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	<title>Arquivos Lucro Presumido - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Lei Complementar nº 224/2025 e os impactos no lucro presumido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jan 2026 18:24:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
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		<category><![CDATA[incentivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Lei complementar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada, em&#160;edição extra do Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, a&#160;Lei Complementar nº 224, de 2025&#160;(origem no Projeto de Lei Complementar nº 128/2025), ainda como parte da Reforma Tributária, que promove uma&#160;ampla revisão dos benefícios e incentivos fiscais federais, estabelece&#160;novos critérios para concessão de incentivos, e introduz alterações relevantes em regimes de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada, em&nbsp;<strong>edição extra do Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025</strong>, a&nbsp;<strong>Lei Complementar nº 224, de 2025</strong>&nbsp;(origem no Projeto de Lei Complementar nº 128/2025), ainda como parte da Reforma Tributária, que promove uma&nbsp;<strong>ampla revisão dos benefícios e incentivos fiscais federais</strong>, estabelece&nbsp;<strong>novos critérios para concessão de incentivos</strong>, e introduz alterações relevantes em regimes de tributação favorecida, incluindo o&nbsp;<strong>Lucro Presumido</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De modo geral, a LC 224/2025 contém, entre outras medidas:<br>•&nbsp;<strong>redução linear de 10% dos benefícios e incentivos fiscais federais existentes</strong>&nbsp;(afetando, por exemplo, créditos presumidos, isenções e tratamentos diferenciados);<br>•&nbsp;<strong>majoração de determinados tributos e alíquotas específicas</strong>, tais como o&nbsp;<strong>Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros sobre capital próprio (JCP)</strong>&nbsp;e tributos incidentes sobre atividades financeiras e de apostas;<br>•&nbsp;<strong>criação de regras mais rígidas e transparência na concessão de incentivos</strong>, com exigência de metas, monitoramento e prazo máximo para benefícios futuros;<br>•&nbsp;<strong>limite global para renúncias fiscais federais</strong>, restrito a um percentual do Produto Interno Bruto;<br>• manutenção de imunidades e benefícios sociais considerados sensíveis (ex.: cesta básica, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus).&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/portaria-794-2025-inmetro-cria-delegacia-cibernetica-para-o-comercio-eletronico/">Portaria 794/2025 Inmetro cria Delegacia Cibernética para o comércio eletrônico</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A maioria das alterações da LC 224/2025&nbsp;<strong>passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026</strong>, respeitando os prazos constitucionais de anterioridade e noventena.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-alteracao-da-tributacao-no-regime-de-lucro-presumido"><strong>Alteração da Tributação no Regime de Lucro Presumido</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos aspectos de maior impacto para empresas optantes pelo regime de&nbsp;<strong>Lucro Presumido</strong>&nbsp;é a&nbsp;<strong>introdução de um tratamento progressivo da base tributável</strong>, com&nbsp;<strong>aumento nos percentuais de presunção aplicáveis sobre parte da receita bruta anual</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos introduzidos pela LC 224/2025:<br>•&nbsp;<strong>para empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões</strong>, os&nbsp;<strong>percentuais de presunção permanecem inalterados</strong>, mantendo-se os percentuais tradicionais previstos na legislação atual;<br>•&nbsp;<strong>para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário</strong>, aplica-se&nbsp;<strong>um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção</strong>&nbsp;utilizados para apuração da base de cálculo do&nbsp;<strong>IRPJ e da CSLL</strong>&nbsp;no regime de Lucro Presumido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, essa alteração implica que, sobre a receita que ultrapassar o limite de R$ 5 milhões:<br>• os percentuais de presunção de lucro utilizados para determinação do&nbsp;<strong>IRPJ e da CSLL</strong>&nbsp;serão&nbsp;<strong>majorados em 10% sobre os percentuais originais</strong>, resultando em uma&nbsp;<strong>base de cálculo maior</strong>&nbsp;para os tributos;<br>• essa lógica cria um elemento de&nbsp;<strong>progressividade dentro do regime de Lucro Presumido</strong>, que tradicionalmente se caracteriza por uma presunção única e estática, independentemente do nível de receita da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, para uma atividade de prestação de serviços cuja presunção ordinária seja de 32%, essa presunção passaria a ser de&nbsp;<strong>35,2% sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões</strong>, elevando consequentemente as bases de IRPJ e CSLL e, por via reflexa, a carga tributária efetiva a partir de níveis de faturamento superiores ao limite estabelecido.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/novo-projeto-de-lei-propoe-tributacao-de-dividendos-e-imposto-minimo-para-altas-rendas/">Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas</a></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Implicações Práticas e Recomendações</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A nova sistemática representada pela LC 224/2025 tende a&nbsp;<strong>reduzir a atratividade do regime de Lucro Presumido para empresas de médio porte</strong>, sobretudo aquelas com receita anual superior a R$ 5 milhões, que agora enfrentarão uma base tributável mais elevada.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, recomenda-se que os contribuintes considerem:<br>•&nbsp;<strong>análises comparativas detalhadas entre Lucro Presumido e Lucro Real</strong>, especialmente para empresas próximas ou acima do limite de receita que passa a sofrer maior presunção;<br>•&nbsp;<strong>projeções de impacto fiscal anual</strong>, considerando o novo cálculo progressivo da base tributável;<br>•&nbsp;<strong>avaliação de estratégias de planejamento tributário</strong>, incluindo revisão de estruturas societárias, cronogramas de receita e projeções de faturamento para mitigar o impacto da mudança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;A equipe de Direito Tributário da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) está acompanhando de perto a regulamentação da Reforma Tributária e já desenvolve medidas consultivas para prever e mitigar os impactos potenciais destas mudanças.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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