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	<title>Arquivos PcD - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos PcD - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Sem mais desculpas: mais de 100 escritórios já contam com advogados PcDs</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 13:29:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
		<category><![CDATA[diversidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na LBCA, a diversidade e inclusão são abordadas de forma estruturada, com a elaboração de um relatório anual de práticas ESG divulgado publicamente.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A pesquisa <a href="https://analise.com/analise-advocacia-diversidade-e-inclusao" target="_blank" rel="noopener">ANÁLISE ADVOCACIA DIVERSIDADE E INCLUSÃO 2024</a>, que apresenta práticas e estruturas internas de Diversidade e Inclusão (D&amp;I) dos escritórios de advocacia empresarial em todo o Brasil, destaca um progresso ainda modesto na inclusão de pessoas com deficiência (PcDs). Apesar de 45% dos escritórios entrevistados relatarem a existência de programas e comitês específicos voltados para apoiar a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) em suas equipes, a realidade da inclusão de advogados com deficiência ainda é desafiadora.</p>
<p>Dos 426 escritórios de advocacia participantes da pesquisa, 47% relataram não contar com profissionais com deficiência (PcDs) em suas equipes. Este dado revela uma significativa lacuna na inclusão de advogados com deficiência no setor jurídico. Em contraste, 11% dos escritórios afirmaram ter pelo menos um advogado com deficiência em seu quadro, o que representa um modesto avanço em comparação com a primeira edição da pesquisa, onde a inclusão era ainda mais restrita.</p>
<p>Este aumento de três pontos percentuais destaca um pequeno progresso, mas também evidencia que a maioria dos escritórios ainda enfrenta desafios para integrar profissionais com deficiência de maneira mais ampla e eficaz. A evolução desses números sugere uma crescente, mas gradual, conscientização sobre a importância da diversidade no ambiente jurídico, ressaltando a necessidade contínua de estratégias mais robustas e inclusivas.</p>
<p>A pesquisa ANÁLISE ADVOCACIA DIVERSIDADE E INCLUSÃO 2024 revelou detalhes sobre os tipos de deficiência presentes nos escritórios de advocacia. Dos participantes, 17% afirmaram ter colaboradores com transtornos de humor, 16% com deficiência física leve, 12% com deficiência auditiva, 11% com baixa visão e 10% com autismo.</p>
<section class="entry-content-type entry-content-type__rich-text"><a href="https://analise.com/dna/perfil-do-advogado/mirela-saar-1230490" target="_blank" rel="noopener">Mirela Saár</a>, sócia do <a href="https://analise.com/dna/perfil-do-escritorio/chalfin-goldberg-vainboim-advogados-2039986" target="_blank" rel="noopener">Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados Associados</a>, comentou que o escritório nunca adotou uma política formal para a contratação de profissionais com deficiência (PCDs), pois ter uma deficiência nunca foi visto como um obstáculo para ingressar na equipe. &#8220;O que realmente importa para nós é a combinação da experiência necessária para a função e a disponibilidade da vaga&#8221;, afirmou.</section>
<section class="entry-content-type entry-content-type__rich-text">Mirela destacou que essa abordagem orgânica de diversidade e inclusão no escritório fomenta um ambiente de empatia entre os colaboradores. Ela também ressaltou a importância dos <a href="https://analise.com/analise-advocacia-diversidade-e-inclusao/quase-metade-dos-escritorios-possuem-uma-atuacao-estruturada-em-diversidade-inclusao" target="_blank" rel="noopener">comitês internos</a>, explicando que as conversas entre os profissionais frequentemente revelam deficiências ocultas, o que contribui para criar uma atmosfera mais inclusiva.&#8221;O aspecto positivo é a diversidade de opiniões, histórias e experiências. Acredito que é enriquecedor ter pessoas diversas no mesmo grupo, pois isso gera empatia em relação à deficiência. Ao ver que aquela pessoa está ali, participando de igual para igual, tanto o advogado com deficiência quanto aquele em pleno exercício de suas capacidades se beneficiam&#8221;, disse Mirela.</p>
</section>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/o-imperativo-da-inovacao-no-esg/" target="_blank" rel="noopener">O imperativo da inovação no ESG</a></strong></p>
<section class="entry-content-type entry-content-type__rich-text">
<section class="entry-content-type entry-content-type__rich-text">No <a href="https://analise.com/dna/perfil-do-escritorio/lee-brock-camargo-advogados-lbca-45805" target="_blank" rel="noopener">Lee, Brock, Camargo Advogados</a>, a diversidade e inclusão são abordadas de forma estruturada, com a elaboração de um relatório anual de práticas ESG, que é divulgado publicamente. Para Patrícia Blumberg, diretora de ESG e Comunicação do escritório, a pauta de diversidade e inclusão é fundamental para a renovação e o crescimento sustentável. &#8220;A diversidade e a inclusão são sempre os pilares que ganham maior destaque, pois nosso compromisso vai além das cotas legais e do básico. Criamos um ambiente inclusivo para todos, independentemente de qualquer condição&#8221;, afirmou.</section>
<section class="entry-content-type entry-content-type__rich-text"><a href="https://analise.com/dna/perfil-do-advogado/fernanda-negreiros-1243485" target="_blank" rel="noopener">Fernanda Negreiros</a>, sócia do <a href="https://analise.com/dna/perfil-do-escritorio/gondim-albuquerque-negreiros-advogados-60936" target="_blank" rel="noopener">Gondim Albuquerque Negreiros Advogados</a>, revelou que o escritório não possui uma área de Recursos Humanos tradicional. Em vez disso, conta com uma área chamada Gestão da Transformação, que é responsável pela contratação de profissionais, independentemente de sua condição. Além disso, o escritório se preocupa em garantir que o ambiente de trabalho não afete negativamente a vida pessoal dos colaboradores.&#8221;Nossos valores estão centrados no aspecto humano; temos consciência do impacto que causamos na vida das pessoas, não apenas dos colaboradores, mas também de suas famílias. Nos preocupamos com os familiares, porque sabemos que isso faz diferença na vida e na produtividade dessas pessoas, tanto para a sociedade quanto para a banca&#8221;, disse Fernanda.</p>
