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	<title>Arquivos litigância predatória - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos litigância predatória - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Litigância predatória e os limites da sustentabilidade do Judiciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 14:33:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[litigância]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CNJ propõe respostas estruturais, com dados, normas claras e equilíbrio para coibir abusos sem restringir o direito de ação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A sustentabilidade da Justiça pressupõe mais do que eficiência administrativa. Envolve acesso responsável ao Judiciário, previsibilidade decisória e uso racional de recursos públicos, em linha com os indicadores institucionais apresentados no relatório Justiça em Números do CNJ.1</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a litigância predatória &#8211; também denominada litigância abusiva &#8211; surge como fator relevante de desgaste do sistema judicial brasileiro, ao comprometer a celeridade processual, elevar custos institucionais e reduzir a confiança social na prestação jurisdicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A judicialização, por si só, é fenômeno inerente às democracias constitucionais. O problema se instala quando o direito de ação passa a ser instrumentalizado de forma reiterada, artificial ou desprovida de lastro fático, transformando o processo judicial em mecanismo de pressão econômica ou estratégia de volume, fenômeno identificado de forma sistemática pelo CNJ em estudo nacional recente.2</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira o conteúdo completo: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/448918/litigancia-predatoria-e-os-limites-da-sustentabilidade-do-judiciario" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Litigância predatória e os limites da sustentabilidade do Judiciário</a></p>
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		<title>Litigância predatória é um revés à Justiça sustentável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2025 17:44:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça sustentável deve ser acessível a todos, ser inclusiva em todos os níveis e dispor de normativas e práticas que permitam ao sistema judicial ser independente e transparente em suas decisões, estar em conformidade com os princípios do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, adotando padrões inovadores para que se tornem ainda mais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça sustentável deve ser acessível a todos, ser inclusiva em todos os níveis e dispor de normativas e práticas que permitam ao sistema judicial ser independente e transparente em suas decisões, estar em conformidade com os princípios do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, adotando padrões inovadores para que se tornem ainda mais eficazes e responsáveis na proteção dos direitos e garantias de todo o jurisdicionado.</p>
<p>Quando o Conselho Nacional de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cnj">CNJ</a>) e o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ministerio-publico">Ministério Público</a> aderiram ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ods">ODS</a>) da Agenda 2030 da ONU, em 2019, comprometendo-se a firmar cooperação técnica e operacional para atingir as metas propostas, promoveu estreita conexão  com a Justiça Sustentável, urdida nos ODS’s, especialmente no ODS-16,  consolidado em três pilares: “Paz, Justiça e Instituições Fortes”, que passam pela <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/seguranca-juridica">segurança jurídica</a>, fortalecimento do sistema judiciário e pela pacificação que o Judiciário pode prover contra todos os tipos de violência que a população está exposta, especialmente quando pertencente a grupos vulneráveis. Os ODS’s estão umbilicalmente ligados às práticas <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) dentro de um plano compartilhado para construir um futuro mais sustentável para o planeta.</p>
<p>A <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/sustentabilidade">sustentabilidade</a> na Justiça está, portanto, ligada à estabilidade social e à percepção da população de que o Judiciário é uma instituição confiável. Temos constatado preocupações de diferentes stakeholders (ministros do Judiciário, magistrados, advogados, promotores, procuradores, parlamentares, empresários, dentre outros), em entender melhor a dimensão que vem tomando a<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/litigancia-predatoria"> litigância predatória</a> e como combater essa prática de forma concreta para retomar o devido equilíbrio que deve ter a balança judicial. Processos fraudulentos prejudicam o acesso da população à Justiça porque incrementam a morosidade na tramitação processual. Quanto mais ações ingressam, mais tempo será necessário para solucionar um litígio. Estudo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça, apontou que as principais vítimas da litigância predatória são pessoas carentes. Em 90% do universo pesquisado, a parte recebia até um salário-mínimo.</p>
<p>A litigância predatória visa a atingir os recursos da parte contrária, ajuizando centenas de ações, com documentos fraudulentos, muitas vezes desconhecidos da parte, conflitos falsos, petições iniciais idênticas, procurações genéricas, das quais muitos autores desconhecem o conteúdo, manipulação de informações no corpo do processo e testemunhas sem credibilidade. No segmento de transporte aéreo há uma estimativa que chegaria a 20% das ações em tramitação na Justiça. Um caso recente foi registrado no 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Pernambuco, que reconheceu como litigância predatória uma ação por cancelamento de voo, similar a outras 13 demandas patrocinadas pelo mesmo advogado. A autora fatiou sua pretensão pelos fatos ocorridos no voo de ida e ingressou com demandas quanto ao voo de volta. Na sentença, o magistrado ressaltou: “A autora abusa de seu direito de demandar e nitidamente se vale da isenção de custas da Lei 9.099/95 para busca de ganhos ilícitos”, extinguindo a ação. Na verdade, o  prejuízo para a pessoa física não é apenas a morosidade, pois pode aumentar o custo ou inviabilizar um serviço, como fizeram as aéreas ao suspender rotas de voos extremamente judicializadas.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/desafios-operacionais-versus-condicoes-climaticas-extremas/" target="_blank" rel="noopener">Desafios operacionais versus condições climáticas extremas</a></strong></p>
