório que os tratamentos envolvendo dados pessoais jamais poderão ser discriminatórios, abusivos ou ilícitos.</p>
<p>Nessa toada, traz o artigo 18, os direitos dos titulares de dados (acesso aos dados, correções, eliminações, dentre outros), não somente para evitar abusos de direitos, mas também, permitindo o empoderamento do titular, aqui pessoa física, através, por exemplo, da autodeterminação informativa. Por isso, ao pensar em um fluxo de atendimento aos titulares, por</p>
<p>exemplo, não somente são importante ferramentas e KPIs (Key Performance Indicator) – Indicador-chave de desempenho &#8211; mas também se, de fato, o titular terá a possibilidade de exercer os direitos que lhe foram concedidos.</p>
<p>Claro que há a necessidade de verificar a forma do tratamento dos dados pessoais, levando em consideração a tecnologia e a segurança da informação, bem como a proteção à continuidade dos negócios das empresas e da manutenção de uma boa economia. No entanto, esse caminho será validado com base na forma em que os direitos fundamentais das pessoas são abordados e qual o nível de respeito quando de suas aplicações.</p>
<p>Ao trazer as hipóteses de tratamento, o artigo 7º, em seu inciso VII, traz a possibilidade de uso dos dados pessoais no caso de proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros, em conformidade com o artigo 25 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que estabelece que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar. Através dessa base legal, fica claro que, ainda que o titular não possa permitir a utilização de seu dado, em certo momento, se for para a preservação da vida, esse dado será tratado, independentemente de seu consentimento.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/impactos-da-lgpd-no-rh/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Impactos da LGPD no RH</a></li>
</ul>
<p>Um dos direitos extremamente importantes é mencionado no artigo 20, dispondo que “o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses&#8230;”. Ou seja, por mais evolução e tecnologia existentes, além das medidas de segurança aplicadas, não seria correto que um titular ficasse à mercê de decisões puramente automatizadas, principalmente, a fim de evitar qualquer tipo de discriminação ou juízo de valor, cumprindo, nessa linha de raciocínio, o princípio da não discriminação no inciso IX, do artigo 6º da LGPD. E aqui, vincula-se o assunto também ao artigo 2 da Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que trata sobre a promoção do bem, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</p>
<p>Os direitos trazidos pela LGPD, aos titulares de dados pessoais, geram um empoderamento no que tange aos seus dados pessoais, embasados, especialmente, pelo direito à autodeterminação informativa, que de forma simplificada, é a possibilidade do referido titular ter o controle sobre como seus dados pessoais serão tratados. O objetivo é a proteção da privacidade do titular em face dos riscos trazidos por toda evolução tecnológica na atualidade e, ainda que o direito à autodeterminação informativa não seja absoluto, ele propõe um nível de proteção maior às pessoas físicas, aqui, titulares de dados pessoais, quanto à sua personalidade e intimidade.</p>
<p>Por certo, estamos longe de esgotar o assunto, no entanto, é válido mostrar a relação direta entre ambos os institutos, bem como entender a importância de possibilitar que os titulares consigam exercer seus direitos, tal como de tratar corretamente todos os dados pessoais.</p>
<p>Obviamente, a LGPD é uma lei que tem como maior objetivo a proteção aos dados pessoais e, para isso, utilizará de artefatos como tecnologia e suas ferramentas inovadoras. No entanto, o foco é muito maior na cautela com a privacidade e intimidade do ser humano do que em validar inovações tecnológicas.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/dispositivos-da-lgpd-aplicados-ao-setor-hospitalar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Dispositivos da LGPD aplicados ao setor hospitalar</a></li>
</ul>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lgpd-interpretada-como-uma-lei-de-direitos-humanos/">A LGPD interpretada como uma lei de Direitos Humanos</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/a-lgpd-interpretada-como-uma-lei-de-direitos-humanos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Avança na justiça a normatização para aplicação da LGPD</title>
		<link>https://lbca.online/avanca-na-justica-a-normatizacao-para-aplicacao-da-lgpd/</link>
					<comments>https://lbca.online/avanca-na-justica-a-normatizacao-para-aplicacao-da-lgpd/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2021 16:32:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[lei lgpd]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-o-que-e]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=10991</guid>

					<description><![CDATA[<p>A normatização para a aplicação da LGPD ganha avanço na justiça. Saiba mais sobre o tema no FAQ pelo sócio da LBCA Fabio Rivelli.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/avanca-na-justica-a-normatizacao-para-aplicacao-da-lgpd/">Avança na justiça a normatização para aplicação da LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pela Resolução 363/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu o start para implantar a política de proteção de dados na Justiça brasileira, em cumprimento à <a href="https://lbca.online/lgpd-o-encarregado-pode-ser-um-profissional-externo-a-empresa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LGPD</a>.</p>
<h2>1. Por que é importante o Judiciário estar em conformidade com a LGPD?</h2>
