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	<title>Arquivos OpenAI - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos OpenAI - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Infância Algorítmica:  Desafios Jurídicos da Infância Conectada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2025 17:27:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A incorporação de inteligência artificial em brinquedos infantis inaugura uma nova etapa na relação entre tecnologia e infância. Se antes os bonecos apenas reproduziam falas pré-programadas, agora interagem em tempo real, criando diálogos personalizados e até modelando comportamentos emocionais. Essa evolução, vista em iniciativas como a parceria da Mattel com a OpenAI exige atenção: sob [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A incorporação de inteligência artificial em brinquedos infantis inaugura uma nova etapa na relação entre tecnologia e infância. Se antes os bonecos apenas reproduziam falas pré-programadas, agora interagem em tempo real, criando diálogos personalizados e até modelando comportamentos emocionais. Essa evolução, vista em iniciativas como a parceria da Mattel com a OpenAI exige atenção: sob a promessa de inovação educativa, os brinquedos passam a capturar voz, emoções e padrões de conduta das crianças, transformando esses dados em ativos comerciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista jurídico, surgem riscos. A coleta e tratamento de dados sensíveis por brinquedos inteligentes colocam em tensão direta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral e prioridade absoluta, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que veda o uso de informações de menores sem consentimento claro e específico dos responsáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, práticas de coleta oculta ou manipulação emocional configuram potenciais violações do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade abusiva dirigida a crianças.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/por-que-as-acoes-trabalhistas-voltaram-a-crescer/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro aspecto crítico é a responsabilidade civil. Se um brinquedo equipado com IA reforça estereótipos, transmite informações incorretas ou influencia decisões, há um vácuo regulatório sobre quem deve responder: o fabricante do hardware, o desenvolvedor do software ou ambos solidariamente. O caso europeu da boneca <em>My Friend Cayla</em>, banida por violar o direito à privacidade infantil ao transmitir conversas para servidores externos,&nbsp; ilustra como a falta de controles pode resultar em litígios e danos reputacionais irreparáveis</p>



<p class="wp-block-paragraph">No campo da publicidade, o risco é ainda mais sensível. Brinquedos conectados podem atuar como canais velados de marketing, sugerindo produtos ou moldando preferências a partir de dados coletados em conversas cotidianas. O Guia de Boas Práticas para Publicidade Infantil Online, elaborado pelo CONAR em parceria com o Google, estabelece que a comunicação voltada a crianças deve ser clara, não induzir ao compartilhamento de dados e não explorar sua vulnerabilidade. A ausência desses cuidados pode configurar publicidade abusiva, sujeita a sanções administrativas e judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto central é a discussão sobre governança algorítmica. Conforme apontado em relatórios acadêmicos e de advocacy, brinquedos de IA podem embutir vieses discriminatórios, reproduzir estereótipos ou reforçar padrões culturais específicos. Além disso, é preciso considerar o impacto social e emocional de longo prazo. A criação de vínculos com objetos que respondem sempre de forma positiva ou personalizada pode influenciar a formação da identidade e das relações interpessoais.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/ia-e-direito-do-consumidor/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IA e Direito do Consumidor</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de algoritmos sem transparência para pais ou órgãos reguladores, levanta a necessidade de auditorias independentes e certificações obrigatórias de segurança digital, nos moldes de normas já aplicadas a brinquedos físicos em relação a riscos mecânicos ou químicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, a questão da supervisão parental também ganha destaque. O guia do CONAR recomenda que a participação dos pais seja fomentada em toda interação online envolvendo crianças. Brinquedos de IA, no entanto, tendem a criar ambientes autônomos de interação, nos quais o adulto pode ser excluído do circuito de controle. Isso fragiliza o dever de proteção e aumenta a responsabilidade das empresas em estabelecer mecanismos de monitoramento acessíveis, relatórios transparentes e opções de limitação de funcionalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A chegada dos brinquedos inteligentes marca uma etapa de transformação no modo como tecnologia e infância se encontram. Entre possibilidades de aprendizado mais interativo e a necessidade de regras claras para uso responsável, abre-se um espaço importante para inovação acompanhada de proteção jurídica, garantindo que o brincar continue sendo um exercício de criatividade e desenvolvimento seguro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>OpenAI Lança Modelo Gratuito de Raciocínio Simulado em Resposta ao DeepSeek</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2025 14:14:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[automação]]></category>
