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	<title>Arquivos multa lgpd - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos multa lgpd - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Especialista em LGPD alerta sobre primeira sanção por infração aplicada pela ANPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jul 2023 19:40:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Nacional de Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ANPD aplicou uma advertência e duas multas no total de R$ 14,4 mil a uma microempresa de telemarketing por indícios de violação à LGPD.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/especialista-em-lgpd-alerta-sobre-primeira-sancao-por-infracao-aplicada-pela-anpd/">Especialista em LGPD alerta sobre primeira sanção por infração aplicada pela ANPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">“<em>Essa multa pecuniária é um lembrete contundente de que a proteção de dados é uma responsabilidade séria e que as  empresas devem cumprir as exigências legais para evitar consequência negativas para si próprias</em>”. </span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa afirmativa é do advogado e sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), especialista em Direito Digital e LGPD, Paulo Vinícius de Caralho Soares sobre a primeira sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a uma microempresa de telemarketing por indícios de violação à Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/qual-sera-a-dosimetria-para-aplicacao-de-penas-para-quem-violar-a-lgpd/" target="_blank" rel="noopener">Qual será a dosimetria para aplicação de penas para quem violar a LGPD?</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Agência aplicou uma advertência e duas multas no total de R$ 14,4 mil (infração aos artigos 7º e 5º da LGPD) relativas a supostas irregularidades no tratamento de dados, ausência de informações solicitadas à Agência, além de não indicar um encarregado de Dados ou Data Protection Officer (DPO).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para Paulo Vinícius, somente a falta de indicação de um DPO (Encarregado de Dados) resulta em prejuízos para as organizações. </span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">“<em>A adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas  que gerenciam dados pessoais. Um passo  fundamental nesse processo é nomear os agentes de tratamento de dados, caso do DPO – que a empresa advertida e multada  não dispunha. </em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><em>Ele  funciona como  um mediador das comunicações e reclamações  entre os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados, atendendo toda demanda que a empresa receber; </em></span><span style="font-weight: 400;"><em>adotando providências legais que irá eximir a companhia de advertências e multas, além de preservar a credibilidade e imagem da corporação no que envolver gestão de dados pessoais</em>”, explica o advogado.</span></p></blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/a-importancia-dos-guias-orientativos-da-anpd/" target="_blank" rel="noopener">A importância dos guias orientativos da ANPD</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de a empresa renunciar ao direito de recorrer da decisão em primeira instância terá direito a uma redução do valor da multa que cairá para R$ 10.800,00. O prazo para pagamento de multa é de 20 dias úteis cotados da ciência da decisão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A multa aplicada pela ANPD deve ser paga em até 20 dias úteis. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).</span></p>
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		<title>Empresa de telemarketing é multada em R$ 14 mil na primeira punição por infração à LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 19:46:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Adequação à LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[infração à LGPD]]></category>
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		<category><![CDATA[punição LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sanção foi imposta a uma empresa de telemarketing, a única companhia do setor privado com processo administrativo aberta na ANPD até agora.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/empresa-de-telemarketing-e-multada-em-r-14-mil-na-primeira-punicao-por-infracao-a-lgpd/">Empresa de telemarketing é multada em R$ 14 mil na primeira punição por infração à LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira, 6, a primeira multa por descumprimento e ‘indícios de infração’ à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sanção foi imposta a uma empresa de telemarketing &#8211; Telekall Infoservice -, a única companhia do setor privado com processo administrativo aberta na ANPD até agora &#8211; a lei foi sancionada em 2021.</p>