<p>Há alguns conceitos-chave na jornada da sustentabilidade da Justiça brasileira. A judicialização é um deles. Vem sendo considerada uma tendência mundial em decorrência do fato de a Justiça nos países democráticos funcionar como uma caixa de ressonância das demandas dos cidadãos; assim como novas constituições incrementam o acesso a uma nova ordem jurídica e à tutela de novos direitos e garantias. O crescimento de novas ações no Brasil veio a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. No mesmo bojo, contudo, veio também a litigância predatória de massa, de forma mais incisiva, na última década.</p>
<p>O Judiciário vem atuando fortemente contra a judicialização predatória, ressalvando que distorce os institutos processuais e o propósito da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça emitiu em outubro deste ano a Recomendação 159¹, que reforça alinhamento com a Agenda 2030 da ONU, e classifica este tipo de prática lesiva, como sendo “condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras”. Esta normatização foi antecedida pela Recomendação 127, publicada em 2022, de cunho mais preventivo. A Recomendação deste ano vai além, porque exemplifica como identificar, prevenir e combater esse tipo de conduta lesiva. O “anexo A” reúne uma série de 20 condutas que podem ser caracterizadas como potencialmente abusivas; no “anexo B”, estabelece medidas necessárias que devem ser tomadas e no “anexo C”, define a adoção de práticas de cooperação entre Tribunais, Ministério Público, OAB, Defensoria Públicos e instituições afins.</p>
<p>Inicialmente, a litigância predatória era considerada mais comum em demandas consumeristas, mas vem se alastrando na Justiça Trabalhista, onde estamos registrando a expansão de ações contra grandes empresas de telecomunicações, que terceirizam e quarteirizam parte de seus serviços. A litigância fraudulenta cria falsamente uma relação negocial entre grandes corporações e pequenas empresas (terceirizadas), cujos funcionários teriam supostamente prestado serviço. Na Justiça, alegam responsabilidade subsidiária pelo não pagamento de obrigações trabalhistas (Súmula 331 do Tribunal Superior Trabalhista).Nesse esquema fraudulento, as petições guardam similaridades e são  patrocinadas pelos mesmos advogados.</p>
<p>Em sentido contrário ao enfrentamento da litigância predatória, tramita no Congresso Nacional &#8211; já aprovado na Comissão de Constituição de Justiça &#8211; o PL 90/21, que assegura ao réu o direito de ajuizamento de ações em massa com a mesma causa de pedir, seja pelo mesmo autor ou diversos autores.  Na justificativa, o parlamentar argumenta que “Todos têm direito de ação e os juízes têm o dever de dizer o direito. Ação é poder que tem cada pessoa de exigir de um juiz lhe resolva uma demanda. O direito de ação está previsto na Constituição e nenhuma lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.</p>
<p>Há quem veja no benefício da gratuidade das custas judiciais no Brasil – que atinge 50% das ações, segundo o CNJ – um incentivo às condutas de litigância predatória, porque em determinadas instâncias, como nos Juizados Especiais, as custas não são suportadas pelos litigantes, que correm poucos riscos e podem se dar ao luxo de propor teses irresponsáveis e sem vínculos com a realidade dos fatos, sobrecarregando e comprometendo a sustentabilidade da Justiça. Vale lembrar que a Justiça gratuita tem um custo que é partilhado por todos os brasileiros. O custo da Justiça brasileira já atinge 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, R$ 132,8 bilhões, de acordo com o próprio CNJ³. Em sentido oposto, fica a pergunta:  como abrir mão desse benefício da gratuidade da Justiça em um país com tanta desigualdade social, sendo esse direito previsto na Constituição Federal. Certamente, assegurando que seja estendido apenas aos que são comprovadamente hipossuficientes.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-potencial-da-comunicacao-nos-pilares-esg/" target="_blank" rel="noopener">O potencial da comunicação nos pilares ESG</a></strong></p>
<p>Outro exemplo de litigância predatória vem da 1ª Vara Cível de Araripina e Vara de Ipubi,  duas pequenas comarcas de Pernambuco. Foram extintas respectivamente 1.917  e 1.571 ações judiciais. Ao todo,  somam 3.488  litígios de um único advogado, caso registrado por uma magistrada do Tribunal  de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em artigo publicado na mídia.4</p>
<p>A série de práticas e protocolos instituídos pelo Judiciário em suas Recomendações, devem contribuir para combater a litigância predatória e seus resultados nocivos, violando direitos constitucionais, como da duração razoável do processo, ampliação do número de demandas judiciais e fomentando a morosidade judicial e impedindo respostas mais céleres para os conflitos que o jurisdicionado traz para os tribunais. Nesse confronto, o uso da tecnologia é fundamental porque pode auxiliar os tribunais e magistrados a mapear esse tipo de prática, permitindo criar listas de litigantes e de temas por tribunal.  Essa visibilidade servirá para alertar os magistrados, além de preservar a tutela de direito para quem realmente precisa.</p>
<p>Nesta perspectiva, um dos pontos de apoio do Conselho Nacional de Justiça nesta luta contra a litigância predatória será o Painel de Informações sobre Litigância Predatória, concentrando todos dados e decisões sobre o tema, fruto da  Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud),  que fez diagnósticos,  detectou similaridades,   reuniu acervos de casos e buscou  caminhos para um cenário capaz de munir o país de instrumentos para vencer  a litigância predatória.</p>
<p>A prática da litigância predatória tem tido um efeito danoso sobre o sistema judiciário  e a sociedade, porque sobrecarrega a estrutura da Justiça com demandas fraudulentas, que exigem tempo e acuidade dos magistrados para identificar e coibir esse tipo de demanda; além de adiar a resolução de conflitos para o jurisdicionado, deixando a percepção de uma suposta ineficiência do Judiciário em  reparar  um direito lesado.</p>
<p>_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________</p>
<p>Yun Ki Lee &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito.</p>
<p>Ricardo Freitas Silveira &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutor em Direito Constitucional pelo IDP, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University.</p>
