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	<title>Arquivos OAB - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos OAB - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>O uso responsável da inteligência artificial generativa na advocacia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 20:42:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O avanço das tecnologias de inteligência artificial (IA) tem provocado mudanças significativas na forma em que os advogados desempenham suas atividades. Ferramentas como sistemas de IA generativa, capazes de redigir textos, revisar contratos e analisar jurisprudência, já fazem parte da rotina de muitos escritórios. Entretanto, essa inovação não vem sem riscos. A inserção de dados sensíveis em sistemas automatizados, a opacidade de alguns modelos e o potencial de erros ou vieses são desafios que exigem atenção redobrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Projeto de Lei 2.338/2023, que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, oferecem diretrizes valiosas para orientar o uso ético, seguro e responsável da IA generativa na prática jurídica. A análise conjunta desses documentos permite identificar pontos de convergência essenciais para a advocacia, principalmente no que tange à proteção de dados, à supervisão humana e à responsabilidade profissional.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Confidencialidade e proteção de dados: o compromisso inalienável da advocacia</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A recomendação da OAB é categórica: o sigilo profissional não pode ser comprometido pelo uso de IA. Advogados devem evitar inserir dados sensíveis de clientes em sistemas de IA sem garantias explícitas de confidencialidade e segurança. O documento alerta para o risco de que informações processadas por modelos de linguagem sejam armazenadas e, eventualmente, reutilizadas para fins de treinamento, muitas vezes sem o conhecimento ou consentimento do usuário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa preocupação dialoga com os princípios do PL 2.338/2023, que consagra a proteção de dados pessoais, a centralidade da pessoa humana e a autodeterminação informativa como fundamentos para o uso de IA no Brasil.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/e-commerce-em-expansao-desafios-legais-regulacao-e-boas-praticas/" data-type="link" data-id="https://lbca.online/e-commerce-em-expansao-desafios-legais-regulacao-e-boas-praticas/">E-commerce em expansão: desafios legais, regulação e boas práticas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A distinção entre ferramentas de código aberto e código fechado é um aspecto central dessa discussão. Sistemas de IA generativa de código aberto, por sua natureza, permitem maior transparência no código-fonte, mas podem expor os dados processados a reuso em novos treinamentos, caso não sejam configurados adequadamente. Já sistemas de código fechado, operados por grandes empresas de tecnologia, muitas vezes funcionam como caixas-pretas, dificultando a auditoria e o controle sobre o destino das informações inseridas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um advogado que utiliza IA para revisar contratos de fusão e aquisição, por exemplo, precisa avaliar com rigor onde e como as informações estratégicas de seus clientes estão sendo processadas. A ausência de garantias contratuais claras pode gerar riscos significativos de exposição de dados confidenciais, além de possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A adoção responsável de IA em escritórios de advocacia exige mais do que boas intenções: demanda a implementação de políticas internas robustas de governança, com diretrizes claras sobre o uso de IA, restrições de processamento de dados confidenciais, revisão obrigatória das saídas geradas por IA e a definição de procedimentos para avaliar a confiabilidade e a segurança das ferramentas utilizadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Supervisão humana: a defesa intransferível do julgamento jurídico</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Tanto a Recomendação da OAB quanto o PL 2.338/2023 reforçam que a decisão final sobre questões jurídicas deve ser humana. A IA pode sugerir soluções, mas o juízo crítico, a ponderação dos fatos e a estratégia processual são responsabilidades exclusivas do advogado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considere o caso de um advogado trabalhista que utiliza IA para identificar padrões de fraude em ações coletivas. Embora o sistema possa indicar indícios relevantes, cabe ao advogado validar as informações, verificar sua precisão e analisar o contexto. Uma decisão tomada exclusivamente com base em saídas de IA, sem revisão humana, pode resultar em alegações infundadas e expor o profissional a sanções éticas e jurídicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito da prática jurídica, o dever de diligência exige que o advogado compreenda as ferramentas de IA utilizadas, conheça seus riscos e limites e, sobretudo, assegure que as decisões e estratégias sejam fundamentadas em análise humana criteriosa. O uso responsável de IA não exime o profissional de sua obrigação de atuar com zelo, prudência e respeito às normas éticas e legais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Transparência e consentimento: um pacto ético com o cliente</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A transparência no uso de IA não é opcional: é um dever ético e jurídico. A recomendação da OAB orienta que advogados informem seus clientes sobre a utilização de ferramentas de IA, explicando os benefícios, as limitações e os riscos — incluindo a natureza da tecnologia (código aberto ou fechado), o tratamento de dados pessoais e as garantias de segurança aplicáveis.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/avanca-o-debate-sobre-supervisao-humana-no-ciclo-de-vida-da-ia/" data-type="link" data-id="https://lbca.online/avanca-o-debate-sobre-supervisao-humana-no-ciclo-de-vida-da-ia/">Avança o debate sobre supervisão humana no ciclo de vida da IA</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O consentimento informado, formalizado por escrito, é indispensável para assegurar a conformidade ética e legal do trabalho. Além de informar seus clientes sobre o uso de IA, o escritório deve adotar práticas de comunicação proativa, oferecendo explicações claras e acessíveis sobre os benefícios, limitações e medidas de segurança adotadas para proteger as informações sensíveis. Essa transparência fortalece a confiança e demonstra o compromisso do advogado com a ética profissional e o respeito aos direitos do cliente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa transparência também está prevista no PL 2.338/2023, que assegura o direito à informação prévia, à explicação sobre decisões automatizadas e à contestação dos resultados gerados por sistemas de IA.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade e riscos: a nova fronteira da advocacia</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O PL 2.338/2023 introduz um ponto crucial ao estabelecer a responsabilidade objetiva para agentes que operam sistemas de IA de alto risco. Isso significa que o advogado ou o escritório que utiliza ferramentas de IA sem avaliar adequadamente seus riscos pode ser responsabilizado por eventuais danos causados, independentemente de culpa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa nova fronteira impõe a necessidade de implementação de programas de governança de IA nos escritórios, com políticas internas claras, treinamentos periódicos e avaliações de impacto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, é fundamental negociar contratos robustos com fornecedores de tecnologia, prevendo cláusulas específicas sobre confidencialidade, restrição de uso dos dados para treinamento, garantias de segurança e auditoria periódica das soluções contratadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Revisar manualmente todas as saídas geradas por IA antes de apresentá-las em juízo ou de compartilhá-las com clientes não é mera formalidade: trata-se de uma obrigação ética e de um escudo contra riscos jurídicos e reputacionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Advocacia e inteligência artificial: liderança com ética, técnica e responsabilidade</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Recomendação 001/2024 da OAB e o PL 2.338/2023 oferecem um caminho para que a advocacia brasileira adote a IA generativa de forma ética, segura e responsável. Contudo, é importante reconhecer que o uso da IA é cada vez mais abrangente e irreversível, enquanto as bases jurídicas que regulam essa tecnologia ainda estão em construção. Esse cenário demanda uma reflexão sistêmica sobre todo o ordenamento jurídico, considerando os direitos fundamentais, a ética profissional, a proteção de dados, a responsabilidade civil, a governança e a segurança da informação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É fundamental esclarecer que, no contexto da advocacia, a IA é uma ferramenta de apoio à atividade intelectual, e não um substituto para o raciocínio jurídico, a análise estratégica ou a tomada de decisões. A supervisão humana é inegociável, e o advogado permanece como o responsável final pela qualidade, pela ética e pela segurança dos serviços prestados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao adotar práticas sólidas de governança, investir em capacitação contínua e comunicar-se de forma clara e transparente com seus clientes, o escritório de advocacia demonstra sua maturidade digital e sua capacidade de liderar a transformação tecnológica com responsabilidade. A inovação, quando guiada por princípios éticos, fortalece a confiança do cliente e posiciona o advogado como protagonista na defesa dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais digitalizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O futuro da advocacia está sendo construído agora. Cabe a cada profissional decidir se será protagonista dessa transformação ou mero espectador de suas consequências.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph">Paulo Vinicius de Carvalho Soares &#8211; é sócio do escritório Lee Brock Camargo Advogados, mestre em Direito Civil pela PUC-SP e graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Impactos da advocacia predatória sobre a Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2024 18:53:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Código de ética]]></category>
