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	<title>Arquivos Mediação - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Mediação - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Consumidor.Gov pode ter formato multiportas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 16:12:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor.gov multiportas]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor.gpv]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Mediação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sócia Karen Cardoso Gabriel fala sobre a plataforma Consumidor.gov e as diversas formas de soluções adequadas de resolução de conflitos em artigo publicado pelo Estadão.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já ouviu falar da plataforma Consumidor.gov? Atualmente, há diversas formas de soluções adequadas de resolução de conflitos, que possibilitam aos consumidores e empresas solucionarem os impasses oriundos de suas relações de consumo, com o intuito de desafogar o Poder Judiciário, que hoje possui o direito do consumidor como assunto mais demandado judicialmente, com 2,2 milhões de feitos em tramitação.¹</p>
<p>Recentemente, o advogado e consultor da PNUD (Projeto das Nações Unidas para o Desenvolvimento), Napoleão Casado Filho, apresentou uma proposta de alteração ao Decreto 8.573/2015, que dispõe sobre a plataforma do Consumidor.gov, para inclusão da mediação e a arbitragem nessa ferramenta como plano para ampliar a desjudicialização do Poder Judiciário, que atualmente encontra-se abarrotado.</p>
<p>A atuação do Consumidor.gov é presente nas soluções de conflitos extrajudiciais no Brasil, com índice de solução de 78,4% em mais de 1.1 milhões de reclamações em 2020², com duração média de oito dias entre a reclamação do consumidor e a solução pelo fornecedor.</p>
<p>Com a nova proposta, a ideia principal é abrir ao consumidor multiportas a partir de uma insatisfação no atendimento prestado pela empresa através do Consumidor.Gov, para que ele possa escolher qual seu próximo meio de solução dos conflitos, que poderá ser através Procon, Judiciário, ou a mediação e arbitragem.</p>
<p>O modelo de multiportas, inspirado em cortes nos Estados Unidos, merece uma atenção especial, principalmente na visão dos fornecedores, pois possibilita que o consumidor opte em recorrer da forma de solução de conflito que mais lhe convir, ou por várias delas ao mesmo tempo, inclusive, pela arbitragem do consumo, que em sua ideia original seja custeada pelo fornecedor.</p>
<p>Na prática, a possibilidade de acionamento por diversas portas concomitantemente, poderá ocasionar uma sobrecarga aos fornecedores, que deverão estar preparados para lidar com as diversas plataformas, atendimentos e prazos peculiares de cada método de solução extrajudicial.</p>
<p>Outra novidade sugerida pelo estudo é a criação de câmaras arbitrais a partir do modelo espanhol, que foi um dos primeiros países do mundo que estabeleceu o sistema arbitral destinado a resolver conflitos de consumo, regulamentado pelo Real Decreto 213/2008 (RDAC), porém, no modelo brasileiro, será custeada pelos fornecedores.</p>
<p>A instauração do processo arbitral, dependerá exclusivamente do consumidor, não sendo contrária ao disposto no artigo 51, inciso VII do CDC, sendo a partir de então, conduzido como um processo normal, com contraditório, ampla defesa e prolação de sentença por árbitros.</p>
<p>Os fornecedores deverão estar preparados para o aumento da demanda extrajudicial, que ocorrerá não apenas em seus principais canais de atendimento ao cliente, mas também em diversos canais concomitantemente, inclusive através da arbitragem de consumo, que demandará contraditório e ampla defesa, além do acompanhamento de sentença arbitral para o efetivo cumprimento, caso a solução do impasse não ocorra amigavelmente.</p>
<p>Além disso, os fornecedores deverão aprimorar seus controles internos para a efetiva resolução das questões consumeristas, além de afunilar suas relações junto ao SENACON, auxiliando ao órgão de proteção á de defesa do consumidor com o report de funcionalidade e solucionabilidade da nova ferramenta.</p>
<p><em>*Karen Cardoso Gabriel é advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</em></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>FAAP realiza conferência sobre Mediação e Governança na Recuperação Judicial</title>
		<link>https://lbca.online/faap-realiza-conferencia-sobre-mediacao-e-governanca-na-recuperacao-judicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2017 14:12:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Evento]]></category>
		<category><![CDATA[FAAP]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