<p>O Judiciário detém um grande volume de informações e dados pessoais de cidadãos envolvidos em cerca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça nacional. Se pensarmos que cada ação tem dois polos é a quase a totalidade da população brasileira, sendo que a LGPD é aplicável tanto à empresa privada quanto à pessoa jurídica de direito público. No caso do setor público, há uma ressalva: a LGPD permite o tratamento e uso compartilhado de dados , quando for necessário para executar políticas públicas estabelecidas em leis e regulamentos.</p>
<h2>2. Haverá uma uniformização nos 93 tribunais do país quanto?</h2>
<p>Sim, inicialmente o CNJ editou a Recomendação 73/2020 sugerindo aos tribunais que adotassem as medidas de estudos para aplicação da LGPD. Sem a resposta adequada das Cortes , o Conselho aprovou a Resolução 363/2021, estabelecendo medidas mais impositivas para que os tribunais estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, gerando procedimentos padronizados.</p>
<h2>3. O que propõe essa Resolução?</h2>
<p>Criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com caráter multidisciplinar, para  implementar a Lei 13.709/2018 (LGPD). Os tribunais terão de capacitar seus membros e designar o Encarregado pelo tratamento de dados denominado no mercado como DPO (Data Protection Officer); implantar formulário eletrônico ou sistema para atender às requisições ou reclamações dos titulares de dados; criar o canal de atendimento por meio das ouvidorias dos Tribunais; fluxo de atendimento aos direitos dos titulares; criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD aos tribunais; disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais tais como o uso de cookies e sua respectiva política de proteção de dados. O Encarregado será o elo de ligação entre os tribunais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem competência prevalente quando a questão envolver proteção de dados pessoais. Em linhas gerais, a resolução deverá cumprir o disposto na Lei 13.709/2018, estabelecendo procedimentos adequados para a implantação da proteção de dados pessoais.</p>
<h2>4. E a questão da segurança dos dados?</h2>
<p>É importantíssima . Vimos que no ano passado, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sofreu um ataque de hacker, que interrompeu todas as suas atividades e pode ter exposto dados pessoais de milhões de cidadãos . Na Resolução 363/2021, o CNJ recomenda que as cortes implementem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.</p>
<h2>5. A iniciativa do CNJ é positiva?</h2>
<p>Sim, é muito relevante porque se traduz em segurança e benefícios para os próprios Tribunais – que terão sua autonomia preservada na implementação da LGPD -, para os operadores do Direito e para os cidadãos, que recorrerem à Justiça em busca de solução para seus litígios e precisam ter seus dados pessoais resguardados.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/avanca-na-justica-a-normatizacao-para-aplicacao-da-lgpd/">Avança na justiça a normatização para aplicação da LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/avanca-na-justica-a-normatizacao-para-aplicacao-da-lgpd/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LGPD: aplicação do PbD e introdução do PIA (Privacy Impact Assessment)</title>
		<link>https://lbca.online/lgpd-aplicacao-do-pbd-e-introducao-do-pia-privacy-impact-assessment/</link>
					<comments>https://lbca.online/lgpd-aplicacao-do-pbd-e-introducao-do-pia-privacy-impact-assessment/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Apr 2021 15:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-o-que-e]]></category>
		<category><![CDATA[pbd]]></category>
		<category><![CDATA[pia]]></category>
		<category><![CDATA[Privacy by Design]]></category>
		<category><![CDATA[Privacy Impact Assessment]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=10866</guid>

					<description><![CDATA[<p>Mariana Sbaite fala sobre LGPD e os conceitos de Privacy Impact Assessment e Privacy by Design em artigo publicado pelo Estadão. Entenda.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lgpd-aplicacao-do-pbd-e-introducao-do-pia-privacy-impact-assessment/">LGPD: aplicação do PbD e introdução do PIA (Privacy Impact Assessment)</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Falar em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 já não é mais novidade e, desde a vigência da Lei, em setembro de 2020, esse é um dos temas mais comentados no mundo dos negócios.</p>
<p>O ponto de dificuldade é encontrado na hora de aplicar a teoria à prática.</p>
<p>Clientes enviam os mais diversos questionamentos, diariamente, e para muitas das perguntas ainda não há respostas exatas ou tão simples como se vende no mercado.</p>
<p>Um dos tópicos mais interessantes é a tal da Privacy by Design: o que é e como aplicá-la em determinadas atividades. Essa foi uma pergunta real de um cliente, durante uma reunião sobre LGPD.</p>
<h2>Privacy by Design e LGPD</h2>
<p>Privacy by Design, de forma objetiva, é utilizar a privacidade desde a concepção do projeto, produto ou serviço, integrá-la desde a criação (a mantendo posteriormente, durante a execução).</p>
<p>Para executá-la, a realização de um PIA (Privacy Impact Assessment), que é um processo que ajuda as organizações a identificar e gerenciar os riscos de privacidade decorrentes de novos projetos, iniciativas, sistemas, processos, estratégias, políticas, relações de negócios, se torna uma facilitadora.</p>
<p>O objetivo é analisar, antes de qualquer tomada de decisão, se o novo projeto, produto ou serviço não irá de encontro ao que dispõe as leis vigentes de privacidade.</p>
<p>No Brasil e na LGPD, não se encontra referência ao PIA, no entanto, ele pode ser utilizado como boa prática, se adequando ao que dispõe os artigos 46 e 50 da LGPD, que tratam de medidas de segurança e boas práticas.</p>
<ul>
<li><a href="https://conteudo.lbca.com.br/lgpd-guia-simplificado" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira mais no nosso Guia LGPD Simplificada</a></li>