		<category><![CDATA[DeepSeek]]></category>
		<category><![CDATA[estratégia]]></category>
		<category><![CDATA[OpenAI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O primeiro mês de 2025 foi de muitas reviravoltas para o cenário dos modelos de IA. A posição da OpenAI no topo da hierarquia de modelos de IA foi fortemente desafiada pelo modelo chinês DeepSeek. A OpenAI, no entanto, reagiu com o lançamento público do o3-mini, seu mais recente modelo de raciocínio simulado e o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O primeiro mês de 2025 foi de muitas reviravoltas para o cenário dos modelos de IA. A posição da OpenAI no topo da hierarquia de modelos de IA foi fortemente desafiada pelo modelo chinês DeepSeek. A OpenAI, no entanto, reagiu com o lançamento público do o3-mini, seu mais recente modelo de raciocínio simulado e o primeiro desse tipo a ser disponibilizado gratuitamente para todos os usuários, sem necessidade de assinatura.</p>
<p>A OpenAI afirma que o o3-mini &amp;quot;avança os limites do que modelos pequenos podem alcançar&amp;quot;. Assim como o o1-mini, lançado em setembro de 2024, o novo modelo foi otimizado para tarefas de ciência, matemática e programação, oferecendo maior eficiência e menor custo operacional em comparação com seu antecessor.</p>
<p>Os usuários poderão escolher entre três níveis diferentes de esforço de raciocínio ao utilizar o o3-mini, permitindo um equilíbrio entre latência e precisão dependendo da tarefa. De acordo com a OpenAI, o nível mais baixo de raciocínio exibe um desempenho semelhante ao o1-mini em benchmarks de matemática e programação, enquanto o nível mais alto alcança ou até supera o modelo completo o1 nos mesmos testes. Testadores relataram uma redução de 39% nos erros graves ao utilizar o o3-mini, em comparação com o o1-mini, e<br />
preferiram as respostas do novo modelo 56% das vezes.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/eu-ai-act-em-vigencia-entenda-as-mudancas-e-os-impactos-da-lei/" target="_blank" rel="noopener">EU AI Act em vigência: entenda as mudanças e os impactos da lei</a></strong></p>
<p>Apesar disso, a versão intermediária do o3-mini oferece um tempo de resposta 24% mais rápido que o o1-mini, reduzindo a latência média de 10,16 segundos para 7,7 segundos. A OpenAI também promete que o o3-mini inclui um protótipo inicial de uma função de busca, permitindo que o modelo encontre respostas atualizadas com links para fontes relevantes na web, sempre que<br />
apropriado.</p>
<p>Os assinantes dos planos Plus, Team ou Pro da OpenAI verão o o3-mini substituir o o1-mini nas opções de modelo a partir de fevereiro. Para os assinantes dos planos Plus e Team, o limite diário foi aumentado para 150 mensagens por dia, em comparação com o limite anterior de 50 mensagens diárias do o1-mini.</p>
<p>Usuários sem assinatura também terão acesso ao modelo ao selecionar a opção &amp;quot;Reason&amp;quot; no menu suspenso da interface do ChatGPT, tornando-se a primeira vez que a OpenAI disponibiliza gratuitamente um modelo de raciocínio<br />
simulado.</p>
<p>Junto ao anúncio, a OpenAI divulgou um detalhes de testes e as medidas de segurança implementadas antes do lançamento. Os testes avaliaram o modelo em tópicos sensíveis, como armas químicas e biológicas, além de sua capacidade de persuasão, que foi considerada similar à de textos escritos por humanos sobre os mesmos temas.</p>
<p>A OpenAI, no entanto, alerta que o o3-mini ainda apresenta um desempenho fraco em avaliações projetadas para testar capacidades avançadas de pesquisa em aprendizado de máquina, o que significa que a empresa ainda está longe de desenvolver uma IA capaz de se aprimorar sozinha. Além disso, o o3-mini teve um desempenho desastroso em um teste específico que mede a capacidade dos modelos de automatizar o trabalho de um engenheiro de pesquisa da OpenAI em programação, obtendo uma pontuação de 0%.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/litigancia-predatoria-e-um-reves-a-justica-sustentavel/" target="_blank" rel="noopener">Litigância predatória é um revés à Justiça sustentável</a> </strong></p>
