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	<title>Arquivos mp 936 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos mp 936 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Empresas aceleraram acordos com empregados e sindicatos para evitar fechamento e desemprego</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 17:29:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[artigo o globo]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[medidas trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[mp 936]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em entrevista para o portal O Globo, a sócia Taís Carmona analisa medidas trabalhistas para enfrentamento da crise com avanço do Coronavírus.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na sexta-feira, um dia após o anúncio da Medida Provisória (MP 936) que permite redução de salários e de jornada em troca de manutenção de empregos, empresas de todo o país já registravam uma série de acordos individuais e coletivos com trabalhadores e sindicatos para garantir que os negócios não fechem por completo. Ao mesmo tempo, o número de reclamações sobre falta de medidas de segurança sanitária em meio à pandemia do Coronavírus por parte dos trabalhadores, também tem aumentado.</p>
<p>–  Já estamos celebrando cem acordos por dia, seja de adequação de jornada, salário, antecipação de férias ou uso de banco de horas ou para atender a nova MP. E as consultas direta dos trabalhadores, que eram de cinco a dez por dia, está chegando, agora, a 300 telefonemas por dia – afirmou Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).</p>
<p>Maurício Tanabe, sócio do Campos Mello Advogados, destaca que os acordos celebrados estão sendo realizados por necessidade das empresas. Ele alerta que são precisos alguns cuidados especiais ao fechar esses acordos, uma vez que há um movimento de alguns juristas que veem pontos da MP 936 que podem ter sua constitucionalidade questionada, como a autorização para acordos individuais para redução de jornada e salários. Nestes casos, diz, o melhor é fazer um acordo o mais abrangente possível, para ter flexibilidade no futuro.</p>
<p>– O que mais me chamou a atenção é que os sindicatos estão muito abertos à negociação. Não tivemos negativas de acordo até agora, pelo contrário, somente pedidos de algumas questões, como a ampliação do tempo de garantia de emprego após as medidas e aumento de vale-alimentação ou que a empresa assuma valores caso a contraparte do governo atrase – disse Tanabe.</p>
<h2>Segurança</h2>
<p>Elisângela Mardegan Matsune, advogada do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), espera para esta segunda-feira um grande movimento de pedidos de acordo. Entretanto, ela alerta que a MP 936, apesar de válida, ainda precisa de normas do Ministério da Economia para criar o sistema de notificação de acordos, necessário para que as flexibilizações trabalhistas fiquem totalmente em vigor.</p>
<p>Entre os trabalhadores que estão na ativa, a grande preocupação é com a segurança. Advogados, sindicalistas e procuradores afirmam que não há, no momento, muitas denúncias sobre a falta de licença para pessoas dos grupos de risco ficarem em casa. Mas há, por outro lado, muitos questionamentos sobre a falta de medidas que possam reduzir as chances da contaminação dos empregados que seguem na ativa.</p>
<p>Somente no Ministério Público do Trabalho (MPT) do interior de São Paulo foram 400 denúncias desde o dia 20 de março. Advogados e empregadores afirmam que a quantidade de normas e leis surgidas nos últimos dias gera uma preocupação adicional. Somente a Procuradoria-Geral do Trabalho editou nove normas técnicas e quatro recomendações em março.</p>
<p>– A gente tem acompanhado, mas a doença é muito nova, pouco se conhece dela, e então as normas mudam constantemente – disse Márcia Kamei López Aliaga, procuradora-regional do trabalho e coordenadora nacional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.</p>
<p>Taís Carmona, sócia-diretora da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), afirma que nestes momentos é preciso acompanhar as mudanças de legislação com todo o cuidado, estabelecer bons canais com os empregados e usar o bom senso.</p>
<p>– A atenção nestes momentos é fundamental, pois não só as normas, mas toda a realidade, muda a todo o momento – disse.</p>
<h2>Violações</h2>
<p>Em março, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 3 mil denúncias de violações trabalhistas relacionadas ao novo coronavírus. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, cerca de metade dessas medidas estão relacionadas a ações sanitárias voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores e cidadãos que com eles tenham contato durante a execução de suas atividades profissionais.</p>
<p>Em uma das denúncias feitas a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, funcionários de uma empresa de telemarketing narram que dois operadores foram afastados da empresa por suspeita de Covid-19, mas que nenhuma medida de prevenção foi tomada, como distribuição de máscaras.</p>