		<category><![CDATA[consumidores]]></category>
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		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A advocacia predatória está ligado à propositura massificada de demandas frívolas, as quais não possuem fundamento legal ou embasamento de provas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A advocacia predatória tornou-se um termo cada vez mais conhecido pela comunidade jurídica e, sobretudo, pelo Poder Judiciário. O termo remete à propositura massificada de demandas frívolas, as quais não possuem fundamento legal ou embasamento de provas, corriqueiramente utilizando-se de meios fraudulentos, como documentos falsos, desconhecimento dos autores sobre a propositura de ações e ou do seu teor, dentre outros artifícios.</p>
<p>Essas práticas também envolvem a captação ilícita de clientes,  pela qual  advogados abordam   &#8211; em desacordo com o Estatuto e Código de Ética da OAB &#8211; possíveis clientes, oferecendo serviços jurídicos sem que haja uma solicitação prévia, geralmente prometendo resultados financeiros rápidos. Essa propositura desenfreada de ações judiciais, pressionam o Poder Judiciário que se vê sobrecarregado de demandas, a incentivar a realização de acordos judiciais quando, na verdade, o remédio correto seria a investigação e punição de tal prática.</p>
<p>Informações que estimulem o litígio em massa contribuem para sobrecarregar  o sistema judicial, especialmente se as ações forem baseadas em argumentos fracos ou padronizados, levando ao congestionamento dos tribunais e atrasando a resolução de casos legítimos.</p>
<p>Essa proliferação de condutas leva à percepção negativa da advocacia, dando a impressão de que o litígio é visto como uma &#8220;indústria&#8221; ou forma de lucro fácil, em vez de um meio de busca da justiça, enfraquecendo a confiança pública na profissão e no ordenamento jurídico como um todo.</p>
<p>Desta forma, os advogados devem lembrar que o principal objetivo da advocacia é a promoção da justiça, e qualquer educação ou orientação fornecida deve refletir esse compromisso, respeitando tanto os direitos dos consumidores, das empresas e de todos os atores que atuam na promoção da justiça.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/aniversario-do-cdc-tres-decadas-de-protecao-e-evolucao/" target="_blank" rel="noopener">Aniversário do CDC: Três décadas de proteção e evolução</a></strong></p>
<p>Outro ponto negativo que merece destaque é o prejuízo causado às empresas alvos da advocacia predatória, as quais sofrem danos financeiros gravíssimos. Ademais, a advocacia predatória causa uma erosão dos padrões éticos na profissão jurídica, criando um ambiente de práticas antiéticas.</p>
<p>Em resumo, a advocacia predatória cria um ambiente judicial mais lento, caro e menos justo, prejudicando tanto a eficiência do Judiciário quanto a equidade e a justiça nas decisões proferidas. Assim, os impactos causados mostram como a advocacia predatória pode comprometer a integridade do sistema judicial e prejudicar tanto os profissionais do direito quanto a sociedade em geral.</p>
<p>O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece normas que buscam preservar a dignidade, a honra e a integridade da profissão, proibindo tais práticas. Embora o referido Código não mencione diretamente o termo &#8220;advocacia predatória,&#8221; ele contém vários dispositivos que condenam as práticas associadas a essa conduta, como o artigo 7º, que proíbe expressamente a captação de clientela; os artigos 4º e 31º, que reforçam a necessidade de o advogado atuar sempre com diligência, probidade e boa-fé; e os artigos 2º e 33º, que determinam que o advogado deve zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da profissão, entre outros que deixam claro que práticas predatórias, que buscam vantagens indevidas à custa de terceiros ou do sistema judicial, violam a dignidade da advocacia e comprometem a confiança da sociedade na profissão.</p>
<p>Por outro lado, com o avanço da tecnologia e da Inteligência Artificial, essa prática tem sido combatida cada vez com mais eficácia. A análise de dados e aprimoramento das técnicas investigatórias possibilitam a identificação de padrões de comportamento que apontem práticas irregulares, como a apresentação de múltiplas ações similares por um mesmo advogado ou escritório.</p>
<p>As práticas de combate também são protagonizadas pelos Tribunais Estaduais. Esse é o caso do Tribunal de Justiça do Amazonas que desenvolveu o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), que utiliza de Inteligência Artificial (IA)capaz de identificar e monitorar demandas judiciais fraudulentas. Indicativos de volume de processos distribuídos em curto espaço de tempo pelo mesmo advogado, mesma parte autora em diversos processos, entre outros, são condutas de alerta.</p>
<p>A ferramenta é um dos primeiros sistemas de  IA para identificar indícios de litígios predatórios dentro do poder judiciário e embora esteja em fase de testes, nos primeiros 30 dias de funcionamento já foram emitidos 57 alertas de indícios de fraude que foram encaminhadas para as unidades judiciárias. Além disso, pretendem em um próximo passo, emitir alertas às unidades acerca dos magistrados, a fim de combater a prática irregular do direito.</p>
<p>Outra Corte engajada no combate à advocacia predatória é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que de 2016 a 2021, identificou cerca de 330 mil processos fraudulentos, os quais geraram impacto de R$ 2,7 bilhões anuais, além dos custos indiretos gerados para as partes.</p>
<p>As iniciativas são louváveis, pois criam ambiente,no qual a advocacia irregular é desencorajada e a ética profissional fortalecida, beneficiando não apenas o sistema judiciário, mas também a sociedade.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/juizes-eleitorais-devem-exercer-poder-de-policia-sobre-conteudos-da-internet-nao/" target="_blank" rel="noopener">Juízes eleitorais devem exercer poder de polícia sobre conteúdos da internet? NÃO</a></strong></p>
<p>Combater a advocacia predatória exige uma abordagem multifacetada que envolve regulação eficaz, educação contínua, promoção de boas práticas e o compromisso ético de todos os profissionais do direito. Somente através de um esforço conjunto entre advogados e o Poder Judiciário é que será possível proteger a integridade da justiça e garantir que a advocacia continue a ser uma profissão respeitada e confiável.</p>
<p>Ao adotar uma postura proativa contra a advocacia predatória, os advogados reforçam e promovem a defesa do Estado Democrático de Direito.</p>
<p>______</p>
<p>https://www.cnj.jus.br/justica-amazonense-desenvolve-inteligencia-artificial-para-combater-fraudeprocessual/#:~:text=Sobre%20o%20Numopede,e%20monitorar%20demandas%20judiciais%20fraudulentas.</p>
<p>https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=151470</p>
<hr />
<p>Jessyca Lima<br />
Advogada do Contencioso Cível Consumerista da Lee, Brock, Camargo Advogados, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura e Pós Graduada em Direito Imobiliário e Direito Empresarial pela Faculdade Legale.</p>
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		<title>Dificuldade de rastrear VPN tende a restringir multas a quem acessa o X</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2024 18:24:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Plataforma X]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[VPN]]></category>