<p>O modelo foi treinado com uma combinação de dados publicamente disponíveis e conjuntos de dados personalizados desenvolvidos internamente, segundo a OpenAI, que reforça que houve um processo rigoroso de filtragem para garantir a qualidade dos dados e mitigar riscos potenciais.</p>
<p>O lançamento do o3-mini marca um passo importante na evolução da inteligência artificial e reforça a competição acirrada entre as grandes<br />
empresas de tecnologia pelo domínio desse setor. À medida que novos modelos aprimoram sua capacidade de raciocínio e se tornam mais acessíveis, empresas e profissionais precisarão repensar como interagem com a tecnologia, desde a automação de tarefas até a tomada de decisões estratégicas.</p>
<p>O impacto da IA generativa vai além da inovação, influenciando mercados, regulamentos e padrões de segurança. No Tech Radar, seguimos monitorando essas transformações e trazendo insights sobre como elas podem moldar o futuro dos negócios.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Direito autoral na era da inteligência artificial: como garantir a proteção?</title>
		<link>https://lbca.online/direito-autoral-na-era-da-inteligencia-artificial-como-garantir-a-protecao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Apr 2024 14:29:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[ChatGPT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso da IA levanta questões éticas e legais complexas, especialmente relacionadas à propriedade e direitos de propriedade intelectual.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Assistentes de voz, casas inteligentes e veículos autônomos &#8211; a inteligência artificial (IA) permeia diversos aspectos da sociedade contemporânea e, desde o advento de modelos de linguagem artificial, como o Gemini e ChatGPT, sua presença é mais proeminente do que nunca. Apesar do fascínio que a IA desperta, não se pode ignorar os desafios legais que acompanham seu desenvolvimento. Um domínio particularmente complexo é o dos direitos autorais, campo no qual surgem importantes questões diante da produção digital gerada pela IA. Como a legislação de direitos autorais, originalmente concebida para obras analógicas, se adapta e regula a criação digital produzida por sistemas de IA?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora as indagações se proliferem, as respostas rareiam. O desenvolvimento e a implementação desses instrumentos tornaram-se imperativos para as empresas, as quais, com justificável discernimento, vislumbram tal avanço como um ponto de inflexão inevitável. Contudo, tal desiderato demanda a instituição de um arcabouço de governança no qual as soluções para tais inúmeras questões sejam abordadas de maneira eficaz.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A realidade inegável é que a IA estabeleceu-se como um fator inescapável da sociedade e da economia e tem um vasto potencial para revolucionar indústrias e a vida cotidiana. No entanto, preocupações persistem em relação aos seus potenciais impactos negativos, especialmente em áreas como IA generativa e grandes modelos de linguagem (LLMs), exemplificados pelo Gemini e ChatGPT. Essas tecnologias levantam questões éticas e legais complexas, especialmente relacionadas à propriedade e direitos de propriedade intelectual.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A determinação da titularidade de conteúdo gerado por inteligência artificial apresenta um desafio substancial. Em um caso paradigmático sobre o assunto, Thaler v. Vidal 1 , o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos (United States Court of Appeals for the Federal Circuit) deliberou que a inteligência artificial não pode ser reconhecida como inventora em uma patente, uma vez que os inventores devem ser pessoas naturais. Ademais, empresas como a OpenAI, provedora do ChatGPT, estabelecem em suas políticas que não reivindicam a propriedade do output do programa, ressaltando a distinção entre criadores humanos e de inteligência artificial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Questões de violação de direitos autorais e plágio complicam ainda mais as questões. A capacidade da IA de produzir conteúdo semelhante à saída humana confunde as linhas de propriedade e originalidade. Disputas legais surgem sobre se obras geradas por IA devem estar sujeitas às mesmas proteções que as criadas por humanos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, o requisito fundamental para a proteção dos direitos autorais é que ela seja considerada uma “obra” nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.610/98 2 , elaborada por pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, conforme definido pelo artigo 11 da mesma lei. Uma  “obra” deve, portanto, ser compreendida como uma criação intelectual de natureza pessoal, sendo que essa criação apenas se configura como “pessoal”; se resultar de atividade humana criativa.