</ul>
<p>Com base no que estabelece a autoridade nacional francesa, o CNIL (Comission Nationale de L’Informatique et des Libertés), o Privacy Impact Assessment se pautaem: (i) princípios e direitos fundamentais não negociáveis, estabelecidos em leis que devem ser respeitados e não podem ser alterados, independentemente da natureza, gravidade, ou avaliação de riscos; e (ii) <a href="https://lbca.online/stf-vai-julgar-cadastro-base-do-cidadao-e-direito-a-privacidade-de-dados/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">gerenciamento dos riscos à privacidade</a> dos titulares, os quais determinam as medidas de controle, técnicas e administrativas, à proteção dos dados pessoais.</p>
<h2>Privacy Impact Assessment e LGPD</h2>
<p>O Privacy Impact Assessment (PIA) tem um foco direcionado para a privacidade, envolvendo proteção de dados pessoais e segurança da informação, e geralmente é realizado quando há a criação de um novo produto/serviço ou a aquisição de uma nova empresa. Inclusive, é uma avaliação utiliza quando da aquisição de novos sistemas, por exemplo.</p>
<p>Quando da ocorrência do assessment, alguns pontos são relevantes, para que o PIA atinja seu objetivo: quais atividades necessitam de PIA, ter informações sobre o projeto, produto ou serviço, saber a forma que os dados são coletados, transferidos, armazenados e descartados, quais as medidas de segurança existentes, se há utilização de cookies, dentre outros.</p>
<p>A sugestão para estrutura é criação do PIA, preenchimento do PIA, análise do PIA, validação final e acompanhamento do projeto, produto ou serviço.</p>
<p>Ainda que haja diversas ferramentas, apoio tecnológico e inovador, a privacidade tem que partir sim, de dentro para fora da organização. Mesmo que não seja uma obrigação legal, adotar melhores práticas coopera para um ambiente seguro.</p>
<p>A conscientização de todos os envolvidos no tratamento de dados pessoais e privacidade, bem como ter uma consultoria jurídica especializada em proteção de dados pessoais, já colabora para que o caminho seja mais tranquilo.</p>
<p>Executar, avaliar e evidenciar a prevenção é essencial, não apenas para o cumprimento das legislações vigentes, mas também para evitar prejuízos financeiros e fortalecer a relação de confiança e transparência entre as empresas e consumidores.</p>
<p>Série: Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte III de IV</p>
<p>Série: Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte II de IV</p>
<p>Surprisingly, A Massive And Ongoing Apple Privacy Breach Is Thanks To Apple’s Security Focus</p>
<h2>Direito e Tecnologia</h2>
<p>No site <a href="https://www.lgpdbrasil.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LGPD Brasil</a> você também acompanha artigos excelentes sobre a legislação brasileira e internacional relacionada à LGPD, tecnologia e segurança da informação.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lgpd-aplicacao-do-pbd-e-introducao-do-pia-privacy-impact-assessment/">LGPD: aplicação do PbD e introdução do PIA (Privacy Impact Assessment)</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/lgpd-aplicacao-do-pbd-e-introducao-do-pia-privacy-impact-assessment/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A LGPD admite apagamento de dados?</title>
		<link>https://lbca.online/a-lgpd-admite-apagamento-de-dados/</link>
					<comments>https://lbca.online/a-lgpd-admite-apagamento-de-dados/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 21:49:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[apagamento-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=10828</guid>

					<description><![CDATA[<p>Antes, a lei poderia ser utilizada como fundamento para se apagar da história dados pessoais. Confira artigo dos sócios da LBCA.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lgpd-admite-apagamento-de-dados/">A LGPD admite apagamento de dados?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Antes da decisão tomada pelo Supremo, a LGPD poderia ser utilizada como fundamento para se apagar da história dados pessoais, inviabilizando obras literárias e históricas</p>
<p>A sociedade contemporânea tem como característica amplo acesso a dados e informações. A internet é o principal vetor de compartilhamento instantâneo de dados, sem respeito às fronteiras geográficas e globais. Para se ter ideia, só em 2021, o tráfego global de dados móveis deve chegar a 49 exabytes por mês. A internet, nesse contexto, é um elemento que transcende o usuário à informação, gerando conexões, <a href="https://lbca.online/o-stf-e-o-direito-de-nao-ser-esquecido/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">criando uma base gigantesca de dados.</a></p>
<p>Seria ingênuo, portanto, acreditar que essa transformação da realidade provocada pelo fluxo maciço de informações não traria consequências à privacidade, ainda mais com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD, em vigor desde agosto de 2020, é um marco histórico legislativo à proteção da intimidade. Ela confere maior transparência e controle sobre a coleta e tratamento de dados analógicos e digitais. Positivamente, a legislação proporcionou ao Brasil a entrada no rol de países que protegem os dados pessoais e sensíveis de seus cidadãos.</p>
<p>Via de regra, os artigos 4º e 7º da Lei nº 13.709, de 2018, estabelecem as hipóteses em que a legislação não se aplica ao tratamento de dados pessoais e as circunstâncias em que o tratamento de dados poderá ser realizado.<br />
Dentre elas, vale destacar os trabalhos jornalísticos, artísticos e acadêmicos (artigo 4º, II e III), dados<br />
