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	<title>Arquivos mínimo existencial - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos mínimo existencial - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Definição do mínimo existencial amplia alcance da Lei do Superendividamento</title>
		<link>https://lbca.online/definicao-do-minimo-existencial-amplia-alcance-da-lei-do-superendividamento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2022 12:29:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto que define o conceito de “mínimo existencial” auxilia na aplicação efetiva da Lei  do Superendividamento.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/definicao-do-minimo-existencial-amplia-alcance-da-lei-do-superendividamento/">Definição do mínimo existencial amplia alcance da Lei do Superendividamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que o número de famílias endividadas no País atingiu número recorde: 79%. Nesse sentido, o Decreto que define o conceito de “mínimo existencial” auxilia na aplicação efetiva da Lei 14.181/2021 ( Lei dos Superendividamento), incluída no Código de Defesa do Consumidor.</p>
<h2>1. Por que a Lei do Superendividamento é importante para as empresas?</h2>
<p>Porque vem aumentando o número de brasileiros endividados, sendo que a maioria é em decorrência de dívidas com cartões de crédito e no varejo. A Lei do Superendividamento é positiva para as empresas, pois facilitará o recebimento de créditos que se arrastam em longos processos judiciais, bem como para os devedores consumidores pela flexibilidade do plano de pagamento acordado.</p>
<h2>2. O que é o superendividamento?</h2>
<p>De acordo com o Decreto Presidencial é “<em>a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação</em>&#8220;.</p>
<p><a href="https://bit.ly/3BueZLN" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-14856 size-large" src="/wp-content/uploads/2022/09/banner-1-1-1024x273.jpg" alt="Lei do Superendividamento" width="1024" height="273" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-1-1-1024x273.jpg 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-1-1-300x80.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-1-1-768x205.jpg 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-1-1-1536x409.jpg 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/09/banner-1-1.jpg 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></p>
<h2>3. Em que termos o Decreto conceituou o mínimo existencial?</h2>
<p>O Decreto 11.150/2022, segundo o qual o &#8220;mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo&#8221; é de 25% do salário mínimo ,ou seja, R$ 303, já que o salário mínimo atualmente é de R$ 1.212.</p>
<p>De acordo com o decreto, esse é o valor do salário que deve ser preservado quando as pessoas endividadas estiverem negociando o pagamento desses débitos com os bancos. O &#8220;mínimo existencial&#8221; está previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181, de 2021), aprovada no ano passado — mas essa lei não havia determinado qual seria seu valor.</p>
<h2>4. Que elementos entram no planejamento dos endividados?</h2>
<p>É realizado um plano de pagamento, pelo qual é possível negociar em bloco com os credores, tanto as dívidas vencidas como aquelas a vencer, sendo que os credores terão seus direitos resguardados, evitando prejuízos para os dois lados.</p>
<h2>5. Quais as vantagens da Lei?</h2>
<p>A Lei do Superendividamento ajudará na redução dos litígios judiciais; assim como evitará que essas dívidas se perpetuem indefinidamente , mas sejam saldadas pelo devedor dentro de um cronograma negociado.</p>
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		<title>Impasse na Lei do Superendividamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 15:26:18 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[CDC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei do Superendividamento vem gerando polêmica, inclusive em virtude das situações que ainda dependem de regulamentação.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/impasse-na-lei-do-superendividamento/">Impasse na Lei do Superendividamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) alterou o Código de Defesa do Consumidor para assegurar ao consumidor que na repactuação de suas dívidas e/ou na concessão de crédito, seja garantida a preservação do “mínimo existencial” suficiente para garantir sua subsistência. A Lei vem gerando polêmica, inclusive em virtude das situações que ainda dependem de regulamentação.</p>
<h2>1. Qual o nível de endividamento das famílias brasileiras?</h2>
<p>No mês de março, as famílias brasileiras com dívidas, atrasadas ou não, atingiram o patamar de 77,5%, considerado o maior índice desde o início da pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O total de famílias inadimplentes chega a 27,8% e, segundo a pesquisa, aquelas famílias sem condições de liquidar seus compromissos chegam a 10,8%. A situação tem piorado diante da perda de renda da população brasileira e do crescimento da inflação.</p>
<h2>2. O que é superendividamento?</h2>
<p>O consumidor superendividado é aquele que não consegue liquidar suas dívidas sem comprometer sua subsistência ou o chamado mínimo existencial, que reúne suas despesas básicas, como moradia, alimentação, vestuário, despesas de prestação continuada ( água, luz, internet) etc).</p>
<p>A Lei 14.181/2021 define superendividamento como sendo “<em>a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação</em>”.</p>
<h2>3. Sobre que dispositivo da Lei recai a polêmica?</h2>
<p>A Lei do Superendividamento altera o artigo 6º do CDC, incluindo no inciso XII, a&#8221; <em>preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito</em>&#8220;. Sem regulamentação, há muita divergência sobre em que bases seria fixado esse “mínimo existencial “. Uma interpretação possível é de que todo crédito que esse consumidor buscar no mercado deve comportar suas despesas básicas, ou seja, o empréstimo não pode comprometer sua subsistência.</p>
<h2>4. Quais são as principais propostas?</h2>
<p>Há 3 principais sugestões em análise, embora muitos Procons e entidades de defesa do consumidor também tenham feito sugestões.</p>
<p>A primeira estabelece que o consumidor possa tomar crédito nas instituições financeiras até o teto de 35% do seu salário, próximo ao que já acontece nos empréstimos consignados dos aposentados. Uma segunda tese defende a análise caso a caso, levando em consideração renda, dependentes e dívidas e uma terceira, encabeçada pela Federação Brasileira de Bancos, é contra a adoção do percentual mínimo sobre a renda do consumidor que busca crédito, porque desencadearia uma retração nesse mercado.</p>
<p>Há o temor que propostas muito abertas levam a insegurança jurídica.</p>
<h2>5. Por que o tema ainda não foi regulado?</h2>
<p>A regulamentação depende da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá coordenar a edição do decreto, estabelecendo o percentual de comprometimento da renda familiar compatível com o mínimo existencial. Em busca do modelo ideal, a Senacon já realizou no ano passado audiência pública e neste ano apresentou estudo realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).</p>
<h2>6. Como tem se posicionado o Superior Tribunal de Justiça?</h2>
<p>O STJ estabeleceu a tese de que o percentual dos empréstimos pode ultrapassar o comprometimento de 30% da renda do tomador de crédito por entender que não cabe ao Judiciário.</p>
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