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	<title>Arquivos NR-1 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos NR-1 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Implementação da avaliação dos riscos psicossociais na NR-1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 17:44:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[norma regulamentadora]]></category>
		<category><![CDATA[NR-1]]></category>
		<category><![CDATA[NR-17]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atualização da NR-1 amplia o olhar das empresas sobre a gestão de riscos ao incluir os fatores psicossociais no GRO.</p>
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<p class="wp-block-paragraph"> <strong>1. O que mudou na NR-1 em relação aos riscos psicossociais?<br></strong>A principal mudança foi a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais). Isso reforça que esses riscos devem ser identificados, avaliados, classificados, controlados e acompanhados como parte da gestão ocupacional da empresa, e não como um tema paralelo ou facultativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?<br></strong>Sim. A lógica do GRO é aplicável às organizações em geral, e a gestão da ergonomia, com inclusão dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, deve ser feita de forma combinada com a NR-17. Além disso, a AEP (avaliação ergonômica preliminar) é obrigatória para todas as organizações, inclusive para ME e EPP, as quais estão dispensadas de elaborar PGR (programa de gerenciamento de risco).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. A avaliação psicossocial é a mesma coisa que examinar a saúde mental do empregado?<br></strong>Não. A avaliação psicossocial não é exame médico, nem verificação de sintomas individuais, nem avaliação clínica do estado mental da pessoa. O foco está em aspectos objetivos e modificáveis da organização do trabalho, como carga e ritmo, autonomia, clareza de papéis, suporte, comunicação e forma de gestão, com olhar coletivo sobre grupos expostos aos mesmos fatores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. Quais riscos psicossociais podem aparecer na prática?<br></strong>Alguns exemplos frequentes são: assédio, falta de apoio, baixa autonomia, baixa clareza de papel, relações interpessoais ruins e dificuldades de comunicação. Esses fatores decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho e podem gerar impactos psicológicos, físicos e sociais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA MAIS:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/novo-manual-do-mte-orienta-empresas-sobre-a-aplicacao-da-nr-1-e-a-gestao-de-riscos-ocupacionais/" type="post" id="31265" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novo manual do MTE orienta empresas sobre a aplicação da NR-1 e a gestão de riscos ocupacionais</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. Como a empresa deve começar essa implementação?<br></strong>O ideal é iniciar com uma preparação estruturada, definindo responsáveis, envolvendo áreas como SST, RH, liderança, alta administração e, quando houver, SESMT e CIPA. Também é importante conversar com os trabalhadores, esclarecer o objetivo do processo e levantar dados já existentes, como afastamentos, indicadores do PCMSO, acidentes, absenteísmo, turnover e análises ergonômicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>6. Existe uma metodologia obrigatória definida pelo MTE?<br></strong>Não. O MTE não impõe uma ferramenta única de avaliação. A empresa pode usar observação, pesquisas padronizadas, oficinas, workshops ou uma abordagem combinada, desde que o método seja adequado à realidade da organização, tecnicamente fundamentado e aplicado por profissionais competentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>7. Quais cuidados são importantes na escolha das ferramentas de avaliação?<br></strong>A ferramenta precisa ser compatível com o porte e o contexto da empresa, ter fundamentação científica e ser aplicada em ambiente de confiança. Quando houver questionários, a lógica indicada no material é de anonimato, justamente para aumentar a confiança, a qualidade das respostas e a aderência dos trabalhadores ao processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>8. Qual é o papel da AEP e da AET nesse processo?<br></strong>A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é a porta de entrada da análise e serve para identificar perigos, avaliar riscos e orientar medidas de prevenção. Já a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um aprofundamento, utilizado quando houver necessidade de investigação mais detalhada, sugestão do PCMSO ou análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>9. Como a empresa classifica os riscos psicossociais?<br></strong>A classificação deve seguir os critérios do GRO/PGR da organização, considerando principalmente severidade das possíveis lesões ou agravos e probabilidade de ocorrência. A NR-1 exige que esses critérios sejam definidos de forma expressa e documentada, para dar transparência à gestão e permitir a priorização das ações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>10. Depois de avaliar, o que a empresa precisa fazer?<br></strong>A avaliação não pode parar no diagnóstico. Os riscos identificados devem alimentar o inventário de riscos e o plano de ação, com medidas de prevenção, cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados; depois disso, a empresa deve revisar continuamente a eficácia das medidas, com participação dos trabalhadores, dentro de uma lógica de melhoria contínua. Em outras palavras, não é uma foto, trata-se de um processo permanente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>NR 01 e Riscos Psicossociais no Trabalho: O que muda e como se preparar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 13:05:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[NR-1]]></category>