pessoais cujo acesso é público (parágrafo 3º do artigo 7º), realização de estudos por órgão de pesquisa (artigo 7º, IV) e, para as situações não previstas, quando houver legítimo interesse (artigo 10). O artigo 18, VI, da LGPD, por seu turno, prevê que o titular de dados pessoais, tem o direito à “eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 desta<br />
Lei.”</p>
<p>Em outras palavras, a Lei Geral de Proteção de Dados indica quais as hipóteses em que se admite a coleta e o tratamento de dados, e as situações em que os dados poderão ser anonimizados ou eliminados.</p>
<p>Nessa perspectiva, em razão de o titular de um dado pessoal ter a prerrogativa de solicitar, dentro das hipóteses legais, o bloqueio, a eliminação ou anonimização de dados pessoais, surgiu a preocupação de que a lei pudesse, em certa medida, dar azo a pedidos de anonimização de dados sobre fatos históricos relevantes, em especial no que tange à previsão contida pelo artigo 11, II, “c” e 18, VI, da LGPD.</p>
<p>Ainda que a lei excepcione trabalhos jornalísticos, artísticos, acadêmicos, estudos de órgão de pesquisa e situações em que esteja presente o “legítimo interesse”, não seria possível descartar, ainda que por excesso de zelo, a possibilidade de a legislação ser eventualmente utilizada como justificativa para se apagar da história dados pessoais importantíssimos, inviabilizando narrativas históricas, em razão da supressão de nomes ou dados, cujo elemento principal seja indissociável dos fatos.</p>
<p>Mesmo que sob outro fundamento, a tentativa de apagar a exposição do assassinato de Aída Curi, por exemplo, no programa “Linha Direta Justiça”, da TV Globo, discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário 1.010.606.</p>
<p>Embora a LGPD jamais tenha tratado sobre “direito ao esquecimento”, antes da decisão tomada pela Suprema Corte, a lei poderia ser utilizada como fundamento para se apagar da história dados pessoais, inviabilizando obras literárias e históricas, em razão da supressão de nomes e dados. Já imaginou parte da história brasileira<br />
ser contada sem seus personagens?</p>
<p>O direito ao esquecimento objetivava limitar certas passagens do passado da vida de uma pessoa em razão do decurso do tempo. O esquecimento traz como consequência o apagamento de informações. A LGPD, por sua vez, tem como objetivo assegurar o respeito a direitos e liberdades fundamentais, notadamente da privacidade. Neste particular, ainda que o direito ao esquecimento e LGPD não tenham vinculação formal e expressa, a incompatibilidade constitucional do primeiro ao sistema jurídico brasileiro restringiu definitivamente a possibilidade de supressão de dados pessoais de obras históricas, o que fortalece a construção de uma memória coletiva, afastando o individualismo e o obscurantismo.</p>
<p>Portanto, o reconhecimento pela Suprema Corte brasileira da incompatibilidade do instituto do chamado direito ao esquecimento ao ordenamento jurídico nacional, ainda que a LGPD jamais tenha abordado tal assunto, em certa medida, limitou a incidência da lei sobre o apagamento de dados, como nome e informações atreladas a fatos históricos, impedindo o apagamento de dados, ou mesmo o enviesamento da história por meio de recortes.</p>
<p><em>*Fabio Rivelli e Caio Miachon Tenório são advogados e sócios da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</em></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lgpd-admite-apagamento-de-dados/">A LGPD admite apagamento de dados?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/a-lgpd-admite-apagamento-de-dados/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acordo entre órgãos públicos amplia proteção de dados pessoais</title>
		<link>https://lbca.online/acordo-entre-orgaos-publicos-amplia-protecao-de-dados-pessoais-senacon/</link>
					<comments>https://lbca.online/acordo-entre-orgaos-publicos-amplia-protecao-de-dados-pessoais-senacon/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2021 18:19:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor gov]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[senacon]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=10791</guid>

					<description><![CDATA[<p>Qual é o papel da ANPD e Senacon na proteção de dados pessoais? A cooperação pode ampliar a apuração de casos de vazamento de dados pessoais? Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/acordo-entre-orgaos-publicos-amplia-protecao-de-dados-pessoais-senacon/">Acordo entre órgãos públicos amplia proteção de dados pessoais</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ANPD (Autoridade Nacional e Proteção de Dados) e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) firmaram acordo de cooperação e alinham atuação para adensar a rede de proteção aos dados pessoais no país.</p>
<h2>1.Qual é o papel da ANPD e Senacon na proteção de dados pessoais?</h2>
<p>A Autoridade Nacional, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, atua no sentido de orientar preventivamente, fiscalizar e penalizar empresas e órgãos públicos no caso do registro de incidentes de segurança com dados pessoais, em descumprimento da LGPD. O papel da Secretaria é proteger os direitos do consumidor, podendo atuar nos casos em que os incidentes com dados pessoas envolverem infrações ao CDC.</p>
<h2>2.No que consiste o acordo?</h2>
<p>Visa uniformizar os procedimentos, promover intercâmbio de informações, principalmente da base de dados do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor e plataforma Consumidor.Gov, além de ampliar a cooperação para ações de fiscalização e educação, elaboração de pesquisas e estudos. Essa atuação conjunta facilitará o trabalho dois órgãos e estenderá uma rede de proteção maior aos titulares dos dados no Brasil.</p>
<h2>3.A cooperação pode ampliar a apuração de casos de vazamento de dados pessoais?</h2>
