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	<title>Arquivos patente-saude - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>STF suspende extensão automática para patentes na saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 May 2021 15:41:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A legislação das patentes brasileira diverge de outros países? Confira mais no FAQ escrito pelos sócios Juliana Vicentini e Rafael Ferreira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/stf-suspende-extensao-automatica-para-patentes-na-saude/">STF suspende extensão automática para patentes na saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Esta semana, o tema das patentes dominou o mundo jurídico e a mídia. Seja pela decisão do STF , que alterou a Lei de Propriedade Industrial acabando com o prazo indeterminado para patentes no setor de saúde; seja pela decisão histórica dos EUA em adotar posição favorável à quebra de patentes para produção de vacinas contra a Covid-19.</p>
<h2>1. O que foi considerado inconstitucional?</h2>
<p>Por maioria de votos, os Ministros  declararam inconstitucional o  art.40, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que permite  a prorrogação automática do prazo de patentes, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) , responsável pela análise  dos pedidos de patentes, não consiga fazer o exame da solicitação no tempo devido, por pendência judicial ou motivo de força maior. Segundo o Ministro relator, Dias Toffoli, o   atraso no registro de patentes acontece principalmente por falta de quadros no INPI e recomendou que o instituto contrate servidores para atender às demandas e passe a publicar em seu site as filas de pedidos de patentes pendentes,  como já determinado pelo Tribunal de Contas da União. A análise do Supremo foi provocada por ação direta de constitucionalidade, com pedido de cautelar, movida pela Procuradoria-Geral da República , que apontou a necessidade de suspensão da norma diante da atual conjuntura sanitária provocada pela Covid-19.</p>
<h2>2. Quais os argumentos dos votos divergentes para as patentes na saúde?</h2>
<p>Para o Ministro Luís Roberto Barroso,  que divergiu  do voto do relator juntamente com  o ministro Luiz Fux, o depósito de patente gera expectativa de direito e a extensão automática da patente foi escolha do legislador. Para ele, &amp;quot;Não é uma questão estritamente de direitos fundamentais. É uma questão de escolhas políticas. Por achar que essa não é uma das questões em que o tribunal deve ser proativo, mas deferente com as decisões legislativas, não entendo ser inconstitucional”.</p>
<h2>3. A legislação patentária brasileira diverge de outros países?</h2>
<p>Segundo estudo do Grupo Direito e Pobreza, vinculado à Faculdade de Direito da USP, a legislação brasileira foi a que mais prorrogou patentes entre 29 países analisados, entre 2010 até 2019: 24,3 anos em média. Entre os BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) os países empregam o padrão de 20 anos de proteção, sem prorrogação.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/stf-definira-prazo-de-validade-das-patentes/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">STF definirá o prazo de validade das patentes</a></li>
</ul>
<h2>4. Qual a extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal?</h2>
<p>A decisão abrange processos farmacêuticos, equipamentos, remédios e materiais  de uso da saúde. No entanto, não  deve atingir as patentes  já prorrogadas  com base na  norma considerada inconstitucional. A nova regra não deve ter efeito retroativo. O alcance da decisão ainda será definido pelo Supremo em nova sessão , sendo que a proposta de modulação do Ministro relator é que a  decisão passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento.</p>
<h2>5. Qual o impacto da decisão favorável  dos EUA pela quebra  temporária de patentes na saúde  para produção de  vacina contra a Covid-19?</h2>
<p>A decisão tem impacto mundial, abre um precedente histórico no direito da propriedade intelectual, até porque os países desenvolvidos sempre foram os principais detentores das patentes .No caso específico do Brasil, a curto prazo não terá impacto imediato devido à nossa a limitação em produzir vacinas, dispondo apenas das plantas do  Instituto Butantan e a Fundação Oswaldo Cruz . Ambos  já estão com sua capacidade comprometida pela produção da Coronavac e da Oxford/ Astrazeneca , além do fato de que teriam de incorporar tecnologia nova para desenvolver outro tipo de imunizante.   No médio e longo prazos, a medida  poderá ser positiva, mas o Brasil teria de ampliar seu parque industrial e dominar outros tipos tecnologias, como o RNA mensageiro, considerado a grande novidade em termos de vacina.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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