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	<title>Arquivos pandemia Brasil - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos pandemia Brasil - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Saúde se transforma em uma das chaves do crescimento econômico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Mar 2021 14:50:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A indústria da saúde tende a se expandir em todo o mundo? A saúde deve atrair mais investimentos? Confira FAQ e tire suas dúvidas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/industria-da-saude-se-transforma-em-uma-das-chaves-do-crescimento-economico/">Saúde se transforma em uma das chaves do crescimento econômico</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No século XXI, o crescimento tem um novo motor, tão importante quanto a tecnologia, a indústria de transformação e o petróleo &#8211; a indústria da saúde. Só para fazer a vacinação no Brasil , o governo vai gastar R$ 20 bi, total do orçamento do Ministério da Saúde.</p>
<h2>1.Com a pandemia da Covid-19 houve uma nova reposição da importância da saúde no cenário econômico?</h2>
<p>A saúde ganhou um novo status no mundo neste século e essa indústria já caminha para representar 20% do PIB de alguns dos países mais desenvolvidos. A pandemia da Covid-19 tornou mais visível a capacidade econômica do setor da saúde, que se tornou um vetor fundamental do desenvolvimento. O cenário econômico somente vai ganhando perspectivas otimistas, a partir da vacinação em massa contra o coronavírus. Nunca foi tão verdadeira e literal a expressão “Quem não tem saúde, não tem futuro”.</p>
<h2>2.A indústria da saúde  deve atrair mais investimentos?</h2>
<p>Sim, atualmente torna-se visível que a saúde (via vacina contra a covid-19) é que tem a capacidade de vencer a crise econômica em que o mundo mergulhou por conta da pandemia, do distanciamento social, da paralisação das atividades como forma de proteção da população à contaminação do vírus. A tendência é que os investimentos públicos e privados cresçam na área de medicamentos, vacinas, equipamentos e tecnologias voltados à saúde. Atualmente, quase a totalidade das patentes na área da saúde estão concentradas em 10 países.</p>
<h2>3.A partir da Covid-19, a economia e a área sanitarista precisam andar juntas?</h2>
<p>Sim, e não apenas no contexto da pandemia e pós-pandemia da Covid-19, essa convergência terá de ser para sempre. A pandemia vem deixando marcas no cenário de desaceleração econômica no mundo e no Brasil, onde batemos recordes de fechamento de empresas e de desemprego, afetando principalmente o setor de serviços. Os especialistas afirmam que não sabem quando virá a próxima pandemia, mas apenas que ela virá.</p>
<h2>4. A indústria da saúde tende a se expandir em todo o mundo?</h2>
<p>Sim e em todas as suas frentes – a química e tecnológica, responsável pelos remédios e vacinas; a eletrônica, com equipamentos – ventiladores, tomógrafos e outros; os serviços e tratamentos médicos e a tecnológica (<a href="https://lbca.online/inteligencia-artificial-a-chave-para-transformar-a-jornada-do-cliente/">Inteligência Artificial</a>), que permitiu desenvolver a vacina contra a Covid-19 em apenas um ano. O Brasil gasta bilhões para acessar equipamentos, insumos, softwares, patentes, sem gerar inovação e conhecimento, porque deixou de investir no setor. Os Estados Unidos, por exemplo, investiram US$ 9,4 bilhões em projetos de vacina contra a Covid-19.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Justiça nega reconhecimento da covid como acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 18:17:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ricardo Freitas Silveira, fala em matéria publicada pelo Valor Econômico sobre caso de covid-19 e doença ocupacional na justiça. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/justica-nega-reconhecimento-da-covid-como-acidente-de-trabalho/">Justiça nega reconhecimento da covid como acidente de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça tem negado pedidos para classificar a covid-19 como doença ocupacional. Nas primeiras decisões sobre o tema, os juízes destacam a falta de provas do contágio no ambiente de trabalho e de determinação legal para o enquadramento. Em geral, só têm concedido o pedido para funcionários da saúde que atuam na linha de frente de<br />