		<category><![CDATA[José Roberto Neves Amorim]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Tae Young Cho]]></category>
		<category><![CDATA[Temas Atuais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No próximo dia 28 de março, a partir das 19h30, a FAAP promove uma Conferência sobre Mediação e Governança, com a participação de dois integrantes da LBCA: o Consultor Associado, José Roberto Neves Amorim, que discorrerá sobre “A Mediação Como Política Pública de Justiça” e a Sócia, Tae Young Cho, que tratará do tema “Governança na Recuperação Judicial”. Inscrições e informações: (11)3662-7449/pos.faap.br.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A autocomposição conseguiu resolver quase 3 milhões de processos no país, segundo dados do “Justiça em Números” (ano-base 2015), a demonstrar o grande potencial da mediação e da conciliação na solução de conflitos.</p>
<p>Para discutir esse tema atual, a FAAP realiza no próximo dia 28 de março, a partir das 19h30, uma Conferência sobre Mediação e Governança, reunindo dois professores da pós-graduação e especialistas no tema: José Roberto Neves Amorim e Tae Young Cho.</p>
<p>“A Mediação como Política Pública de Justiça” será o tema abordado por Neves Amorim, que coordenou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (NUPEMEC), quando ocupou o cargo de Desembargador daquela Corte (1984-2016). Hoje, aposentado, é Advogado, Vice-Diretor e Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação da FAAP, Doutor e Mestre em Direito Civil e Processual Civil.</p>
<p>Na sequência, Tae Young Cho analisa a “Governança na Recuperação Judicial”. Autora do livro “Governança Corporativa – Uma abordagem jurídica da experiência brasileira”, possui 17 anos de a experiência como advogada em operações societárias, negociação de contratos, direito econômico e compliance. Também é Doutora em Direito Econômico e Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP.</p>
<h3>Serviço</h3>
<p><strong>Conferência:</strong> Temas atuais – Mediação e Governança (presencial)<br />
<strong>Data:</strong> de segunda a sexta-feira, das 8 h às 21h30, e aos sábados, das 8 h às 12 h.<br />
<strong>Informações /inscrições:</strong> (11) 3662-7449 / pos.faap.br / pos@faap.br</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4860" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/arte.jpg" alt="arte" width="600" height="1365" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/arte.jpg 600w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/arte-132x300.jpg 132w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/arte-450x1024.jpg 450w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
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		<title>FIESP discute uso da mediação na Justiça Trabalhista</title>
		<link>https://lbca.online/fiesp-discute-uso-da-mediacao-na-justica-trabalhista/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2016 19:53:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Almir Pazzianotto]]></category>
		<category><![CDATA[Cejuscs]]></category>
		<category><![CDATA[Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Superior de Relações do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Cort]]></category>
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		<category><![CDATA[Ives Gandra Martins Filho]]></category>
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		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Mediação]]></category>
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		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sócia da LBCA, Vanessa Sapiência, participou da reunião extraordinária do Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort), da FIESP, presidido por Roberto Della Manna, tendo por tema a “Mediação e soluções de conflitos trabalhistas extrajudiciais”. Sapiência foi apresentada pela Conselheira do Cort e Desembargadora do TRT-2, Maria Aparecida Pellegrina, que ressaltou sua especialização no tema tratado.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A sócia da LBCA, Vanessa Sapiência, participou da reunião extraordinária do Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort), da FIESP, presidido por Roberto Della Manna, tendo por tema a “Mediação e soluções de conflitos trabalhistas extrajudiciais”. Sapiência foi apresentada pela Conselheira do Cort e Desembargadora do TRT-2, Maria Aparecida Pellegrina, que ressaltou sua especialização no tema tratado.</p>
<p>Vanessa Sapiência abriu sua exposição com números do Judiciário e seu custo para as empresas, que chega a ser de 2% da receita. Afirmou que os processos judiciais equivalem a 1,2% do PIB, somando mais de R$ 80 bilhões por ano. Os 100 milhões de processos em tramitação no País custam R$ 68,4 bilhões por ano. São R$ 337 por brasileiro/ano. E frisou que 40% dos processos são trabalhistas.</p>