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/combatendo-deepfakes-desafios-de-genero-na-regulacao-contra-a-violencia-digital/" target="_blank" rel="noopener">Combatendo deepfakes: Desafios de gênero na regulação contra a Violência Digital</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso é especialmente relevante quando se trata dos diversos tipos de resultados produzidos por sistemas de IA: se a IA em si mesma gera o resultado sujeito a avaliação sob os direitos autorais de tal maneira que todas as decisões essenciais de design são tomadas pela IA, tal</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">resultado geralmente não se enquadra na proteção dos direitos autorais. O resultado é originado pela IA e não por um ser humano, portanto, o critério de “criação intelectual pessoal” não é satisfeito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O mesmo conceito de obra como resultado de atividade pessoal na concepção e realização da obra é adotado, por exemplo, pela legislação alemã, conforme definido pela Lei sobre Direitos Autorais e Direitos Conexos (Gesetz über Urheberrecht und verwandte Schutzrechte), em sua Seção 2, § 2º 3 :</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(1) As obras protegidas de literatura, ciência e arte incluem, em particular:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;"> Trabalhos linguísticos, como trabalhos escritos, discursos e programas de </span>computador;</li>
<li>obras musicais;</li>
<li><span style="font-weight: 400;"> obras de pantomima, incluindo obras de arte de dança;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Obras de artes visuais, incluindo obras de arquitetura e artes aplicadas, e projetos </span>para essas obras;</li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Obras fotográficas, incluindo obras criadas de forma semelhante a obras </span>fotográficas;</li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Obras cinematográficas, incluindo obras criadas de forma semelhante a obras </span>cinematográficas;</li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Representações de natureza científica ou técnica, tais como desenhos, plantas, </span>mapas, croquis, tabelas e representações plásticas.</li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">(2) As obras na acepção desta lei são apenas criações intelectuais pessoais. (Grifos </span><span style="font-weight: 400;">não presentes no original. Tradução livre.) </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A complexidade surge quando tanto pessoas naturais quanto inteligência artificial (IA) contribuem para o resultado da produção digital. Nesse contexto, torna-se crucial determinar se a contribuição humana para o design final é suficiente para atribuir autoria do resultado a um ser humano. A questão essencial reside em determinar se a IA é meramente uma ferramenta para implementar decisões de design concebidas pela pessoa natural, ou se controla predominantemente o processo de desenvolvimento e o resultado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se prevalecer o último cenário, então não haveria criação intelectual pessoal envolvida, resultando na ausência de proteção de direitos autorais para a produção resultante. Conclui-se intuitivamente que essas determinações sobre a natureza e a extensão da atuação da IA dependem de uma avaliação técnica detalhada, a ser realizada caso a caso, sendo impraticável, a priori, estabelecer critérios rígidos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa situação jurídica apresenta diversos desafios para a legislação de direitos autorais. Em primeiro lugar, surge a questão de discernir quando um resultado pode ser atribuído a um ser humano e quando à IA. Quais critérios e padrões podem ser empregados para avaliar se a contribuição humana é suficientemente significativa para que o resultado gerado pela IA seja elegível para proteção de direitos autorais? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O segundo desafio, por outro lado, é eminentemente prático: sem pleno conhecimento do processo exato de criação, como pode ser determinado o grau de contribuição humana na produção em questão e qual parte é atribuível à inteligência artificial (IA)? Ressalta-se que apenas as criações humanas são passíveis de proteção por direitos autorais, o que pode gerar forte incentivo para a não divulgação da parcela gerada pela IA.