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	<title>Arquivos Migalhas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Migalhas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Advogados abordam entrada em vigor da LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2020 19:06:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova LGPD, já pode ser aplicada? Como acontecerá sua adaptação? Para sanar dúvidas acerca do tema confira matéria publicada pelo Migalhas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/advogados-abordam-entrada-em-vigor-da-lgpd/">Advogados abordam entrada em vigor da LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>LGPD: Especialista alerta que, embora sanções só sejam aplicadas em 2021, Judiciário já pode aplicar lei.</p>
<p>Desde o início da vigência da lei geral de proteção de dados (lei 13.709/18) em 18 de setembro, estima-se que ao menos 17 processos já tenham sido distribuídos citando a nova lei em todo país, e há 73 acórdãos que também fazem referência à LGPD. Os dados foram apurados pela plataforma de Inteligência Artificial do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).</p>
<p><strong>Adaptação</strong></p>
<p>A banca destaca que esse é apenas o início da adaptação às regras do novo diploma legal, que visa proteger o usuário brasileiro, regulando a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os seus dados pessoais nos universos digital e físico.</p>
<p>Segundo explica o sócio-fundador da LBCA <a href="https://lbca.online/lgpd-nao-e-um-software-e-empresas-precisarao-correr-para-se-adaptar/">Solano de Camargo</a>, de agora em diante, as empresas e os órgãos governamentais deverão justificar de acordo com a LGPD a razão para deter dados pessoais de seus clientes, funcionários ou terceiros.</p>
<p>&#8220;A regra básica é que tal retenção só se dará por autorização prévia e expressa do proprietário, havendo na lei algumas exceções. Trata-se, portanto, de uma nova era, em que o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais passa a ter uma importante e moderna ferramenta de proteção.&#8221;</p>
<p>Ricardo Freitas Silveira, sócio da LBCA, destaca que, a partir de agora, não há mais prazo para as empresas se adequarem à LGPD.</p>
<p>&#8220;Agora é para valer. As empresas precisam garantir os direitos dos titulares de dados, incorporar novas práticas no seu dia a dia, as equipes devem ser treinadas e precisam determinar quem será o encarregado, um dos agentes de tratamento de dados previstos na LGPD.&#8221;</p>
<p>Com a mesma ótica, Fabio Rivelli, também sócio da LBCA, chama a atenção para o encurtamento do prazo para o universo corporativo estar adaptado aos dispositivos da nova lei.</p>
<p>&#8220;A adequação à LGPD é um processo complexo, com muitas etapas e cada dia perdido aumenta o risco para a corporação. Muitas companhias apostavam no adiamento da vigência da lei e agora precisam correr na busca da adequação, com foco na revisão de seus procedimentos e adoção de uma política de proteção de dados.&#8221;</p>
<p><strong>Sanções</strong></p>
<p>Segundo explica o advogado e sócio da LBCA Paulo Vinícius de Carvalho Soares, a LGPD tem grande abrangência e vai mudar a forma como as empresas tratam e usam os dados de clientes e colaboradores.</p>
<p>&#8220;É uma necessidade ter uma lei em vigor para se adequar ao movimento internacional de proteção de dados. Foi um movimento esperado se considerarmos o atraso do Brasil quanto a uma legislação protetiva de dados pessoais frente outros países. A GDPR &#8211; Regulação Geral de Proteção de Dados da União Europeia &#8211; por exemplo, está em vigor há dois anos.&#8221;</p>
<p>O advogado exerce a função de encarregado de proteção de dados pessoais na banca, responsável pelo atendimento da lei junto à parceiros, clientes e a futura Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele lembra que, embora as sanções previstas pela LGPD só comecem a vigorar em agosto de 2021, o MP, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário já podem aplicar a lei.</p>
<p>Solano de Camargo destaca que, ao contrário da União Europeia, em que apenas as empresas de grande porte (mais de 250 funcionários) ou aquelas que operam dados sensíveis ou relacionados à segurança, devem registrar as operações de tratamento de dados, todas as empresas e órgãos governamentais do Brasil devem manter tais registros de tratamento.</p>
