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	<title>Arquivos NR-17 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Implementação da avaliação dos riscos psicossociais na NR-1</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 17:44:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atualização da NR-1 amplia o olhar das empresas sobre a gestão de riscos ao incluir os fatores psicossociais no GRO.</p>
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<p class="wp-block-paragraph"> <strong>1. O que mudou na NR-1 em relação aos riscos psicossociais?<br></strong>A principal mudança foi a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais). Isso reforça que esses riscos devem ser identificados, avaliados, classificados, controlados e acompanhados como parte da gestão ocupacional da empresa, e não como um tema paralelo ou facultativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?<br></strong>Sim. A lógica do GRO é aplicável às organizações em geral, e a gestão da ergonomia, com inclusão dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, deve ser feita de forma combinada com a NR-17. Além disso, a AEP (avaliação ergonômica preliminar) é obrigatória para todas as organizações, inclusive para ME e EPP, as quais estão dispensadas de elaborar PGR (programa de gerenciamento de risco).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. A avaliação psicossocial é a mesma coisa que examinar a saúde mental do empregado?<br></strong>Não. A avaliação psicossocial não é exame médico, nem verificação de sintomas individuais, nem avaliação clínica do estado mental da pessoa. O foco está em aspectos objetivos e modificáveis da organização do trabalho, como carga e ritmo, autonomia, clareza de papéis, suporte, comunicação e forma de gestão, com olhar coletivo sobre grupos expostos aos mesmos fatores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. Quais riscos psicossociais podem aparecer na prática?<br></strong>Alguns exemplos frequentes são: assédio, falta de apoio, baixa autonomia, baixa clareza de papel, relações interpessoais ruins e dificuldades de comunicação. Esses fatores decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho e podem gerar impactos psicológicos, físicos e sociais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA MAIS:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/novo-manual-do-mte-orienta-empresas-sobre-a-aplicacao-da-nr-1-e-a-gestao-de-riscos-ocupacionais/" type="post" id="31265" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novo manual do MTE orienta empresas sobre a aplicação da NR-1 e a gestão de riscos ocupacionais</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. Como a empresa deve começar essa implementação?<br></strong>O ideal é iniciar com uma preparação estruturada, definindo responsáveis, envolvendo áreas como SST, RH, liderança, alta administração e, quando houver, SESMT e CIPA. Também é importante conversar com os trabalhadores, esclarecer o objetivo do processo e levantar dados já existentes, como afastamentos, indicadores do PCMSO, acidentes, absenteísmo, turnover e análises ergonômicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>6. Existe uma metodologia obrigatória definida pelo MTE?<br></strong>Não. O MTE não impõe uma ferramenta única de avaliação. A empresa pode usar observação, pesquisas padronizadas, oficinas, workshops ou uma abordagem combinada, desde que o método seja adequado à realidade da organização, tecnicamente fundamentado e aplicado por profissionais competentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>7. Quais cuidados são importantes na escolha das ferramentas de avaliação?<br></strong>A ferramenta precisa ser compatível com o porte e o contexto da empresa, ter fundamentação científica e ser aplicada em ambiente de confiança. Quando houver questionários, a lógica indicada no material é de anonimato, justamente para aumentar a confiança, a qualidade das respostas e a aderência dos trabalhadores ao processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>8. Qual é o papel da AEP e da AET nesse processo?<br></strong>A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é a porta de entrada da análise e serve para identificar perigos, avaliar riscos e orientar medidas de prevenção. Já a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um aprofundamento, utilizado quando houver necessidade de investigação mais detalhada, sugestão do PCMSO ou análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>9. Como a empresa classifica os riscos psicossociais?<br></strong>A classificação deve seguir os critérios do GRO/PGR da organização, considerando principalmente severidade das possíveis lesões ou agravos e probabilidade de ocorrência. A NR-1 exige que esses critérios sejam definidos de forma expressa e documentada, para dar transparência à gestão e permitir a priorização das ações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>10. Depois de avaliar, o que a empresa precisa fazer?<br></strong>A avaliação não pode parar no diagnóstico. Os riscos identificados devem alimentar o inventário de riscos e o plano de ação, com medidas de prevenção, cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados; depois disso, a empresa deve revisar continuamente a eficácia das medidas, com participação dos trabalhadores, dentro de uma lógica de melhoria contínua. Em outras palavras, não é uma foto, trata-se de um processo permanente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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