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/crescem-disputas-judiciais-relacionadas-ao-esg/" target="_blank" rel="noopener">Crescem disputas judiciais relacionadas ao ESG</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, mostra-se relevante esclarecer como tratar a produção que não se configura como uma “obra intelectual” nos termos da vigente legislação e, portanto, não goza de proteção autoral. Nesse contexto, é possível que direitos patrimoniais de autor, como os direitos à utilização direta ou indireta de obra (art. 29, VIII), bem como a inclusão em banco de dados (art. 29, VIII, IX), sempre da Lei de Direitos Autorais, possam ser aplicáveis. Contudo, seria mais sensato desenvolver um sistema legal de proteção próprio para estes e outros casos sob a influência das ferramentas de IA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da problemática relacionada à autoria da obra gerada por ou com a contribuição da atuação da inteligência artificial (IA), suscita-se um debate sobre a utilização de obras para o”treinamento” de ferramentas de IA. Para que uma inteligência artificial adquira funcionalidade, é necessário que o algoritmo subjacente seja treinado em seu desempenho, utilizando vastos conjuntos de dados (mineração de texto e dados).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este processo levanta invariavelmente a questão da legalidade da utilização de conjuntos de dados para o treinamento de aplicações de IA. Em muitos casos, o treinamento exige o uso de informações contidas em fotografias, textos, vídeos e outros conjuntos de dados, os quais podem, por sua vez, estar sujeitos à proteção de direitos autorais, por se enquadrarem na definição legal de obra intelectual. A análise no contexto do treinamento de aplicações de IA pode, portanto, potencialmente infringir os direitos autorais de terceiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Por exemplo, os dados pertinentes devem ser carregados na memória do computador para cada análise automatizada, o que resulta em reproduções e possivelmente em processamento, podendo constituir violação do direito de reprodução parcial ou integral (art. 29, I) de obra intelectual ou utilização indevida de banco de dados (art. 87). Esta questão ainda não foi abordada explicitamente pelo legislador nacional, ao contrário da produção legislativa europeia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sob a justificativa de resolver esta problemática, promover inovações técnicas e, ao mesmo tempo, criar um arcabouço jurídico seguro para empresas que desenvolvem aplicações de IA, o legislador europeu introduziu limitações regulatórias em 2019 com a Diretiva DSM (RL (UE) 2019/790 de 17 de abril de 2019) 4, “relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por esta regulação regional, os Estados-Membros da União Europeia devem prever uma exceção ou uma limitação aos direitos autorais para as reproduções e as extrações de obras e de outro material protegido legalmente acessíveis para fins de prospecção de textos e dados, desde que o titular dos direitos não tiver reservado o direito de o fazer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso significa que há uma permissão legal (geral) para a coleta de obras protegidas por direitos autorais e seu uso na criação de conjuntos de dados de treinamento. A restrição não se restringe mais apenas a fins de pesquisa, mas também se aplica a fins comerciais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Valendo-nos mais uma vez do exemplo da legislação alemã, o legislador tedesco emitiu o seguinte balizador legal (Lei sobre Direitos Autorais e Direitos Conexos (Lei de Direitos Autorais), Seção 44b Mineração de Texto e Dados):</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“(1) A prospecção de textos e dados é a análise automatizada de obras digitais ou digitalizadas individuais ou múltiplas, a fim de obter informações, especialmente sobre padrões, tendências e correlações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(2) São permitidas reproduções de obras legalmente acessíveis para mineração de texto e dados. As reproduções deverão ser excluídas quando não forem mais necessárias para a mineração de texto e dados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(3) As utilizações de acordo com o parágrafo 2, primeira frase, só são permitidas se o titular do direito não tiver reservado o direito de fazê-lo. Uma reserva de utilização para obras acessíveis em linha só é eficaz se estiver em formato legível por máquina.”(Grifos não presentes no original. Tradução livre.) 