		<category><![CDATA[X]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na visão de especialistas, seria extremamente difícil que Moraes conseguisse rastrear o uso do VPN para pegar todos os usuários no Brasil que acessam o X.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/dificuldade-de-rastrear-vpn-tende-a-restringir-multas-a-quem-acessa-o-x/">Dificuldade de rastrear VPN tende a restringir multas a quem acessa o X</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p tabindex="0">A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de <a href="https://www.gazetadopovo.com.br/republica/moraes-determina-multa-de-r-50-mil-por-dia-para-quem-usar-o-x-via-vpn/?ref=link-interno-materia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">multar em R$ 50 mil por dia quem acessar a rede social X com uso de VPN</a> (<em>virtual private network</em>), descumprindo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, é praticamente inexequível de ser aplicada, de forma generalizada, para os mais de 20 milhões de usuários brasileiros. É a visão de especialistas em tecnologia consultados pela <strong>Gazeta do Povo</strong>, para os quais a tendência é a punição seletiva de alvos já investigados na Corte no âmbito do inquérito das <em>fake news</em>.</p>
<p tabindex="0">Na decisão em que bloqueou o X, <a href="https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-comeca-julgar-decisao-moraes-bloqueou-x-brasil/?ref=link-interno-materia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">confirmada nesta segunda-feira (2) pela Primeira Turma do STF</a>, Moraes determinou que a aplicação de multa diária de R$ 50 mil “a pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo ‘X’, tal como o uso de VPN (‘<em>virtual private network’</em>), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.</p>
<p tabindex="0">O VPN é uma tecnologia, disponível há anos, que impede a localização do dispositivo que acessa a internet, usando servidores de outros países para realizar a conexão. É oferecido de graça e de forma paga por empresas brasileiras e estrangeiras, com e sem cadastro com dados pessoais dos usuários. É usada também como ferramenta de segurança, disponibilizada em programas antivírus, para impedir o rastreamento ou captura de dados de quem acessa a rede.</p>
<p tabindex="0">Por isso, na visão de especialistas, seria extremamente difícil que Moraes, mesmo com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conseguisse rastrear o uso do VPN para pegar todos os usuários no Brasil que acessam o X para aplicação da multa. A<strong> Gazeta do Povo </strong>enviou ao gabinete do ministro e à agência questionamentos sobre se isso seria feito e como, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.</p>
<p tabindex="0">“Para fazer esse controle amplo seria necessária a colaboração de todas as empresas de VPN fazendo o monitoramento. Se o STF seguir esse caminho, seria um passo grande na direção de uma lógica chinesa de controle da internet”, diz Ivar Hartmann, professor no Insper, doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em regulação da internet.</p>
<p style="text-align: center;" tabindex="0"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/remocao-de-conteudo-e-responsabilidade-civil-nas-plataformas-de-marketplace/" target="_blank" rel="noopener">Remoção de conteúdo e responsabilidade civil nas plataformas de marketplace</a></strong></p>
<p tabindex="0">Ele e outros especialistas consideram mais provável que Moraes foque em usuários que continuarem postando no X e que já sejam investigados por ele por ofensas dirigidas ao STF nas redes. Nesses casos, o ministro poderia mandar a PF apreender computadores e celulares, e com perícia, provar que a pessoa usou “subterfúgios tecnológicos” para acessar a plataforma.</p>
<p tabindex="0">“Não existe um meio tecnológico direto para fazer a verificação dos usuários que se utilizaram de VPNs para acessar o X, salvo a análise individual dos dispositivos que eventualmente se utilizaram destas tecnologias”, diz Caio Miachon Tenorio, advogado com atuação na área de direito digital e privacidade e autor do livro “<em>Manual de Tutela à Privacidade na Internet: Medidas Protetivas e Responsabilidades</em>”.</p>
<p tabindex="0">Mas, mesmo nesses casos, no âmbito técnico e administrativo, seria difícil obter a colaboração das empresas que fornecem conexões VPN para rastrear os acessos ao X. Não só porque muitas estão fora do Brasil, mas também porque o produto que oferecem, num mercado altamente competitivo, é oferecer ao usuário máxima segurança sobre seus dados de acesso à internet. Se alguma dessas empresas fornecesse os dados, perderia a clientela.</p>
<p tabindex="0">“Como saber quem é quem? A empresa estrangeira de VPN não necessariamente pede CPF do usuário brasileiro que a contrata. E uma empresa estrangeira de VPN pode não querer colaborar”, acrescenta Hartmann.</p>
<p tabindex="0">“Do ponto de vista tecnológico, é extremamente difícil, senão impossível, para o STF ou a Anatel monitorar todos os acessos ao X via VPN no Brasil, especialmente considerando que o uso de VPNs pode mascarar o local real dos usuários. As VPNs, por definição, criptografam o tráfego e alteram o endereço IP dos usuários, dificultando a identificação precisa do local de origem”, diz Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e proteção de dados.</p>
<p tabindex="0">Luiz Fernando Plastino, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Direito de Informática e mestre em Direito pela USP, diz que até existem formas de monitorar ou bloquear o tráfego via VPN. “Mas, independentemente de qualquer possibilidade teórica, é inviável monitorar todas as pessoas, especialmente sem a cooperação dos provedores de conexão e de serviços de VPN”, diz ele.</p>
<p tabindex="0">Ele lembra que, na decisão original, Alexandre de Moraes tentou impedir que Google e Apple disponibilizassem em suas lojas virtuais aplicativos de VPN, mas ele mesmo suspendeu esse trecho da decisão no mesmo dia.</p>
<p tabindex="0">Para Hélio Moraes, advogado especializado na área de proteção de dados e inteligência artificial, mesmo que essa ordem estivesse em vigor, usuários poderiam comprar serviços de VPN em outras lojas não oficiais. Ele também considera impossível rastrear, em larga escala, quem usa a tecnologia para acessar o X.</p>
<p style="text-align: center;" tabindex="0"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/em-congresso-da-oab-sp-lbca-amplia-debate-sobre-uso-da-ia-no-direito/" target="_blank" rel="noopener">Em Congresso da OAB/SP, LBCA amplia debate sobre uso da IA no Direito</a></strong></p>
<p tabindex="0">“Acho impossível de fazer esse controle, são milhares de pessoas. E depois que você acessa a VPN, você pode ir para o X, para a Apple TV, para um cassino online, joguinhos online em rede, para um site de pornografia, para transações em criptomoedas, enfim vários acesso lícitos e outros tantos ilícitos, seria um trabalho insano”, diz Hélio Moraes.</p>
<p tabindex="0">“A tendência seria pegar aqueles que continuam ativos no X, especialmente aqueles que já fazem parte do inquérito, mas obviamente a medida gera uma insegurança jurídica enorme para todos os demais que utilizam as VPNs licitamente”, acrescenta o advogado.</p>
<p tabindex="0">Para ele, a Anatel também não teria competência para requisitar esses dados. “A agência regula os serviços de telecomunicações, como a telefonia e infraestrutura da internet, mas o uso de VPNs em si não se enquadra como um serviço de telecomunicações que necessitaria de licenciamento ou autorização específica por parte da Anatel, pois são tecnologias que permitem a criação de conexões seguras e criptografadas sobre uma rede menos segura, como a internet”.</p>
<h2 tabindex="0">OAB tenta derrubar parte da decisão de Moraes sobre VPN</h2>
<p tabindex="0">VPNs são usados por bancos e empresas, especialmente para transações online, para criptografar a transmissão de dados sensíveis. Criar obstáculos para o uso da tecnologia também teria um impacto econômico gigantesco nos negócios e na segurança da rede.</p>
<p tabindex="0">Outro obstáculo é de ordem jurídica. Nesta terça (3), a <a href="https://www.gazetadopovo.com.br/republica/oab-pede-que-plenario-stf-derrube-multa-de-moraes-a-quem-usar-vpn/?ref=link-interno-materia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao STF uma ação para derrubar a parte da decisão de Moraes e da Primeira Turma que impõem a multa de R$ 50 mil para quem acessar o X via VPN</a>. A entidade argumenta que a decisão criou um ilícito penal e cível não previsto por qualquer lei brasileira, “sem qualquer consideração acerca de elemento subjetivo (dolo), do bem jurídico tutelado, das circunstâncias fáticas agravantes ou atenuantes a serem consideradas”.</p>
<p tabindex="0">Além disso, a OAB diz que a decisão impôs uma proibição genérica e abstrata que atinge “toda e qualquer pessoa natural ou jurídica”, num processo que, originalmente, envolvia partes específicas – o X e os usuários que Moraes queria bloquear na plataforma. Por fim, a entidade afirma que a medida não é proporcional: a multa seria excessiva para um simples acesso a uma rede social.</p>
<p tabindex="0">“Juridicamente, também é muito contestável uma ordem de vigilância dirigida à população em geral. Na prática, não há como monitorar 100% dos brasileiros”, diz Luiz Fernando Plastino. “O sentido da decisão com relação ao uso de VPN tem que ser entendido como uma medida para garantir os inquéritos ligados a <em>fake news</em> e atos antidemocráticos. É muito provável que haja a investigação seletiva dos usuários fazendo postagens desse cunho, não de toda a atividade de perfis brasileiros”, afirma o advogado.</p>