combate ao coronavírus.</p>
<p>A discussão é importante porque a classificação da covid-19 como doença do trabalho gera estabilidade de um ano para o trabalhador. Além disso, ele pode obter na Justiça o direito a indenizações por danos materiais e morais.</p>
<p>Em pelo menos 9,4 mil ações trabalhistas, segundo levantamento do escritório <strong>Lee, Brock e Camargo Advogados</strong>, a covid-19 é citada. E em parte delas, cerca de 2,1 mil, verificou-se também, além da doença, o termo “acidente de trabalho”.</p>
<p>O setor industrial foi o mais demandado nesses processos, segundo<strong> Ricardo Freitas Silveira</strong>, responsável pela área de inteligência artificial do escritório. “<em>Isso é explicado porque a indústria foi o segmento que menos teve atividade interrompida. Os escritórios, por exemplo, conseguem manter o isolamento</em>”, afirma.</p>
<p>O segundo setor que mais aparece nas ações é o de transporte e armazenagem. “Quanto mais a atividade envolve contato entre trabalhadores, maior a ocorrência de covid-19 como acidente de trabalho”, diz o advogado.</p>
<p>A maioria das ações ainda não foi analisada. Mas entre os julgados, as empresas perderam em 73% dos casos em que a covid-19 é citada. Não é possível detalhar se a doença estava no pedido principal ou no contexto dos fatos, de acordo com Silveira.</p>
<p>Em um dos casos analisados, o juiz Thomaz Moreira Werneck, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou pedido de liminar a um funcionário que trabalhava na limpeza do Metrô, por meio de uma empresa terceirizada. O trabalhador, que foi demitido, pedia suspensão do aviso prévio e estabilidade provisória por supostamente ter contraído a doença no ambiente de trabalho (processo nº 1000960-48.2020.5.02.0036).</p>
<p>Na decisão, o juiz destaca que a Portaria nº 2309, de 2020, do Ministério da Saúde, que incluiu a covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho, foi posteriormente revogada por outra portaria, a de nº 2345. Ele acrescenta que poderia ser aplicado ao caso o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei nº 8213, de 1991, que lista o que não pode ser considerado como acidente de trabalho, entre elas doenças endêmicas. “O contágio por covid-19 foi definido pela OMS como pandemia, ou seja, de alcance mundial e de efeitos muito mais gravosos do que aquelas doenças endêmicas desenvolvidas em uma determinada região”, diz o juiz.</p>
<p>De acordo com ele, “o enquadramento do contágio por covid-19 como doença ocupacional não decorre de nexo causal presumido”. E acrescenta: “O seu reconhecimento como acidente de trabalho demanda a análise ampla das medidas tomadas pelo empregador para preservar a saúde de seus empregados.”</p>
<p>Para o magistrado, a contaminação pode ocorrer em vários outros locais, “na residência, estabelecimentos comerciais, eventuais atividades de lazer, deslocamentos para outros lugares quaisquer”.</p>
<p>Uma funcionária de uma clínica médica também teve seu pedido negado para que fosse emitido um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para especificar que contraiu covid-19. O pedido foi analisado pelo juiz Rodrigo Acuio, da 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP).</p>
<p>Na sentença, o magistrado diz que, apesar de a trabalhadora alegar no processo que contraiu a covid-19 no ambiente de trabalho, ficou comprovado nos autos que ela teve contato direto com seu sogro, que morreu em decorrência da doença. Ele afirma também que o contágio ocorreu após o afastamento, por 14 dias, do ambiente de trabalho — devido à morte do sogro e estado gripal (processo nº 1000372-42.2020.5.02.0262).</p>
<p>Uma auxiliar administrativa de um hospital também não conseguiu o reconhecimento de covid-19 como acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela alega ter sido infectada por estar na linha de frente do atendimento de pessoas contaminadas pelo vírus (processo nº 1000899-41.2020.5.02.0311).</p>