5</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os resultados oriundos da inteligência artificial acarretam diversos desafios à legislação de direitos autorais. Contudo, nem todos esses desafios são novos. Questões relacionadas à diferenciação entre edição que demanda autorização e uso não relevante para os direitos autorais, assim como a utilização de programas de computador como ferramentas técnicas, já são contempladas pela legislação vigente e podem ser tratadas por meio dos recursos disponíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No contexto da avaliação dos resultados produzidos pela IA em casos individuais, torna-se imprescindível o estabelecimento de critérios apropriados a serem desenvolvidos pela jurisprudência. Havendo previsão legal, como no caso alemão citado acima, alguns desafios podem ser considerados resolvidos, ao menos temporariamente, como é o caso da permissibilidade geral da mineração de texto e dados comerciais, mesmo sem a autorização prévia dos autores envolvidos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, novos desafios também surgem. Especificamente, a questão de como lidar com os resultados que não estão sujeitos à proteção por direitos autorais, bem como determinar a proporção relativa de contribuição humana ou técnica nos resultados gerados pela IA, representa desafios contemporâneos que ainda requerem análise e solução adequadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">______________</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1 </span><a href="https://cafc.uscourts.gov/opinions-orders/21-2347.OPINION.8-5-2022_1988142.pdf"><span style="font-weight: 400;">https://cafc.uscourts.gov/opinions-orders/21-2347.OPINION.8-5-2022_1988142.pdf</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">​​2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3 “(1) Zu den geschützten Werken der Literatur, Wissenschaft und Kunst gehören insbesondere:”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(…)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“(2) Werke im Sinne dieses Gesetzes sind nur persönliche geistige Schöpfungen.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4 </span><a href="https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L0790#d1e1119-92-1"><span style="font-weight: 400;">https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L0790#d1e1119-92-1</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">5 (1) Veräußert der Urheber das Original des Werkes, so räumt er damit im Zweifel dem Erwerber ein Nutzungsrecht</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">nicht ein.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(2) Der Eigentümer des Originals eines Werkes der bildenden Künste oder eines Lichtbildwerkes ist berechtigt, das</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Werk öffentlich auszustellen, auch wenn es noch nicht veröffentlicht ist, es sei denn, daß der Urheber dies bei der</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veräußerung des Originals ausdrücklich ausgeschlossen hat.</span></p>
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		<title>ChatGPT: Limitações e benefícios da inteligência artificial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Feb 2023 13:52:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ChatGPT a inteligência artificial criada nos Estados Unidos, mas que também funciona em português, parece ser capaz de fazer diversas coisas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Só se fala do ChatGPT1. A inteligência artificial criada nos Estados Unidos, mas que também funciona em português, parece ser capaz de responder a perguntas, bem como fazer contas, dar conselhos, simular diálogos, criar poemas, imagens, códigos fonte, músicas etc. A partir de padrões e dados fornecidos pelo próprio usuário, a tecnologia de modelo linguístico, além de se aprimorar sozinha, traz novas conclusões originais baseadas em pesquisa de fontes variadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como toda boa novidade acessível ao público, o robô do momento tem provocado diversos questionamentos em nichos específicos e no mero dia a dia da sociedade. As preocupações giram basicamente em torno de: &#8220;<em>o ChatGPT será inimigo do raciocínio e da criatividade?&#8221;, &#8220;mensagens ou declarações serão sempre elaboradas por um robô?&#8221;, &#8220;a inteligência artificial vai favorecer plágios e violar direitos?&#8221;, &#8220;as pessoas ficarão preguiçosas ou serão substituídas por máquinas?</em>&#8220;. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No universo da programação, por exemplo, podem surgir novos crimes virtuais. No mercado de trabalho, fluxos e atividades laborais podem ser otimizadas. Na vida escolar e acadêmica, existem riscos de cópias ou elaboração de tarefas sem qualquer raciocínio. Na saúde, possíveis diagnósticos podem ser fornecidos a partir da apresentação de sintomas pelo paciente ou agendamentos prioritários podem ser realizados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No âmbito jurídico &#8211; além da inteligência artificial poder ser benéfica para a elaboração de documentos como contratos, pareceres ou peças judiciais -, há polêmicas mais relevantes sobre o tema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes de tudo, é preciso entender que os retornos do ChatGPT a pedidos, sugestões ou dúvidas podem ser razoáveis e aparentemente compreensíveis, porém nunca perfeitos ou totalmente confiáveis. Isto é, a inteligência artificial conta com ótimas soluções, mas também limitações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ChatGPT, apesar de apresentado como disruptivo, se baseia apenas em dados inseridos na rede somente até 2021 e não revela a fonte das informações &#8211; tais como provedores de pesquisa conhecidos na Internet que rastreiam, indexam, catalogam e organizam páginas publicamente disponíveis na rede, a partir de critérios de busca. A ausência de qualquer referência na produção do material por meio do ChatGPT, portanto, acaba não viabilizando a apresentação de uma bibliografia segura.