<p>Segundo Balazeiro, uma das grandes preocupações do MPT é com relação a segurança do trabalhador durante e depois da pandemia. As experiências internacionais da China e de outros países têm sido monitoradas pelo órgão, a fim de agregar novas ações de proteção ao trabalhador.</p>
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		<title>O que muda com a MP 936/20?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 20:16:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[mp 936]]></category>
		<category><![CDATA[mp emprego]]></category>
		<category><![CDATA[mp trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 936 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Entenda ponto a ponto com a sócia Tais Carmona.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Possibilidade de <strong>suspensão temporária</strong> dos contratos de trabalho (sem pagamento de salários), com <strong>garantia parcial de renda</strong> pelo Governo;</li>
<li>Possibilidade de <strong>redução proporcional e temporária de jornada e salário</strong>, com <strong>complementação de renda</strong> pelo Governo;</li>
<li>Nas duas hipóteses, os trabalhadores receberão o <strong>Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda</strong> custeado pelo Governo Federal;</li>
<li>O Benefício Emergencial tem como base de cálculo o valor do seguro desemprego que o empregado receberia em caso de dispensa e possui natureza indenizatória.</li>
</ul>
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<h2>Redução proporcional e temporária de jornada e salários:</h2>
<ul>
<li>Pode ser adotada por até 90 dias;</li>
<li>Pode ser adotada por <strong>acordo individual de trabalho </strong>para (i) empregados com salário de até R$3.135,00, (ii) empregados com salário superior a R$12.202,12 e nível universitário e (iii) outros empregados casos a redução seja de 25%;</li>
<li>O acordo individual deve ser comunicado ao sindicato;</li>
<li>Pode ser adotada por <strong>acordo coletivo ou convenção coletiva </strong>para todos os empregados.</li>
<li>Os percentuais de redução podem ser de 25%, 50% ou 70%. O Benefício Emergencial seguirá o percentual da redução;</li>
<li>Havendo negociação coletiva, é possível adotar percentuais diferentes de redução. Contudo os percentuais do Benefício Emergencial ficam reduzidos:</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="207">Redução proporcional temporária</td>
<td width="198">Benefício Emergencial</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&lt;25%</td>
<td width="198">sem benefício</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&gt;25% e &lt;50%</td>
<td width="198">25%</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&gt;50% e &lt;70%</td>
<td width="198">50%</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&gt;70%</td>
<td width="198">70%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Empregador pode conceder <strong>ajuda compensatória mensal</strong> de natureza indenizatória (não integra base de cálculo do IR, INSS e demais tributos incidentes sobre a folha, FGTS) e poderá ser excluída do lucro líquido para apuração de IRPJ e CSLL.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Suspensão do contrato de trabalho:</h2>
<ul>
<li>Pode ser adotada por até 60 dias, permitido fracionamento em dois períodos de 30 dias;</li>
<li>Não há pagamento de salários, mas os benefícios ficam mantidos;</li>
<li>Adoção por acordo individual, que deve ser comunicado ao sindicato;</li>
<li>O Benefício Emergencial será de:</li>
</ul>
<p>&#8211; 100% do seguro desemprego, caso receita bruta da empresa em 2019 tenha sido de até R$4.800.000,00.</p>
<p>&#8211; 70% do seguro desemprego, caso receita bruta da empresa em 2019 tenha sido superior ao valor acima. Neste caso a empresa é obrigada a pagar ajuda compensatória mensal equivalente a 30% do salário.</p>
<h2>Outros pontos relevantes:</h2>
<ul>
<li>Cursos e programas de qualificação previstos no art. 476-A da CLT podem ser oferecidos em modalidade não presencial, desde que com duração entre 1 e 3 meses.</li>
<li>Comunicação com sindicatos e formalidades da negociação coletiva podem ser realizadas por meios eletrônicos.</li>
<li>Trabalhadores intermitentes receberão benefício emergencial de R$600,00, por 3 meses.</li>
</ul>
<p>As medidas da MP 927/20 ficam mantidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, férias coletivas, antecipação de feriados, interrupção de contratos (na interrupção o empregado não trabalha, mas o salário fica mantido) com compensação da jornada equivalente em banco de horas especial, entre outras</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-muda-com-a-mp-936-20/">O que muda com a MP 936/20?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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