<p>A advogada alertou para a crise anunciada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Ele vê ameaça de colapso da Justiça trabalhista em decorrência do corte no orçamento do Judiciário e da crise econômica, fatores que contribuíram com o aumento do número inicial de reclamações, de 2 para 3 milhões de ações no ano, constituindo um crescimento da demanda de 50%.</p>
<p>Vanessa Sapiência fez um histórico da mediação na área cível e explicou o funcionamento dos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), método alternativo de solução de conflitos que, em 2013, atingiu a marca de 74% de êxito nas quase 60 mil mediações realizadas. “Com a Lei de Mediação, esse método foi fortalecido, mas ainda não está arraigado na cultura dos brasileiros”, afirmou a advogada.</p>
<p>Para exemplificar, Vanessa Sapiência ressaltou que a <a href="http://www.juspro.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">JUSPRO</a> – 1ª Câmara Privada de Mediação e Conciliação, homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já realizou centenas de mediações, com 70% de êxito. Disse que, no modelo atual do Juizado de Pequenas Causas, as soluções de conflitos podem demorar meses. Com a mediação, esse prazo pode ser reduzido para semanas ou dias, especialmente com o uso de tecnologia que estimule a conversa entre as partes e a solução da controvérsia, sem o formalismo próprio e típico de um processo judicial.</p>
<p>O Ministro Almir Pazzianotto, Conselheiro do Cort, comentando a apresentação de Sapiência, lembrou que é do espírito da Justiça trabalhista a conciliação. Mas ela não colaborou para o êxito das Comissões de Conciliação Prévia. Segundo Pazzianotto, a lei sobre conciliação prévia não tem defeito, mas apontou alguns entraves na CLT que podem obstar sua aplicação.</p>
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		<title>A mediação na Justiça do trabalho</title>
		<link>https://lbca.online/a-mediacao-na-justica-do-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jul 2016 05:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[CPC]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de S. Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 13.140/2015]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Vanessa Sapiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sócia da LBCA, a advogada Vanessa Sapiência, em artigo publicado na “Folha de S. Paulo” analisa os argumentos favoráveis e contrários ao emprego da mediação e da conciliação na Justiça do Trabalho, concluindo que “o fomento às vias alternativas de resolução de conflitos permitirá que se dê uma solução razoável à realidade nacional, que possui litigância excessiva".</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho sempre foi pioneira na formulação de um direito especial, visando simplificar as formalidades processuais.</p>
<p>Embora tenha sido a precursora da política de incentivo à composição entre as partes, a utilização da mediação ainda lhe é um tema controvertido.</p>
<p>A controvérsia versa sobre a especificidade do direito do Trabalho e a necessidade de tratamento diverso, bem como por entender que a mediação não se compatibiliza com o modelo de intervencionismo estatal, norteador das relações de emprego no Brasil.</p>
<p>Com a aprovação da Lei 13.140/2015, a mediação passou a ter um papel importantíssimo como meio de solução de controvérsias entre particulares.</p>
<p>Além desta lei, o novo Código de Processo Civil prestigiou essa modalidade de autocomposição, para que a jurisdição não seja a única forma de solução de conflitos.</p>
<p>A mediação é uma das ferramentas privadas que vem demonstrando, mundialmente, sua grande eficiência na resolução dos conflitos interpessoais, pois com ela são as próprias partes que encontram as soluções.</p>
<p>Como benesses temos, especialmente, a celeridade e eficácia dos resultados, a redução do desgaste emocional das partes, além do reduzido custo financeiro.</p>
<p>Em análise preliminar, as disposições do Código de Processo Civil (CPC) poderiam ser aplicadas supletiva e subsidiariamente (artigo 15), ante a ausência de normas específicas para regulação dos processos trabalhistas.</p>
<p>Entretanto, o tema não é simples e tampouco pacífico.</p>