<p tabindex="0">“Sem essa capacidade de monitoramento em massa, é mais provável que, em casos específicos, a investigação seja direcionada para indivíduos e dispositivos específicos, que já estão sob inquérito e que sejam alvos conhecidos. Se essas pessoas continuarem a postar na plataforma ‘X’, principalmente atacando o STF ou o próprio ministro, pode haver uma determinação para que a polícia investigue se essas postagens estão sendo feitas em descumprimento às ordens judiciais vigentes. Essas ações, no entanto, seriam focadas em casos específicos e não em uma fiscalização geral de todos os usuários da plataforma, o que seria logisticamente impraticável e juridicamente controverso”, concorda Caio Tenorio.</p>
<p tabindex="0">A ação da OAB foi encaminhada para o ministro Kassio Nunes Marques, relator sorteado de uma ação semelhante, do Partido Novo, que pretende derrubar toda a decisão da Primeira Turma que bloqueou o X. Em tese, como relator, ele tem o poder de decidir de forma monocrática, numa liminar, para suspender a decisão do colegiado ou a parte da multa.</p>
<p tabindex="0">Mas se trata de uma possibilidade altamente improvável, porque confrontaria uma deliberação de outros cinco ministros do STF. Por isso, a própria OAB pediu que ele leve o caso diretamente ao plenário, formado pelos 11 ministros do STF.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/dificuldade-de-rastrear-vpn-tende-a-restringir-multas-a-quem-acessa-o-x/">Dificuldade de rastrear VPN tende a restringir multas a quem acessa o X</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Proteção de dados e IA: Solano de Camargo analisa nova tabela de honorários da OAB/SP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 19:24:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[dados]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova tabela de honorários da OAB/SP trouxe itens específicos para atividades relacionadas à privacidade e proteção de dados.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os campos de trabalho para a advocacia não param de crescer e uma das novidades inclusas na nova tabela de honorários da OAB/SP, divulgada recentemente, foram itens específicos para atividades relacionadas à privacidade e proteção de dados. De acordo com o advogado Solano de Camargo, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), &#8220;essa inclusão representa um avanço significativo para os advogados que atuam nessas áreas emergentes e de extrema relevância no contexto atual&#8221;.</p>
<p>Segundo o advogado, o ítem 31 da nova tabela de honorários detalha atividades consultivas e extrajudiciais da área de privacidade e proteção de dados, como mapeamento de dados processuais, elaboração de termo de consentimento para dados pessoais e dados sensíveis, análise de processos internos da empresa, revisão e atualização de políticas e procedimentos, treinamentos, revisão e atualização de inventário de dados pessoais, respostas para ofícios da ANPD, entre outras atividades.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</a></strong></p>
<p>Camargo ainda afirmou que os valores levam em conta os percentuais médios e valores mínimos praticados pela classe.</p>
<p>Ademais, o advogado explicou que a atualização era necessária, visto que &#8220;muitos colegas ainda têm dúvidas sobre como cobrar por serviços especializados. Agora, com a nova tabela, há uma referência clara e oficial que reconhece a complexidade e o valor do trabalho realizado nessas áreas específicas&#8221;.</p>
<p>Por fim, Solano de Camargo destacou a atualização é um passo importante para a valorização dos advogados que se dedicam a áreas inovadoras e tecnológicas, fortalecendo a atuação profissional e proporcionando maior segurança jurídica na contratação de serviços advocatícios especializados.</p>
<p>Veja a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/7/3E50FA1E486B7A_F4DE08AC19BBF2_tabela-oab.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>íntegra</strong></a> da tabela.</p>
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		<title>Fabio Rivelli apresenta palestra em Fórum de Direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2024 19:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado-lbca]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Rivelli esteve no II Fórum de Direito, Tecnologia e Inovação da OAB/RJ e fez um alerta sobre a Inteligência Artificial Generativa.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/fabio-rivelli-apresenta-palestra-em-forum-de-direito/">Fabio Rivelli apresenta palestra em Fórum de Direito</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No encerramento do &#8220;II Fórum de Direito, Tecnologia e Inovação&#8221; da OAB/RJ, realizado no dia 5/7, na sede da seccional fluminense, o sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Fabio Rivelli, fez um alerta de que as tecnologias da Inteligência Artificial Generativa não vão tirar o trabalho dos advogados: &#8220;As máquinas, não vão substituir os homens, nem devem chegar a superar o conhecimento humano (singularidade robótica), mas agregam ferramentas e trazem muitas oportunidades que ajudam o advogado a economizar tempo com tarefas repetitivas, para que possam se dedicar mais aos clientes e a aprender mais&#8221;.</p>
<p>Rivelli, que analisou o tema &#8220;A Nova Gestão na Era da Inteligência Artificial&#8221; elogiou a OAB/RJ e a idealizadora do evento, Maria Luciana Pereira de Souza, pela realização do encontro com palestras e convidados tão relevantes sobre IA e disponibilizado gratuitamente para os advogados. Ele lembrou que no mercado, seminários deste porte são onerosos aos participantes. &#8220;Encontros como esses fazem a advocacia crescer&#8221;, disse.</p>
<p>Rivelli comparou as tecnologias de IA que já chegaram a todos os setores, incluindo o Direito, com o refluxo do mar: A onda vem e leva todos os barquinhos. &#8220;Equipara as chances para todo o mundo. Nivelou todos os profissionais, incluindo os advogados de todas as idades, abrindo oportunidades&#8221;, comentou.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/aplicacoes-de-inteligencia-artificial-potencializam-o-esg/" target="_blank" rel="noopener">Aplicações de inteligência artificial potencializam o ESG</a></strong></p>
<p>Na palestra, Fabio Rivelli também apresentou uma linha do tempo da tecnologia, baseada no Fórum Econômico Mundial e o looping dos 9 mil anos, no qual surgem conquistas como a eletricidade, automóvel etc., uma série de inovações e disrupções concentradas em 60 anos. &#8220;Agora com os sistemas de IA tudo acontece muito rápido, não dá para prever o que vai ocorrer nos próximos 6 meses. O que estamos vivendo agora é o que o ser humano sempre procurou&#8221;, comentou. Ele citou, por exemplo, a evolução de uma foto criada por tecnologia em 2014 e 2024, sendo quase impossível dizer que foi gerada por um algoritmo.</p>
<p>Na exposição, o sócio da LBCA fez um retrocesso histórico do que que a humanidade entendia como robôs, citando alguns exemplos da antiguidade, como Talos, o guardião de Creta e o robô gigante de uma antiga série de TV, bem diversa da atual, e que hoje existem 44 zettabytes de dados em todo o universo digital e que não é preciso entrar nas redes sociais para gerar dados, isso acontece quando utilizamos apenas o celular.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/direito-autoral-na-era-da-inteligencia-artificial-como-garantir-a-protecao/" target="_blank" rel="noopener">Direito autoral na era da inteligência artificial: como garantir a proteção?</a></strong></p>
<p>No encerramento de sua palestra, Rivelli apresentou a pioneira política de uso ético e responsável de IAG da LBCA e as cinco fases da gestão jurídica, segundo os critérios de tecnologia, pessoas, processos e financeiro ao longo do tempo.</p>
<ul>
<li>A fase 1 reúne as ferramentas, os advogados, a ausência de processos tecnológicos e o custo;</li>
<li>A fase 2 apresenta o sistema, os advogados, os computadores, o fluxo no sistema e os investimentos e a governança;</li>
<li>Na fase 3, entram em cena as law techs, a equipe multidisciplinar, o fluxo da operação principal, o investimento e a performance;</li>
<li>Na fase 4, o uso da plataforma, todos os fluxos conectados pela plataforma e o investimento e a performance;</li>
<li>A fase 5 é marcada pelo início da IA na advocacia.</li>
</ul>
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		<item>
		<title>Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2024 15:23:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Ética]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
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		<category><![CDATA[ser humano digital]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O advogado e sócio da LBCA Fabio Rivelli lança no auditório 100 da PUC-SP seu livro "Influência Digital na Integração do Ser Humano".</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lancamento-da-obra-influencia-digital-na-integracao-do-ser-humano/">Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dentro do &#8220;VIII Colóquio da Jornada Puquiana Quântica do Capitalismo Humanista&#8221;, o advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Fabio Rivelli lança no próximo dia 22/5, às 11h, no auditório 100 da PUC-SP, seu livro &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;, da editora Mizuno.</p>