<p>Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), Elmar Troti Jr, destaca que apesar de a empregada trabalhar em um hospital, atuava no setor administrativo e não apresentou nenhuma incapacidade no retorno. “Não há como responsabilizar civilmente a reclamada por contaminação desta doença pandêmica”, afirma na<br />
sentença.</p>
<p>Já duas filhas de uma enfermeira que trabalhou na linha de frente em Belém e acabou morrendo em decorrência da doença conseguiram indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil para cada uma. No caso, a juíza Erika Moreira Bechara, da 16ª Vara do Trabalho de Belém, entendeu que a doença foi contraída no ambiente de trabalho.</p>
<p>A juíza afirma, na decisão, que ficou comprovado que a enfermeira era do grupo de risco, por ser hipertensa e diabética, e continuou trabalhando normalmente na emergência do hospital (processo nº 0000462 79.2020.5.08.0010).</p>
<p>“A probabilidade de ter a falecida contraído o vírus fora do ambiente de trabalho é mínima se comparado com o risco a que se expunha diariamente, ao cuidar de pacientes portadores da covid-19”, diz.</p>
<p>O advogado Marcelo Bessa, sócio do Ávila de Bessa Advocacia e ex-juiz do trabalho, considera que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que a <a href="https://lbca.online/covid-19-e-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">covid-19</a> pode ser considerada doença ocupacional. Em abril, julgou pontos da Medida Provisória nº 927, de 2020, e anulou o artigo que descartava o enquadramento.</p>
<p>A decisão, acrescenta, sinaliza que seria encargo do empregador comprovar que a covid-19 não foi adquirida no trabalho, invertendo o ônus da prova. Para ele, a doença pode ser considerada ocupacional porque o empregado passa a maior parte do tempo no trabalho. “Só a vacina resolve isso. Do ponto de vista econômico e trabalhista, é<br />
importante. A vacina é o principal EPI [Equipamento de Proteção Individual].”</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Falta de lei dificulta punição a hacker que atacou TSE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 15:09:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Solano de Camargo, explica em matéria publicada pela ISTOÉ a importância da atualização da legislação brasileira quanto a ataques virtuais. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/falta-de-lei-dificulta-punicao-a-hacker-que-atacou-tse-ataques-virtuais/">Falta de lei dificulta punição a hacker que atacou TSE</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos primeiros dias de novembro, ataques virtuais interrompeu os trabalhos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e paralisou o julgamento de ao menos 12 mil processos por uma semana. Doze dias depois, foi a vez de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser o alvo, no primeiro turno das eleições municipais. Passados mais de dois meses, autoridades que investigam os casos temem que os responsáveis fiquem sem punição e continuem a atuar livremente. O motivo é a falta de leis específicas para crimes virtuais.</p>
<p>Integrantes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) afirmam que, em geral, as penas não passam de um ano de detenção – facilmente convertida em prestação de serviços comunitários. Isso só não ocorre se for possível provar extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional.</p>
<p>“Até conseguimos enquadrar as pessoas nos tipos penais que temos. Não temos fraude eletrônica bancária na legislação, por exemplo, mas temos fraude. O problema é que, com crime cibernético, a consequência é muito maior. Se conseguirmos encontrar o responsável, o tipo penal de ‘invasão’ é detenção de três meses a um ano. Vamos ter que enquadrar a pessoa na Lei de Segurança Nacional porque a resposta penal é ridícula”, disse a procuradora Fernanda Teixeira Souza Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos, do MPF.</p>