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora seja treinado para tentar consertar erros, retificar premissas incorretas e rejeitar pedidos inapropriados, as chances de sucesso são baixas nesse sentido. Nesta perspectiva, relembra-se que, por vezes, nem mesmo grandes veículos de comunicação ou o Poder Judiciário são capazes de atestar a veracidade de determinados conteúdos publicados na rede, tamanha a subjetividade que os envolve.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, o ChatGPT não consegue responder a perguntas muito complexas e nem reagir a &#8220;<em>piadas</em>&#8221; ou &#8220;<em>tirinhas inteligentes</em>&#8220;, dada a ausência de malícia da ferramenta que, naturalmente, é inerente ao ser humano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, a imprecisão de respostas estimula o estudo, a investigação da veracidade do conteúdo produzido e o debate para fins de correções manuais e resultados mais assertivos. Ou seja, a ferramenta se mostra útil para suporte, otimização do tempo ou eventual produção de ideias iniciais, mas para que seja criado um material inédito com informações precisas, ainda se faz necessária a participação humana.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/ia-constroi-um-futuro-estrategico-para-o-esg/" target="_blank" rel="noopener">IA constrói um futuro estratégico para o ESG</a>
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</div>
</li>
<li><strong><a href="https://lbca.online/os-primeiros-confrontos-entre-direitos-autorais-e-ia-regenerativa/" target="_blank" rel="noopener">Os primeiros confrontos entre direitos autorais e IA regenerativa</a></strong></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O material gerado pela nova inteligência artificial, por não contar com qualquer rastro de origem &#8211; já que produzido por algoritmos, a partir de informações públicas existentes na Internet, sejam elas provenientes de canais oficiais ou meras postagens aleatórias inseridas em redes sociais por qualquer usuário -, provoca discussões quanto à autoria do conteúdo, especialmente para fins responsabilização ou reivindicação de direitos autorais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na hipótese de um usuário 1) questionar ao ChatGPT sobre a vacinação contra o Covid-19, 2) obter respostas contrárias às orientações médicas e 3) viralizar a informação equivocada em suas redes sociais ou outros meios de comunicação, ele poderá ser responsabilizado nos âmbitos cível e/ou criminal pela disseminação de desinformação ou notícias falsas, por exemplo. A propósito, a viralização de conteúdos ilícitos é um risco potencial ao negócio, se a ferramenta não for utilizada com senso crítico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa linha, inclusive, foi criada uma Política de Compartilhamento e Publicação2 pela desenvolvedora da inteligência artificial, com expressa orientação de que o usuário assume a autoria das respostas quando publicadas em outro local. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além de outras recomendações também previstas nos Termos de Serviço3, Políticas de Uso4 e Políticas de Privacidade5, chama atenção a linguagem pronta que é fornecida ao usuário que desejar descrever o processo criativo quando necessário: &#8220;<em>O autor gerou este texto em parte com o GPT-3, o modelo de geração de linguagem em larga escala da OpenAI. </em></span></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;">Ao gerar o rascunho, o autor revisou, editou e revisou o idioma de acordo com sua preferência e assume a responsabilidade final pelo conteúdo desta publicação.&#8221;</span></em></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sob outra ótica, também merece ser observado os direitos autorais de materiais já existentes na Internet. Nem toda obra publicamente disponível pode ser usufruída sem devida licença, créditos ou outros requisitos legais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Por isso, com relação à utilização de conteúdos como base para a produção de determinado material pelo ChatGPT, pode-se avaliar a possibilidade de o titular do direito requerer a criação de filtros de bloqueio aptos a impedir a utilização do conteúdo como um dado de treinamento da inteligência artificial.