<p>É importante que haja uma atuação coordenada das duas entidades diante dos incidentes de segurança envolvendo tratamento irregular de dados pessoais, porque irá fortalecer as políticas públicas, ajudar a criar uma cultura nacional em torno da matéria e dar celeridade às investigações. A Senacon deve compartilhar com a ANPD as reclamações que estiverem em suas plataformas – Sindec e Consumidor.Gov.</p>
<h2>4. A aplicação de punição no caso de irregularidade no tratamento de dados poderia ser duplicada?</h2>
<p>A <a href="https://lbca.online/lgpd-e-implicacoes-da-ausencia-da-anpd/">ANPD</a> tem competência prevalente no que concerne à LGPD, mas os demais órgãos de proteção ao consumidor, como a Senacon e os Procons, atuam na apuração de casos de irregularidades no tratamento de dados pessoais, quando envolvem relações de consumo.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/acordo-entre-orgaos-publicos-amplia-protecao-de-dados-pessoais-senacon/">Acordo entre órgãos públicos amplia proteção de dados pessoais</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/acordo-entre-orgaos-publicos-amplia-protecao-de-dados-pessoais-senacon/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Por que o tratamento de dados não é um monstro no armário?</title>
		<link>https://lbca.online/por-que-o-tratamento-de-dados-nao-e-um-monstro-no-armario/</link>
					<comments>https://lbca.online/por-que-o-tratamento-de-dados-nao-e-um-monstro-no-armario/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 19:37:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[dados-pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[gdrpd]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento de dados]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=10767</guid>

					<description><![CDATA[<p>Laura Pomponio e Mayara Queiroz, sócias da LBCA, explicam em artigo publicado pelo Crypto ID sobre tratamento de dados. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/por-que-o-tratamento-de-dados-nao-e-um-monstro-no-armario/">Por que o tratamento de dados não é um monstro no armário?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="article-content post-74821 post type-post status-publish format-standard has-post-thumbnail hentry category-identidade-digital-destaques category-direito-e-tecnologia category-banco-de-noticias category-protecao-de-dados tag-gdpr tag-internet tag-legislacao tag-lgpd tag-protecao-de-dados tag-seguranca-digital">
<div class="flex">
<div>
<p><em>&#8220;No aspecto legal, o direito ao tratamento de dados de forma consentida e segura, culminou na regulamentação europeia conhecida como GDPR – General Data Protection Regulation, pioneira no tema.”</em></p>
<p>Ainda em meados de maio de 2017, a renomada revista britânica “The Economist” publicou reportagem<a href="https://www.economist.com/leaders/2017/05/06/the-worlds-most-valuable-resource-is-no-longer-oil-but-data" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[1] </a>de capa, ressaltando e defendendo que os dados seriam o novo petróleo. Em outras palavras, os dados seriam o recurso mais valioso dos tempos atuais, funcionando como uma verdadeira moeda de troca.</p>
<p>Passados quase quatro anos desde a referida publicação, nada mudou. Pelo contrário: os dados pessoais e seu tratamento ganharam cada vez mais importância, seja porque o Brasil, só em 2021, já foi alvo de dois vazamentos de dados gigantescos, seja devido a multas milionárias aplicadas no exterior<a href="https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2019/07/08/british-airways-e-multada-em-us-230-milhoes-por-caso-de-roubo-de-dados-de-passageiros.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[2]</a> por conta de uma segurança da informação precária.</p>
<p>No aspecto legal, o direito ao tratamento de dados de forma consentida e segura, culminou na regulamentação europeia conhecida como GDPR – General Data Protection Regulation, pioneira no tema. Inspirando-se nos princípios ali ventilados, posteriormente, a tão comentada <a href="https://lbca.online/dispositivos-da-lgpd-aplicados-ao-setor-hospitalar/">Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018)</a> também trouxe maior transparência e segurança às relações estabelecidas em território brasileiro.</p>
<p>Em que pese uma série de serviços serem prestados de forma gratuita pelos aplicativos, pode-se dizer que a contrapartida do usuário é baseada na utilização de seus dados, pelos provedores de aplicações. Nesta toada, como já previsto pela “The Economist”, é possível afirmar que os dados são uma mercadoria de valor inestimável.</p>
<p>Senão, vejamos: apesar de as grandes companhias disponibilizarem plataformas e ferramentas, aparentemente, sem custos, ainda assim, com fulcro no tratamento e processamento estratégico dos dados pessoais coletados, são capazes de auferir lucros astronômicos na casa dos bilhões de dólares.</p>
<p>À primeira vista, pode parecer desvantajoso, mas o mesmo tratamento que gera lucro às empresas, em verdade, não é em todo negativo para os usuários que cederam seus dados.</p>
<p>Isso porque, o material eventualmente coletado é usado justamente para melhorar a experiência dos usuários. Tendo em vista o aumento do tempo despendido em novas tecnologias, tais como os aplicativos recém-lançados, redes sociais e plataformas online, ficou mais fácil para as empresas captarem os dados de seus usuários e, por conseguinte, aumentarem a base dos materiais processados, de modo a se especializarem cada dia mais no assunto e trazerem resultados ainda mais precisos.</p>
<p>Entre os elementos tratados estão, a título de exemplo, a localização do usuário, o padrão e tempo de uso, bem como os termos utilizados nas ferramentas de buscas.</p>
<p>Após serem tratados e interpretados – em analogia, tal como o petróleo deve ser refinado -, os dados são transformados em informações que permitem a personalização dos aplicativos da forma que melhor possam entreter seus usuários, visto que estes terão acesso imediato e direto a exatamente o que lhes interessa.</p>
