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	<title>Arquivos moderação de conteúdo - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Mudanças na regulamentação das redes sociais na luta contra as fake news</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2023 13:56:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[big techs]]></category>
		<category><![CDATA[desinformação na internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos principais pontos em debate é a limitação dos provedores de redes sociais para moderar tudo que existe em suas plataformas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/mudancas-na-regulamentacao-das-redes-sociais-na-luta-contra-as-fake-news/">Mudanças na regulamentação das redes sociais na luta contra as fake news</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="selectionShareable">A proposta de Lei do Ministério da Justiça liderada pelo Ministro Flávio Dino, que busca responsabilizar as <i>Big Techs</i> pelos conteúdos de <i>fake news</i> tratados em seus ambientes virtuais, é um passo importante na luta contra a desinformação, mas é preciso considerar as limitações dos provedores de redes sociais no Brasil.</p>
<p class="selectionShareable">Não é a primeira tentativa de se buscar alterações na legislação que regula a internet nacional no que tange a inclusão de novos deveres, inclusive com a obrigação moderação de conteúdo, sob o manto do combate à desinformação. Em 2021, como exemplo, durante a pandemia da COVID-19, parlamentares da CPI da COVID aventaram a possibilidade de se alterar as leis para o combate às fake news acerca dos tratamentos.</p>
<p class="selectionShareable">Outro exemplo a ser citado é o endurecimento por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2022 com a diminuição do tempo de resposta para a retirada do conteúdo reputado como impróprio pelos julgadores pelas empresas proprietárias das redes sociais sob pena de multa como forma de combate a desinformação.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/telegram-fake-news-e-a-justica-eleitoral-bloquear-para-nao-resolver/" target="_blank" rel="noopener">Telegram, fake news e a Justiça Eleitoral: bloquear para não resolver</a></li>
<li><a href="https://lbca.online/o-pl-das-fake-news-e-impacto-na-privacidade-de-dados/" target="_blank" rel="noopener">O PL das Fake News e impacto na Privacidade de Dados</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p class="selectionShareable">Este cenário também é observado em outros países. A limitação dos provedores de redes sociais nos EUA também foi discutida no caso da moderação de conteúdo relacionado ao movimento QAnon, considerado um movimento conspiratório que tem sido associado a atividades extremistas e violência.</p>
<p class="selectionShareable">Após o ataque ao Capitólio, muitas redes sociais, tomaram medidas para remover conteúdo relacionado ao QAnon de suas plataformas. No entanto, isso gerou críticas de que as redes sociais estavam censurando a liberdade de expressão e favorecendo certas ideologias.</p>
<p class="selectionShareable">Na Europa, após os atentados terroristas de Paris em 2015, a União Europeia exigiu que as redes sociais tomassem medidas mais rígidas para remover conteúdo relacionado ao terrorismo de suas plataformas. Isso incluiu a remoção de contas e publicações que promoviam ou apoiavam o terrorismo.</p>
<p class="selectionShareable">No entanto, isso também gerou críticas de que as redes sociais estavam limitando a liberdade de expressão e que não era possível para as redes monitorar todo o conteúdo publicado em suas plataformas.</p>
<p class="selectionShareable">Diante deste cenário, destaca-se que um dos principais pontos em debate é a limitação dos provedores de redes sociais para moderar tudo que existe em suas plataformas, já que em última análise, essa atividade é feita pelo Poder Judiciário, fato este já reconhecido em nossa legislação, visto que o próprio Marco Civil da Internet impõe ao juiz, via de regra, a análise da ilicitude de condutas virtuais nos termos dos artigos 19 e 21.</p>
<p class="selectionShareable">Assim, não se pode olvidar que as redes sociais são utilizadas por milhões de usuários e geram milhões de publicações diariamente, o que torna impossível para essas empresas acompanhar e moderar todo o conteúdo publicado.</p>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/3gZhvHOx2ei0PP6eMzT4ae?si=Q7yAGghLRtWTLFicp4X5lA" target="_blank" rel="noopener"><strong>LBC-Cast: Fake news e o processo eleitoral de 2022</strong></a></p>
<p class="selectionShareable">Além disso, a moderação de conteúdo é uma tarefa complexa e delicada que requer habilidades técnicas, sendo que para muitos conteúdos não há ilicitude objetiva aparente, motivo pelo qual a legislação já posta atribui ao Poder Judiciário, como regra, a palavra final sobre o que deve ou não ser mantido nas plataformas, nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet, como forma de se evitar questões como o enviesamento (por algoritmo, por moderação ou até por censura) entre tantos outros.</p>
<p class="selectionShareable">Além disso, é importante lembrar que as redes sociais são ferramentas poderosas que podem ser utilizadas para disseminar informações verdadeiras e importantes, além de serem ferramentas fundamentais para o exercício da liberdade de expressão. É preciso encontrar um equilíbrio entre a luta contra a desinformação e a preservação dos direitos fundamentais dos usuários.</p>
<p class="selectionShareable">Em resumo, a proposta de Lei do Ministério da Justiça para responsabilização das <i>Big Techs</i> ante a moderação dos conteúdos de <i>fake news</i> tratados em seus ambientes virtuais é um passo importante na luta contra a desinformação, mas é preciso considerar as limitações dos provedores de redes sociais no Brasil.</p>
<p class="selectionShareable">É importante encontrar um equilíbrio entre a luta contra a desinformação e a preservação de direitos, além de promover uma legislação mais clara e precisa para regulamentar a internet no país de uma forma efetiva sem que ocorra a transferência de responsabilidade do Estado para outros entes.</p>
<hr />
<p><em><strong>Paulo Vinícius de Carvalho Soares</strong> é sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados.</em></p>
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