<p>Para os escritórios que ainda não adotam práticas de diversidade e inclusão na contratação de pessoas com deficiência, Patrícia sugere que o primeiro passo é definir metas claras. &#8220;Façam um relatório ESG e estabeleçam metas para melhorar os números. Quando você cria uma meta e a comunica à sociedade, aos stakeholders e parceiros de negócios, você estabelece um compromisso que gera mais lealdade. Diversidade e inclusão não são mais pautas secundárias; são prioridades&#8221;, enfatizou Blumberg.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/ia-como-ferramenta-de-inclusao-dentro-do-fator-s-do-esg/" target="_blank" rel="noopener">IA como ferramenta de inclusão dentro do fator S do ESG</a></strong></p>
<p>Fernanda complementa que o primeiro passo é entender como o escritório pode contribuir para a sociedade. &#8220;Acho que essa visão global, especialmente em um escritório de contencioso de alto volume, onde muita gente trabalha, é essencial. Se cada um fizer sua parte na sociedade, a contribuição de um escritório cresce exponencialmente. Imagine se todos praticassem isso; o benefício social seria imenso, cada um dentro de sua esfera&#8221;, afirmou.</p>
<p>&#8220;Acredito que nos tornamos pessoas melhores e, de modo geral, a sociedade se torna muito melhor. Isso está mais alinhado com o mundo moderno e o corporativo. É difícil para mim entender como alguém pode não enxergar isso&#8221;, concluiu.</p>
</section>
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		<title>Aquisição de veículo pela modalidade PcD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Nov 2021 18:59:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Aquisição de veículo]]></category>
		<category><![CDATA[carro zero]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[isenção de impostos]]></category>
		<category><![CDATA[PcD]]></category>
		<category><![CDATA[Pessoas com deficiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas com deficiência podem ter direito de requererem isenção de impostos na aquisição de carro zero. A validade da isenção de IPI e ICMS terminará em 1º de janeiro de 2022, se a Lei não for renovada.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/aquisicao-de-veiculo-pela-modalidade-pcd/">Aquisição de veículo pela modalidade PcD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoas com deficiência (PcD) podem ter direito de requererem isenção de impostos na aquisição de carro zero. A validade da isenção de IPI e ICMS terminará em 1º de janeiro de 2022, se a Lei não for renovada.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1) Quem tem direito às isenções quando da aquisição de um veículo pela modalidade PcD?</strong></span></p>
<p>As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autista. É garantido por lei a isenção de impostos quando da aquisição de veículos automotores. O benefício também é estendido aos seus responsáveis, conforme o disposto no Artigo 1º, IV; § 1º, § 2º, § 4º e 6º da Lei 8.989/ 1995.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2) A isenção recai sobre quais impostos?</strong></span></p>
<p>Os portadores de deficiência têm direito à isenção dos seguintes impostos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme convênio Confaz ICMS 38/12, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), conforme determinação do estado, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme Lei nº 8989/1995, e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme Lei nº 8.383/1991.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3) Quais são os documentos que devem ser apresentados?</strong></span></p>
<ul style="list-style-type: disc;">
<li> Para aquisição do veículo na modalidade PcD: Laudo médico que comprove a deficiência; cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência.</li>
<li>Para a isenção de IPI e IOF: Pedido de isenção fornecido pela Receita Federal; Declaração de Imposto de Renda; Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS); Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).</li>
<li> Para isenção de ICMS: Requerimento de isenção; Carta do Vendedor (fornecida pela concessionária); Declaração de Imposto de Renda; Comprovantes de capacidade econômico-financeira e Isenção de IPVA.</li>
<li> Para isenção de IPVA: cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD); Cópia da nota fiscal da compra do carro; Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.</li>
</ul>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4) Quais são as limitações para isenção dos impostos?</strong></span></p>
<p>Em relação ao ICMS, conforme Convênio ICMS 38/12 &#8211; Confaz, a sua isenção é limitada à aquisição de veículo com custo de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais);</p>
<p>Em relação ao IPI, conforme art. 1º, §7º da Lei 8989/95, a sua isenção foi limitada à compra de veículos automotores que não ultrapassem o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo essa limitação válida até 31/12/2021.</p>
<p>Em relação ao IPVA, deverá consultar a regulamentação do seu estado.</p>
<p>Em relação ao IOF, conforme art. 72, inciso IV da Lei 8383/1991, é limitado para aquisição, aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5) A isenção pode terminar este ano?</strong></span></p>
<p>Sim, a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que contempla a isenção, perderá a validade a partir do próximo ano.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/aquisicao-de-veiculo-pela-modalidade-pcd/">Aquisição de veículo pela modalidade PcD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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