<p>Em síntese: ao mesmo tempo em que as empresas conseguem melhorar o direcionamento de seus anúncios – esses sim, pagos e patrocinados -, o usuário ainda tem a possibilidade de encontrar com maior facilidade aquilo que busca nos aplicativos que utiliza corriqueiramente.</p>
<p>A expressão utilizada por muitos como “transmissão de dados particulares aos aplicativos” é, de certo, extremamente forte, visto que tais dados não apenas serão compartilhados entre as empresas, mas também, conforme explicado, usados para benefício do próprio usuário.</p>
<p>Necessário sempre sopesar os interesses das partes envolvidas, quais sejam os dos usuários quanto à personalização de uso dos aplicativos, bem como os das empresas que aproveitam os interesses particulares a fim de divulgar seus serviços.</p>
<p>Resta claro, portanto, que o tratamento de certos dados pessoais, tais como tempo despendido em cada publicação, maiores visualizações e interações, também são utilizados a fim de fornecer um melhor serviço em troca, o que revelaria o duplo interesse abordado.</p>
<p>Na mesma toada, a fim de que seja possível vislumbrar o ponto aqui abordado na prática, cabe exemplificar que conhecido aplicativo de troca de mensagens instantâneas, em alteração recente em sua política de privacidade<a href="https://www.whatsapp.com/legal/updates/privacy-policy/?lang=pt_br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[3]</a>, no sentido de personalizar a experiência do usuário, informa que conversas entre particulares e contas comerciais não terão seu conteúdo criptografado e, indo além, afirma que os dados ali obtidos serão usados a fim de direcionar os anúncios das ferramentas parceiras, tais como redes sociais de fotos.</p>
<p>Referida aplicação de postagem de fotos, por sua vez, possui não só publicações que se apagam em vinte e quatro horas, mas também a barra “explorar”, sendo que nesta é possível atingir conteúdos diversos do que o divulgado pelas pessoas que têm conexão.</p>
<p>O algoritmo, responsável pelo tratamento de dados destes aplicativos, utiliza-se das informações concedidas pelos usuários após aceite dos seus termos de uso<a href="https://help.instagram.com/519522125107875" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[4]</a> e personaliza todas as abas internas do aplicativo, razão pela qual os conteúdos que aparecem na rede social, tal como os primeiros perfis no <em>feed</em> e as publicações do “explorar”, estão sempre conectadas com os conteúdos mais consumidos pelos usuários.</p>
<p>Como visto, ambos os aplicativos trazem extensa e detalhada Política de Privacidade. Desse modo, estando em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados ao trazer informações claras acerca da finalidade do tratamento de dados, não há de se vislumbrar quaisquer abusos ou ilegalidades por parte das <em>big techs. </em></p>
<p>Noutro giro, no aspecto legislativo é de suma importância entender que o intuito principal da LGPD não é coibir o tratamento dos dados pessoais, mas sim elencar ao titular seus direitos para que este tenha plena consciência acerca do que está sendo tratado e o porquê.</p>
<p>Em cenários como os narrados acima, resta evidente que o tratamento não é em vão. Afinal, quem não gosta de acessar suas redes sociais e ali ter acesso a diversas opções do produto que por acaso procura?</p>
<p>Corriqueiramente, os usuários, deslumbrados, tecem comentários no sentido de que os aplicativos estariam “lendo suas mentes”. Sabe-se, porém, que, na realidade, não é nada disso.</p>
<p>A precisão das plataformas e aplicações em geral se dá, apenas e tão somente, devido à massa gigantesca de dados tratados diariamente e que permitem tal personalização. É a tecnologia levando àqueles que fazem uso da ferramenta a melhor e mais personalizada experiência possível, não é um poder paranormal ou algo que deve ser visto como negativo.</p>
<p>Além da personalização, outra justificativa para o tratamento dos dados está relacionada ao aprimoramento da segurança dos serviços prestados. Isto é, a partir das informações tratadas, as empresas conseguem visualizar possíveis brechas no funcionamento das aplicações e, consequentemente, adequá-las de modo a fornecer maior proteção aos dados compartilhados.</p>
<p>Nesse sentido, então, os desenvolvedores dos <em>apps</em> podem apurar inclusive eventuais violações aos termos da plataforma e coibir condutas inadequadas por parte de certos usuários, de modo a adotar as providências pertinentes. Novamente, então, os dados são usados, apenas e tão somente, a favor do próprio usuário.</p>
<p>Em conclusão, mister salientar que, sopesados os interesses, o tratamento dos dados em aplicativos, por mais que seja uma “moeda de troca” para uso gratuito dos mesmos, também traz benefícios aos usuários, não podendo ser considerado o algoritmo como um “monstro”, tal como o faz a sociedade.</p>
<p>A fim de ter total conhecimento do alcance relacionado ao tratamento de seus dados e, assim, quebrar o tabu existente e definir se fazer uso do aplicativo vale a troca ora mencionada, se mostra extremamente necessária – e educativa – a leitura dos termos de uso e política de dados de cada serviço a ser contratado.</p>
<p>Tal como afirmado anteriormente, é certo que  os dados  pessoais são o bem mais valioso dos indivíduos. Entretanto, sem o fornecimento de informações aos aplicativos e novas ferramentas, como as já mencionadas, tais serviços não seriam de interesse dos usuários.</p>
<p>Se não existisse o tratamento, os serviços seriam oferecidos uniformemente a todos e, por óbvio, perderiam todo o encanto da tão desejada sensação de se sentir único e de ter, na palma de suas mãos, um feed altamente personalizado.</p>