<p>&#8220;<em>Caso haja um incidente de vazamento de dados, a empresa ou órgão governamental deverá informar imediatamente as pessoas atingidas, informando quais dados foram vazados, quais os riscos associados e quais as medidas foram tomadas para resolver o problema, sob pena de diversas penalidades</em>.&#8221;</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →</a></p>
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		<title>Lançamento da obra &#8220;Forum Shopping: A Escolha da Jurisdição mais Favorável&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Apr 2017 14:35:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável]]></category>
		<category><![CDATA[Intelecto Editora]]></category>
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		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Migalhas]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
		<category><![CDATA[USP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O portal jurídico “Migalhas” divulga o lançamento do livro “Forum Shopping: A escolha da Jurisdição mais Favorável”, do sócio da LBCA, Solano de Camargo, que no dia 4 de abril faz noite de autógrafos, na Faculdade de Direito da USP – largo São Francisco, a partir das 19 horas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No próximo dia 4, a <b>Intelecto Editora</b> lança o livro &#8220;<b>Forum Shopping: A Escolha da Jurisdição mais Favorável</b>&#8220;, de <b>Solano de Camargo</b>. O evento será em SP, na USP, às 19h.</p>
<p>A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional.</p>
<p>A crescente globalização, envolvendo inúmeros interesses e litígios transnacionais, fomentou o emprego do chamado forum shopping. &#8220;A doutrina internacional conceitua forum shopping como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes, podendo o interessado escolher entre dois ou mais países para propor o seu processo, dependendo das condições que ele considera mais favorável&#8221;, explica Solano sobre esse instituto polêmico do Direito Internacional privado, utilizado pela primeira vez em 1952, nos Estados Unidos, onde se popularizou.</p>
<p>Segundo Solano, a doutrina brasileira não tem explorado o fenômeno do forum shopping no civil law, como nos países da União Europeia e do Mercosul. Ele lembra que na jurisprudência brasileira, o forum shopping acabou ganhando outros significados, alguns até equivocados.</p>
<p>&#8220;<em>O Direito Processual Civil brasileiro ignora o forum shopping abusivo no direito internacional, havendo diversas situações em que sentenças estrangeiras proferidas em outros países não deveriam ser reconhecidas no Brasil e vice-versa</em>&#8220;, diz Solano. Ele também pontua que pode haver casos em que o forum shopping é recomendado, pois se trata da melhor estratégia adotada pelo advogado em favor de seu cliente.</p>
<p>No livro, Solano cita casos de repercussão internacional, como a queda do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, porém atraiu milhares de ações de indenização para a Justiça norte-americana. O autor expõe os argumentos pelos quais a doutrina e a jurisprudência internacionais qualificam o forum shopping como um possível abuso do direito processual, citando as duas principais críticas: a escolha de determinada jurisdição por um dos litigantes pode representar uma injustiça material ou uma denegação da Justiça.</p>
<p>Com muito fôlego, o autor analisa também a doutrina e a jurisprudência estrangeira do forum shopping; os Protocolos de Las Leñas, Ouro Preto e Buenos Aires, no Mercosul e o Regime Bruxelas-Lugano, na União Europeia, além de conceituar vários princípios de Direito e suas regras de competência internacional.</p>
<h3>Convite</h3>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-4882" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg" alt="Lançamento do Livro - Forum Shopping: A escolha da jurisdição mais favorável - Solano de Camargo" width="1000" height="750" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo.jpg 800w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-300x225.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/04/livro-solano-mar2017-externo-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lancamento-da-obra-forum-shopping-a-escolha-da-jurisdicao-mais-favoravel/">Lançamento da obra &#8220;Forum Shopping: A Escolha da Jurisdição mais Favorável&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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