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	<title>Arquivos Ministério Público - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Ministério Público - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Segurança do Trabalhador no Setor Alimentício</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jun 2023 17:37:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[bem-estar do trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A adoção de boas práticas no setor alimentício, além de assegurar a saúde e o bem-estar do trabalhador, aumenta a produtividade</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/seguranca-do-trabalhador-no-setor-alimenticio/">Segurança do Trabalhador no Setor Alimentício</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A adoção de boas práticas no setor alimentício, além de assegurar a saúde e o bem-estar do trabalhador, aumenta a produtividade e a reputação do empregador.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">1. A segurança no trabalho está relacionada à adoção de boas práticas. É possível relacionar, também, a adoção de boas práticas com a produtividade?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, são questões relacionadas. A adoção de boas práticas contribui para a segurança no trabalho, diminuindo os acidentes e reduzindo o índice de absenteísmo e como resultado cria-se um ambiente mais produtivo.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">2. Qual a Norma Regulamentadora, as chamadas NRs, de maior relevância para o setor alimentício? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Há inúmeras normas regulamentadoras, as quais o setor alimentício deve observar, mas a NR 12, por tratar da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, é uma das mais relevantes, pois as principais lesões ocorrem por conta do manuseio incorreto dos maquinários, que muitas vezes ocasionam cortes, amputações, lacerações e mortes.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: </strong><a href="https://lbca.online/como-as-praticas-esg-impactam-o-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como as Práticas ESG Impactam o Setor de Alimentos</strong></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A referida norma determina as regras de transporte, montagem e instalação, bem como operação, ajuste, limpeza, manutenção e até a desativação e o desmonte do maquinário (item 12.1.). </span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>LESÕES MAIS FREQUENTES</b></td>
<td><b>SETORES ECONÔMICOS COM MAIS COMUNICAÇÕES DE ACIDENTE</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">1. Corte, Laceração, Ferida Contusa, Punctura 1.076.425</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">1. Atividades de atendimento hospitalar 603.631</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">2. Fratura 933.696</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">2. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios &#8211; hipermercados e supermercados 216.222</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">3. Contusão, Esmagamento (Superfície Cutânea I 756.758</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">3. 189.939</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">4. Distensão, Torção 463.461</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">4. Administração pública em geral 168.674</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">5. Lesão Imediata, Nic 443.490</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">5. Transporte rodoviário de carga 148.768</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="font-weight: 400;">3. Quais as vantagens da aplicação e manutenção regular dos procedimentos previstos na NR-12?</span></h2>
<p><em><span style="font-weight: 400;">A implantação e manutenção dos procedimentos previstos na NR 12, além de proporcionar segurança ao trabalhador e credibilidade para a empresa &#8211; enquanto empregadora, que se preocupa com a saúde dos seus colaboradores -podem ainda reduzir o passivo trabalhista. </span></em></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;">Em destaque, uma decisão proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na qual o magistrado, após a análise do laudo pericial que concluiu que a empresa adota boas práticas e fluxos definidos, julgou improcedente a ação, absolvendo a empresa de todos os pleitos, nestes termos:</span></em></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;"> “</span><span style="font-weight: 400;">Através da prova pericial, restou comprovado que a empresa ré, de fato, mantém procedimentos operacionais de processos e de segurança e promove técnicas para prevenção de riscos e acidentes.</span></em></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;"> E, especialmente quanto ao operador de forno, passou a realizar análise preliminar do trabalho com realização de check list e os 5 (cinco) minutos de segurança com equipes multidisciplinares ao início de cada turno. Considero essas condutas, portanto, suficientes para caracterizar o cumprimento da NR-12.</span></em></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;"> Recurso a que se nega provimento</span><span style="font-weight: 400;">.