<p>O principal expediente para punir  ataques virtuais foi um artigo incluído no Código Penal, em 2012, pela Lei Carolina Dieckmann. A medida ganhou este nome por causa de um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiados do computador e divulgados na internet. A legislação considera crime “invadir dispositivo informático alheio”. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção.</p>
<p>As leis brasileiras preveem que, em penas de até quatro anos, o cumprimento seja em regime aberto. Até dois, há a chamada transação penal, no jargão jurídico, em que o processo acaba substituído por serviços comunitários, por exemplo.</p>
<p>Lava Jato. O crime previsto nesse artigo foi usado pelo MPF na denúncia oferecida em janeiro de 2020 contra os hackers que acessaram mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça.</p>
<p>“É urgente que o Brasil atualize sua legislação, baseada exclusivamente na Lei Carolina Dieckmann e no Marco Civil da Internet, visando criar as condições jurídicas que permitam às autoridades policiais agirem contra os hackers internacionais, como já fazem outros países”, afirmou o advogado <strong>Solano de Camargo</strong>, especialista em Direito Digital.</p>
<p>A expectativa dos investigadores para que os responsáveis pelos ataques virtuais ao STJ e ao TSE não saiam sem punição à altura é mostrar que os delitos também podem ser enquadrados em outros tipos de crimes, como associação criminosa e extorsão, que preveem penas mais duras.</p>
<p>No caso do TSE, há dúvidas até mesmo se é possível processar os responsáveis com base na lei que torna crime a invasão a computadores. Os indícios coletados até agora indicam uma técnica diferente usada por eles, na qual não há invasão propriamente dita, mas, sim, os chamados ataques de negação de serviço (DDoS), que resultam em lentidão no sistema, sem acesso a dados, por exemplo.</p>
<p>As investigações estão sob sigilo e ainda não foram concluídas. Enquanto isso, os três brasileiros suspeitos de ajudar um hacker português nos ataques, no dia das eleições, voltaram à ativa. Ainda sem acesso a computadores e celulares apreendidos, eles afirmaram ter conseguido novas máquinas e, nesta semana, reivindicaram a autoria da invasão a servidores da USP, de prefeituras e de Câmaras Municipais.</p>
<p>Propostas para endurecer penas aguardam análise</p>
<p>A maior dependência tecnológica durante a pandemia da covid-19 ampliou a atuação de cibercriminosos. Somente no ano passado foram 24.328 notificações de ataques virtuais a órgãos públicos, segundo monitoramento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência. Mesmo assim, propostas para atualização das leis de crimes cibernéticos e endurecimento das penas estão paradas no Congresso.</p>
<p>Duas medidas são consideradas fundamentais por especialistas para este ano. A primeira é a aprovação da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre <a href="https://lbca.online/camargo-alerta-sobre-papel-do-direito-internacional-para-coibir-cibercrimes/">Cibercrime</a>. O convite ao Brasil ocorreu em dezembro de 2019, com o apoio do então ministro da Justiça, Sérgio Moro. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou o tratado para deliberação do Congresso, mas lá está até hoje, sem análise. O pacto prevê que o <a href="https://lbca.online/brasil-conta-com-poucas-armas-legais-para-combater-ataques-de-hackers-stj/">Brasil</a> adote estratégias de enfrentamento de crimes praticados na internet, em conjunto com outros países.</p>
<p>A outra frente consiste na atualização das leis, uma demanda da própria Convenção de Budapeste, já que as tipificações de crimes precisam ser semelhantes em todos os países.</p>
<p>O principal projeto é do deputado David Soares (DEM-SP) e foi preparado com sugestões do Ministério Público Federal. De acordo com a proposta, quem “interferir sem autorização”, interromper ou causar grave perturbação na “funcionalidade ou na comunicação de sistema informatizado” comete crime punível com até cinco anos de prisão. A pena é aumentada em até dois terços se o delito for contra a administração pública.</p>
<p>As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/falta-de-lei-dificulta-punicao-a-hacker-que-atacou-tse-ataques-virtuais/">Falta de lei dificulta punição a hacker que atacou TSE</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Inovação tecnológica e estratégias processuais resultam em melhores soluções</title>
