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	<title>Arquivos mps - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos mps - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Novas medidas provisórias alteram regras trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 May 2021 17:37:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novas medidas provisórias alteram nas regras trabalhistas. Saiba mais sobre o assunto no FAQ pelas sócias Tais Carmona e Tereza Ribeiro.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novas-medidas-provisorias-alteram-regras-trabalhistas/">Novas medidas provisórias alteram regras trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>1. Se a medida provisória 936 foi convertida na lei 14.020, por qual motivo houve necessidade de edição da medida provisória 1045, prevendo suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário?</h2>
<p>Em razão do término do Estado de calamidade pública em 31/12/2020 de acordo com o Decreto Legislativo 06/2020, bem como diante da avassaladora segunda onda da Covid-19 ocorrida no primeiro trimestre de 2021.</p>
<h2>2. No caso de redução da jornada de trabalho e salário, por qual motivo a medida provisória 1045 permite a realização de acordo individual apenas para empregados que recebam até R$ 3.300 ou para os empregados hiper suficientes?</h2>
<p>Pelo fato de que os empregados que recebem até R$ 3.300, ao receberem o valor reduzido do salário somado à compensação do Governo alcançará quase a totalidade do seu salário na íntegra, já o empregado hipersuficiente possui condições de negociar o seu contrato de trabalho com o empregador.</p>
<h2>3. A medida provisória 1045 cita que as empresas poderão suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho por até 120 dias, a partir de que momento este prazo será contado?</h2>
<p>O prazo de 120 dias será contado a partir da data de celebração do Aditivo, sendo que, o prazo acordado pode ser inferior a 120 dias. Porém, o aditivo deverá ser celebrado dentro do prazo de duração da MP, ou seja, os atos terão validade mesmo após a perda de eficácia da MP, desde que celebrados durante sua vigência.</p>
<h2>4. No que tange à redução da jornada de trabalho e salário, podem ser estabelecidos percentuais diversos dos previstos na MP (25, 50 e 70%)?</h2>
<p>Sim, desde que negociados através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.</p>
<h2>5. A MP 1046 trouxe alguma novidade?</h2>
<p>A MP 1046 repete as medidas da MP 927, que não foi convertida em lei e que teve seus efeitos limitados tanto pelo fim da sua vigência em junho de 2020, quanto pelo fim do Estado de Calamidade pública em 31/12/2020. As medidas previstas são teletrabalho, antecipação de férias, férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exames médicos admissionais e postergação do recolhimento do FGTS.</p>
<h2>6. O teletrabalho previsto na MP 1.046 precisa ser formalizado em contratos ou aditivos?</h2>
<p>Não há obrigatoriedade, mas é recomendável que as empresas formalizem o teletrabalho em aditivos ao contrato de trabalho para que fique claro o que foi ajustado a respeito do fornecimento de equipamentos e infraestrutura.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/no-2o-ano-da-pandemia-teletrabalho-ainda-gera-duvidas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">No 2º ano de pandemia, teletrabalho ainda gera dúvidas</a></li>
</ul>
<h2>7. Os aditivos de teletrabalho feitos com base na medida provisória 927, em 2020, permanecem válidos?</h2>
<p>Estes aditivos elaborados com base na MP 927, que foram adotados durante sua vigência (até junho de 2020) permaneceram válidos mesmo com o término da vigência. Contudo, a própria MP 927 previa que o teletrabalho decorrente da pandemia poderia ser adotado até o fim do estado de calamidade pública, que terminou oficialmente em 31 de dezembro de 2020.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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