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	<title>Arquivos lobby - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos lobby - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Regulamentação do lobby</title>
		<link>https://lbca.online/regulamentacao-do-lobby/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Oct 2016 08:00:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[lobby]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Montenegro]]></category>
		<category><![CDATA[Relações Governamentais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no jornal “Valor Econômico”, o advogado Paulo Henrique Montenegro, Diretor de Relações Governamentais da LBCA, detalha as vantagens da regulamentação do lobby no Brasil: como disponibilizar dados técnicos de grupos de poder para o setor público e trazer mais transparência à atividade no país, que vem lutando para vencer a corrupção.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sem conseguir ser regulamentada através de projetos de lei, a atividade do lobby entra na pauta do Senado Federal, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47/2016, de autoria de vários senadores, tendo como primeiro signatário o senador Romero Jucá.</p>
<p>A PEC 47/2016 propõe acrescentar Subseção I à Seção I, do Capítulo VII, do Título III da Constituição Federal, para regular a atividade de representação de interesse perante a administração pública, como a emenda denomina a atividade de lobby. Foi lida em plenário e enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação de um relator.</p>
<p>Embora o próprio Romero Jucá justifique que as tentativas de regulamentar a profissão de lobista no Brasil fracassaram por terem sido propostas através de legislação ordinária; discordo porque foi este o caminho para regulamentação de inúmeras atividades. Certamente, a Emenda Constitucional dará um peso maior à matéria. Temos o histórico de que mais de duas décadas desde a apresentação do primeiro projeto de lei do senador Marco Maciel (PLS 203/89) para regulamentar o lobby no Brasil, que chegou a ser aprovado pelo Senado, em 1990, mas nunca foi votado na Câmara dos Deputados.</p>
<p><strong><em>Para um país que luta para vencer a corrupção, a transparência no exercício da atividade de lobista é fundamental.</em></strong></p>
<p>A PEC constitui &#8220;A representação de interesses perante qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (&#8230;.) qualifica-se como função acessória e subsidiária na formulação das políticas públicas, na orientação das ações estatais, na atividade legislativa e normativa e na ação institucional e administrativa&#8230;&#8221;</p>
<p>A qualificação de atividade acessória e subsidiária empresta à atividade exercida pelos representantes de vários segmentos da sociedade, a importância do papel do lobista na defesa das propostas apresentadas. Nesse aspecto, o lobista &#8211; ao apresentar as propostas que defende aos agentes públicos &#8211; estará auxiliando aqueles que fazem legislação ou tomam decisões a deliberar com maior domínio sobre o assunto tratado, subsidiando com as informações técnicas.</p>
<p>Com a regulamentação, haverá regras a serem seguidas pelos que exercem a atividade de lobby. Mas principalmente estará dentro dos princípios da &#8220;I &#8211; Moralidade; II &#8211; Publicidade; III &#8211; Legalidade; IV- Supremacia e indisponibilidade do interesse público; V- Finalidade; VI &#8211; Razoabilidade e VII- -Proporcionalidade&#8221; (proposta do art. 38 &#8211; A).</p>
<p>Para um país que luta para vencer a corrupção, a transparência no exercício da atividade de lobista surge como fundamental. Não se pode deixar de trazer a esta discussão a imagem negativa que se criou do lobby. É certo que não se pode relevar os casos veiculados recentemente pela imprensa, de pessoas que agiram com total falta de moralidade e ética. Mas, igualmente, não se pode macular a atividade de forma generalizada.</p>
<p>O lobby é salutar e benéfico para a sociedade. Municia os agentes públicos com os dados técnicos para que possam decidir com maior eficácia sobre determinados temas.</p>
<figure id="attachment_4118" aria-describedby="caption-attachment-4118" style="width: 200px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class="size-full wp-image-4118" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Paulo-Montenegro1.jpg" alt="Paulo Montenegro, Diretor de Relações Governamentais da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="200" height="200" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Paulo-Montenegro1.jpg 200w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Paulo-Montenegro1-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 200px) 100vw, 200px" /><figcaption id="caption-attachment-4118" class="wp-caption-text">Paulo Montenegro, Diretor de Relações Governamentais da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p>O texto, proposto pela PEC 47, traz a proposta da regulamentação em um único artigo &#8211; o Art. 38-A, mas fica muito bem caracterizado o regramento, os limites e os direitos daquele que irá exercer a atividade, inclusive com o cadastramento junto aos órgãos públicos. Cada uma das repartições dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, e ainda Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, as advocacias públicas e as defensorias públicas farão as próprias regulamentações em relação &#8220;I &#8211; à habilitação, credenciamento e descredenciamento; II &#8211; Formalidades necessárias à realizações de audiências com os agentes públicos; III &#8211; tratamento dos documentos, memoriais e qualquer outro instrumento de convencimento recebido; IV &#8211; Prerrogativas e competências atribuídas e às vedações impostas à ação de representação e seus agentes.&#8221;</p>
<p>A redação da PEC 47/2016 poderá ser objeto de alteração. Haverá muitas discussões, proposituras de emendas, sendo que a votação no Senado só ocorre depois de cinco sessões de discussão em primeiro turno e três em segundo turno; seguindo depois para a Câmara dos Deputados. O caminho de sua aprovação é longo, mas demonstra maior vontade política dos parlamentares.</p>
<p>Nos Estados Unidos, a atividade está regulamentada desde 1946, atualizada pela Lobbying Disclosure Act, de 1995, e é utilizada por amplo espectro da sociedade americana, de universidades, como Harvard, até multinacionais. Lobby não é consultoria e não é corrupção.</p>