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		<title>Litigância predatória: a estranha história de uma microempresa que tem 303 ações trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Nov 2024 20:11:38 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[fraude trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Duas sentenças dadas por varas do Trabalho de São Paulo em outubro indicam litigância predatória e podem apontar para um foco envolvendo pelo menos 303 outros processos protocolados este ano. Em 11 de outubro, a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente reclamação movida por um suposto trabalhador [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Duas sentenças dadas por varas do Trabalho de São Paulo em outubro indicam <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/litigancia-predatoria">litigância predatória</a> e podem apontar para um foco envolvendo pelo menos 303 outros processos protocolados este ano. Em 11 de outubro, a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente reclamação movida por um suposto trabalhador da empresa PFA Telecom LTDA, microempresa alegadamente terceirizada de companhias maiores no setor de telecomunicações — no caso, Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A, Telefonica Brasil S/A e Tim Celular S/A. A magistrada também observou diversas inconsistências nas alegações do reclamante, e indicou a prática de litigância de má-fé. Seis dias depois, a juíza Talita Luci Mendes Falcão, da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo também teve o mesmo entendimento em um processo muito semelhante, envolvendo as mesmas empresas.</p>
<p>Ambos os processos pleiteavam o pagamento de diversas verbas trabalhistas, como rescisórias, férias, adicional de periculosidade, além de vale-refeição, pagamento de horas extras e trabalho aos domingos e feriados, além da responsabilização subsidiária das reclamadas. O valor da causa julgada na 14ª Vara era de R$ 318.246,55, enquanto, no outro processo, era de R$ 206.073,96.</p>
<p>Na decisão de 11 de outubro, a magistrada notou que o vínculo de emprego entre o autor e a PFA Telecom foi cadastrado anos depois no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e sem recolhimentos previdenciários, e a empresa nunca teve empregados registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Além disso, a decisão também destacou que o endereço fornecido pela empresa era um coworking, o que tornava “indiscutível que até mesmo a revelia e seus efeitos já eram esperados.”</p>
<p>Durante a audiência, na qual a PFA Telecom não compareceu, o próprio autor contradisse sua petição inicial ao afirmar que “todo o seu salário era recebido em holerite”, negando uma alegação de pagamento extraoficial anterior. A juíza observou ainda que a testemunha do reclamante fez afirmações que divergiam quanto ao local e a natureza dos serviços prestados.</p>
<p>A situação do registro posterior se repetiu no processo julgado em 17 de outubro, assim como a ausência da PFA na audiência. O reclamante alegava ter sido dispensado sem justa causa em novembro de 2023, mas as consultas feitas pela Justiça ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ao E-Social revelaram um registro extemporâneo, realizado apenas em maio de 2024, após a suposta rescisão do contrato. As contradições também foram reincidentes. Em audiência, o reclamante afirmou que possuía registro na sua carteira de trabalho física, mas, após consulta aos sistemas e solicitação da cópia dessa carteira, ele informou que não possuía o documento.</p>
<p>A juíza Talita Luci Mendes Falcão concluiu que a reclamação fazia parte de um esquema fraudulento para obter vantagens financeiras indevidas, visto que pelo menos outros 65 processos semelhantes foram movidos pelo mesmo advogado, Jackson Martins Costa, segundo ela. Para a juíza, o reclamante e outros autores utilizavam a revelia da primeira reclamada como estratégia para obter a condenação das demais, que têm maior capacidade financeira. “Não há como afirmar, sem a devida investigação, a dimensão desta fraude, quantos ou quem são os reais envolvidos, os respectivos benefícios obtidos e o volume de recursos dispensados pela União”, escreveu a magistrada.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://www.projuris.com.br/blog/litigancia-predatoria/#:~:text=Acompanhe!-,O%20que%20%C3%A9%20litig%C3%A2ncia%20predat%C3%B3ria%3F,como%20caracter%C3%ADsticas%20da%20litig%C3%A2ncia%20predat%C3%B3ria." target="_blank" rel="noopener">Tudo sobre litigância predatória</a></strong></p>
<p>Casos de litigância predatória envolvendo terceirização, com o padrão de o primeiro reclamado ser declarado revel e o pedido de responsabilidade subsidiária de outra empresa “sólida” são “típicos” na Justiça do Trabalho, segundo Thomaz Werneck, juiz do TRT2. “A segunda reclamada tem dificuldade de produzir provas sobre os fatos principais da causa. Isso enseja a necessidade de cautela do tomador de serviços, com retenção de documentos para produzir provas e se defender nessas situações”, diz o magistrado.</p>
<p>“O que vemos agora é uma inovação no modus operandi”, diz Tereza Cristina Oliveira Ribeiro, sócia do escritório Lee, Brock e Camargo Advogados. A primeira novidade é o uso não de falsificação simples de contrato de trabalho, mas de registro extemporâneo, o que pode indicar que alguém, supostamente da PFA Telecom, o fez depois do alegado período de trabalho. O segundo é que as companhias envolvidas afirmam, nos processos, que nunca tiveram nenhum contrato firmado com a PFA Telecom, nem que ela tenha prestado serviços para algum de seus parceiros. “A situação remete a uma possível prática predatória ampla e mais elaborada”, diz Rodrigo Freitas, sócio do escritório GM Advogados e Volia Bomfim, que representa a TIM nesses casos. Depois das sentenças de litigância de má-fé, houve pedidos de desistência em cerca de 80 casos semelhantes envolvendo a PFA.</p>
<h3><b>Microempresa</b></h3>
<p>Segundo dados da Junta Comercial de São Paulo, a PFA Telecom foi constituída em 2020 como uma empresa limitada unipessoal, um tipo de pessoa jurídica em que as dívidas não atingem os bens pessoais do empreendedor, não há limite de faturamento ou limite de contratação de funcionários. A empresa funcionou sob esse registro até agosto de 2022, e sob o endereço de um coworking na Faria Lima, centro financeiro de São Paulo, mencionado na sentença sobre litigância de má-fé.</p>