</span></em></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;"> (Processo: ROT &#8211; 0000825-32.2014.5.06.0172, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 21/02/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 01/03/2019).</span></em></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">4. Institucionalmente, quais os benefícios da adoção de boas práticas?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Inúmeros são os benefícios, além da redução de acidentes do trabalho e do aumento da produtividade, há outros ganhos institucionais de grande repercussão, tais como: motivação no ambiente de trabalho, melhoria no clima institucional, retenção de talentos e aumento da reputação da empresa no setor alimentício, tornando-a uma referência no setor econômico. </span></p>
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		<title>Sanções por descumprimento da LGPD pode atingir o setor de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 20:19:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ANPD iniciou o processo de regulamentação das sanções e poderá aplicar sanções retroativas por violações que tenham sido praticadas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As sanções administrativas, previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começaram a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021 embora ainda não tenha sido aplicada nenhuma sanção até o momento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante o ano de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou o processo de regulamentação das sanções e poderá aplicar sanções retroativas por violações que tenham sido praticadas desde agosto de 2021, podendo ser aprovado ainda no mês de fevereiro de 2023, passando para a fase de fiscalização e aplicação das multas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aplicação retroativa fica restrita às infrações que eventualmente forem cometidas após a vigência dos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, já que não há possibilidade de aplicação de sanções por infrações ocorridas antes disso. Outro ponto relevante a ser destacado é que não é apenas a ANPD que poderá realizar a fiscalização do cumprimento da legislação. Outros órgãos, como o Ministério Público, Senacon e o Poder Judiciário também devem atuar no caso de serem acionados diretamente pelos titulares.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Olhando para o cenário internacional e tomando como parâmetro o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigência na União Europeia, em 25 de maio de 2018, já foram aplicadas pouco mais de 900 sanções, com valor que ultrapassa 1,3 bilhões de euros e o setor de saúde é um dos mais afetados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior grupo de multas está relacionado a medidas técnicas e organizacionais insuficientes, isto é, falta de segurança de dados. Somente nesta área foram aplicadas 21 multas, num total de cerca de 8,9 milhões de euros ou mais de 90% do valor total das multas no setor da saúde.</span></p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/como-implantar-esg-do-diagnostico-a-um-bom-relatorio" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-18626 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1024x273.png" alt="Palestra ESG" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, em 2021, um hospital foi condenado a pagar uma indenização para uma paciente por conta de falhas de segurança na guarda dos prontuários médicos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, de acordo com o processo, houve uma invasão aos sistemas do hospital, possibilitando que uma pessoa não autorizada tivesse acesso a informações que deveriam ser mantidas em sigilo e, com isso, conseguiu convencer familiares da paciente a realizar um depósito no valor de R$ 3.000 para a realização de supostos procedimentos médicos não cobertos pelo serviço contratado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Ao final da ação, o hospital foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais e em restituir o valor pago ao golpista pela família da paciente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, mais preocupante do que os valores que são pagos em multas e indenizações, o dano reputacional e à imagem é algo que poderá conduzir o titular a procurar outra empresa para se relacionar por quebra de confiança. E para evitar as punições, o segredo é apenas um: estar em conformidade com a legislação e preparado para atender às demandas e solicitações que chegarem, sejam dos titulares ou dos órgãos de fiscalização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante entender o ciclo de vida dos dados pessoais, apontar as finalidades pela qual ocorre cada uma das operações de tratamento e definir as bases legais que justificam e autorizam as atividades. Além disso, avaliar os compartilhamentos e as medidas de segurança que são adotadas para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações também é altamente recomendável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No setor da saúde, por lidar com dados sensíveis, os cuidados devem ser redobrados pelos