<p>Na obra, que tem origem em sua dissertação de mestrado, Fabio Rivelli analisa os desafios da era digital, os riscos decorrentes dos avanços da tecnologia e sua presença constante em todas as áreas da vida humana. Neste contexto, aborda a necessidade de se construir um sistema de proteção aos direitos fundamentais, utilizando a teoria multidimensional do Direito Quântico para explorar as múltiplas dimensões da proteção de dados. No estudo, Fabio traz um novo conceito, do homem digital, com base na teoria do &#8220;indivíduo complexo&#8221; de Edgar Morin. Segundo Fabio, &#8220;O ser humano digital não é um autômato, não é um robô, não é um ciborgue; é um ser humano biológico e cultural caracterizado por dados digitais, biométricos e sensíveis, um plano adicional que exerce força semelhante à força da gravidade, que direciona e molda a sua vida&#8221;.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM:  <a href="https://lbca.online/direito-autoral-na-era-da-inteligencia-artificial-como-garantir-a-protecao/">Direito autoral na era da inteligência artificial: como garantir a proteção?</a></strong></p>
<p>A privacidade e proteção de dados pessoais são outros temas destacados livro, enquanto elementos fundamentais para garantir os direitos os indivíduos. Para Fabio, &#8220;A base legal aplicável à privacidade serve como um marco regulatório que estabelece os padrões para a coleta, o armazenamento, o uso e a proteção de informações pessoais. Embora a legislação sobre privacidade seja um elemento crucial para garantir a proteção de dados e para desenvolver uma sociedade livre justa e democrática, a evolução da tecnologia e a necessidade crescente de proteção de dados exigem sua atualização e adaptação para atender às demandas da sociedade contemporânea&#8221;.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</a></strong></p>
<p>Integrante do &#8220;Grupo de Pesquisa do Capitalismo Humanista&#8221; da PUC/SP e &#8220;ESG à Luz da Consciência Quântica&#8221;, Fabio avalia a necessidade de uma abordagem mais humanista e ética das tecnologias: &#8220;A relação entre o mundo físico e o mundo digital torna-se continuamente mais intrincada e interdependente (consubstancial). A atuação do legislador no sentido de prevenir problemas jurídicos e proteger os direitos dos indivíduos é louvável e essencial; entretanto, a evolução acelerada da tecnologia apresenta desafios constantes que exigem adaptação e abordagens inovadoras&#8221;.</p>
<p>No prefácio do livro, o professor livre-docente da PUC/SP e advogado, Ricardo Sayeg (HSLAW), avalia que: &#8220;Diante dos desafios da tecnologia e em defesa dos direitos humanos e princípios fundamentais, a proposta desta pesquisa traz o Capitalismo Humanista como a única estrutura capaz de tornar-se o alicerce para a formação da sociedade que protegerá também os direitos do homem presentes no mundo digital&#8221;. No posfácio, o sócio o da Lee, Brock, Camargo e Advogados (LBCA) e presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Solano de Camargo, considera que a obra &#8220;&#8230;é uma contribuição seminal, provendo insights valiosos sobre como as normas existentes podem ser adaptadas para enfrentar os desafios emergentes em uma sociedade cada vez mais digitalizada e hiper conectada&#8221;.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lancamento-da-obra-influencia-digital-na-integracao-do-ser-humano/">Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Em Congresso da OAB/SP, LBCA amplia debate sobre uso da IA no Direito</title>
		<link>https://lbca.online/em-congresso-da-oab-sp-lbca-amplia-debate-sobre-uso-da-ia-no-direito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Apr 2024 18:24:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Congresso da OAB/SP apoiado pela LBCA contou com cinco mesas de debate e a presença de diversos profissionais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/em-congresso-da-oab-sp-lbca-amplia-debate-sobre-uso-da-ia-no-direito/">Em Congresso da OAB/SP, LBCA amplia debate sobre uso da IA no Direito</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O 1º Congresso Brasileiro de Inteligência Artificial (IA) no Direito, realizado pela OAB/SP com o apoio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), apresentou um cenário de mudanças profundas impulsionadas pelo avanço digital. O evento, que reuniu renomados especialistas e profissionais do setor, destacou como a democratização do conhecimento e o surgimento de novas ferramentas estão redefinindo a prática jurídica.</p>
<p>O presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP e sócio da LBCA, Solano de Camargo,  ressaltou que o avanço digital nivelou a competição, permitindo que escritórios de advocacia fora dos grandes centros se posicionem no mercado corporativo.</p>
<p>&#8220;Antes da internet, havia poucos escritórios dotados de infraestrutura necessária para atender os grandes clientes empresariais, realidade distante da grande maioria das demais bancas. Mas o avanço digital igualou a competição, permitindo a democratização do conhecimento e a disseminação de novas ferramentas, em grande parte gratuitas, aumentando &#8211; e muito &#8211; os novos escritórios aptos a atender o mercado corporativo, fora do eixo da Avenida Paulista.&#8221; apontou durante a abertura do evento.</p>
<p>Solano destacou também que os advogados não mais precisam aprender programação para explorar as novas potencialidades da Inteligência Artificial (IA): basta saberem pedir, ou melhor, elaborar de maneira técnica suas necessidades junto aos modelos de IA. E, para isso, os advogados levam vantagem, porque são treinados para &#8220;requererem&#8221; o tempo todo em seu exercício profissional. Ele enfatizou que a IA não irá acabar com a advocacia, mas fará com que a profissão seja mais produtiva, de forma que os advogados que não fizerem uso das novas tecnologias serão rapidamente superados.</p>
<p>Na primeira mesa de debates do Congresso, sobre &#8220;O Futuro do Direito e o Direito do Futuro&#8221;, presidida pela sócia da LBCA Agatha Marquezini, também fizeram uso da palavra o Vice-presidente da OAB-SP, Leonardo Sica; a Secretária-geral da Ordem, Daniela Magalhães; e o deputado federal, Orlando Silva, relator do PL das Fake News na Câmara Federal. Silva lembrou que o Brasil participa de um debate regulatório global, sofrendo influência de dois dínamos principais &#8211; os polos norte-americano e o europeu. Ele discorreu sobre as principais normas que compõe o arcabouço legal da esfera digital brasileira, com destaque para o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Emenda Constitucional 115, sobre proteção de dados pessoais. Para Orlando Silva, o desafio é fazer uma lei que contemple o conjunto de atividades digitais, porque hoje há muitas lacunas a serem preenchidas.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/lbca-apoia-1o-congresso-de-inteligencia-artificial-no-direito-inscricoes-estao-abertas/" target="_blank" rel="noopener">LBCA apoia 1º Congresso de Inteligência Artificial no Direito; inscrições estão abertas</a></strong></p>
<p>Ressaltou a dificuldade do debate de temas sensíveis na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, devido a uma tensão política forte nas duas Casas legislativas, caso do debate sobre IA. O Projeto de Lei 21/2021 da Câmara dos Deputado, na opinião dele, é muito principiológico e o projeto do Senado Federal (PL 2338/20230), baseado na matriz europeia, é mais conceitual e graduado em riscos, sendo este último, em sua opinião,  mais pertinente. Na análise do deputado, os projetos da Câmara e Senado precisam convergir, visto que as iniciativas principiológicas correm o risco de não regular adequadamente. Para Orlando Silva, o Brasil precisa conceber uma arquitetura jurídica ajustada, com normas mais conceituais, técnicas, autônomas para regular a IA.</p>
<p>Na sequência, a mesa sobre &#8220;Proteção de Dados na Era da IA&#8221; contou com a presidência do sócio da LBCA, Paulo Vinícius de Carvalho Soares, e reuniu Cláudio Lucena, professor da Universidade da Paraíba e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD); Paula Guedes; Pesquisadora da Data Privacy Brasil; e Tomaz Miranda, DPO (Data Protection Officer) do Ministério da Justiça. Em síntese, os participantes chamaram a atenção para o fato de que a discussão sobre IA mudou de eixo, deixando de incidir sobre a eventual singularidade (advento de uma IA consciente) e passou a envolver questões de usos e riscos da IA. Também chamaram atenção para uma efervescência regulatória sobre a IA em todo mundo, com foco na governança em rede, além de uma preocupação generalizada com os direitos dos titulares de dados.</p>