		<category><![CDATA[riscos psicossociais]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a NR 01, as empresas passam a ter a obrigação de incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A discussão sobre saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser periférica. Com a revisão da<strong> Norma Regulamentadora 01 (NR 01)</strong>, as empresas passam a ter a obrigação de incluir os riscos psicossociais em seus <strong>Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Longe de ser uma mera formalidade, a revisão representa um marco na evolução do Direito do Trabalho, elevando a saúde mental ao mesmo patamar de importância que os riscos físicos tradicionais. A norma já está em vigor, mas sua implementação plena ocorrerá em fases até maio de 2026, dependendo do porte e do grau de risco da empresa. Ou seja: quem ainda não iniciou esse processo precisa começar.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-a-relevancia-do-tema">A relevância do tema</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo dados oficiais da Previdência Social, ansiedade e depressão já figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Não surpreende: setores como call centers, comércio e saúde vivem sob metas intensas, cobranças diárias e pressão emocional constante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto delicado, e aqui está a complexidade prática, é diferenciar os transtornos ligados diretamente às condições de trabalho (jornadas incompatíveis, assédio velado, gestão por pressão) daqueles que decorrem de fatores externos, como questões familiares ou violência urbana. A fronteira não é simples, mas a obrigação de avaliar e agir agora é legalmente exigida.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-obrigacoes-praticas">Obrigações práticas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A partir da nova <strong>NR 01</strong>, o inventário de riscos deve contemplar também os psicossociais, com planos de ação estruturados. A norma deixa claro:</p>



<p class="wp-block-paragraph">1. Primeiro, tenta-se eliminar o risco;</p>



<p class="wp-block-paragraph">2. Depois, se não for possível, adotam-se medidas coletivas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">3. E apenas em último caso, recorre-se ao Equipamento de Proteção Individual (EPI).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ponto merece destaque: o EPI não pode ser a primeira resposta. Ele é uma barreira residual, não a solução principal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/o-que-mudou-com-os-temas-repetitivos-do-tst-o-tst-uniformizou-pelos-temas-76-77-155-e-250-o-tratamento-das-indenizacoes-por-danos-materiais/" type="post" id="30692" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que mudou com os Temas Repetitivos do TST?  O TST uniformizou, pelos Temas 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a norma exige que a documentação seja assinada por profissional habilitado em Saúde e Segurança do Trabalho (engenheiro de segurança, médico ou técnico de SST, entre outros). Psicólogos organizacionais podem, e devem, atuar como apoio técnico no diagnóstico, mas a responsabilidade formal permanece com os profissionais de SST.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o eSocial passa a ser uma ferramenta central: ali estarão registrados afastamentos, ASOs, CATs e treinamentos. As inconsistências saltam aos olhos da fiscalização.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-muito-alem-da-papelada">Muito além da papelada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É aqui que mora a verdadeira mudança: a NR 01 não é apenas sobre documentos, mas sobre cultura organizacional. Treinamentos em gestão de pessoas, comunicação não violenta, prevenção de assédio e inteligência emocional devem ser incorporados à rotina das empresas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Casos como o burnout — agora reconhecido como doença ocupacional pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) — mostram que não basta treinar líderes de forma protocolar: é preciso dar condições reais de suporte, acolhimento e prevenção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao assédio, seja moral ou sexual, não estamos diante de um “risco”, mas de um desvio de conduta que exige protocolos claros: canais de denúncia confiáveis, investigação sigilosa e medidas imediatas.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-impactos-estrategicos">Impactos estratégicos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para as empresas, o recado é claro: as áreas jurídica, de RH e contábil devem caminhar juntas. O jurídico revisa documentos e atua de forma preventiva; o RH conduz políticas de gestão de pessoas; e a contabilidade garante coerência nos dados enviados ao eSocial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo os pequenos negócios precisam se adaptar. A boa notícia é que podem começar com diagnósticos simples e medidas proporcionais à sua realidade, desde que documentadas. A omissão deixou de ser uma opção.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-conclusao">Conclusão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A NR 01 marca um avanço: coloca a saúde mental no mesmo patamar dos demais riscos ocupacionais. Isso significa que a preocupação com ansiedade, depressão, burnout e outras questões não é apenas um diferencial competitivo, mas uma obrigação legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas que compreenderem que saúde mental não é custo, mas investimento em produtividade e sustentabilidade, estarão um passo à frente. E, mais do que evitar autuações, ganharão algo valioso: um ambiente de trabalho mais humano, saudável e duradouro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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