agentes de tratamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Além disso, em razão da volumetria de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que são manipulados no dia a dia em clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais, os riscos podem ser muito altos e precisam ser tratados de acordo com a urgência e nível de criticidade. Isso porque, conforme previsão da LGPD, no caso de algum dano (patrimonial ou moral) ao titular, o agente de tratamento fica obrigado a reparar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Daí vem a necessidade de se estabelecer um Programa de Governança em Proteção de Dados, que possa trazer segurança para as atividades de tratamento que são realizadas, garantindo um nível adequado de conformidade com a legislação como um todo (e não apenas com a LGPD), permitindo que os agentes de tratamento realizem suas operações e possam estar preparados para atender aos titulares, órgãos de fiscalização e também para agirem em casos de incidentes de segurança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A pandemia do coronavírus fez com que houvesse uma alta na procura por atendimentos médicos e diariamente foram divulgadas informações sobre o número de novos contaminados, total de vacinados, registro de óbitos e indicação dos que foram curados. O compartilhamento destas informações consta no item 43, do Anexo da Portaria nº 204/2016, do Ministério da Saúde, que estabelece os critérios e lista de doenças que devem ser comunicadas compulsoriamente com os órgãos de saúde pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O volume de informações divulgadas e o registro em um banco de dados unificado atraiu hackers que realizaram ataque aos servidores do DataSUS e gerou o comprometimento de informações de saúde de milhões de brasileiros, causando instabilidade no aplicativo ConecteSUS, que reúne registros da vacinação contra o coronavírus. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a identificação das falhas que permitiram o acesso indevido, houve a necessidade de reparos por parte do Ministério da Saúde, para reforçar o nível de segurança e recuperar os registros do aplicativo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse ataque acendeu o alerta para o setor da saúde, fazendo com que inúmeras instituições que ainda não haviam iniciado seus programas de governança, começassem a se movimentar para adequar suas atividades. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pelo que se percebe do cenário atual, somente com a elaboração e implementação de um programa de governança em proteção de dados aderente, com a revisão das medidas de segurança para garantir o sigilo das informações que estejam sob guarda e responsabilidade das instituições e reforço das boas práticas para gerar engajamento e aculturamento interno, é possível demonstrar um nível seguro de conformidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por lidar com dados pessoais sensíveis, que podem gerar um nível de exposição extremamente elevado aos titulares, as instituições de saúde precisam se manter vigilantes quanto às regras de proteção de dados e segurança da informação, vez que se encontram como alvo principal dos ciberataques. As empresas ligadas ao setor de saúde estão entre as mais visadas para ataques cibernéticos, superando o setor de varejo que foi altamente afetado nos últimos anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os cibercriminosos sabem que os ataques que envolvem dados de pacientes podem afetar a continuidade dos atendimentos médicos e, em razão disso, caso não haja um backup atualizado e medidas de segurança capazes de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, numa tentativa de ransomware, por exemplo, há uma possibilidade de cobrarem valores elevados para o resgate de tais informações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pesquisa divulgada pela Check Point Research (CPR), referente ao terceiro trimestre de 2022, mostra que a saúde é o setor mais atingido por ataques cibernéticos no Brasil, sendo que uma em cada 42 organizações foi afetada por um ransomware. Em média, as organizações foram atacadas 1.484 vezes semanalmente, um aumento de 37% comparado ao período do terceiro trimestre de 2021. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para proteger suas informações, é importante que as empresas do setor de saúde implementem medidas de segurança cibernética rigorosas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso inclui a realização de treinamentos de segurança para todos os funcionários, a instalação de software de segurança atualizado em todos os dispositivos e a criação de políticas rigorosas de senhas, controle de acessos e gestão de ativos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, é importante monitorar constantemente as atividades de rede e contar com uma equipe de segurança cibernética para monitorar as ameaças e responder rapidamente a qualquer incidente. Em conjunto com o Data Protection Officer (DPO), esses profissionais têm o conhecimento e a habilidade para proteger as informações sensíveis e garantir a continuidade dos negócios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estar atento às novidades tecnológicas e implementar as medidas adequadas obviamente que não é garantia de que a empresa não sofrerá um incidente, assim como a adoção de boas práticas. Porém, a boa-fé do agente de tratamento é um critério atenuante no caso de aplicação de sanções pela autoridade.</span></p>