<p>A partir da data, a empresa também mudou de forma jurídica para microempresa individual (ME), sob o nome do sócio Paulo Cesar Amorim Pereira. Com essa transformação e por ser uma empresa de serviços, ela poderia ter até 9 funcionários, e faturamento anual de até R$ 360 mil. Nesse caso, o empresário responde com seu patrimônio pessoal em caso de dívidas da empresa. Além disso, a PFA também mudou de endereço, para um apartamento em prédio residencial no Jardim Nove de Julho, na zona Leste de São Paulo.</p>
<p>A reportagem tentou contato com a PFA e Paulo Cesar Amorim Pereira por email, telefone e redes sociais, sem resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.</p>
<h3><b>Quem processa</b></h3>
<p>Outro ponto que chama atenção é a pulverização de advogados envolvidos no caso. Tipicamente, a litigância predatória se caracteriza pelo ajuizamento de ações em massa, por um mesmo profissional, com petições muito semelhantes. No entanto, os processos contra a PFA foram protocolados por pelo menos quatro profissionais diferentes. Atualmente, Jackson Martins Costa é advogado da parte autora em pelo menos 51 ações contra a PFA identificadas pelo <b>JOTA</b>. O advogado Alexandre Almendros, um dos oficiados por litigância de má-fé, junto com Martins Costa, toca pelo menos outras 3 ações contra a PFA, segundo levantamento da reportagem.</p>
<p>A reportagem tentou contato com Jackson Martins Costa por telefone e email, mas não houve retorno. O escritório no qual Alexandre Almendros é sócio chegou a responder uma mensagem via Whatsapp, mas não retornou ligações subsequentes.</p>
<p>A distribuição de ações, por si só, não necessariamente significa nenhuma irregularidade, já que muitos advogados se especializam em certos segmentos, diz Tereza, do Lee, Brock e Camargo. Mas o timing de ajuizamento e renúncias podem indicar uma ação coordenada.</p>
<p>Outro escritório, o Argenton e Queiroz, que ajuizou 39 ações contra a PFA — nenhuma das quais apontadas como litigância predatória —, afirmou via WhatsApp que “cada processo tem o seu DNA próprio” e que não poderia dar entrevistas “pois o Código de Ética da OAB proíbe”. O Código de Ética da Ordem Brasileira dos Advogados, no artigo 32, afirma que o advogado pode ter participações em veículos de imprensa que tenham “objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão”.</p>
<p>Em pelo menos seis processos identificados pelo <b>JOTA</b>, os reclamantes não compareceram às audiências, o que resultou no arquivamento da reclamação. A reportagem entrou em contato com 12 reclamantes em processos envolvendo a PFA e empresas como Telefonica, TIM e Claro, além de outras prestadoras como a Telemont. Apenas dois, Olavo de Melo Arêas e Ricardo Canhette Gaylor, responderam, ambos confirmando que haviam entrado na Justiça contra as companhias. No entanto, se recusaram a dar mais informações sobre sua relação com a PFA ou com seus advogados. “Não tenho embasamento nem conhecimento específico para falar sobre esse assunto”, disse Arêas. “Só falo perante a Justiça”.</p>
<h3><b>Parcialmente procedente</b></h3>
<p>Em 10 de julho, a juíza Emanuela Angélica Carvalho Paupério, da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou parcialmente procedentes os pedidos de três reclamantes. Um deles alegava ter trabalhado como emendador de cabos para a PFA de outubro de 2021 a novembro de 2022. Todos solicitavam verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS com multa de 40%), além de horas extras e adicional de periculosidade, e a responsabilização subsidiária da Telemont, Telefonica e TIM.</p>
<p>Novamente, a PFA foi revel e confessa quanto aos fatos, enquanto Telemont, Telefonica e Tim contestaram a responsabilidade, defendendo ilegitimidade passiva e alegando ausência de vínculo direto com o reclamante. Ela deferiu os pedidos de verbas rescisórias, mas indeferiu a responsabilidade subsidiária das outras empresas, afirmando que “não se pode atribuir a responsabilidade subsidiária sem comprovação de que o reclamante prestou serviços exclusivamente para essas empresas”. “Para que se configure a responsabilidade subsidiária, deve ser comprovado que as reclamadas realmente usufruíram dos serviços prestados”, segundo a magistrada.</p>
<p>Em maio, outra sentença trouxe entendimento parecido em outro caso envolvendo a PFA e outras duas empresas, Alpitel Brasil e Claro S.A. O reclamante afirmava ter sido contratado como técnico de rede pela PFA Telecom, mas que não teve sua carteira de trabalho assinada, e solicitava o pagamento de horas extras, rescisão, indenização por danos morais, entre outros direitos trabalhistas. Com a ausência da PFA e as declarações do autor da ação, o juiz Rodrigo de Arraes Queiroz, da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, reconheceu o vínculo trabalhista e condenou a PFA ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, além de FGTS com multa de 40%.</p>
<p>No entanto, não foi atendido o pedido de responsabilidade subsidiária da Alpitel e da Claro, já que o próprio depoimento do reclamante enfraqueceu a alegação de que o trabalho era realizado para a Claro S.A., pois ele afirmou não saber se sua atividade beneficiava diretamente essa empresa, segundo a decisão. “O reclamante, todavia, não trouxe aos autos qualquer prova, oral ou documental, que evidencie a prestação de serviços em benefício da segunda e terceira reclamadas”.</p>
<p>Há ainda quem entenda que empresas que terceirizam ou quarteirizam serviços têm, sim, responsabilidade subsidiária em processos envolvendo a PFA – inclusive em segundo grau. Em 22 de outubro, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, manteve essa posição em um processo trabalhista contra a PFA, que solicitava pagamento de horas extras e o pagamento integral do intervalo intrajornada, bem como a responsabilidade da Telemont e da Telefonica no caso.</p>
<p>Segundo a decisão, as tomadoras de serviços devem responder subsidiariamente em caso de inadimplemento, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 725. Para o relator, o desembargador Benedito Valentini, provas documentais e testemunhais demonstraram que ambas as empresas se beneficiaram da mão de obra do reclamante em um contexto de terceirização. Assim, ambas as empresas respondem pelas obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença, caso a PFA Telecom não cumpra com o pagamento.</p>
<p>Em agosto, outra sentença, do juiz Renato Ornellas Baldini, da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, deferiu a um trabalhador que havia sido contratado como emendador de cabos telefônicos verbas como aviso prévio indenizado, salários, férias proporcionais, etc. A segunda reclamada e a terceira reclamada, a Comfica Soluções Integrais de Telecomunicações Ltda e a Telefonica, foram reconhecidas como responsáveis, com base na Súmula 331 do TST.</p>