</div>
</div>
</div>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/por-que-o-tratamento-de-dados-nao-e-um-monstro-no-armario/">Por que o tratamento de dados não é um monstro no armário?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/por-que-o-tratamento-de-dados-nao-e-um-monstro-no-armario/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Por que estamos enfrentando tantos megavazamentos de dados?</title>
		<link>https://lbca.online/por-que-estamos-enfrentando-tantos-megavazamentos-de-dados/</link>
					<comments>https://lbca.online/por-que-estamos-enfrentando-tantos-megavazamentos-de-dados/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Mar 2021 19:12:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[cibercriminosos]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[dados-pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[hackers]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[vazamento-de-dados]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=10684</guid>

					<description><![CDATA[<p>Mais de 10 milhões de senhas de e-mails brasileiros estão expostos na internet, em decorrência de um megavazamento global. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/por-que-estamos-enfrentando-tantos-megavazamentos-de-dados/">Por que estamos enfrentando tantos megavazamentos de dados?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais de 10 milhões de senhas de e-mails brasileiros estão expostos na internet, em decorrência de megavazamento global de 3,2 bilhões de senhas referentes a 2,18 bilhões de endereços de e-mails, sendo que milhares pertencem à administração pública brasileira.</p>
<h2>Os vazamentos têm ligação com o ritmo de produção de dados?</h2>
<p>Temos de pensar que vivenciamos um cenário novo. Nunca produzimos tanto dados na história do mundo. Isso acontece o tempo todo, cada interação com celular, com o computador, com as redes sociais, o streaming de um filme, tudo isso gera dados. Atualmente conseguimos ter uma noção de que 1 terabyte equivale a 1 mil gigabytes.Um celular top, por exemplo, tem 500 gigabytes. Mas cada big tech processa por dia algo em torno de 20 petabytes (20 mil terabytes). Há projeções que os dados vão crescer 175 zetabytes até 2025. Para baixar isso na velocidade média da internet levaria 1,8 bilhões de anos para completar o download. Mas à medida que o volume de dados cresce exponencialmente, a segurança deve evoluir conjuntamente.</p>
<h2>As senhas vazadas são de e-mails com domínio “br”?</h2>
<p>Foi um megavazamento global de milhões de domínios e calcula-se que ficaram expostas cerca de 10 milhões de senhas de e-mails brasileiros, com domínio “br”.Isso, sem falar, nos serviços de e-mail que possuem domínio “com”, que também são usados no Brasil.</p>
<h2>Isso traz inseguranças para os usuários brasileiros?</h2>
<p>Sim, os dados vazados por cibercriminosos geralmente são comercializados em fóruns na “dark web”. E como quase 100 milhões de e-mails de pessoas físicas e jurídicas tiveram mais de uma senha vazada, isso permite ao hacker entender o padrão de criação de senhas por parte do usuário, consistindo em um risco a mais.</p>
<h2>Há senhas também do Executivo, Legislativo e Judiciário incluídas no vazamento?</h2>
<p>O megavazamento inclui mais de 60 mil senhas de e-mails do domínio “gov.br”, empregado pela administração pública , incluindo ministérios, BNDES e bancos públicos, empresas estatais e “ 5 mil do domínio “jus.br”, utilizado pelo Judiciário, incluindo os tribunais superiores. Há também e-mails com domínio “ câmara.leg.br”, “senado. gov.br” e “cnv.presidencia.gov.br”, este último ligado à Presidência da República. O arquivo vazado indica que reúne dados de violações realizadas em diferentes períodos e fontes. Agora, espera-se o início da investigação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para esclarecer os usuários sobre mais esse <a href="https://lbca.online/vazamentos-de-dados-trazem-inseguranca-juridica/">vazamento criminoso</a>.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/por-que-estamos-enfrentando-tantos-megavazamentos-de-dados/">Por que estamos enfrentando tantos megavazamentos de dados?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/por-que-estamos-enfrentando-tantos-megavazamentos-de-dados/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Corrupção, whistleblower e proteção de dados</title>
		<link>https://lbca.online/corrupcao-whistleblower-e-protecao-de-dados/</link>
					<comments>https://lbca.online/corrupcao-whistleblower-e-protecao-de-dados/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2020 19:06:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[faq-lgpd]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-escritorio-advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-protecao-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[whistleblower]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=9682</guid>

					<description><![CDATA[<p>Para evitar possíveis esquemas de desvio de recursos públicos, as estatais brasileiras devem ter nova estrutura de combate à corrupção. Entenda.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/corrupcao-whistleblower-e-protecao-de-dados/">Corrupção, whistleblower e proteção de dados</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Whistleblower , para evitar possíveis esquemas de desvio de recursos públicos, as estatais brasileiras devem ter nova estrutura de combate à corrupção.</p>
<h2>1.Qual é o conceito de whistleblower?</h2>