<hr />
<p><strong>Adalberto Fraga Veríssimo Júnior</strong> é advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (UniFil), certificado em proteção de dados pela CertiProf e em segurança da informação (ISO 27001) e proteção de dados (LGPD e GDPR) pela AdaptNow, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela Ebradi, pós-graduando em Cibersegurança e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) na área de Direito Digital e Novas Tecnologias.</p>
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		<title>Luta pela acessibilidade e inclusão social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jun 2016 13:13:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acessibilidade e cidadania é o tema abordado pela advogada Vanessa Sapiência, sócia da LBCA , em artigo publicado no jornal “Diário do Grande ABC”. No texto, ela destaca a inserção social propiciada pela Paralimpíada Rio 2016 e afirma que lutar pela acessibilidade é defender um direito humano, que possibilita a equidade de oportunidades.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Este ano acontecerá no Brasil um dos eventos mais louváveis de inclusão social do planeta: a Paralimpíada Rio 2016, em setembro. Os esportes dão o exemplo de superação e disciplina. Mas, será que estes atletas paralímpicos conseguirão ter seus deslocamentos garantidos no País? A resposta será negativa, mais uma vez.</p>
<p>Os aeroportos estão se adequando para recebê-los. Entretanto, a acessibilidade deveria estar presente não apenas no espaço físico que envolve a Paralimpíada, mas em toda a complexa estrutura de serviços da cidade do Rio de Janeiro, como um exemplo a ser seguido por todos os demais municípios e um legado para a posteridade. Restaurantes deveriam ter o cardápio em braile, lojas deveriam ter espaço para circulação de cadeiras de rodas, somente para citar exemplos pontuais.</p>
<p>O tema acessibilidade é uma das questões centrais para o pleno exercício da cidadania. Nos termos do art. 2º da Lei n.º 10.098/2000, acessibilidade é <em>“a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.</em></p>
<p>Visando garantir direitos fundamentais e regular a acessibilidade, a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, beneficia de forma ampla a vida da pessoa com deficiência, garantindo a equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade.</p>
<figure id="attachment_4227" aria-describedby="caption-attachment-4227" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class="size-full wp-image-4227" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg" alt="Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4227" class="wp-caption-text">Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p>Com mais de 100 artigos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira da Inclusão (LBI), entre diversos avanços, estabelece que é crime a discriminação da pessoa com deficiência, a exemplo da tipificação penal dos crimes de racismo, com pena de um a três anos de reclusão, além disso determina que as empresas que possuírem entre 50 e 99 funcionários deverão contratar 1 (uma) pessoa com deficiência entre seus colaboradores. Até então, apenas as empresas acima de 100 funcionários estavam obrigadas a cumprir a Lei de Cotas.</p>
<p>Para que tudo isso seja possível, a acessibilidade volta à tona. Ora, como atingir o objetivo social da lei, incluir os portadores efetivamente, se as condições mínimas de convívio e deslocamento não forem observadas?.Assim, foram intensificadas as fiscalizações das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, em especial, em grandes centros comerciais das cidades, como shoppings, lojas de rua e hipermercados.</p>
<p>Nessas inspeções são verificados pontos, como quantidade de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, sinalização e dimensões destas vagas; acessibilidade arquitetônica (rampas de acesso, banheiros, bebedouros); sinalização vertical e horizontal (piso tátil e placas em braile) e elevadores.</p>
<p>Tais ações, entretanto, não bastam para assegurar a adequação. Arcar com as multas, que são aplicadas em caráter subjetivo, considerando reincidência e poder econômico da empresa privada, acaba sendo a melhor opção a diversos estabelecimentos, que entendem que adaptar os espaços é muito mais oneroso que quitá-las. Trata-se de um racional antissocial.</p>
<p>Ao lutar pela acessibilidade, estamos defendendo um direito humano, que possibilita a equidade de oportunidades e que é condição sine qua non para que a inclusão social aconteça. O tema ainda caminha no Brasil de forma embrionária e a adequação não deveria acontecer em virtude da imposição de multas, da fiscalização pelo Ministério Público, ou ainda, pela criminalização de algumas condutas. Deveria ser um compromisso assumido por todos nós, conjuntamente com o Estado.</p>
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