<p>A súmula explicita, entre outros aspectos das relações de trabalho entre terceirizada e contratante, que “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”. Segundo Baldini, na decisão sobre o caso, “o tomador de serviço assume, por consequência, os ônus da má escolha de empresa inidônea financeiramente e da sua omissão quanto ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas”.</p>
<p>A lista de processos em tramitação ou arquivados provisoriamente envolvendo a PFA Telecom LTDA pode ser conferida <a href="https://portal.jota.info/wp-content/uploads/2024/11/pfa-acoes.pdf">aqui</a>.</p>
<p>A TIM, que aparece na maioria dos processos com a PFA, foi contatada, e apontou que o advogado Rodrigo Freitas, que representa a empresa nos casos, fala por ela. Em resposta ao <strong>JOTA</strong>, a Telefonica/Vivo, outra das mais envolvidas nas ações, reforçou o que afirmou perante a Justiça, que nunca contratou, &#8220;de forma direta ou indireta, nenhum serviço&#8221; da PFA. &#8220;A empresa ressalta, ainda, o importante papel do Judiciário ao identificar e combater ações abusivas, que acabam por prejudicar o acesso à Justiça daqueles que, de fato, precisam da garantia judicial de seus direitos&#8221;, afirmou, em nota.</p>
<h3><b>Litigância predatória</b></h3>
<p>Com as sentenças apontando possível litigância predatória, as juízas ordenaram expedição de ofício à OAB e ao Ministério Público Federal para apurar a conduta dos envolvidos da demanda. Também foi determinado o envio de ofício à Comissão de Inteligência do TRT2, responsável por acompanhar casos suspeitos. Segundo Thomaz Werneck, há previsão de que “um painel para o monitoramento de demandas possivelmente predatórias, bem como treinamentos, workshops, oficinas, cursos e outros eventos adequados para instruir magistrados e servidores” seja finalizado nos próximos meses.</p>
<p>Em uma pesquisa interna, 56% dos magistrados do TRT2 participantes afirmaram que declararam que a litigância predatória é observada “frequentemente ou muito frequentemente”. “Há sensação de aumento  dos casos, mas provavelmente isso é reflexo do conhecimento e enfrentamento”, diz Werneck. Na Justiça do Trabalho, o ajuizamento de ações tem certa facilidade, pois não há exigência do pagamento de custas no momento da abertura do processo. Em geral, o reclamante só arca com algum tipo de encargo financeiro se perder a ação, total ou parcialmente.</p>
<p>Além disso, aos trabalhadores, caso tenham direito à gratuidade de justiça, a cobrança de honorários de sucumbência fica suspensa por até dois anos, e as custas são dispensadas. Muitos dos que recorrem à Justiça estão desempregados ou recebem salários abaixo do limite necessário para solicitar esse benefício. Assim, grande parte dos processos trabalhistas terminam sem custos para o reclamante, mesmo em caso de derrota, com a obtenção da gratuidade judicial por mais de 98% dos reclamantes da Justiça do Trabalho.</p>
<p>Já para o Judiciário, o congestionamento de processos, inflado por demandas predatórias, custa caro. Segundo relatório do Tesouro Nacional, os casos que tramitaram na Justiça brasileira tiveram um custo de R$ 132 bilhões em 2023. Segundo o estudo, a média de participação dos custos do Judiciário de 53 países é de 0,4% do tesouro nacional, enquanto no Brasil esse valor pula para 1,6%. No final de outubro, <a href="https://www.jota.info/justica/litigancia-predatoria-cnj-aprova-ato-normativo-para-coibir-fenomeno-no-judiciario">o CNJ aprovou um ato normativo</a> com objetivo de coibir práticas predatórias, com recomendações de como magistrados devem proceder nesses casos.</p>
<p>“Em casos de terceirização, o que recomendamos é que as tomadoras de serviço façam monitoramento de determinados comprovantes das prestadoras, de verbas previdenciárias, por exemplo, com certa periodicidade. É realizar o trabalho preventivo para que algo não aconteça amanhã ou depois”, diz Tereza Cristina Oliveira Ribeiro, do Lee, Brock e Camargo Advogados. “Mas infelizmente nada impede que, mesmo sem relação com uma empresa desconhecida, uma companhia seja colocada no polo passivo de uma ação, o que já representa custos”.</p>
<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />
<p>Carolina Unzelte &#8211; Repórter em São Paulo. Cobre política e Justiça. Antes trabalhou para a correspondência da The Economist e do Financial Times no Brasil</p>
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		<title>Litigância predatória traz danos à justiça sustentável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2023 12:17:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda 2030]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração Universal dos Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[justica sustentavel]]></category>
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		<category><![CDATA[ODS-16]]></category>
		<category><![CDATA[ONU]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tsunami da litigância predatória que atinge os tribunais brasileiros prioriza temas já detectados pelo Judiciário Há quem afirme que de todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, o ODS-16 – paz, Justiça e instituições fortes – é a base sobre a qual devem ser erguidos todos os demais ODS’s. São [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="jota-article__lead"><strong>Tsunami da litigância predatória que atinge os tribunais brasileiros prioriza temas já detectados pelo Judiciário</strong></p>
<p>Há quem afirme que de todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, o ODS-16 – paz, Justiça e instituições fortes – é a base sobre a qual devem ser erguidos todos os demais ODS’s. São três eixos importantes, principalmente diante de dois conflitos globais em curso no mundo, entre Rússia e Ucrânia e Israel e Palestina, que podem mexer com a geopolítica, o equilíbrio das instituições e até abalar o pilar da Justiça, reforçando a insustentabilidade mundial.</p>
<p>O ODS-16 possui 12 metas importantes¹. Neste artigo, nosso foco é o tópico voltado à promoção do Estado de Direito e ao acesso universal à Justiça, sendo este um princípio de boa governança pública, porque assegura o espaço institucional de cidadania, no qual não cabe o desconhecimento de direitos, nem o aviltamento desses direitos por quaisquer motivos. Na verdade, ressalta o valor universal da dignidade da pessoa humana, conforme está no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “A dignidade do homem é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público”. ²</p>