<figure id="attachment_4227" aria-describedby="caption-attachment-4227" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class="size-full wp-image-4227" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg" alt="Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4227" class="wp-caption-text">Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p>O volume de processos em tramitação perante a Justiça brasileira ultrapassou a marca de 100 milhões. Esse dado foi divulgado no relatório do Conselho Nacional de Justiça. É certo que 9% desse montante refere-se às demandas trabalhistas. Por mais que os juízes e desembargadores esforcem-se para escoar esse estoque de ações, não conseguem julgar as demandas com a velocidade que a prestação jurisdicional é esperada.</p>
<p>Desde o ano 2000, a Justiça do Trabalho busca ferramentas extrajudiciais para composição. Para tanto, instituiu as Comissões de Conciliação Prévia, com a atribuição de promover a conciliação dos conflitos individuais do trabalho.</p>
<p>A natureza jurídica das comissões é de mediação. Contudo, esse instituto não conseguiu atingir seu objetivo, visto que a cultura da judicialização continua arraigada no Brasil.</p>
<p>A mediação poderia ser uma importante ferramenta para a efetivação do princípio constitucional previsto, na esfera processual, no artigo 4º do novo CPC: &#8220;As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide, incluída a atividade satisfativa&#8221;, ou seja, as partes têm o direito de obter a solução da questão controversa de forma célere. A celeridade é a grande contribuição das formas extrajudiciais de solução de conflitos.</p>
<p>Nesse sentido, os apoiadores defendem que a mediação traz velocidade e desafoga os tribunais e que a resolução 125 do CNJ já traz em seu bojo a possibilidade de aplicação imediata a todas as esferas da Justiça, não havendo exceção aos temas trabalhistas.</p>
<p>Já a corrente que acredita nos aspectos controvertidos menciona que o artigo 42, parágrafo único, da Lei de Mediação, previu que as relações de trabalho serão reguladas por lei própria.</p>
<p>Por conta disso, defendem a criação de uma ressalva no texto ou de uma nova resolução para os temas trabalhistas, a fim de evitar que o vazio normativo possa gerar qualquer tipo de desmonte.</p>
<p>Para discutir esses pontos e dirimir o debate sobre a aplicação da mediação aos temas laborais, o Conselho Nacional de Justiça promoverá audiência pública sobre o tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.</p>
<p>Em referida audiência, de abrangência nacional, objetiva-se debater, especialmente, a mediação privada e a pré-processual.</p>
<p>Esta iniciativa vai ao encontro da alta relevância do tema na Justiça do Trabalho. Tanto que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do ato nº 168/16, instituiu o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos, a ser conduzido e processado no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>O fomento às vias alternativas de resolução de conflitos permitirá que se dê uma solução razoável à realidade nacional, que possui litigância excessiva. Essa prática promoverá uma melhoria direta para as empresas e colaboradores, pois, na impossibilidade de resolução da controvérsia pela mediação, poderão gozar de um sistema judiciário dotado de maior qualidade e disponibilidade.</p>
<p>O conflito é um fato, e não um fenômeno. A simplificação do direito e o bom funcionamento do Judiciário são indispensáveis para a manutenção do Estado de Direito. Assim, mudanças que visem melhorias contribuem, também, para o fortalecimento da democracia. Esse é o verdadeiro espírito do acesso à Justiça.</p>
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		<title>LBCA é destaque no Jota</title>
		<link>https://lbca.online/lbca-e-destaque-no-jota/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2016 17:29:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Carlos Hargreaves]]></category>
		<category><![CDATA[Eduardo Brock]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
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		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
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		<category><![CDATA[processo penal]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo Rezende]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
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		<category><![CDATA[Yun Ki Lee]]></category>
		<category><![CDATA[Zelotes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA é um dos destaques do Jota, que faz um balanço do mercado jurídico em 2015 e aborda as perspectivas da advocacia para 2016 em uma série de reportagens.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A operação Lava Jato deixou mais clara uma tendência que vinha desde o processo do Mensalão, e que agora começa a ganhar maior atenção dos advogados penais: se antes era possível ganhar na prescrição, agora é preciso vencer no mérito. A afirmação é dos sócios <strong>Yun Ki Lee, Eduardo Brock e Tae Young Cho, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</strong></p>