<p>A terceira mesa de debates versou sobre &#8220;Direito e Inovação na Era Digital do Agronegócio&#8221; e foi presidida pelo sócio da LBCA, Bryan Mariath Lopes, contando com a participação de Daniel Stade Ruy,  executivo jurídico, e Luís Fernando Radulov Queiroz, diretor jurídico da Zilor. O painel destacou diversos pontos de incentivo à inovação no agronegócio, como o uso responsável da IA nas operações; necessidade de mensuração de riscos no uso de novos equipamentos, como drones auto tripulados; foco em sustentabilidade ética; e medidas compensatórias ante o avanço do uso das novas tecnologias. O jurídico interno do agronegócio foi visto pelos palestrantes dentro de uma perspectiva multidisciplinar, empenhado em avaliar riscos, promover governança ética e desenvolver procedimentos de conformidade.</p>
<p>A quarta mesa tratou da &#8220;Transformação Digital nos Departamentos Jurídicos&#8221;, sendo presidida pelo sócio da LBCA, Fernando Torre e reunindo Fernando Prado, gerente jurídico da Pepsico; Tulio Barros, Diretor Jurídico da Simpar e Juliana Vasquez, Gerente Jurídica da Nubank. Os palestrantes convergiram para o fato de que a transformação digital permite que os departamentos jurídicos melhorem sua eficiência operacional e também se posicionem como centros de geração de valor estratégico para as companhias, cada qual apresentando cases de sucesso em suas respectivas organizações.</p>
<h2>IA na prática</h2>
<p>Na parte da tarde, a quinta mesa de debates do Congresso tratou do tema &#8220;IA na prática da Advocacia&#8221;, com presidência de Yun Ki Lee, sócio da LBCA e Diretor Jurídico do Corinthians, que enfatizou a importância da aplicação da IA no dia a dia do exercício profissional e sua   correlação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS-16) da ONU (Paz, Justiça e instituições eficazes). Compuseram a mesa dos trabalhos Maria Farran, Gerente Jurídica Sênior da 99; Maria Carolina Poiano Stella, Gerente Jurídica Trabalhista da LATAM Linhas Aéreas; Leonardo Melo Lins, Coordenador das Pesquisa TIC Empresa e TIC Provedores no Cetic.br/NIC.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação); e Pedro Moura, Global Black Belt da Microsoft.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/aplicacao-da-ia-generativa-e-inovacao-legal/" target="_blank" rel="noopener">Aplicação da IA generativa e inovação legal</a></strong></p>
<p>A mesa abordou as &#8220;maiores dores&#8221; dos respectivos departamentos jurídicos, com especial foco na aplicação de novas tecnologias. A LBCA, por exemplo, desenvolveu 16 ferramentas low-code que empregam tecnologias de IA, batizadas de &#8220;Trilhas do Contencioso&#8221;, que foram disponibilizadas para testes em totens pelos participantes do Congresso.</p>
<p>Yun Ki Lee reforçou que os aplicativos foram desenvolvidos por advogadas da LBCA, que não são desenvolvedoras ou programadoras. Para a 99, por exemplo, foi criado um APP que mede a produtividade dos analistas da empresa que tratam dos subsídios e provas que são usados nos  processos. Quanto mais rápidas e  mais completas são as informações, mais efetiva será a atuação dos advogados externos. Já a LATAM utiliza uma ferramenta chamada de &#8220;Performance de Acordos&#8221;, que mostra em tempo real a evolução dos acordos, os preparativos para as audiências futuras, e os motivos pelos quais certos acordos foram infrutíferos, entre outras informações relevantes. Yun também fez referência ao fato de que as soluções de IA tem ajudado na tomada de preço e contratações no Corinthians.</p>
<p>O debate sobre regular ou não a IA voltou ao centro das discussões na sexta mesa do Congresso, que tratou do tema &#8220;Ética, Regulação e IA: Perspectivas&#8221;, presidida pela sócia da LBCA, Manuela Tavares, que reuniu a advogada e professora de direito do Mackenzie Maria Marinho; o Professor Titular da USP, Gustavo Monaco e o Professor e Pesquisador da FGV, Alexandre Zavaglia. Os palestrantes se dividiram sobre qual seria o melhor momento para que o Estado regulamentasse as novas tecnologias de IA. De um lado, Monaco e  Zavaglia levantaram preocupações de que a ânsia legislativa em regular leve a uma legislação açodada da IA; de outro lado, Marinho defendeu a normatização diante do argumento de que já haveria massa crítica no país sobre a questão.</p>
<p>A palestra de encerramento do Congresso versou sobre &#8220;Engenharia de Prompts no Direito&#8221;, em que  Solano de Camargo explicou didaticamente como é possível utilizar a Inteligência Artificial Generativa no dia a dia da advocacia, lembrando que o resultado dependerá da qualidade do prompt (mensagem de comando) escrita pelo usuário. Ele  citou, com exemplos, as etapas para alcançar o chamado &#8220;prompt perfeito&#8221;, além de muitas outras possibilidades, incluindo imagens, vídeos e deepfakes.</p>
<p>Ao final do Congresso, Camargo lançou seu novo livro &#8220;Manual de Engenharia de Prompts no Direito&#8221; (editora RT), em noite de autógrafos na sede da OAB-SP.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/em-congresso-da-oab-sp-lbca-amplia-debate-sobre-uso-da-ia-no-direito/">Em Congresso da OAB/SP, LBCA amplia debate sobre uso da IA no Direito</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Mau uso do WhatsApp gera demissões e processos contra empresas da região de Rio Preto</title>
		<link>https://lbca.online/mau-uso-do-whatsapp-gera-demissoes-e-processos-contra-empresas-da-regiao-de-rio-preto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Oct 2023 18:54:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Cresce o número de processos trabalhistas envolvendo o aplicativo de mensagens</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/mau-uso-do-whatsapp-gera-demissoes-e-processos-contra-empresas-da-regiao-de-rio-preto/">Mau uso do WhatsApp gera demissões e processos contra empresas da região de Rio Preto</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O mau uso do WhatsApp, seja por parte do empregado ou do empregador, tem feito crescer o número de processos trabalhistas envolvendo o aplicativo de mensagens. Advogados apontam que o número de ações do tipo dobraram nos últimos anos, principalmente após a pandemia do coronavírus, quando o WhatsApp passou a ser mais utilizado no ambiente do trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os principais pedidos na Justiça do Trabalho envolvendo o aplicativo de mensagens têm sido pelo direito de se “<em>desconectar do trabalho</em>”. Ou seja, funcionários que entram na Justiça solicitando o pagamento de horas extras da empresa por serem acionado pelo empregador através do WhatsApp fora do seu tradicional horário de expediente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dados da Justiça do Trabalho apontam que, entre 2018 e 2022, o número de ações do tipo dobraram no País: de 1.319, em 2018, para 2.666, em 2022. Um aumento de 102%.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA SOBRE: <a href="https://lbca.online/5-dicas-sobre-o-inicio-da-transmissao-dos-eventos-trabalhistas-no-esocial/" target="_blank" rel="noopener">5 dicas sobre o início da transmissão dos eventos trabalhistas no eSocial</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Marcia é um dos casos. A funcionária que prefere não se identificar entrou na Justiça após ser demitida, solicitando o direito de receber hora extra da empresa por ser acionada corriqueiramente pelo empregador fora do horário de expediente enquanto era contratada. “<em>A gente fica com receio de não responder, pois é seu chefe</em>”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gustavo Esquive, coordenador da comissão de direito do trabalho da OAB de Rio Preto, ressalta que a maior parte dos casos de ações trabalhistas pelo direito de se desconectar do trabalho é de funcionários demitidos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Normalmente, enquanto o funcionário está empregado ele fica com receio de entrar com uma ação contra a empresa e acaba respondendo as mensagens por medo de ser demitido. O mais comum é o funcionário entrar com ação quando é demitido. Nesse caso, ele tem prazo de até dois anos, contados da data de desligamento da empresa, para entrar com ação trabalhista</em>”, explicou Esquive.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora no Brasil ainda não haja uma legislação específica sobre o tema, a jurisprudência brasileira tem aplicado o entendimento que cabe o pagamento de horas extras ao funcionário acionado fora do expediente e, em alguns casos, até mesmo de indenização. <em>“Hoje, o WhatsApp é um meio cada vez mais utilizado na Justiça do Trabalho como prova.</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><em> Se o empregador aciona o funcionário pelo aplicativo, a própria mensagem configura uma prova para a ação que pede o pagamento de horas extras”</em>, ressaltou Manuela Tavares, conselheira estadual da OAB de São Paulo.</span></p>
