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	<title>Arquivos mp trabalhista - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos mp trabalhista - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>O que muda com a MP 936/20?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 20:16:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[mp 936]]></category>
		<category><![CDATA[mp emprego]]></category>
		<category><![CDATA[mp trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 936 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Entenda ponto a ponto com a sócia Tais Carmona.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Possibilidade de <strong>suspensão temporária</strong> dos contratos de trabalho (sem pagamento de salários), com <strong>garantia parcial de renda</strong> pelo Governo;</li>
<li>Possibilidade de <strong>redução proporcional e temporária de jornada e salário</strong>, com <strong>complementação de renda</strong> pelo Governo;</li>
<li>Nas duas hipóteses, os trabalhadores receberão o <strong>Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda</strong> custeado pelo Governo Federal;</li>
<li>O Benefício Emergencial tem como base de cálculo o valor do seguro desemprego que o empregado receberia em caso de dispensa e possui natureza indenizatória.</li>
</ul>
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<h2>Redução proporcional e temporária de jornada e salários:</h2>
<ul>
<li>Pode ser adotada por até 90 dias;</li>
<li>Pode ser adotada por <strong>acordo individual de trabalho </strong>para (i) empregados com salário de até R$3.135,00, (ii) empregados com salário superior a R$12.202,12 e nível universitário e (iii) outros empregados casos a redução seja de 25%;</li>
<li>O acordo individual deve ser comunicado ao sindicato;</li>
<li>Pode ser adotada por <strong>acordo coletivo ou convenção coletiva </strong>para todos os empregados.</li>
<li>Os percentuais de redução podem ser de 25%, 50% ou 70%. O Benefício Emergencial seguirá o percentual da redução;</li>
<li>Havendo negociação coletiva, é possível adotar percentuais diferentes de redução. Contudo os percentuais do Benefício Emergencial ficam reduzidos:</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="207">Redução proporcional temporária</td>
<td width="198">Benefício Emergencial</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&lt;25%</td>
<td width="198">sem benefício</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&gt;25% e &lt;50%</td>
<td width="198">25%</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&gt;50% e &lt;70%</td>
<td width="198">50%</td>
</tr>
<tr>
<td width="207">&gt;70%</td>
<td width="198">70%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Empregador pode conceder <strong>ajuda compensatória mensal</strong> de natureza indenizatória (não integra base de cálculo do IR, INSS e demais tributos incidentes sobre a folha, FGTS) e poderá ser excluída do lucro líquido para apuração de IRPJ e CSLL.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Suspensão do contrato de trabalho:</h2>
<ul>
<li>Pode ser adotada por até 60 dias, permitido fracionamento em dois períodos de 30 dias;</li>
<li>Não há pagamento de salários, mas os benefícios ficam mantidos;</li>
<li>Adoção por acordo individual, que deve ser comunicado ao sindicato;</li>
<li>O Benefício Emergencial será de:</li>
</ul>
<p>&#8211; 100% do seguro desemprego, caso receita bruta da empresa em 2019 tenha sido de até R$4.800.000,00.</p>
<p>&#8211; 70% do seguro desemprego, caso receita bruta da empresa em 2019 tenha sido superior ao valor acima. Neste caso a empresa é obrigada a pagar ajuda compensatória mensal equivalente a 30% do salário.</p>
<h2>Outros pontos relevantes:</h2>
<ul>
<li>Cursos e programas de qualificação previstos no art. 476-A da CLT podem ser oferecidos em modalidade não presencial, desde que com duração entre 1 e 3 meses.</li>
<li>Comunicação com sindicatos e formalidades da negociação coletiva podem ser realizadas por meios eletrônicos.</li>
<li>Trabalhadores intermitentes receberão benefício emergencial de R$600,00, por 3 meses.</li>
</ul>
<p>As medidas da MP 927/20 ficam mantidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, férias coletivas, antecipação de feriados, interrupção de contratos (na interrupção o empregado não trabalha, mas o salário fica mantido) com compensação da jornada equivalente em banco de horas especial, entre outras</p>
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