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	<title>Arquivos parceiros comerciais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos parceiros comerciais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>A responsabilidade solidária entre fabricante e assistência técnica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 12:09:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[assistência técnica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se as empresas já sabem o quanto gastam em condenações, por que não passam a investir na prevenção desses problemas?</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica/">A responsabilidade solidária entre fabricante e assistência técnica</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A responsabilidade solidária costuma ser um ponto sensível entre parceiros comerciais, principalmente aqueles relacionados à fabricação de produtos eletrônicos, e sendo gerador de muitos atritos associados à relação de consumo e judicialização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso acontece porque a responsabilidade solidária prevista nas relações de consumo, em termos práticos, significa que o consumidor pode escolher quem acionar em casos de vício ou defeito de produto ou falhas na prestação de serviços: se a um ou a todos que participaram da cadeia de consumo; se só o fabricante, ou se o fabricante e a assistência técnica conjuntamente, mesmo nas hipóteses em que só está última seja a efetiva responsável pelo problema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não obstante, o Código de Defesa do Consumidor (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cdc" target="_blank" rel="noopener"><b>CDC</b></a><span style="font-weight: 400;">) também prevê que os fornecedores – </span><i><span style="font-weight: 400;">compreendendo nessa expressão todos aqueles que participam da cadeia de consumo de acordo com definição contida no artigo 3º do CDC</span></i><span style="font-weight: 400;"> – devem responder objetivamente pelos vícios e fatos de produtos ou serviços, ou seja, independente de terem agido com culpa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na responsabilidade objetiva, ao contrário da responsabilidade subjetiva, basta a demonstração do nexo de causalidade e do dano para sua caracterização, independentemente de qualquer averiguação sobre a culpa.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/quais-os-limites-da-responsabilidade-entre-fabricantes-e-as-tecnicas-autorizadas/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Quais os limites da responsabilidade entre fabricantes e as assistências técnicas autorizadas?</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/responsabilidade-pelo-vazamento-de-dados-pessoais-em-assistencia-tecnica/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Responsabilidade pelo vazamento de dados pessoais em assistência técnica</strong></a></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Observa-se que o legislador quis conferir proeminência à posição do consumidor, para este possa exigir os seus direitos, principalmente sob o aspecto da busca pela reparação integral – direito básico do consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É inegável o caráter protecionista do Código de Defesa do Consumidor, traço este desenhado intencionalmente pelo legislador consumerista em decorrência do estabelecido no artigo 170, V, da Constituição Federal, que para melhor compreensão, transcreve-se abaixo:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">(…)</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">V – defesa do consumidor;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todavia, é sempre importante asseverar que aquele fornecedor que arcar integralmente com eventual indenização em uma cadeia de consumo composta por outros fornecedores poderá propor ação autônoma visando discutir qual fornecedor agiu com culpa e que, portanto, deve ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo consumidor a ser arcado pelo fornecedor, por exemplo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesta hipótese, o consumidor já foi indenizado e os fornecedores que compõem a cadeia de consumo discutirão, em ação autônoma, sob a égide da responsabilidade subjetiva, quem agiu com culpa para ocasionar o dano sofrido pelo consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aquele que agiu com culpa ressarcirá os prejuízos daquele que teve que arcar com a indenização, integral ou parcialmente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todavia, embora tal hipótese de ressarcimento de danos pareça ser bastante simples à primeira vista, em grande parte das ocasiões, o custo e o tempo envolvidos não compensarão o proveito econômico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa afirmação decorre da necessidade de recolhimento de custas judiciais, contratação de advogados, dilação probatória – que em casos em que se discute a responsabilidade subjetiva, obviamente, acaba sendo mais custosa –, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Surge, então, um paradoxo sobre as estratégias e ações para contornar a responsabilidade solidária após a concretização de um problema ao consumidor. Advogados buscam implementar novas teses, argumentam sobre a inexistência de solidariedade na cadeia de consumo, entre outras estratégias. Por vezes tais estratégias surtem efeito, no entanto, geralmente o caráter protetivo do Código de Defesa do Consumidor prevalece e a responsabilidade solidária é confirmada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E neste ponto cabe, então, um pensamento crítico, para conduzir uma exploração do conhecimento sobre o assunto, por meio de uma série de perguntas indutivas para revelar padrões disfuncionais e, assim, permitir mudanças nesses padrões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um desses questionamentos é se não existe outra forma de tratar a responsabilidade solidária, além da forma combativa e repressiva.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Oliver Williamson, um dos mais importantes administradores e economistas norte-americanos e responsável por grandes contribuições à Nova Economia Institucional, teoriza que as instituições econômicas do capitalismo têm como função principal, embora não exclusiva, a de reduzir os custos de transação</span><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftn1"><span style="font-weight: 400;">[1]</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para Williamson, a empresa deve ser tratada como uma estrutura de governança, na qual o objetivo é garantir uma coordenação que economize os custos de transação, reduzindo a incerteza, compensando os agentes da racionalidade limitada e protegendo-os do oportunismo.