</span></p>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/4Fs2U5xWy0F6s4fk72AU4J?si=5375e6813002406c"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-18610 size-full" src="/wp-content/uploads/2023/02/5wvbvvb.png" alt="" width="2000" height="533" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5wvbvvb.png 2000w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5wvbvvb-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5wvbvvb-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5wvbvvb-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5wvbvvb-1536x409.png 1536w" sizes="(max-width: 2000px) 100vw, 2000px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em analogia ao que já acontece em algumas plataformas digitais, detentores de direitos autorais (em parceria com a empresa responsável pela plataforma) podem utilizar um sistema de identificação de conteúdo automatizado para detectar e gerenciar um conteúdo protegido. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Assim, quando o código criado para identificar o conteúdo protegido por direitos autorais localizar uma correspondência, por exemplo, este não será veiculado ou empregado como fonte na elaboração do material produzido pela inteligência artificial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto, por fim, que merece certa ponderação, diz respeito ao modelo globalizado da inteligência artificial. Isso porque, atualmente, ferramentas de pesquisa contam com critérios de geolocalização quando do retorno de resultados de buscas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> O ChatGPT, criado por companhia norte americana e com fatores transacionais não especificados, pode fazer com que não sejam considerados aspectos culturais e legais de cada região, oferecendo assim aos usuários uma suposta &#8220;<em>verdade universal</em>&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As situações boas ou ruins relacionadas ao ChatGPT são infinitas mas, para todas as áreas, corrobora a imprescindibilidade do ser humano. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O aparente segredo desta inteligência artificial &#8211; e de outras já disponíveis ou que ainda vão surgir &#8211; está na elaboração das perguntas &#8220;<em>corretas</em>&#8221; quando da utilização e no senso crítico das pessoas para avaliar e revisar os materiais produzidos pelos robôs.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao invés de reagir negativamente às tendências e evoluções, cabe ao ser humano e à sua capacidade de adaptação se reinventar jogando junto com a tecnologia. As pessoas devem ter em mente que ferramentas como o ChatGPT possibilitam a terceirização de atividades monótonas para dar lugar à criação de novos produtos e serviços.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A qualidade do resultado proveniente do ChatGPT (e outras ferramentas deste tipo) ainda é discutível, mas mesmo que não fosse, o ser humano continuaria essencial para aprimorar a tecnologia e para analisar as referências obtidas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Inteligências artificiais podem ser direcionadas para automatizar tarefas repetitivas ou processos, analisar grandes bases de dados, fornecer serviços de atendimento mais personalizados ou prever tendências. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, o conceito de machine learning deve ser agregado às habilidades individuais de cada indivíduo &#8211; que continuará exercendo atividades importantes e tomando decisões -, pois é o que irá gerar mais valor e fazer diferença para o cotidiano de outras pessoas e empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">__________</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1 &#8220;<em>Chat Generative Pre-Trained Transformer</em>&#8221; ou, em tradução livre: &#8220;<em>transformador pré-treinado generativo de bate-papo</em>&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2 Disponível</span><a href="https://openai.com/api/policies/sharing-publication/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">aqui</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3 Disponível</span><a href="https://openai.com/api/policies/service-terms/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">aqui</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4 Disponível</span><a href="https://platform.openai.com/docs/usage-policie%20" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">aqui</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">5 Disponível</span><a href="https://openai.com/privacy/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">aqui</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/chatgpt-limitacoes-e-beneficios-da-inteligencia-artificial/">ChatGPT: Limitações e benefícios da inteligência artificial</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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