<p>No GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia &#8211; as empresas com mais de 50 funcionários devem disponibilizar canais para os colaboradores denunciarem atos ilícios ou irregularidades que tenham conhecimento. No Brasil, o Decreto 10.153/2019, vigente desde março desse ano, assegura proteção à identidade dos whistleblowers (denunciantes) e a pseudonimização, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pela qual um dado perde associação direta ou indireta a um indivíduo, resguardando os denunciantes, que são um importante mecanismo dos programas de integridade.</p>
<h2>2.Procedimentos de denúncias envolvem dados pessoais? Como fica isso com a vigência da LGPD?</h2>
<p>Sim, envolvem dados pessoais dos suspeitos, informantes, terceiros e testemunhas. Também envolvem questões de proteção, como confidencialidade, direito de acesso, segurança dos dados, etc. Pelo GDPR, o acusado será informado sobre armazenamento, natureza dos dados, finalidade, processamento e identidade do responsável por tratar os dados. No Brasil, a <a href="https://lbca.online/aplicacao-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/">LGPD</a> confere autorização para que o Poder Público compartilhe dados pessoais na “ hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidade, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade dos dados (art.26, V). O compartilhamento envolve ainda dispositivos da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) e do Decreto 10.153/2019.</p>
<h2>3. O que vai mudar para as estatais?</h2>
<p>Vão ganhar a supervisão de um delegado federal para chefiar a chamada Diretoria da Integridade, subordinada à Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados. Ele irá receber a apurar denúncias de malversação dos recursos públicos por parte de agentes públicos nas estatais e encaminhar as informações para investigação da Polícia Federal.</p>
<h2>4. Qual deve ser a estrutura?</h2>
<p>O delegado deve trabalhar juntamente com um profissional de compliance, capaz de identificar riscos, monitorar as políticas de integridade e administrar um canal de denúncias seguro dentro das empresas estatais, voltado a revelar más condutas internas.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/corrupcao-whistleblower-e-protecao-de-dados/">Corrupção, whistleblower e proteção de dados</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/corrupcao-whistleblower-e-protecao-de-dados/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Impactos da LGPD no RH</title>
		<link>https://lbca.online/impactos-da-lgpd-no-rh/</link>
					<comments>https://lbca.online/impactos-da-lgpd-no-rh/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 20:23:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[implementacao lgpd rh]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd protecao de dados rh]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd rh]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd setor rh]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=9634</guid>

					<description><![CDATA[<p>A área de recursos humanos (RH) das empresas será uma das mais impactadas pela nova LGPD ao coletar e tratar dados pessoais e sensíveis. Saiba mais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/impactos-da-lgpd-no-rh/">Impactos da LGPD no RH</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A área de recursos humanos (RH) das empresas será uma das mais impactadas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao coletar e tratar dados pessoais e sensíveis durante o processo de seleção, contratação e demissão de colaboradores.</p>
<h2>1 – Com o advento da LGPD, como funcionarão os processos de contratação?</h2>
<p>O cuidado com os dados pessoais deverá iniciar a partir do processo seletivo e do recebimento de currículos. É fundamental coletar somente os dados necessários e respeitar o princípio da finalidade (fins específicos, explícitos e legítimos), ou seja: Por qual motivo aquele dado está sendo coletado? Importante que o candidato autorize a coleta bem como a transferência de seus dados pessoais, em caso de RHs terceirizados e consultorias.</p>
<h2>2 – O que são bases legais e como estão relacionadas ao RH?</h2>
<p>As bases legais são as hipóteses apresentadas para o tratamento dos dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pessoais elenca 10 bases legais que que permitem o tratamento e, no caso do RH, algumas delas se aplicam: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, execução de contrato, legítimos do controlador ou de terceiro, consentimento do titular. Os principais exemplos são o contrato de trabalho, o cumprimento de legislações específicas, como a trabalhista, a fiscal e a previdenciária, coleta de informações para planos de saúde e para o sindicato da categoria, dentre outros.</p>
<h2>3 – O que é consentimento e como solicitá-lo?</h2>
<p>Consentimento, segundo a LGPD, é manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Deve ser solicitado ao titular (dono do dado pessoal), por escrito, a fim de garantir a segurança jurídica necessária. Ou seja, o RH somente poderá utilizar os dados pessoais do candidato ou do colaborador, após a autorização dos mesmos, informando a finalidade e a duração de tempo do armazenamento dos dados pessoais.</p>
<h2>4 – O que é dado sensível e como ele afeta o RH?</h2>
<p>É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural. Transferência de dados de saúde para planos de saúde, para empresas que realizam exames admissionais/demissionais e informações ao sindicato, por exemplo, receberam um novo peso. A segurança será primordial nesse tipo de compartilhamento, que envolve colaboradores atuais da empresa.</p>
<p>Para mais informações sobre a LGPD <a href="https://lbca.online/lgpd-e-escolas/">clique aqui.</a></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/impactos-da-lgpd-no-rh/">Impactos da LGPD no RH</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/impactos-da-lgpd-no-rh/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