<p>O Estado de Direito e a função social do acesso à Justiça – inclusive por mecanismos de resolução extrajudiciais de conflitos – devem ser garantidos a todas as pessoas em todos os lugares, sem que haja qualquer tipo de exclusão,  principalmente dos grupos historicamente discriminados. De acordo com o filósofo português, Boaventura de Sousa Santos, “o sistema judicial não pode resolver todos os problemas causados pelas múltiplas injustiças sociais. Mas tem que assumir a sua quota-parte de responsabilidade na resolução”. ³</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/esg-entra-em-nova-fase-regulatoria/" target="_blank" rel="noopener">ESG entra em nova fase regulatória</a></strong></p>
<p>No plano doméstico, temos um fato relativamente novo, que vem atuando na contramão do ODS-16: a litigância predatória, que consiste em ajuizamento de ações em grande volume, com petições padronizadas, contendo teses genéricas e vagas, distribuídas em diferentes Estados; com documentação incompleta, procurações irregulares, declaração de pobreza com assinaturas divergentes dos documentos das partes, cópias de documentos ilegíveis ou não relacionados à causa, comprovantes de endereço de pessoas estranhas à relação processual,  ausência de comparecimento a audiências presenciais etc.</p>
<p>A litigância predatória ataca ao mesmo tempo os pilares da Governança e o Social no âmbito da Justiça no âmbito do ESG. O primeiro quando impõe ao Poder Judiciário a excessiva litigância, aumentos dos custos judiciais bancados pelos contribuintes brasileiros e sobrecarga de trabalho aos magistrados e servidores. E ao pilar Social, ao emaranhar o acesso à Justiça àqueles que de fato têm direito à prestação jurisdicional e adiar o tempo razoável da tramitação processual.</p>
<p>No âmbito desse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/CNJ" target="_blank" rel="noopener">CNJ</a>) vem se preparando para enfrentar a litigância predatória, dentro da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2016, que instituiu a Resolução 325/2020, com metas, políticas e gestão do Judiciário. O CNJ dispõe até mesmo de uma Rede de Informações sobre a Litigância Predatória para munir os tribunais sobre essa prática abusiva. A Diretriz Estratégica 7 do CNJ estabelece os protocolos para a Justiça se contrapor à Litigância predatória e alerta que este tipo de fraude: “envolve temas mais abrangentes do que o objeto da citada Recomendação, e ocorre, conforme diversos Tribunais vêm identificando, por meio de ações judiciais de diferentes naturezas, nas quais há o uso abusivo do Poder Judiciário”.<sup>4</sup></p>
<p>Em São Paulo, maior Tribunal do país, os dados sobre litigância predatória, levantados no período de 2016 a 2021, pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis Demandados da Corregedoria Geral da Justiça (Nupomede) chegam a surpreender: média de 337 mil casos anuais, com prejuízos em torno de R$ 2,7 bilhões para o erário público. Tudo começa com uma movimentação processual atípica, com processos impetrados, muitas vezes, sem conhecimento da parte autora e pulverização de demandas. Já foram detectadas 120 mil ações dos mesmos autores e 6.220 acórdãos do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TJSP" target="_blank" rel="noopener">TJSP</a> trazem menções ao estudo do Nupomede e ao problema da litigância predatória.</p>
<p>Um dos casos relatados ao CNJ é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TJDFT" target="_blank" rel="noopener">TJDFT</a>) e envolve uma empresa que comunicou terem sido distribuídas cerca de 500 ações com pedidos idênticos em outros Estados e que passaram a se repetir na Justiça do DF, com petições similares às anteriores, com o interesse de vantagens pecuniárias contra os demandantes. Os Tribunais têm criado Centros de Inteligência para monitorar essas ações, sem que haja cerceamento do direito de defesa, mas atuando na prevenção de processos fraudulentos. Também fica evidente que a demanda predatória não pode ser confundida com demanda de massa, ou seja, o conceito de passivo judicial volumoso.</p>
<p>O tsunami da litigância predatória que atinge os tribunais brasileiros prioriza alguns temas já detectados pelo Judiciário: serviços de telefonia, bancário, dever de informação, negativação indevida do consumidor, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/DPVAT" target="_blank" rel="noopener">DPVAT</a>), planos de saúde, empréstimos consignados, serviços aéreos, revisão bancária, dentre outros.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/esg-entra-no-radar-dos-fundos-de-financiamento-de-litigios/" target="_blank" rel="noopener">ESG entra no radar dos fundos de financiamento de litígios</a></strong></p>
<p>Para debater a cautela do Juízo diante da suspeita de litigância predatória, o Superior Tribunal de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/STJ" target="_blank" rel="noopener">STJ</a>) promoveu audiência pública, no início de outubro, sobre o Tema 1.198 dos recursos repetitivos. No debate, foi apresentada pesquisa realizada pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TJMS" target="_blank" rel="noopener">TJMS</a>), que resultou na Nota técnica 1 daquela corte.</p>
<p>Para entender como vem ocorrendo a litigância predatória no Estado, as causas e propor soluções de prevenção e tratamento sistêmico, o TJMS tomou como amostra de análise 300 processos, sendo 80% referentes a empréstimos consignados. De acordo com o estudo, 100% petições iniciais eram genéricas. Outros dados levantados, apontam a dispensa da audiência de conciliação ou quando houve tentativa de solução extrajudicial pela plataforma <a href="https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1697738600691" target="_blank" rel="noopener">consumidor.gov.br</a>, isso foi feito de forma abusiva, a partir da inserção de dados falsos das partes (endereço e telefone) no preenchimento do cadastro. Pior: em 25% dos casos, as partes autoras eram analfabetas. A pesquisa ainda levantou o perfil das partes demandantes: maioria composta por idosos, com forte vulnerabilidade financeira, recebendo até um salário mínimo da Previdência e dívidas pendentes.<sup>5</sup></p>
<p>Combater a litigância predatória, que manipula petições, informações das partes e sobrecarrega o sistema judicial com litígios fraudulentos, levando a gastos desnecessários e impedindo que a justiça seja sustentável e preste um serviço público a quem realmente precisa, é um desafio nacional à efetivação das metas do ODS-16. Nesse diapasão, seu combate precisa ser ajustado à realidade brasileira, começando pelo amplo conhecimento do problema por todos os operadores do direito, até porque guarda muita similaridade em todos os Estados, onde os Tribunais já começaram o monitoramento do problema para que o ODS-16 possa avançar no Brasil, alinhado aos indicadores ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), principalmente para fortalecer os pilares de  governança e o social da Justiça, sem que haja qualquer limitação ao trabalho da advocacia e ao devido processo legal.</p>