<p>A empresa teria violado três artigos da norma. Recebeu uma advertência e terá de pagar R$ 14,4 mil aos cofres públicos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/sancoes-por-descumprimento-da-lgpd-pode-atingir-o-setor-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Sanções por descumprimento da LGPD pode atingir o setor de saúde</a></strong></p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">Segundo o despacho publicado no Diário Oficial, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a ‘base legal’ para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa. Ainda cabe recurso contra a decisão.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">A reportagem do Estadão fez contato com a Telekall pelo número de telefone que consta da empresa no site da Receita. Ninguém atendeu.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">A primeira multa aplicada pela ANP causou repercussão no mundo jurídico, que considera a sanção um ‘marco relevante’.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">O advogado Guilherme Braguim, especializado em Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&amp;B Compliance, ressalta o fato de a sanção ter sido aplicada a uma microempresa. “<em>Isso comprova que a ANPD está atenta não só aos grandes players do mercado, mas nas empresas de todos os portes, reforçando a importância da adequação à lei, seja qual for o seu tamanho</em>”</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">Na mesma linha, a advogada Antonielle Freitas, do escritório Viseu Advogados como encarregada de proteção de dados &#8211; também integrante da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB em São Paulo &#8211; indica que o valor da multa está ligado ao patrimônio da mesma, o que sinaliza ‘um impacto mais significativo para grandes organizações’.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">“<em>Por outro lado, o impacto reputacional para a empresa é incalculável, o que destaca a seriedade das consequências dessa penalidade</em>”, ressalta.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">Antonielle explicou as infrações pelas quais a microempresa foi penalizada, a começar pela falta de um encarregado de proteção de dados. Segundo ela, o profissional é necessário para ‘para garantir o cumprimento de obrigações legais’.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">“<em>É válido mencionar que, embora teoricamente uma microempresa pudesse estar dispensada dessa obrigação, certamente há justificativas para que esse “benefício” não tenha sido aplicado nesse caso específico</em>.”</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/lgpd-para-pequenos-e-medios-empreendedores-ja-e-para-se-preocupar/" target="_blank" rel="noopener">LGPD para Pequenos e Médios Empreendedores: já é para se preocupar?</a></strong></p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">Já quanto à multa por ausência ou incorreta atribuição da base legal para o tratamento de dados, na avaliação de Antonielle, destaca a importância de elaborar corretamente o Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">&#8220;<em>Essa penalidade serve como um lembrete claro de que todas as organizações, independentemente de seu porte, devem cumprir as normas de privacidade e proteção de dados. A falta de colaboração e a falta de medidas adequadas podem resultar em consequências financeiras e reputacionais significativas. Portanto, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa em relação à conformidade com as regulamentações e implementem práticas robustas de proteção de dados</em>”, indicou Antonielle.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">Na avaliação de Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital e sócio fundador do Opice Blum advogados, ‘como aconteceu na Europa, a partir da primeira sanção, o novo cenário prático se instalará, com a efetividade da LGPD e da ANPD’. “<em>Fica clara a sanção imposta pela falta de colaboração. Mais um reforço ao princípio da boa-fé e da demonstração das ações diligentes dentro do previsto na LPGD</em>”, ressalta ainda.</p>
<p class="styles__ParagraphStyled-rhi54a-0 bUErhD">Para <strong>Paulo Vinícius de Carvalho Soares</strong>, <strong>sócio-head da LBCA e especialista em Direito Digital e LGPD</strong>, a sanção ‘sinaliza a determinação da ANPD em garantir a conformidade das empresas com as leis e proteção de dados’. “<em>É crucial que as empresas que as que ainda não se adequaram ou que estavam aguardando ações sancionatórias estejam atentas à aplicação da regulamentação. Agir o mais rápido possível é essencial para evitar prejuízos à imagem e à economia das corporações</em>”.</p>