<p>O lobista ou o relações governamentais, como vem sendo mais comumente designado, é um especialista que faz a representação técnica dos interesses de um grupo de poder ou de pressão para apresentar aos agentes públicos do Executivo, Legislativo ou Judiciário, dados, análise e percepções sobre determinada matéria. Com a regulamentação do lobby, a sociedade poderá acompanhar esse encaminhamento de parte a parte &#8211; e até se posicionar.</p>
<p><em>Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações</em></p>
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		<title>Congresso Nacional deve regulamentar lobby pela importância da atividade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Apr 2016 19:07:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Congresso Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[lobby]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Montenegro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no CONJUR, o advogado e  Diretor de Relações Governamentais da LBCA, Paulo Montenegro, analisa as funções de um novo profissional do Direito, que surge para gerir as relações entre clientes das bancas de Advocacia e o Poder Público, no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Está crescendo a procura por profissionais da área de Relações Governamentais, que promovem a interface entre os clientes e os órgãos governamentais, seja ele do Poder executivo, Legislativo ou Judiciário. O seu trabalho está em apresentar situações não previstas no regramento legal e/ou sugestão com o fim de aperfeiçoamentos pertinentes. Também está entre suas funções apresentar os fatos e os dados relevantes com o objetivo de propiciar maior compreensão por parte do órgão governamental; além de sugerir a atualização das normas vigentes, tendo em vista alguma modernização de produto e/ou de norma nacional ou internacional.</p>
<p>Há, ainda, uma barreira nesse trabalho, porque falta conceituar de forma ampla o seu papel, confundido com o do lobista. No Brasil, a palavra lobby ainda está atrelada pejorativamente à troca de favores ou falta de ética.</p>
<p>Segundo Said Farhat “lobby é toda atividade organizada, exercida dentro da lei e da ética, por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público para informa-lo e dele obter determinadas medidas, decisões atitudes . ”</p>
<p>Em todas as profissões podem haver “laranjas podres”, mas nem por isso se conceitua pejorativamente tal profissão. Certamente o lobista tem em seu escopo a ética e a moral, muito embora possa haver aqueles que não a respeitem, mas a área e a profissão não podem ser confundidas.</p>
<p>No meu entender, a definição de Relações Governamentais é mais ampla, pois fica garantido a abrangência de seu escopo, colocando o lobby dentro de uma das funções de seu trabalho.</p>
<p>Não há, ainda, no Brasil uma regulamentação sobre o trabalho que um profissional de Relações Governamentais exerce, muito embora já exista em outros países. Porém, nos Estados Unidos e na União Europeia, a profissão é respeitada.</p>
<p>No entendimento de Luiz Alberto Santos, “É interessante notar que, nos Estados Unidos, o lobby é mais frequente no poder legislativo do que nos outros poderes, sendo realizado por grupos com estruturas financeiras e operacionais de tamanhos diversos que competem entre si pela defesa dos seus interesses”.</p>
<figure id="attachment_4113" aria-describedby="caption-attachment-4113" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4113" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Paulo-Montenegro.jpg" alt="Paulo Montenegro, Diretor de Relações Governamentais da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Paulo-Montenegro.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Paulo-Montenegro-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4113" class="wp-caption-text">Paulo Montenegro, Diretor de Relações Governamentais da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p>Há projetos que tramitam no Congresso Nacional no intuito de regulamentar a atividade do lobista. Mas a atividade exercida pela área de Relações Governamentais deve ser entendida no conceito de Luigi Graziano, como sendo de um profissional “representante de um cliente claramente identificável, seria responsável por exercer pressão e influência na tomada de decisão, auxiliando o tomador de decisão através do assessoramento com informações técnicas e expondo o ponto de vista de agentes externos que serão afetados pela decisão em questão”.</p>
<p>Para quem se utiliza dos serviços desse profissional, seja como cliente ou como empregador, há evidentes benefícios, com buscar o fim da atualização de determinada legislação, regramento, norma técnica em relação a seu produto, tendo em vista a velocidade com que a tecnologia caminha em detrimento do legislador ou até por falta de conhecimento técnico de novos produtos elaborados internamente ou vindos do exterior.</p>
<p>Há ainda os serviços de procura de locais para a instalação de nova empresa. Esta identificação se fundamenta pelo fato de cada um dos variados setores empresariais ter uma característica e forma de visão. Certificação de produto é um serviço necessário para o pleno funcionamento e deve ser colocado no plano de ação com o tempo certo. O Produto Produtivo Básico é um atrativo empresarial importante, que pode ser utilizado como planejamento tributário, por meio de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação etc.</p>
<p>Nesse aspecto há uma grande atuação do profissional dessa área para buscar a melhor opção para seu cliente bem como minimizar o tempo e o custo de implementação de seu empreendimento.</p>
<p>Falta de recursos dos órgãos governamentais é outro ponto para que falte conhecimento das atualizações legislativas. Nesse aspecto, o profissional da área auxilia os técnicos governamentais para que possam se instruir sobre as novas técnicas ou até facilitar visitas às instalações fabris para uma melhor compreensão e entendimento do que se trata. Pode ainda haver interesses de alteração da legislação, por razões específicas, que caberá ao profissional de relações governamentais orientar os parlamentares de forma competente e ética.</p>
<p>Por exercer um papel tão relevante para a sociedade e por ser uma demanda crescente dentro do setor produtivo, a atividade do profissional de relações governamentais deveria merecer atenção dos parlamentares e ser regulamentada pelo Congresso Nacional, com urgência.</p>
<h6><strong>Paulo Montenegro</strong> é advogado, ex-diretor jurídico de empresas multinacionais e diretor de Relações Governamentais da <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong>.</h6>
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