<p>De acordo com eles, é necessário, para tanto, investir e utilizar todos os recursos materiais e tecnológicos disponíveis. Será esse um dos legados das operações que estamparam os jornais em 2015, Lava Jato e Zelotes.</p>
<p>“É isso que o MP, as polícias e a Justiça têm feito, e que os advogados também terão que fazer. O Direito sai do isolamento e passa a contar com outros recursos disponíveis”, apontam.</p>
<p>Além disso, na opinião dos advogados, o sistema entrou em colapso com a grande quantidade de processos, e apostar na desjudicialização e nos métodos alternativos de solução de conflitos é a principal forma de alterar esse cenário.</p>
<p>“A Lei da Mediação tem potencial para promover essa mudança de cultura, e se for de fato aplicada em todo o país, pode significar o início de uma verdadeira reforma do Judiciário, esta sim, capaz de garantir a celeridade necessária na solução dos conflitos da sociedade. Estamos muito otimistas com este novo cenário e acreditamos que 2016 será o ano da mediação e da conciliação”, dizem.</p>
<p><strong>Veja a íntegra da entrevista</strong></p>
<h3>Quais áreas registraram crescimento e garantiram faturamento em 2015? Quais áreas tiveram retração em 2015?</h3>
<p>Com exceção da área de negócios corporativos, que inclui fusões e aquisições e aberturas de capital – que ao longo dos últimos anos já haviam perdido o fôlego da década passada –, todas as demais áreas em que o escritório atua registraram um movimento muito semelhante a 2014. Em um ano difícil como foi 2015, essa manutenção já é, por si só, uma vitória. Não detectamos queda nas atividades de nenhuma de nossas áreas em 2015. E, mesmo na área de negócios corporativos, não houve queda em relação ao ano anterior, apenas a manutenção das atividades em um nível mais baixo que o do final da década de 2000.</p>
<h3>Quais as grandes vitórias da banca em 2015? E quais as derrotas mais sentidas?</h3>
<p>Nossa maior vitória foi ter mantido o nível de nossas atividades em um ano de claras dificuldades econômicas no país. Também consideramos uma grande vitória a inauguração de nossas áreas de gestão jurídica e de compliance jurídico, responsáveis por auxiliar nossos clientes a gerir de forma mais eficiente seus processos e garantir o cumprimento das diversas normas administrativas com o menor custo possível, com o auxílio de ferramentas tecnológicas que nos permitem identificar gargalos e desperdícios de recursos humanos e financeiros.</p>
<p>Um exemplo de serviço inovador que oferecemos em 2015 aos nossos clientes, com grande sucesso, foi a auditoria de depósitos judiciais, prestado por nossa área de gestão jurídica. Trata-se de uma auditoria que identifica e gerencia os diversos depósitos feitos pelas empresas no âmbito dos processos judiciais que mantêm em suas carteiras. Surpreendentemente, muitas empresas no país, ao deixarem de dar atenção a esses depósitos, acabam descobrindo valores altos mantidos em contas judiciais que já poderiam ter sido levantados em função do encerramento das ações.</p>
<p>Neste caso, uma auditoria bem feita e uma gestão eficiente permite que esses recursos retornem ao caixa das empresas e sejam utilizados em novos investimentos. Foram inovações como essa que nos permitiram crescer mesmo em um ano de crise.</p>
<h3>Qual a maior frustração de 2015? O que esperavam que aconteceria este ano que na prática não se concretizou?</h3>
<p>Na verdade, o escritório já esperava que 2015 seria um ano ruim, e desde 2013 a economia já dava sinais de que perdia o fôlego e caminhava para anos difíceis. Por termos um contato muito próximo com nossos clientes, empresas de grande, médio e pequeno porte, já vínhamos identificando, ao lado deles, esses sinais.</p>
<p>Diante disso, nos preparamos ao longo dos últimos dois anos para enfrentar a crise econômica que se avizinhava. Reduzimos custos e tornamos nossa operação mais eficiente, mantendo a mesma estrutura de recursos humanos e materiais. Apostamos na austeridade financeira para evitar que, quando a crise chegasse, tivéssemos que reduzir nossas operações.</p>
<p>E, paralelamente, apresentamos aos nossos clientes novos serviços e soluções jurídicas para auxiliá-los nesta tarefa de melhorar a performance de suas operações. O resultado disso foi muito bom: continuamos crescendo, qualificando e aumentando nossa equipe, mas utilizando esses recursos de forma muito mais eficiente.</p>
<h3>A paralisação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) durante praticamente todo o ano afetou o escritório?</h3>