</span><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftn2"><span style="font-weight: 400;">[2]</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Resumindo, Williamson acredita que através de estrutura de governança é possível reduzir custos de transação e, consequentemente, tornar a empresa mais eficiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir dos ensinamentos apresentados por Oliver Williamson e tentando aplicá-los ao meio jurídico, é inegável reconhecer que o desafio dos departamentos jurídicos e consequentemente dos advogados, é de entregar valor, podendo isso se dar também através da redução de custos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E neste momento, passa-se a questionar a seguinte lógica: se as fabricantes já sabem o quanto gastam em condenações decorrentes de responsabilidade solidária, por que não passam a investir mais dinheiro na prevenção desses problemas e assim, paulatinamente, caminhar para uma redução dessa conta de condenações?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O instrumento para possibilitar isso é uma sólida estrutura de governança que sirva para mapear os riscos e, através disso, estabelecer um plano de ação, para exercer maior controle sobre outros fornecedores da cadeia de consumo: um verdadeiro compliance consumerista, se assim podemos dizer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal estrutura de governança, consequentemente, permitirá uma melhor gestão dos recursos financeiros da empresa fabricante, que ao invés de ser destinado ao pagamento de condenação, poderá ser utilizado para aperfeiçoamento da cadeia de fornecedores e, consequentemente, melhorará a reputação da marca perante os seus consumidores, sem olvidar que reduzirá paulatinamente as condenações fundamentadas em responsabilidade solidária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma conclusiva, não se busca aqui convencer que os fabricantes devem sempre se conformar com a responsabilidade solidária, mas sim de não deixar de exercitar o pensamento crítico e vislumbrar outras possibilidades de enfrentar as questões associadas à responsabilidade solidária, tal como as estruturas de governanças teorizadas por Williamson, além daquelas corriqueiramente utilizadas.</span></p>
<hr />
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftnref1"><span style="font-weight: 400;">[1]</span></a><span style="font-weight: 400;"> WILLIAMSON, Oliver. The Economic Institutions of Capitalism: firms, markets, relational contracting. New York: The Free Press, 1985. P. 17)</span></p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-responsabilidade-solidaria-entre-fabricante-e-assistencia-tecnica-20052023#_ftnref2"><span style="font-weight: 400;">[2]</span></a><span style="font-weight: 400;"> Zanella, C., Lopes, D. G., Leite, A. L. da S., &amp; Nunes, N. A. (2015). Conhecendo o Campo da Economia dos Custos de Transação: uma análise epistemológica a partir dos trabalhos de Oliver Williamson. </span><i><span style="font-weight: 400;">Revista de Ciências da Administração</span></i><span style="font-weight: 400;">, </span><i><span style="font-weight: 400;">1</span></i><span style="font-weight: 400;">(2), 64–77. </span><a href="https://doi.org/10.5007/2175-8077.2015v17n42p64" target="_blank" rel="noopener"><b>https://doi.org/10.5007/2175-8077.2015v17n42p64</b></a></p>
<hr />
<p><b>FERNANDO DE PAULA TORRE</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio na LBCA e mestrando em direito político e econômico pelo Mackenzie</span></p>
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		<title>Responsabilidade pelo vazamento de dados pessoais em assistência técnica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 14:47:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No segmento de eletrônicos, o destaque se dá quando os vazamentos de dados ocorrem ou podem ocorrer em assistências técnicas autorizadas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/18), em vigor desde 2020, prevê que as empresas têm o dever de garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes e usuários, sob pena de sofrerem sanções e responsabilizações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares de dados pessoais, estabelecendo regras claras sobre o tratamento desses dados, buscando garantir a transparência e a segurança no tratamento dessas informações, além de criar um ambiente propício para a inovação e o desenvolvimento econômico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um tema que merece destaque é a responsabilidade solidária das empresas em relação aos incidentes de segurança que envolvem o vazamento de dados pessoais, sobretudo quando relacionados às atividades desenvolvidas por parceiros de negócios. No segmento de eletrônicos, o destaque se dá quando estes vazamentos ocorrem ou podem ocorrer em assistências técnicas autorizadas.</span></p>
<hr />
<p style="text-align: left;"><strong>LEIA TAMBÉM: </strong><strong><a href="https://lbca.online/empresas-correm-risco-pelo-uso-indevido-de-logos-por-assistencias-autorizadas/" target="_blank" rel="noopener">Empresas correm risco pelo uso indevido de logos por assistências autorizadas</a></strong></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">Quando falamos em responsabilidade entre parceiros comerciais, é importante compreender o papel de cada parte enquanto agente de tratamento de dados pessoais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A LGPD, em seu artigo 5, define os agentes de tratamento como controladores e operadores, sendo controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e o operador, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o artigo 42 da LGPD, tanto o controlador quanto o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, são obrigados a repará-lo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante ressaltar que o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador. Além disso, os controladores diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Trazendo tais considerações para o setor de eletrônicos, sobretudo, relacionando fabricantes com assistências técnicas autorizadas, ambas as partes podem ser responsabilizadas conjuntamente pelos danos causados ao consumidor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso significa que, considerando as exceções trazidas no artigo 43 da LGPD [1], independentemente de quem foi o responsável direto pelo vazamento, ambas podem ser responsabilizadas pela reparação dos danos, resguardando o direito de regresso para aquele que reparar o dano ao titular, contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa questão merece destaque, pois há casos em que fabricante e assistência técnica foram condenadas a pagar solidariamente indenização por danos morais a uma consumidora que teve fotos íntimas extraídas de seu celular, sem a sua autorização. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Houve, inclusive, entendimento de que, considerando que os fatos narrados haviam ocorrido na assistência técnica da rede autorizada da fabricante, e dentro do prazo de garantia do celular, tratando-se de relação de consumo, </span><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;consequentemente, todos os membros da cadeia de fornecimento devem responder solidariamente perante o consumidor&#8221;</span></i><span style="font-weight: 400;"> [2].</span></p>
<hr />
<p><strong>VEJA TAMBÉM: </strong><a href="https://lbca.online/protecao-de-dados-impacta-ambiente-empresarial/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Proteção de dados impacta ambiente empresarial</strong></a></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">Outro exemplo importante de vazamento de dados envolvendo assistências técnicas autorizadas aconteceu com uma grande fabricante de dispositivos eletrônicos. A empresa reconheceu que uma estudante universitária nos Estados Unidos teve fotos e vídeos íntimos vazados por técnicos responsáveis pelo reparo de seu telefone celular.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esses casos evidenciam a importância de as empresas que tratam dados pessoais estarem atentas às medidas de segurança adotadas por seus parceiros de negócio. A responsabilidade solidária das fabricantes e assistências técnicas autorizadas pelo vazamento de dados pessoais é uma questão que deve ser levada a sério.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A LGPD prevê sanções administrativas que podem incluir advertência, multas, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais, suspensão de banco de dados e suspensão ou proibição do exercício de atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, a reputação das empresas pode ser gravemente afetada em razão de um vazamento de dados pessoais, o que pode gerar prejuízos financeiros e perda de clientes, além de resultar em sanções e processos judiciais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em recente Estudo Anual de Benchmark de Privacidade de Dados, publicado pela Cisco [3], 95% dos entrevistados disseram que a privacidade é um imperativo comercial, contra 90% no ano passado. Outros, 94% disseram que seus clientes não comprariam deles se seus dados não estivessem devidamente protegidos, contra 90% de um ano atrás. E 95% disseram que a privacidade é parte integrante da cultura de suas organizações, contra 92% de pesquisa anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante desse cenário, muitas empresas estão investindo em segurança da informação,especialmente no que tange à privacidade e proteção de dados pessoais, como é o caso de uma das principais fabricantes de smartphones que lançou um novo recurso que será disponibilizado para os proprietários da marca para proteger seus dados pessoais durante o reparo do dispositivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse recurso limita o acesso dos técnicos aos dados dos clientes durante o conserto dos aparelhos, sem prejudicar o processo de reparação. A função pode ser ativada por meio das configurações de bateria do aparelho e oculta todas as informações pessoais do proprietário, reinicializando o celular.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, é importante que as empresas que tratam dados pessoais tenham políticas de segurança eficazes e aprimorem continuamente seus procedimentos para minimizar o risco de vazamentos de dados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas medidas se fazem necessárias para todos os agentes de tratamento de dados e, no tema abordado, não só os fabricantes dos dispositivos, mas também as assistências técnicas autorizadas devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos consumidores que lhes são confiados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em suma, a responsabilidade solidária pelo vazamento de dados pessoais deve ser levada em consideração, pois pode resultar em danos significativos para todos os envolvidos no negócio.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">[1] Art. 43. LGPD &#8211; Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I &#8211; que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II &#8211; que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III &#8211; que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[2] </span><a href="https://www.gazetadopovo.com.br/justica/samsung-tera-de-indenizar-cliente-por-fotos-vazadas-3ozoj5or1vcrzhdbi5433lem2/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.gazetadopovo.com.br/justica/samsung-tera-de-indenizar-cliente-por-fotos-vazadas-3ozoj5or1vcrzhdbi5433lem2/</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[3]</span> <a href="https://www.cisco.com/c/en/us/about/trust-center/data-privacy-benchmark-study.html" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.cisco.com/c/en/us/about/trust-center/data-privacy-benchmark-study.html</span></a></p>
<hr />
<p><strong>Marianna Gomes Alencar</strong> é advogada no Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), graduada em Direito pela Fesp Faculdades-PB e em Publicidade e Propaganda pelo Uniesp-PB, pós-graduanda em Direito Digital, Inovação e Ética nos Negócios pela FIA Business School, certified information privacy manager CIPM-Iapp, membra da Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (Iapp), especialista em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pelo Data Privacy Brasil, membra efetiva da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, certificada pela Certiprof (2022), OneTrust (2021,2022) e LGPDnow(2022) e colunista techcompliance.org.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/responsabilidade-pelo-vazamento-de-dados-pessoais-em-assistencia-tecnica/">Responsabilidade pelo vazamento de dados pessoais em assistência técnica</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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