		<link>https://lbca.online/area-juridica-inovacao-tecnologica-e-estrategias-processuais-resultam-em-melhores-solucoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Dec 2020 17:39:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fernando Torre, explica em matéria publicada pelo Estadão como tecnologia e inovação tem resultado em melhores soluções na área jurídica. Confira.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A área jurídica sempre teve o estigma de ser uma área conservadora, resistente às mudanças, inovações e, até certo ponto, este estigma era verdadeiro.</p>
<p>Comumente nos deparávamos com questões filosóficas que partiam de um pressuposto de antagonismo entre o<br />
homem e a máquina, quando, na verdade, o mundo já estava passando por uma revolução tecnológica acelerada.</p>
<p>Havia uma necessidade premente de mudança de mentalidade na área jurídica, principalmente no direito<br />
empresarial, para que houvesse uma conscientização sobre essas inovações, da sua indispensabilidade, dos empresarial, para que houvesse uma conscientização sobre essas inovações, da sua indispensabilidade, dos<br />
benefícios agregados e de como poderíamos nos adequar de forma mais rápida possível para não ficar para trás.</p>
<p>Mas, o que não esperávamos, é que no meio deste caminho nos depararíamos com um fato que, até então,<br />
pensávamos só ser possível em filmes de ficção científica: a pandemia da Covid-19.</p>
<p>De uma hora para outra, fomos forçados a nos reinventar e essa mudança de mentalidade deixou de ser uma<br />
opção e se tornou um caminho sem volta para a área jurídica.</p>
<p>Questões como reuniões por videoconferências, audiências virtuais, citações eletrônicas, entre outras inovações<br />
que eram discutidas há um bom tempo, foram implementadas de um dia para o outro e até os mais conservadores<br />
tiveram que se submeter a elas para que pudessem continuar exercendo as suas atividades mais corriqueiras.</p>
<p>E quando começamos a projetar esta nova mentalidade pós-pandemia, devemos salientar que não está adstrito<br />
apenas e puramente à tecnologia como um fim em si mesma, mas também como se capacitar a entender e como<br />
usufruir destes recursos tecnológicos a fim de agregar valor à empresa, ao cliente, ou seja, deixando de ser visto<br />
como um custo, para ser visto como um verdadeiro parceiro de negócios da empresa, possuindo amplo  conhecimento sobre o setor que está inserido e suas nuances, estando a par das inovações tecnológicas e<br />
possuindo os dados que serão importantes serem levantados e analisados para tomadas de decisões mais<br />
assertivas, para mitigação de riscos e de despesas desnecessárias, para otimização de resultados e para encontrar<br />
oportunidades legais que possam ser revertidas para agregar valor à empresa.</p>
<p>A título de elucidação, podemos usar o exemplo do setor automobilístico, que por conta da pandemia da Covid-19<br />
viu sua receita despencar a níveis nunca antes observados, ao passo que em comparação, entre abril de 2020 e<br />
abril de 2019, as vendas de veículos registraram queda de 76% (setenta e seis por cento) e a produção de novos<br />
veículos caiu 99% (noventa e nove por cento).</p>
<p>Ao transformar sua mentalidade para atuar como um parceiro de negócios, torna-se missão do advogado repensar<br />
a forma de atuar em benefício da empresa e pensar em novas soluções que possam agregar valor às empresas<br />
deste setor, que foi fortemente impactado.</p>
<p>Sabemos que o custo de manutenção de um contencioso de processos é um fardo para as empresas deste setor.<br />
Além dos custos de condenações, existem custos de despesas processuais, escritórios externos, com perícias e<br />
assistentes técnicos, além, é claro, dos grandes valores provisionados para abarcar possíveis perdas.</p>
<p>Neste contexto, a tecnologia agregada a uma boa estratégia processual pode auxiliar, por exemplo, em um caso<br />
que envolve um suposto vício de fabricação de um veículo – demanda corriqueira no setor automobilístico.<br />
