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	<title>Arquivos médicos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos médicos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Advogado considera positiva nova resolução do CFM que permite publicidade de médicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Sep 2023 18:07:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A norma entra em vigor em 180 dias e todo o processo demorou mais de três anos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/advogado-considera-positiva-nova-resolucao-do-cfm-que-permite-publicidade-de-medicos/">Advogado considera positiva nova resolução do CFM que permite publicidade de médicos</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (13/09) a Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a publicidade médica. A norma entra em vigor em 180 dias e todo o processo demorou mais de três anos. A nova Resolução traz mudanças significativas em relação à anterior, de 2011.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/cfm-muda-regra-e-permite-antes-e-depois-de-pacientes-na-internet/" target="_blank" rel="noopener">CFM muda regra e permite “antes e depois” de pacientes na internet</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das principais alterações é a autorização para que os médicos divulguem os preços das consultas e promoções. Outra novidade é a permissão para o uso de imagens de pacientes, desde que com autorização e respeitadas as normas de ética médica, ou de banco de fotos, mantendo o caráter educativo. O regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O CFM também esclareceu como devem ser feitas as demonstrações de antes e depois de procedimentos. As imagens não podem sofrer qualquer tipo de edição para serem “melhoradas”. Os procedimentos médicos devem ser acompanhados de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para o advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e especialista na área, “<em>a nova Resolução de publicidade médica do CFM é um avanço importante para a profissão, pois permite que os médicos divulguem seu trabalho de forma mais transparente e informativa. A autorização para divulgar preços, por exemplo, é uma medida que pode ajudar os pacientes a tomar decisões mais conscientes sobre seu tratament</em>o”.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/anpd-deve-regular-transferencia-internacional-de-dados-pessoais/" target="_blank" rel="noopener">ANPD deve regular transferência internacional de dados pessoais</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na avaliação de Paulo Vinícius, “o uso de imagens de pacientes também é uma mudança positiva, desde que feita de forma responsável e ética. As demonstrações de antes e depois, por exemplo, devem ser claras e objetivas, evitando promessas de resultados milagrosos”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ele ressalta, contudo, “</span><i><span style="font-weight: 400;">que a </span></i><i>publicidade </i><i>médica deve ter como pressuposto responsabilidade e respeito aos princípios éticos da profissão. Os médicos devem evitar afirmações sensacionalistas ou que possam induzir o paciente a tomar decisões não equilibradas</i>”</p>
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