<h2>Excessos</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Menos corriqueira como ação na Justiça do Trabalho, a prática de abuso do uso aplicativo de mensagens no horário de expediente tem sido notada por gestores de recursos humanos das empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Juliana Ferrari, psicóloga organizacional e do trabalho, conta que já viu pessoas sendo advertidas e até suspensas pelo uso desvirtuoso do WhatsApp no horário de trabalho. “<em>É importante que a empresa faça um trabalho de conscientização com o empregado e empregador sobre o uso de aplicativo, em que ambas as partes estabeleçam limites.”</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as dicas da especialista, estão retirar as notificações do aplicativo – que geram impulso por parar o que se está fazendo para ler a mensagem – bem como de o empregador entender os horários em que pode acionar o funcionário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é recomendado o incentivo ao WhatsApp corporativo, em que o funcionário o abre apenas durante o expediente. “<em>Toda vez que uma pessoa é interrompida ela perde o foco e a concentração. Estudos mostram que se demora até 20 minutos para recuperar o foco, o que gera uma diminuição da produtividade. Sem contar, que quem está em casa e recebe uma mensagem do chefe fica ansioso e até estressado, o que pode gerar problemas de sono e até transtornos mentais</em>”.</span></p>
<h2>Europa cria legislação</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Diferentemente do Brasil, que ainda não possui uma legislação para tratar sobre o assunto, na Europa, alguns países já possuem legislação própria que obriga empresas a especificar os horários nos quais os empregados não precisam ler e-mails ou mensagens, nem mesmo respondê-las.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na França, por exemplo, desde 2017, uma lei obriga empresas com mais de 50 funcionários a especificar os horários nos quais os empregados não precisam mais ler e-mais ou mensagens.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já na Bélgica, desde 2022, funcionários públicos não podem ser contatados fora do horário de expediente. Lei similar à de Portugal, que também veta o contato por WhatsApp do empregador com empregado no horário de descanso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gustavo Esquive, coordenador da comissão de direito do trabalho da OAB de Rio Preto, explica que embora o Brasil não tenha uma legislação específica sobre o tema as demandas do tipo podem ser resolvidas na Justiça com base em entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “<em>Hoje, grande parte das ações do tipo tem sido resolvidas com base em jurisprudência dos tribunais brasileiros</em>”, ressaltou.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, para Juliana Ferrari, psicóloga organizacional e do trabalho, muito além de pensar no resguardo dos direitos do trabalhador é necessário que o assunto também seja discutido em prol da saúde dele. “Hoje, 99% das pessoas tem o aplicativo instalado no telefone e a grande maioria utiliza para o trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Mais do que nunca é preciso cuidado para não trabalhar demais e desencadear problemas de saúde, como a síndrome de burnout – distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes.” </span><i><span style="font-weight: 400;">(RC)</span></i></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/advogada-analisa-decisao-do-stf-sobre-folga-quinzenal-para-as-mulheres-aos-domingos/" target="_blank" rel="noopener">Advogada analisa decisão do STF sobre folga quinzenal para as mulheres aos domingos</a><br />
</strong></p>
<h2>TIRE SUAS DÚVIDAS</h2>
<h2>Posso exigir hora extra da minha empresa ao ser acionado pelo WhatsApp fora do meu horário de trabalho?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. Contudo, cada caso necessita ser analisado pela Justiça do Trabalho. Em regra, o funcionário não é obrigado a responder mensagens do seu chefe fora do seu expediente. Isso porque o descanso remunerado é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a partir do momento em que a prática se torna reiterada o ato pode configurar pagamento de horas extras pela empresa.</span></p>
<h2>Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista solicitando o pagamento da hora extra?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em regra, o empregado possui o prazo de até dois anos, contado da data do desligamento da empresa para entrar com uma ação trabalhista solicitando o pagamento das horas extras.</span></p>
<h2>Prints podem ser utilizados como prova em ações trabalhistas que demandam o pagamento de hora extra pelo uso do WhatsApp fora do horário de trabalho?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O mais recomendados pelo Tribunais Regionais do Trabalho é o uso da técnica de “<em>exportar conversa</em>” localizado no canto direito da tela do aplicativo. Isso porque, atualmente, existem sites onde é possível criar mensagens falsas com layout do aplicativo. Dessa forma, embora prints de WhatsApp possam ser utilizados como meio de prova em alguns casos, o mais recomendado é usar os arquivos históricos da conversa.</span></p>
<h2>A empresa pode monitorar meu WhatsApp?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Depende. A empresa somente tem direito de fazer o monitoramento do WhatsApp do funcionário, caso ele esteja sendo usado em equipamento empresarial, ou até mesmo em número disponibilizado para função comercial. Entretanto, caso a empresa utilize as mensagens da conta particular do funcionário como prova a seu favor, quando o WhatsApp esteja sendo usado no computador da empresa, o empregador pode perder o processo, visto que</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">não está respeitando as diretrizes de proteção de dados do funcionário.</span></p>
<h2>E quando o WhatsApp pode ser usado como prova pela empresa?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em regra, a empresa pode monitorar o WhatsApp do funcionário quando o número não seja o particular, mas o que ela ofereceu ao funcionário para trabalho. Nessa situação, caso o WhatsApp corporativo esteja sendo utilizado com outra função diferente de trabalho, cabe o monitoramento e a punição ao funcionário.</span></p>
<h2>Empresa pode monitorar o e-mail corporativo?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, por ser um dos suportes oferecidos pelo empregador ao empregado para exercício de sua função, a empresa tem direito de monitorar e-mails corporativos e aplicar penalidades em caso de uso desvirtuoso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Isso ocorre porque o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">de correspondência.</span></p>
<p><b>Fontes</b><span style="font-weight: 400;"> – CLT, TST, OAB e reportagem</span></p>
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		<item>
		<title>Golpe digital: veja o que fazer caso seja vítima e como tentar reaver dinheiro perdido</title>
		<link>https://lbca.online/golpe-digital-veja-o-que-fazer-caso-seja-vitima-e-como-tentar-reaver-dinheiro-perdido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jul 2023 14:52:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023]]></category>
		<category><![CDATA[chave PIX]]></category>
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		<category><![CDATA[Especialista em golpes digitais]]></category>
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		<category><![CDATA[Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Pública]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialista explica que contato rápido com a instituição financeira pode fazer toda a diferença, assim como acionar plataforma de negociação</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 divulgado nesta quinta-feira (20), em 2022 foram registrados cerca de 10 casos por dia de golpes em sites de compra e venda no Brasil, totalizando 3.611 casos no período. </span><span style="font-weight: 400;">Ao todo, foram mais de 200 mil casos de estelionato digital em todo o país</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/os-golpes-mais-comuns-na-hora-de-comprar-um-carro-usado-na-internet/" target="_blank" rel="noopener">Os golpes mais comuns na hora de comprar um carro usado na internet</a><br />
</strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Em entrevista à </span><span style="font-weight: 400;">GloboNews</span><span style="font-weight: 400;">, o presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB de São Paulo, Solano de Camargo, falou como a vítima de um golpe deve agir assim que perceber o crime.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;<em>É muito importante que o usuário, a partir do momento que percebeu que fez uma transferência fraudulenta ou errônea, que ele entre em contato com sua instituição financeira para verificar se é possível fazer a reversão. Em alguns casos isso é possível</em>”, explica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O segundo passo, explica Solano, é entrar em contato com a plataforma onde foi iniciada a negociação para ver se é possível conseguir algum tipo de ajuda. Por fim, se indica procurar um advogado para tentar reaver esse dinheiro.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/como-a-assessoria-juridica-auxilia-na-blindagem-contra-ciberataques/" target="_blank" rel="noopener">Como a assessoria jurídica auxilia na blindagem contra ciberataques?</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;<em>Os golpistas acabam utilizando conta de laranjas e, uma vez que o dinheiro bate nessa conta, ele é sacado e distribuído. Por isso é preciso ser muito rápido. Infelizmente as estatísticas mostram que não é muito comum recuperar o dinheiro perdido nesses golpes digitais</em>&#8220;, complementa.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><a href="http://g1.globo.com/globonews/conexao-globonews/video/especialista-explica-o-que-fazer-se-cair-em-golpe-digital-11797256.ghtml" target="_blank" rel="noopener">Especialista explica o que fazer se cair sem golpe digital</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Algumas dicas são importantes para não se cair em golpes:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">⚠️ficar atento à URL;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">⚠️desconfiar de ofertas muito vantajosas;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">⚠️combinar encontros, se precisar, em locais públicos e movimentados;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">⚠️ficar atento à chave PIX fornecida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Procurada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que é imprescindível que as vítimas registrem o boletim de ocorrência para que as quadrilhas sejam rastreadas. De acordo com especialistas, apenas 5% das vítimas fazem o registro.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/golpe-digital-veja-o-que-fazer-caso-seja-vitima-e-como-tentar-reaver-dinheiro-perdido/">Golpe digital: veja o que fazer caso seja vítima e como tentar reaver dinheiro perdido</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Migrantes, imigrantes e refugiados: legislação e prática</title>
		<link>https://lbca.online/migrantes-imigrantes-e-refugiados-legislacao-e-pratica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 16:35:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Registro Nacional Migratório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entender a interrelação entre migrante, imigrante, emigrante e refugiado é essencial para atribuir significados adequados nos contextos institucionais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/migrantes-imigrantes-e-refugiados-legislacao-e-pratica/">Migrantes, imigrantes e refugiados: legislação e prática</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A cultura que cada um carrega tem o poder de gerar diferentes pontos de vista,  que podem contribuir para integração ou gerar  preconceito e discriminação. Nesse sentido, é importante compreender o alcance e a interrelação entre os termos migrante, imigrante, emigrante e refugiado, para adequada significação dentro dos contextos institucionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imigrantes são pessoas que adentram ao território nacional para nele permanecer, ao passo que em seu país de origem, essas pessoas serão consideradas emigrantes. São essas as expressões que definem, portanto, os deslocamentos que se dão entre países distintos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/fabio-rivelli-idealizador-do-projeto-humanitas-emprega-sua-experiencia-corporativa-e-pilares-esg-na-defesa-dos-refugiados/" target="_blank" rel="noopener">Fabio Rivelli, idealizador do Projeto Humanitas, emprega sua experiência corporativa e pilares ESG na defesa dos refugiados</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, historicamente, sempre se utilizou a expressão migrante para se referir às pessoas que transitavam dentro do próprio território. Essa expressão, entretanto, ganha novos contornos, deixando de focar na natureza do deslocamento para ressaltar, em compasso com o princípio da dignidade humana, a condição do migrante como sujeito de direitos, chamando a atenção desse evento como um fenômeno transnacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No que diz respeito aos refugiados, como pessoas que se deslocam de seu território em razão de conflitos ou perseguições, a Convenção de Genebra de 1951 inaugurou no Pós Guerra o direito internacional dessas pessoas e, juntamente com o Protocolo de 1967, ambos ratificados pelo Brasil, ainda hoje, representam a pedra angular na proteção daquele que busca abrigo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Inúmeras pessoas de diversos países desembarcam no Brasil ,anualmente, com a intenção de sobrepor uma vida que se tornou impossível, buscando aqui visto humanitário e condições de vida mais favoráveis, com maior segurança e, certamente, relações de trabalhos formais que são a tônica garantidora de sobrevivência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cabe ao Estado brasileiro a regulação dos fluxos migratórios e à sociedade civil, em conjunto, como um Pacto Social, a realização de ações direcionadas à proteção da mão de obra migrante e de refugiados, passando pelo interesse das empresas o fomento por políticas de proteção, em especial, às pessoas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No aspecto legal mais abrangente trata-se do direito de ir e vir, de se movimentar, de se deslocar, como também ao direito de se fixar e se estabelecer como sujeito de direitos, o direito de existir, estando a condição do migrante inexoravelmente relacionada ao trabalho humano, como uma das formas primordiais de subsistência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, as empresas podem caminhar com a humanidade e articular, num ato fraterno, o valor social do trabalho que constitucionalmente caminha ao lado da livre iniciativa, tornando essa intenção possível, ao se desafiar na superação do mero assistencialismo com a construção de uma autêntica integração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante do fascínio e do medo do que vem de fora, não se pode deixar de considerar que o caminho da integração compreende direitos e deveres e, nesse sentido, a Lei de Migração de 2017, legislação que trata dos deslocamentos internacionais revogando o Estatuto do Estrangeiro, tratou tanto da situação do brasileiro no exterior, como dos migrantes internacionais residentes no Brasil, garantindo igualdade de tratamento e de oportunidades aos imigrantes nas relações de trabalho que se estabeleçam no território nacional.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/dia-mundial-do-refugiado-entenda-a-protecao-internacional-dos-refugiados/" target="_blank" rel="noopener">Dia Mundial do Refugiado: entenda a proteção internacional dos refugiados</a></strong></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">A nova lei, portanto, buscou uma adequação da questão ao texto constitucional e a legislação trabalhista é plenamente adaptada à essa lei e aplicável às relações profissionais que assim se estabeleçam, de modo que, para regularização desse trabalho a pessoa deve ter autorização de residência para fins laborais, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e Carteira de Trabalho (CTPS).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Práticas como criação de plataformas de ensino, diversidade e inclusão de pessoas migrantes no mercado de trabalho são altamente recomendáveis, como políticas de conscientização sobre os desafios da diversidade e integração dessas pessoas no mercado de trabalho, como forma de garantir o afastamento superexploração e o combate ao preconceito. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um exemplo é o projeto Humanitas, da OAB  -Guarulhos, que emprega experiência corporativa e pilares ESG (Environmental, Social, Governance) para ajudar os afegãos e outros refugiados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As questões envolvendo os refugiados e imigrantes trazem um desafio, especialmente sua inserção na sociedade e mercado de trabalho: “</span><i><span style="font-weight: 400;">O tratamento dado a nacionais e estrangeiros devem ser isonômicos, ao passo que as proteções sobre essas pessoas encontram alicerces na legislação em vigor, e constantemente há a evolução da hermenêutica utilizada pelos juristas, de modo a garantir ainda mais instrumentos de proteção a minorias vulneráveis. </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, as decisões e os tratamentos dados aos estrangeiros devem pautar-se sob os princípios da dignidade da pessoa humana e a não-discriminação, da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, aplicação da norma mais benéfica. Ademais, para nortear o intérprete no caso concreto, o Direito do Trabalho ainda conta com princípios específicos de proteção da parte mais vulnerável da relação de trabalho: o empregado.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">O que pode se verificar é que o estrangeiro, não raras vezes, encontra-se em posição mais vulnerável ainda, em virtude do desconhecimento ao direito de proteção de direitos trabalhista e a exploração pelos empregadores</span></i><span style="font-weight: 400;">”.¹</span></p>
<p><b>*Carolina Bottaro Campos Cunha é advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada e especialista em consultivo trabalhista.</b></p>
<p><b>Referência</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">¹ Disponível em  Revista da Faculdade de Direito da Ajes – Juína/MT • Ano 8 • nº 15 • Jan/Jun• 2019 • p. 61-92 Diego Pereira Batista / Luís Fernando Moraes de Mello / Maurício Zanotelli</span></p>
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