<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos lgpd-trabalho - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<atom:link href="https://lbca.online/tag/lgpd-trabalho/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 05 Sep 2019 16:33:07 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/favicon-150x150.png</url>
	<title>Arquivos lgpd-trabalho - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>A Lei Geral de Proteção de Dados frente às relações trabalhistas</title>
		<link>https://lbca.online/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-frente-as-relacoes-trabalhistas/</link>
					<comments>https://lbca.online/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-frente-as-relacoes-trabalhistas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2019 16:33:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[advogado-lgpd]]></category>
		<category><![CDATA[artigo-conjur]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria lgpd]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-lei]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-o-que-e]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-relacoes-trabalhistas-lgpd-relacao-de-trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd-trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[palestra-lgpd]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=7771</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no portal Conjur, o sócio da LBCA Paulo Vinicius de Carvalho Soares explica a necessidade da área trabalhista em se adequar à LGPD.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-frente-as-relacoes-trabalhistas/">A Lei Geral de Proteção de Dados frente às relações trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia moderna, pois permitem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.</p>
<p>Hoje, mais de 126 países possuem leis visando à regulamentação do tratamento de dados pessoais, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por incidentes e acidentes com dados.</p>
<p><a href="https://lbca.online/index.php/noticias/impactos-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-e-tema-da-proxima-palestra-da-lbca/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">A LGPD como objetivos a proteção à privacidade</a>, intimidade, honra e imagem bem como também protege o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa das empresas.</p>
<p>Os dados pessoais são aqueles que permitem identificar uma pessoa ou torná-la identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, endereço, números únicos identificáveis (RG, CPF, CNH), geolocalização e hábitos de consumo.</p>
<p>Os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II) são uma subcategoria que, por sua relevância e importância, demandam mais proteção do um dado pessoal comum. São estes dados: sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.</p>
<p>Diante destes dados pessoais, fica claro que há tratamento dos dados pessoais nas relações de trabalho. Desde o anúncio de emprego, as empresas devem adotar medidas acautelatórias para não discriminar o candidato. Os dados pessoais requisitados devem ser apenas os necessários ao processo seletivo, sendo descartados aqueles que não se referem à informação precisa do candidato com relação a vaga, salvo justificada finalidade, tais como: sexo, estado civil, prole, religião, opção sexual ou critérios físicos de beleza (“boa aparência”).</p>
<p>Concluída a seleção, dados pessoais e dados sensíveis poderão ser requisitados para finalidades específicas, como, por exemplo, envio do cadastro do empregado e seus familiares para o plano de saúde.</p>
<p>Portanto, é recomendável, desde já, que as empresas revisem seus processos seletivos e os dados pessoais requisitados em currículos ou em sites para se evitar o tratamento indevido dos dados pessoais dos candidatos.</p>
<p>O RH deve ter atenção quanto ao armazenamento dos currículos para futuros processos seletivos. Caso esta seja a decisão da empresa, o tratamento destes para eventos futuros requer consentimento expresso para esta finalidade e prazo. A manutenção de currículos por tempo indeterminado, sem consentimento será considerada uma infração à lei.</p>
<p>Quanto aos serviços terceirizados, é recomendável que as empresas solicitem às prestadoras de serviços não só os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mas também os de <a href="https://lbca.online/index.php/eventos/seminario-sobre-lgpd-e-pesquisa-clinica-lota-auditorio-na-usp/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">cumprimento com as normas de proteção de dados pessoais</a>, incluindo este tipo de obrigação em contrato para conferir maior segurança jurídica.</p>
<p>O treinamento de funcionários, colaboradores e terceirizados sobre a LGPD é fundamental para garantir a governança e a segurança da informação. Com a conscientização de todos os funcionários, as más práticas de segurança da informação e de proteção de dados podem ser evitadas ou minimizadas. A documentação da aplicação dos treinamentos é recomendável assim como a realização de auditorias periódicas para uniformizar o nível de informação e treinamento.</p>
<p>Ressalta-se a necessidade da revisão dos documentos internos das empresas: Códigos de Conduta, Políticas de Segurança da Informação e Privacidade; Políticas de Privacidade Externa, <a href="https://lbca.online/index.php/artigos/cadastro-nao-me-perturbe-antecipa-lgpd/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Termos de Consentimento</a> etc. para garantir a informação e conscientização dos colaboradores das empresas sobre dados pessoais.</p>
<p>Estes documentos devem definir de forma clara os setores que poderão ter acesso a dados de candidatos, empregados e terceiros, bem como o modo de utilização de tais informações, estabelecendo penalidades em caso de uso indevido de dados, mediante citações da LGPD e exemplos para fins didáticos.</p>
<p>Qualquer violação à LGPD na esfera das relações de trabalho poderá ser objeto de ação bem como sujeita à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as sanções previstas no artigo 52 da Lei, com multas que podem chegar a 50 milhões de reais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-frente-as-relacoes-trabalhistas/">A Lei Geral de Proteção de Dados frente às relações trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-frente-as-relacoes-trabalhistas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