<p>___________________________________________________________________________________</p>
<p class="jota-article__reference"><strong>¹12 Metas do ODS-16</strong></p>
<ol>
<li>
<p class="jota-article__reference">Reduzir a violência em todos os lugares</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Proteger as crianças do abuso, exploração, tráfico e violência</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Promover o Estado de direito e garantir a igualdade de acesso à justiça</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Combater o crime organizado e o fluxo ilícito financeiro e de armas</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Desenvolver instituições eficazes, responsáveis ​​e transparentes</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Garantir uma tomada de decisão ágil, inclusiva e representativa</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Fortalecer a participação na governança global</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Fornecer identidade jurídica universal</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Garantir o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Fortalecer as instituições nacionais para prevenir a violência e combater o terrorismo e o crime</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias</p>
</li>
</ol>
<p class="jota-article__reference">² <a href="https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos" target="_blank" rel="noopener">https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos</a></p>
<p class="jota-article__reference">³ SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça 3. Ed. São Paulo:Cortez, 2011</p>
<p class="jota-article__reference"><sup>4</sup>https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/glossario-metas" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/glossario-metas</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>5</sup> <a href="https://www.youtube.com/watch?v=N-HlEaqrbKA" target="_blank" rel="noopener"><sup>https://www.youtube.com/watch?v=N-HlEaqrbKA</sup></a></p>
<p class="jota-article__byline"><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito<br />
<strong>JAYME BARBOSA LIMA NETTO</strong> – Mestrando em Direito dos Negócios na Fundação Getulio Vargas. MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados</p>
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		<title>Aviação civil: judicialização excessiva e os malefícios à sociedade</title>
		<link>https://lbca.online/aviacao-civil-judicializacao-excessiva-e-os-maleficios-a-sociedade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2023 17:40:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[aviacao civil]]></category>
		<category><![CDATA[civictechs]]></category>
		<category><![CDATA[companhias aéreas]]></category>
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		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[litigância predatória]]></category>
		<category><![CDATA[relações de consumo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Faz-se necessário o estímulo de práticas que promovam equilíbrio entre o direito do consumidor e os impactos para as empresas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Não é de hoje que o Brasil vem chamando a atenção pela excessiva judicialização, em especial nas demandas relativas a relações de consumo, as quais envolvem  bancos, empresas de telecomunicação, seguradoras, companhias áreas, planos de saúde, dentre outras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já caiu na boca do povo a morosidade do Judiciário, mas o que ninguém menciona, são as razões dessa morosidade, optando como exemplo a aviação civil . A judicialização excessiva prejudica o setor, juntamente com outros fatores,  que vê suas margens de lucro já apertadas, serem cada vez mais espremidas por milhares de processos propostos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os custos operacionais são repassados aos consumidores de forma direta e/ou indireta como ocorreu recentemente, quando duas companhias aéreas optaram por descontinuar trechos de suas malhas aéreas, devido ao grande número de processos judiciais distribuídos em Rondônia e no Amazonas.</span><span style="font-weight: 400;">1</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2022, o CNJ desenvolveu o Painel Grandes Litigantes que permite a consulta das empresas mais acionadas na justiça.</span><span style="font-weight: 400;">2</span><span style="font-weight: 400;"> Os números impressionam. O Poder Judiciário finalizou 2021 com 77,3 milhões de processos que aguardavam alguma solução definitiva.</span><span style="font-weight: 400;">3</span><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desconsiderando 15,3 milhões suspensos, tem-se que, em andamento, ao final do ano de 2021, existiam 62 milhões de ações judiciais, pendentes de julgamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No mesmo período, registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações, que somadas as anteriormente suspensas e atualmente em trâmite, revelam crescimento de 10,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A litigância excessiva, por vezes chamada de litigância predatória quando incentivada por </span><i><span style="font-weight: 400;">LawTechs</span></i><span style="font-weight: 400;">, tem contribuído para este crescimento. Segundo o CNJ, tal prática: &#8220;consiste, normalmente, na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude.&#8221;</span><span style="font-weight: 400;">4</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas LawTechs, também chamadas de Civic Techs, através de propaganda ostensiva veiculada em redes sociais, prometem dinheiro fácil. Como assim?