Dados apontam que os custos de uma perícia em um automóvel giram em torno de R$6.000,00 (seis mil reais) à<br />
R$ 8.000,00 (oito mil reais) em um processo e, além deste custo, há ainda o custo de contratação e despesas de<br />
assistente técnico para acompanhamento desta perícia, sem contar a morosidade deste tipo de processos, o que<br />
pode fazer com que valores fiquem provisionados por muitos e muitos anos.</p>
<p>É comum o advogado que trabalha no setor automobilístico, ao receber um processo deste tipo, ver-se diante do<br />
seguinte dilema: Quem este juiz costuma indicar como perito? Como é a posição deste perito acerca de<br />
determinado tema? Como são as sentenças deste Juiz após esta perícia? É melhor não incorrer nestes custos<br />
oriundos de uma perícia e tentar um acordo já que as chances de êxito são remotas, ou devo investir na perícia<br />
porque as chances de sucesso são grandes? É mais prudente contratar um assistente técnico para acompanhar<br />
esta perícia, ou não?</p>
<p>Respostas erradas dadas a estas perguntas, podem ocasionar perdas expressivas às empresas.</p>
<p>No passado da área jurídica, essas perguntas eram respondidas de forma empírica, ou seja, baseadas na experiência do advogado<br />
que estava à frente do caso; hoje, no entanto, com o advento da inteligência artificial, estas perguntas podem ser<br />
respondidas de forma assertiva, com base na análise de grande quantidade de dados oriundos de inúmeros<br />
processos, que fornecerão uma predição.</p>
<p>Mas para o advogado que conta com uma<a href="https://lbca.online/brasil-investe-em-rede-de-inteligencia-artificial-ia/"> inteligência artificial</a> e é capacitado para absorver e interpretar esta<br />
informação obtida através desta tecnologia, estas respostas podem ser alcançadas de forma mais eficaz e, com<br />
isso, torna-se possível que este advogado possa sugerir à empresa a realização de acordo, o que evita os custos<br />
oriundos de uma perícia desnecessária além do tempo de duração de um processo – levando em conta os juros<br />
moratórios de 1% (um por cento) ao mês aplicados em caso de condenações; de outro lado, quando se enxerga a<br />
possibilidade da perícia ser exitosa, é aberta a possibilidade de realizar um acordo processual nos termos do<br />
artigo 190 e seguintes do Código de Processo Civil para tornar mais célere a produção da prova pericial e,<br />
consequentemente, o desfecho favorável do processo, para que os valores oriundos destes processos saiam do<br />
contingenciamento, além de verificar a viabilidade ou não da contratação de um assistente técnico, entre outras<br />
possibilidades.</p>
<p>O que se percebe é que uma inovação tecnológica, quando associada aos conhecimentos técnicos do advogado,<br />
permite a otimização dos recursos da empresa e dos resultados processuais. E aqui, deve-se dar todo o destaque,<br />
que para alcançar os melhores resultados, não se faz apenas com uma boa tecnologia, ou apenas com um bom<br />
advogado dotado de conhecimento técnico, mas sim da união destes dois importantes pilares.</p>
<p>E é justamente esta a proposta desta nova mentalidade que todo advogado deve ter, em que a inovação e a<br />
tecnologia não sejam postas de forma antagônica ao fator humano, mas sim que sejam postas do mesmo lado,<br />
como forças catalisadoras, uma da outra, para o alcance dos melhores resultados.</p>
<p>Como já diria aquele velho ditado popular, “contra fatos não há argumentos”, a pandemia da Covid-19 vem<br />
transformando a nossa mentalidade na prática para concluir de uma vez por todas que não é um caminho resistir<br />
à tecnologia, porque as inovações tecnológicas aplicadas ao direito estão sendo desenvolvidas diariamente como<br />
nossa aliada para melhorar os nossos serviços e, caso opte por negligenciar seus benefícios, só prejudicaremos<br />
nossos clientes, nossa empresa e o nosso público.</p>
<p>Fernando de Paula Torre é advogado, sócio da área jurídica de contencioso consumerista e membro do comitê de inovação da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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