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		<title>Sem sanções, LGPD é inócua</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2020 15:55:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[artigo-valor-economico]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[multa lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira opinião sobre a prorrogação das sanções na LGPD escrita para o Valor pelo sócio-fundador da LBCA, Solano de Camargo.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O flagelo da pandemia de covid-19 trouxe consigo uma força legiferante pouco usual. Nos últimos dias, um sem número de leis, decretos, portarias e medidas provisórias, sem contar outros tantos projetos, vieram à luz para regular parte dos terríveis efeitos que a calamidade pública impõe à sociedade brasileira.</p>
<p>Dentre todas essas iniciativas, o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020, que dispõe sobre o chamado “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (covid-19)”, chama atenção.</p>
<p>Aprovado pelo Senado Federal no dia 3 de abril e imediatamente encaminhado para a Câmara dos Deputados, dentre outras importantes medidas, prorroga a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.</p>
<p>Não faz sentido que as sanções só possam ser aplicadas alguns meses depois de a lei ser promulgada. Assim, posterga-se a vigência para o primeiro dia do ano vindouro, devolvendo-se às empresas o período em que, como decorrência do necessário isolamento social, tiveram que suspender as ações de implantação de novos sistemas e protocolos com tendência a proteger os dados por elas coletados.</p>
<p>Por outro lado e, ao mesmo tempo, o projeto de lei visa retardar a possibilidade de imposição de sanções, que só poderiam ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Trata-se de uma curiosa inovação do sistema, posto que o texto atual determina a entrada em vigor e aplicação potencial de sanções em mesma data.</p>
<p>Claro que as inovações dependem, ainda, da manutenção do dispositivo pela Câmara dos Deputados por ocasião da análise do projeto de lei. E, mantido o texto do Senado, dependerá ainda de ser sancionado pelo presidente da República.</p>
<p>Muito embora a prorrogação do prazo para início da vigência da LGPD seja compreensível, na medida em que muitas empresas não conseguiram ultimar os diversos preparativos decorrentes da nova regulação, sobretudo depois da necessidade do isolamento social, não se compreende porque haveria de ser postergado o exercício do poder sancionatório, a ser exercido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda em fase gestacional, o que não guarda coerência com a realidade nem com a teoria do direito.</p>
<p>A quarentena imposta pelas esferas do Poder Público impulsionou as atividades on-line que adquiriram força e volume jamais vistos. Mantidos em suas casas, os brasileiros se concentram em enviar e-mails, participar de chats (reuniões, aulas, conferências e até congressos), pagar contas e navegar pela internet maciçamente, inserindo dados e detalhes pessoais sem pensar duas vezes.</p>
<p>Os dados pessoais compartilhados se referem a contatos, fotos, ID do e-mail, endereço IP do computador, atualizações de redes sociais, informações bancárias, histórico dos sites navegados, geolocalização, prontuários médicos e muitas outras informações. Embora grande parte desses dados sirvam de fato para melhorar a experiência do usuário, há situações em que essa sensação pode se revelar falsa, temerária ou mesmo perigosa. Afinal, a utilização não autorizada de dados pessoais pode estar na origem dos cybercrimes.</p>
<p>Recentemente, pessoas que utilizavam uma das plataformas de reuniões online disponíveis tiveram seus dados pessoais devassados por falhas de segurança na coleta, tratamento e guarda dos mesmos. A LGPD foi promulgada para proteger o usuário brasileiro da rede mundial de computadores. Seu propósito declarado foi o de influenciar e regular a maneira como as empresas coletam, armazenam e utilizam os dados pessoais de seus consumidores.</p>
<p>Nesse sentido, a lei visa regular e reconhecer diversos direitos dos usuários, impondo severas multas àqueles que contrariarem suas disposições. Não faz sentido que uma lei que protege direitos individuais (direito de acesso aos dados pessoais; de contestar algoritmos; de ter as informações atualizadas; de controlar o processamento dos dados pessoais; de ser informado sobre a violação dos dados; de transferir as informações a outrem etc) seja promulgada sem sanção.</p>
<p>Menos, ainda, que as sanções só possam ser aplicadas alguns meses depois. Caso o PL nº 1.179/2020 venha a entrar em vigor da forma como aprovado pelo Senado Federal, dar-se-á o paradoxo de que, durante sete meses, uma importantíssima lei de proteção a direitos individuais vir a protegê-los apenas se houver boa vontade por parte dos personagens a quem se impõe o dever de cuidado na coleta e tratamento dos dados.</p>
<p>Sem coercibilidade não há norma jurídica. Haverá, quando muito, imposição de natureza moral. E para tanto, não seriam necessárias as leis.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →</a></p>
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