<p>No andamento dos processos, o prazo médio de julgamentos obviamente aumentou muito. Mas, em termos de faturamento, a paralisação do Carf não afetou o escritório. É importante ressaltar que nossa área de Direito Público tem um rol de atividades muito amplo, que extrapola os limites da atuação em processos administrativos e judiciais na área tributária.</p>
<p>Nas últimas décadas a área regulatória ganhou um peso muito grande dentro do contexto das empresas. O meio corporativo passou a ter que observar inúmeras novas normas administrativas emitidas por agências reguladoras como Aneel, Anatel, Anvisa, Inmetro etc. que exigem das empresas estruturas capazes de garantir sua conformidade com essas regras.</p>
<p>Nos últimos anos, nos dedicamos a criar expertise e ferramentas que auxiliem as empresas a lidar com essas novas demandas sem que, para isso, tenham que criar verdadeiras áreas internas de compliance regulatório. Trata-se de uma área que vem crescendo muito, a ponto de gerar subáreas como a dedicada à metrologia legal, na qual o escritório é uma referência no mercado.</p>
<h3>O escritório aposta em quais áreas para crescer em 2016?</h3>
<p>A própria área de Direito Público, especialmente a área regulatória, deve continuar crescendo muito. Mas também esperamos um aumento na movimentação das áreas de recuperação judicial, que em tempos de crise sempre se sobressai, e de recuperação de créditos, num esforço das empresas em buscar recursos para manter seus investimentos e seu próprio crescimento.</p>
<p>Além dessas, também vislumbramos um crescimento muito grande dos métodos alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem e, especialmente, a mediação. A nova Lei da Mediação (Lei nº 13.140, de 2015), que entrou em vigor no fim de 2015, tem um enorme potencial de iniciar uma mudança de cultura na sociedade brasileira e no Poder Judiciário, hoje em colapso em função do altíssimo número de demandas, conforme o último relatório “Justiça em Números” do CNJ, que apontou 100 milhões de processos em andamento no país.</p>
<h3>Quais as perspectivas para o mercado de advocacia para 2016 em um contexto de tanta instabilidade política e econômica?</h3>
<p>O mercado jurídico vai bem quando a economia vai bem, mas quando a economia vai mal ele não sofre os mesmos efeitos de outros setores, como o industrial ou o comercial, já que as áreas relacionadas ao contencioso crescem, ao contrário do consultivo, que vai bem quando a economia está crescendo e os investimentos aumentam.</p>
<p>Ainda assim, 2016 deve ser um ano de ajustes, de uma depuração do mercado. Quem souber trabalhar seus custos e otimizar seus recursos se sairá melhor.</p>
<h3>A atuação da Justiça em relação a companhias, como visto na Lava Jato e na Zelotes, abre espaço para um trabalho diferenciado de advogado?</h3>
<p>A Operação Lava Jato deixou mais clara uma tendência que vinha desde o processo do mensalão, e que agora começa a ganhar maior atenção dos advogados. Se antes, no processo penal, se ganhava na prescrição, agora é preciso ganhar no mérito. E, para isso, é necessário investir e utilizar todos os recursos materiais e tecnológicos disponíveis.</p>
<p>É isso que o Ministério Público, as polícias e a Justiça têm feito, e que os advogados também terão que fazer. O Direito sai do isolamento e passa a contar com outros recursos disponíveis. Talvez seja este o maior legado dessas operações para a advocacia.</p>
<h3>Qual as perspectivas do escritório sobre o Judiciário em 2016?</h3>
<p>Com 100 milhões de processos, e considerando que cada um deles tem duas partes, temos, em tese, um processo por habitante no país. Está claro que o sistema colapsou, e a única forma de alterar este cenário é a aposta na desjudicialização e nos métodos alternativos de solução de conflitos. Não significa retirar do Judiciário as demandas da sociedade, mas de permitir que o próprio Judiciário lide com essas demandas de uma outra forma que não a tradicional.</p>
<p>A Lei da Mediação tem potencial para promover essa mudança de cultura, e se for de fato aplicada em todo o país, pode significar o início de uma verdadeira reforma do Judiciário, esta sim, capaz de garantir a celeridade necessária na solução dos conflitos da sociedade. Estamos muito otimistas com este novo cenário e acreditamos que 2016 será o ano da mediação e da conciliação.</p>
<h3>Se 2015 foi o ano da lei anticorrupção, que lei será o destaque no ano que vem?</h3>
<p>Além da Lei da Mediação, a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, mesmo que parcialmente, deve movimentar o setor jurídico como um todo.</p>
<h3>Raio X do escritório</h3>
<h6>Crescimento (real): 5%<br />
Número de clientes: 160<br />
Número de sócios: 80<br />
Número de advogados: 397</h6>
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