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Asseguram indenizações aos consumidores, para que estes, em especial, proponham ações  contra companhias aéreas, desincentivando soluções alternativas de resolução de conflitos, como a plataforma consumidor.gov e SAC da própria companhia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O movimento preocupa não somente o Poder Judiciário, mas toda classe dos advogados, pois a atividade além de banalizar a profissão, pressiona o Judiciário que  recebe, cada vez, novas ações, além de infringir preceitos éticos defendidos pela advocacia, levando a OAB a propor medidas judiciais contra estas Lawtechs&#8230;</span><span style="font-weight: 400;">5</span><span style="font-weight: 400;"> O custo social dessa alta judicialização é alto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o IBAER apurou, </span><b>no ano de 2021, que 98,5% das ações cíveis no mundo contra as companhias aéreas estão concentradas no Brasil</b><span style="font-weight: 400;">, e por óbvio, fortemente impulsionadas por </span><i><span style="font-weight: 400;">startups</span></i><span style="font-weight: 400;"> (CivicTechs).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesta toada, conforme estudo realizado pela IATA</span><b>,</b><b> &#8220;a chance de uma empresa aérea ser processada no Brasil é 5.836 maior que nos Estados Unidos&#8221;</b><span style="font-weight: 400;">. A IATA destaca que &#8220;nos EUA 1 ação judicial é gerada a cada 7.883 voos operados, a mesma empresa operando no Brasil sofre 1 ação judicial a cada 1,35 voos.</span><span style="font-weight: 400;">6</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante deste cenário, no ano de 2023 as Corregedorias dos Tribunais de Justiça, durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário</span><span style="font-weight: 400;">7</span><span style="font-weight: 400;">, aprovaram a diretriz estratégica 7, visando coibir questões relacionadas à advocacia predatória:</span></p>
<p><b><i>&#8220;DIRETRIZ ESTRATÉGICA 7</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> &#8211; Regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade&#8221;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A CGJ instituiu o NUMOPEDE, para monitorar o uso indevido do Judiciário e identificar demandas potencialmente repetitivas e/ou fraudulentas. Igualmente, os Tribunais estão divulgando notas técnicas para coibir a litigância predatória com sugestões de boas práticas aos magistrados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre as boas práticas recomendadas, verifica-se a necessidade da regularização processual em situações de procurações com assinaturas digitais sem certificado, com data antiga e documentos ilegíveis ou em nome de terceiros como comprovante de endereço, faturas e etc.);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">comparecimento presencial às audiências; análise rigorosa de possível conexão ou litispendência, entre outras que permitem, inclusive, a aplicação de multa de litigância de má-fé e expedição de ofício para a OAB, se confirmada a fraude em documentos ou a falsidade dos fatos. São exemplos as?notas técnicas produzidas pelo Centros de Inteligência do TJ/MT, TJ/MS, TJ/BA, TJ/RN, TJ/PE e TJ/MG</span><span style="font-weight: 400;">8</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, demonstrado os impactos negativos ocasionados pelo excesso de judicialização, em especial, no segmento de aviação civil, que embora empregue esforços contínuos para ampliar e melhorar seus serviços prestados, acabam por adotar decisões drásticas, como a interromper rotas, conforme mencionamos anteriormente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Faz-se necessário o estímulo de práticas que promovam equilíbrio entre consumidor e empresa, devendo a judicialização excessiva ser combatida, bem como  o uso indevido dos meios tecnológicos. Que fique claro, a tecnologia e a inovação jurídica devem ser aliadas da sociedade e não os algozes.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">1<a href="https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/07/20/gol-retira-voos-porto-velho-a-manaus-excesso-de-judicializacao.ghtml" target="_blank" rel="noopener"> https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/07/20/gol-retira-voos-porto-velho-a-manaus-excesso-de-judicializacao.ghtml</a> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2<a href="https://www.cnj.jus.br/primeira-versao-de-painel-sobre-grandes-litigantes-no-brasil-e-lancada/" target="_blank" rel="noopener"> https://www.cnj.jus.br/primeira-versao-de-painel-sobre-grandes-litigantes-no-brasil-e-lancada/ </a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3 <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf  </a>       </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4 </span><a href="https://lbca.online/o-brasil-corporativo-esta-se-tornando-mais-esg/" target="_blank" rel="noopener">https:\\www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/</a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">5<a href="https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2020/05/pegn-oab-notifica-mais-17-startups-do-setor-aereo-por-exercicio-ilegal-do-direito.html" target="_blank" rel="noopener">  https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2020/05/pegn-oab-notifica-mais-17-startups-do-setor-aereo-por-exercicio-ilegal-do-direito.html </a></span></p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/320234/startups-prometem-indenizacao-por-problemas-no-setor-aereo--para-oab--servico-e-ilegal." target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.migalhas.com.br/quentes/320234/startups-prometem-indenizacao-por-problemas-no-setor-aereo&#8211;para-oab&#8211;servico-e-ilegal.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">6 <a href="https://www.brasil-economia-governo.org.br/2023/04/18/regulacao-das-relacoes-de-consumo-no-setor-aereo/#:~:text=A%20chance%20de%20uma%20empresa,custos%20elevados%20da%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20excessiva." target="_blank" rel="noopener">https://www.brasil-economia-governo.org.br/2023/04/18/regulacao-das-relacoes-de-consumo-no-setor-aereo/#:~:text=A%20chance%20de%20uma%20empresa,custos%20elevados%20da%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20excessiva.</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">7<a href="https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/#:~:text=DIRETRIZ%20ESTRAT%C3%89GICA%207%20%E2%80%93%20Regulamentar%20e,de%20um%20painel%20%C3%BAnico%2C%20que" target="_blank" rel="noopener"> https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/#:~:text=DIRETRIZ%20ESTRAT%C3%89GICA%207%20%E2%80%93%20Regulamentar%20e,de%20um%20painel%20%C3%BAnico%2C%20que </a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">8<a href="https://lbca.online/cfm-muda-regra-e-permite-antes-e-depois-de-pacientes-na-internet/" target="_blank" rel="noopener"> https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/</a></span></p>
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